A PARTIR DE 9 DE JANEIRO DE 2024, OS DARFS DE DÉBITOS DE RT GERADOS NO PORTAL DA DCTFWEB, NO AMBIENTE E-CAC, SERÃO COMPOSTOS APENAS POR PRINCIPAL E JUROS DE MORA, SEM A APLICAÇÃO DA MULTA DE MORA.
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Os eventos S-2500 e S-2501 relativos a outubro/23 possuem prazo de envio até o dia 15 de novembro, feriado nacional. Nesse caso, o envio poderá ser feito até o primeiro dia útil seguinte.
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A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
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A versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023
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