migalhas (25)

O STJ, na decisão do processo EARESP 1.775.781/SP, unificou o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de ICMS para produtos intermediários, prevalecendo a visão favorável aos contribuintes, permitindo o crédito mesmo que tais produtos não se integrem ao produto final no processo produtivo Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/397133/industrias-comemoram-nova-decisao-do-stj-sobre-credito-de-icms
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Associados da ABIEC - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras e Carnes e da Associação Brasileira de Proteína Animal poderão utilizar o antigo sistema (GFIP e GPS) para efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Juíza de Direito, Rosana Ferri, da 24ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, concedeu liminar, afirmando que enquanto o eSocial não se adequar à legislação nacional para não gerar multa moratória de 20%, empresas poderão usar o sistema antigo. 

No caso, a ABIEC e a Associação Brasileira de Proteína Animal impetraram MS pedindo que seus associados pudessem efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais a terceiros, oriundas de reclamatórias trabalhistas por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), sendo determinada a suspensão da obrigatoriedade de utilização do eSocial Trabalhista até que o órgão responsável promo

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Como (quase) tudo na jornada de governança em proteção de dados, também para a estruturação de um cargo efetivo de DPO não há fórmula única. No entanto, o precedente belga deixa claro algo que é aplicável aqui ou lá: se o seu DPO for apenas para inglês ver, a caneta da autoridade poderá agir.
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O juiz Eleitoral Renato de Abreu Perine, de São Paulo, acolheu o pedido do PSL - Partido Social Liberal, para que a operadora Tim e o Facebook forneçam os dados de telefone e do Instagram pelo qual uma candidata a vereadora do partido foi abordada em nome de um suposto movimento suprapartidário, mas que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno. A decisão leva em consideração termos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).

De acordo com a ação, uma candidata a vereadora do partido foi abordada por meio do Instagram. Ana Cláudia Graf forneceu, por meio da rede social, seu número de telefone a uma pessoa que se dizia membro do movimento suprapartidário. Contudo, sem qualquer consentimento para a utilização de seus dados nesse sentido, a candidata recebeu um telefonema de uma possível atendente de telemarketing que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno.

Segundo o juiz, esse tipo de abordagem viola a legislação eleitoral que veda p

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Diante da absoluta imprevisibilidade de uma crise de dimensões mundiais, a alteração do regime tributário, ante a consequente frustração de receitas generalizadas, não adquire contornos de abuso do direito de escolha.
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Há dois anos mercado e sociedade vivem a expectativa da entrada em vigor no país da LGPD. A norma já vem com atraso em relação ao cenário mundial: quando aprovada no Brasil, já estava em vigor o General Data Protection Regulation, desde 25 de maio de 2018, para todos os membros da União Europeia.

Mas 2020 guardava surpresas até então inimagináveis: a pandemia em escala global de um novo vírus – a covid-19 –, obrigando empresas a literalmente fecharem as portas e enviarem trabalhadores para casa, seja com trabalho remoto, férias coletivas ou suspensão dos trabalhos.

Mesmo sem coronavírus, ainda no fim de 2019 foi proposto na Câmara PL (5.762/19) prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022.

Neste cenário, resta a dúvida: deve a entrada em vigor da LGPD ser postergada no Brasil? Para Andriei Gutierrez, diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da IBM Brasil, governos, empresas e cidadãos, por hora, terão como prioridade sobreviver ao

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Outubro marca o aniversário da Constituição Federal do Brasil, que celebra 31 anos. Nessas três décadas desde a redemocratização, foram editadas mais de 6 milhões de normas de Norte a Sul do país. Estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação revela números impressionantes do Direito brasileiro ("Quantidade de Normas Editadas no Brasil").

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Este acompanhamento é feito anualmente pelo IBPT, que não se surpreende com os dados. Acerca do recente estudo, Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do Instituto, é categórico ao asseverar que a principal conclusão é que a enorme quantidade de normas e a sua constante modificação gera insegurança jurídica tanto às empresas quanto aos cidadãos.

tA maioria da população, dos empreendedores e dos profissionais, inclusive os do governo, não sabe ao certo quais são as normas que estão efetivamente em vigor. Isto dificulta sensivelmente a vida das pessoas, desanima os empreendedores, aumenta a informalidade e atrapalha o ambiente de neg

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A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou nesta quarta-feira, 3, para inclusão na pauta do plenário, o recurso com status de repercussão geral referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte vai debater a modulação da decisão.

O plenário fixou em março de 2017 a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Em junho, a PGR opinou pela modulação dos efeitos da decisão.   

Conforme o parquet, a tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante e efeitos ultra partes – “produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas” e por isso defende a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido na repercussão tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos declaratórios.

Todos esses riscos, somados à atual e notória crise econômica por que passa o país e à necessidade de dar-se primazia ao

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Por Emir Nunes de Oliveira Neto e Felipe Bernardelli de Azevedo Marinho

Com a conversão da MP 795/17 na lei 13.586/17, o REPETRO-SPED passou a ter uma disciplina jurídica mais estável perante o ordenamento jurídico brasileiro. Os nossos comentários sobre a Medida Provisória 795/17 e a sua conversão na lei 13.586/17, em especial sobre os novos regimes de importação, definitiva e temporária, e de construção de equipamentos no Brasil, podem ser conferidos aqui e aqui.

No âmbito federal, a Receita Federal do Brasil editou a IN 1.781/17 (“IN RFB 1781/17“) que regulamentou alguns aspectos do REPETRO-SPED, mais precisamente a habilitação no regime e fruição dos benefícios previstos para a importação, temporária e definitiva, de bens utilizados nas fases de E&P.

Com a edição do convênio ICMS 3/18 foi concluída mais uma importante etapa para a completa regulamentação do REPETRO-SPED pelas autoridades fiscais brasileiras. Entretanto, como se verá a seguir, o convênio ICMS 3/18 não extinguiu t

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Por Mariana Cardoso Magalhães

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 define que é direito social do cidadão brasileiro, dentre outros, a educação. E é sabido que a educação é o um dos fundamentos mais importantes em uma sociedade para que esta possa se desenvolver em um caminho de igualdade social, política e econômica. Do contrário, quanto menos acesso à educação de qualidade uma sociedade tiver, maiores são as chances desta ser uma sociedade de enorme desigualdade e com inúmeros problemas sociais.

Quanto a isso não restam dúvidas de que para que a sociedade brasileira possa começar a caminhar rumo à igualdade e a um Estado com cada vez menos escândalos de corrupção, o acesso à educação, a todos os indivíduos, é primordial.

A educação básica é algo que transforma e traz modificações à sociedade em longo prazo e se esta não for disponibilizada em sua totalidade para a sociedade, não haverá consequências positivas dentro do Estado.

Assistindo-se o atual cenário brasileiro, bem

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