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MG - Substituição da DAPI pelo SPED Fiscal

Altera Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu

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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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MG - Substituição da DAPI pela EFD ICMS/IPI

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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DECRETO Nº 47.861, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 11/02/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 128 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128 - Os dados relativos à escrita fiscal do contribuinte serão fornecidos ao Fisco, mediante preenchimento e entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, prevista no inciso I do caput do art. 152 da Parte 1 do Anexo V, e de outros documentos instituídos para esse fim, e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF, de que trata o caput do art. 148 da Parte 1 do Anexo V.”.

Art. 2º  - O caput do art. 148 da

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Por Christiane Ferraz*

Teremos importantes novidades a partir de 1º de janeiro de 2020, no que tange ao processo operacional de Restituição/ Complementação do ICMS/ST - Minas Gerais, em razão do fim da Definitividade do ICMS/ST, o que afeta diretamente e de forma muito especial o segmento de Combustíveis e de maneira direta os Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

 

Por força do Decreto nº 47.809, de 20/12/2019, o contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, do SINTEGRA. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2020 – SPED Fiscal, mas, de outubro/2016 a dezembro/2019 – SINTEGRA! Ainda que a empresa esteja obrigada ao SPED Fiscal-ICMS, o que na prática não é nada fácil, mas que precisa ser fei

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O Estado de Minas Gerais promoveu diversas alterações no RICMS-MG/2002, entre as quais destacamos:
a) a alteração da data de transmissão da EFD, que passa para até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração;
b) a alteração dos procedimentos para a compensação entre saldos credor e devedor apurados em estabelecimentos diversos de um mesmo contribuinte;
c) a possibilidade de que a apuração do ICMS seja feita a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1);
d) a inclusão de dispositivo dispensando a EFD no período em que o contribuinte esteja com a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS suspensa ou cancelada, desde que não tenha sido destinatário ou realizado operações ou prestações sujeitas ao imposto; e
e) a alteração dos procedimentos de transferência de créditos acumulados em razão de exportação, diferimento ou redução de base de cálculo.

Fonte: Editorial IOB

 

DECRETO Nº 47.829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

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MG - DAPI - Disponibilizada a versão 9.01.00

Alterações:

 A Versão 9.01.00 foi adaptada para atender as novas CNAE com vigência a partir de 1º/01/2019

 O Campo “Inscrição Estadual” referente às inscrições de contribuintes (presentes nos detalhamentos) deverá ser
declarado usando o caractere e “0” (número zero), alinhado à esquerda, para preenchimento.
 No campo 98 - Incentivo à Cultura, as informações a respeito do número do Certificado de Aprovação foram
alteradas, favor atentar para o tamanho do campo registrado na estrutura do arquivo no “Tipo da Linha= 25”.
 A partir do período de referencia 05/2019, os campos 71.1 e 74.1 estarão desabilitados

Download do aplicativo e demais documentos em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/requisitos.htm

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PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)

Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.

Os Superintendentes de Tributação, de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo III do Título V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no art. 96 c/c art. 113 da Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e,

considerando a necessidade de orientar os contribuintes quanto à correta informação a ser prestada sobre as obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado (TTD) assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação p

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