fgts digital (24)
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientatva para situação de contingência N° 02/2024 com esclarecimentos sobre o recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.
A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.
Confira na íntegra o conteúdo:
NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 02/2024
Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
1. O artigo 26, §2º, II da Portaria MTE nº 240/2024, de 29 de fevereiro de 2024, prevê que o sistema FGTS Digital permitirá o recolhimento de valores devidos sobre fatos geradores ocorridos em data anterior à de operação efetiva do sistema (03/2024), desde que declarados nos termos do art. 17 e da alínea "g" do inciso I do art. 18 da referida
Entra em produção a partir de hoje, dia 1º de março, a plataforma FGTS Digital, um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e que facilitará o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas com maior agilidade e transparência.
Os empregadores poderão utilizar o banner de acesso no portal de notícias (https://www.gov.br/fgtsdigital) ou acessar a plataforma diretamente no endereço https://fgtsdigital.sistema.gov.br. A nova plataforma, construída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que continu
Cadastro de administradores judiciais, inventariantes e correlatos
Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos
O FGTS Digital deve mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas, a inovação representa uma grande mudança de paradigmas, mas deve trazer uma série de facilidades e melhorias. Ainda no ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular, de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, e preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade "Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios".
“O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; o re
Terminou nesta segunda-feira (15) o período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada, um conjunto de sistemas informatizados que tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março.
Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.
As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente
Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.
1 - O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos rela
⏰Chegou a hora de conhecer o FGTS Digital, sistema que revolucionará a forma de recolhimento do FGTS. Uma plataforma de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.💵
Na nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, utilizando o CPF como elemento essencial de identificação do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, está desenvolvendo o FGTS Digital e apresentará nos dias 4 e 5 de maio tudo sobre o novo sistema e ainda fará uma demonstração desta plataforma.
Então, reservem os horários nas agendas pra não perder nenhum detalhe!📆
🟢Dia 04/05 - 10:00 a 12:00 - https://www.youtube.com/watch?v=XEXN8WdU6_s
🟡Dia 05/05 - 14:00 a 17:00 - https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8
Visite o portal do FGTS Digital em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Vej