zfm (24)

Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
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Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPE

ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 19.12.2023

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu: 

 

Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

 

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.1

SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.

39.2

SubGT Regimes Específicos: Serviço

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou na última quinta-feira (14) em Plenário que a reforma tributária deverá ser analisada nesta sexta-feira (15).

“Hoje terminamos os ajustes para votar a tributária amanhã de maneira virtual”, disse.

Lira passou o dia reunido com lideranças da Câmara e do Senado em busca de acordo para a votação da reforma.

Um dos pontos controversos da negociação é a manutenção de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus. O texto aprovado pelo Senado determina a cobrança da Cide sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca para manter as vantagens da região.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-seguem-em-alta-apos-dow-jones-renovar-maxima-historica-industria-nos-eua-reforma-tributaria-no-brasil-e-mais-destaques/

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Por Mariana Desidério

Um total de 26 empresas recebeu cada uma ao menos R$ 1 bilhão em benefícios fiscais do governo federal em 2021, totalizando um montante de quase R$ 100 bilhões em impostos que não foram arrecadados, segundo dados da chamada "caixa-preta" das renúncias fiscais abertos neste ano pela Receita Federal. Os números de 2022 ainda não foram divulgados.

O que aconteceu

Os benefícios fiscais somaram R$ 215 bilhões em 2021. Ao todo, 24 mil organizações foram contempladas com isenções de impostos. As isenções se referem aos impostos federais IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e deduções com benefícios ligados ao Prouni, à Zona Franca de Manaus, isenções por atuação na Amazônia e no Nordeste, dentre outros.

 

Um total de 26 empresas teve isenções acima de R$ 1 bilhão. A soma das renúncias fiscais dessas empresas totaliza R$ 99 bilhões, quase metade do total dos benefícios fiscais concedidos a empresas naquele ano.

 

A abertura dos números e beneficiados é uma demand

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no ponto em que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em 6/5, o ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

O ministro atendeu pedido do partido Solidariedade, autor da ADI 7153, e do governo do Amazonas, que ajuizou as ADIs 7155 e 7159, todas questionando os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055) que trataram do mesmo tema. Segundo os autores, o Decreto 11.158/2022 incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade apontados anteriormente. Eles pediram, além da extensão da liminar, o aditamento das ações para incluir a n

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O Governo Federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%. “A elevação desse porcentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.
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O Ministério da Economia anunciou, nesta segunda-feira (23), uma redução horizontal de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação. O anúncio foi feito durante uma coletiva virtual da pasta.

Em novembro do ano passado, o governo já havia reduzido em 10% as alíquotas do universo de produtos sujeitos à TEC (Tarifa Externa Comum) unilateralmente, sem aval de todos os membros do Mercosul, dizendo haver urgência para lidar com a alta de preços.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a iniciativa terá um alcance de 87% do universo tarifário do país.

O ministério estima que o impacto, em termos de renúncia tarifária, será de R$ 3,7 bilhões. Enquanto o ganho previsto, no longo prazo, deve atingir os R$ 533 bilhões.

No dia 11, o governo já havia anunciado a redução do imposto de importação sobre 11 produtos. Na ocasião, o ministério informou que a redução do imposto tem o objetivo de tornar a compra dos 11 itens vindos do exterior mais barata, resultando em q

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Suspensão da Redução do IPI

No dia 09/05/2022 foi publicada a decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7153 para suspender parcialmente a redução de alíquotas do IPI, previstas no Decreto nº 11.055/2022.

Segue trecho da decisão proferida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes:

Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.

Logo, para as mercadorias que também são produzidas na Zona Franca de Manaus, com observância do Processo Produtivo Básico - PPB, fica suspensa a aplicação da redução de alíquotas

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta 2ª feira (9.mai.2022) a realização de uma reforma tributária mais enxuta para atrair investimentos. Citou o texto que altera as regras do Imposto de Renda, aprovado na Câmara e travado no Senado por falta de consenso.

“Podemos fazer versão tributando os super ricos e reduzindo os impostos sobre as empresas, é o que falta para receber os investimentos de fora”, afirmou.

Guedes quer também reduzir os impostos sobre a indústria, o IPI. De acordo com ele, o país tem todas as matérias-primas, como o minério de ferro, mas compra chapa de aço de fora porque produzir aqui é muito caro. “O IPI é um imposto contra a indústria brasileira”, afirmou.

Recentemente, o governo Jair Bolsonaro reduziu as alíquotas do IPI, para estimular a economia. Porém, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal, suspendeu a redução do imposto para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A região é onde

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DESPACHO 25, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 16.04.2021

 

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, 

 

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101084/2020-07, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 183ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021:

 

PROTOCOLO ICMS 13/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material

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O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.

De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.

O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Expor

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Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial: 

1.      Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições; 

2.      Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; 

3.      Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF); 

4.      Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). 

Clique aqui para baixar o PGE

http://sped.rfb.gov.br/pa

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Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet. 

Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. 

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divu

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A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (29/07) consulta publica com proposta de Instrução Normativa que trata dos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e na internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis pera a operação nos Sistemas de Comércio Exterior, e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

A norma tem por objetivo integrar a habilitação às demais etapas de controle aduaneiro, para que o combate à fraude seja mais efetivo, buscando a simplificação do procedimento de habilitação para operar no comercio exterior.

O período para o recebimento das manifestações vai até 14 de agosto e somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 03/2020,
Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui

 

http://receita

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