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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.
A minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 20
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. A MP será enviada ao Senado.
Editada no fim do governo Bolsonaro, a MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou principalmente aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties.
As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.
Segundo a exposição de motivos da MP, este seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no
Se você acompanha o noticiário, com certeza já ouviu falar sobre a OCDE. Digo isto, pois recentemente no dia 25 de janeiro de 2022, o Conselho da OCDE decidiu iniciar discussões sobre a adesão com o Brasil.
Mas, você sabe me dizer o que é a OCDE? Para que serve? Qual o seu papel no mundo? Quais são suas políticas? O que a OCDE pode impactar no seu emprego ou negócio? O que a OCDE tem a ver com os impostos que você paga? E com o desenvolvimento do país? Por que é importante que o Brasil entre para a OCDE?
Neste artigo explicaremos cada uma dessas perguntas e muito mais.
- O que é a OCDE?
- Como começou?
- OCDE e os Países
- Países membros
- Parceiros Chave
- Instrumentos Legais
- Instrumentos Legais Tributários
- Transfer Pricing OCDE
- Conclusão
O que é a OCDE?
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, mais conhecida como OCDE, é uma organização internacional com mais de 60 anos, que trabalha para melhorar a vida das pessoas. O objetivo é estabelecer padrões que tragam oportunida
Por Silvio Petrini
Em 30 de Dezembro de 2020, foi publicado o ADE 86/20, que dispõe da atualização do Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Este manual trouxe diversas alterações, porém aqui focaremos nas atualizações que impactam diretamente os registros de preços de transferência.
Em uma breve análise, verificamos que diversos campos foram incluídos nos registros atuais, bem como também houve a inclusão de dois novos registros denominados X305 e X325.
O objetivo deste artigo é detalhar quais foram as principais mudanças trazidas por estas atualizações
NOVOS CAMPOS
Conforme dito anteriormente, diversos campos foram inseridos nos registros atuais da ECF, chegando a quase dobrar o número de campos.
No registro X300 da ECF relativo as exportações, a quantidade de campos saltou de 18 para 32. Já no registro X320 relativo as importações, a quantidade de campos saltou de 17 para 33.
No entanto, é importante ressaltar que estas alterações não impactaram tod
Por Silvio Petrini
O objetivo desta sondagem foi trazer um panorama geral com as principais características e dores enfrentadas pelas empresas no Brasil no mercado de transfer pricing.
É importante ressaltar que os resultados foram obtidos através das respostas de pessoas interessas no tema de preços de transferência. Os resultados demonstrados são uma amostragem e não refletem o tamanho total do mercado de transfer pricing.
Desta forma, vamos apresentar os resultados em 5 tópicos:
- Gestão
- Perfil
- Cálculos
- OCDE
- Mercado
Gestão
1) Qual sua maior dor no processo de Transfer Pricing?
https://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-1-300x101.png 300w" alt="Maior dor no processo de TP" width="731" height="246" />Com base nas respostas acima, podemos verificar que a grande maioria das empresas tem como maior problema o levantamento das informações.
Apenas para fazer uma provocação, após mais de 20 anos com a mesma legislação, as empresas ainda possuem dificuldade de levanta
Por Silvio Petrini
Esta semana aconteceu o segundo debate organizado pela ABDF referente a convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo da OCDE, com a participação da Receita Federal, da OCDE, e de diversos especialistas no tema. O objetivo do encontro foi analisar o resultado obtido através das respostas da consulta pública sobre a aplicação dos safe harbours e APA´s.
Objetivo
Antes de entrar no tema da pesquisa, os palestrantes reafirmaram quais são os principais objetivos da convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo OCDE. São eles:
– Garantir uma base tributária no Brasil
– Evitar a dupla tributação e a dupla não tributação
– Garantir medidas de simplificação
– Garantir segurança jurídica
Fluxo de Trabalho
Para que os objetivos sejam cumpridos, o desenho dos trabalhos foi dividido em 4 pontos chave:
https://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1-300x168.png 300w, https://precosdetransferencia.com.Por Silvio Petrini
No Brasil o BEPS, ou no português EBTT (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi explicitamente mencionado na Consulta Pública da Receita Federal nº 11/2016. Essa consulta pública é justificada pela “necessidade de implementar um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS”, o qual se constitui um plano de ação voltado para a busca de transparência nas atividades de grupos econômicos multinacionais.
De acordo com ela, o BEPS foi coordenado pela “Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação”. Esse combate foi firmado na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.842/2016.
Decreto nº 8.842/2016
A promulgação das normas firmadas na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributár
Os esforços do Brasil para tornar-se membro efetivo da Organização para a Cooperação e desenvolvimento Econômico (OCDE) se intensificaram em 2017, quando o então presidente expressou interesse em integrar o grupo. Desde então, e apesar de alguns revezes, o governo vem obtendo apoio de parte importante dos países-membros[1].
Além de articulação política, o ingresso do Brasil na OCDE depende de seu alinhamento às diretrizes desta entidade e um dos principais entraves é a divergência das regras de preços de transferência brasileiras em relação às normas internacionalmente aceitas.
Em 2018, a OCDE e o Brasil trabalharam em projeto conjunto que deu origem ao relatório “Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência com o Padrão da OCDE”, publicado em 18 de dezembro de 2019, em Brasília (Relatório). Nele são discutidas as opções de alinhamento do sistema brasileiro com o padrão internacional de preços de transferência, representado pelas diretrizes da OCDE.
O Relató