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Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de CT-e. Deste modo, os CT-es e eventos autorizados a partir do dia 06/05/2024 já constam no Portal Nacional e serão distribuídos aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2015.002.

 


Fonte: Portal CT-e via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28952

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As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartil

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Comunicado: Sistema Radar já funciona normalmente

Conforme informado com transparência ontem (28) em publicação no site e redes sociais da instituição, durante procedimento de rotina de atualização do sistema houve uma falha no servidor do Serpro e este incidente suspendeu várias habilitações de comercio exterior.

Por fim a Receita Federal informa que são absolutamente infundadas informações veiculadas na imprensa atribuindo o incidente a um suposto ataque cibernético, o que definitivamente não encontra amparo na realidade.

 

 

Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27729

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EFD-Contribuições - Aviso aos Contribuintes

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Notícia atualizada em 15/09/2022 12h30

 


Fonte: Portal Sped

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No período de 19 a 30/09 será realizado evento técnico de testes de APIs e Emissor Web da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A participação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, poderão participar representantes de municípios e de empresas credenciadas.
  •  Programação

     

     Inscrição ao evento:

    De 12 a 16/09/2022, as empresas conveniadas com o SPED ou com a NFS-e poderão se inscrever no evento e indicar seus participantes.

    Clique aqui para realizar a sua inscrição.

     

    Participação Presencial:

    Local: Está previsto para ocorrer na sede do Serpro em Belo Horizonte/MG.

    Data: A modalidade presencial ocorrerá de 19 a 23/09

    Vagas limitadas: Serão disponibilizadas 100 vagas para participação presencial, limitadas a 2 participantes por empresa credenciada/município.

     

    Participação Remota:

    Data: 19 a 30/09, a modalidade remota será estendida em uma semana em relação à modalidade presencial.

    Quantidade de Participantes: Não há limite.

     

    Data e hora de Início do Evento Presencial: 19/0

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PORTARIA RFB Nº 153, DE 11 DE MARÇO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2022, seção 1, página 38)  

Altera a Portaria RFB 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, publicada no DOU de 08/06/2017, seção 1, página 53, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO
 
Anexo Único da Portaria RFB nº 2
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PORTARIA RFB Nº 147, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2022, seção 1, página 85)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º.....................................................................................................................
................................
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