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Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 - "Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição" e 15002 - "Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição".

Para ter acesso, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7276

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A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior, as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015.

São oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo IRPJ e CSLL, tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior), entre outras.

Destaca-se na edição de 2016, o novo Capítulo XXVIII - "Efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis" , criado em razão do advento da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na i

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As sociedades cooperativas não fazem parte da categoria de entidades isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fins de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições.

Para quem não sabe, a EFD-Contribuições é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal, bem como no registro de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a receita, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, estão obrigadas a entregar o SPED Contábil, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real ou tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros, sem a incidência do Im

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Cooperativas e empresas brasileiras ganharam novo fôlego para se adequar ao eSocial, um software por meio do qual os empresários e cooperados terão de informar seus dados contábeis, administrativos e financeiros a Receita Federal. O objetivo é, além de desburocratizar, simplificar a remessa das informações da folha de pagamento consolidando a garantia dos direitos dos trabalhadores.

DIVULGAÇÃO – O governo decidiu ampliar o prazo de ajuste da ferramenta com o objetivo de que todas as suas diretrizes fossem ampla e profundamente conhecidas pelos mais diversos níveis políticos e de gestão. Anteriormente a previsão era de que o eSocial entrasse em funcionamento em janeiro deste ano.

URGÊNCIA – “Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as cooperativas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais”, alerta o superintendente.

Segundo ele, ser

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Envio de dados ao eSocial começou

As cooperativas de todo o Brasil devem se preparar para adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que já está em vigor. A ferramenta é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implantado pelo governo federal para desburocratizar, simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e aumentar a fiscalização do governo sobre empresas.

A intenção é unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O eSocial estabelece a emissão, de forma digital, das informações de folha de pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais ao governo. Foi elaborado por meio de uma ação conjunta entre Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.

A 12ª edição da revista Saber Cooperar, publicação do Sistema OCB, apresenta o assunto com profundidade, sob a anál

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A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. “Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias”, diz a solução.
Para a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados, fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades s
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A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 (revogada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias.

As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação.

Em que pese isto, a nova disciplina do Decreto nº 6.022/2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.

Solução de Consulta Cosit nº 45/2013 - DOU 1 de 09.01.2014

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sped-receita-federal-alerta-que-cooperativas-podem-vir-a-ser?xg_source=activity

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Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO

As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).

Para o Fisco, as cooperativas devem apresentar o documento mensalmente, mesmo que tenham decisão liminar que suspenda a cobrança dos tributos.

A orientação, entretanto, contraria o posicionamento da Superintendência da Receita Federal naBahia e Sergipe (5ª Região Fiscal). Em 2009, ao responder outra solução de consulta formulada por um contribuinte, o Fisco entendeu que as cooperativas são sociedades simples e, por isso, não estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições.

A divergência abre espaço para que a Receita Federal em Brasília unifique o entendimento. De acordo com o

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A 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012 expressa seu entendimento de que as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS, que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

 

http://guiatributario.wordpress.com/2012/05/29/efd-contribuicoes-obrigatoriedade-para-cooperativas/

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O trabalho na formatação de informações deve ser conjunto, mas muitas estão deixando tudo na mão do contador.

Os dilemas das empresas que são obrigadas a apresentar informações dentro dos padrões definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) existem também para as cooperativas em todo o Brasil. Muitos gestores não estão dando a devida importância ao tema, não levando em conta as consequências legais e pesadas multas a que ficarão sujeitas suas organizações caso não as cumpram.

As cooperativas de qualquer área de atuação também vivem os dilemas relacionados às dificuldades vividas pelas empresas tradicionais em relação à estruturação das informações relacionadas às operações, uma vez que, se faz necessário traduzir a legislação inerente a cada tributo em códigos de enquadramentos existentes nas diversas tabelas internas e externas vinculadas a cada estrutura de arquivo digital. Dentro deste contexto também existe a preocupação de gerar e transmitir informações íntegras e c

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Se depender das cooperativas brasileiras, a implementação das Normas Internacionais de Contabilidade não acontecerá tão cedo, com exceção daquelas que seguem as regras das suas agências reguladoras, em especial as cooperativas de Créditos e as Operadoras de Planos de Saúde. No entanto, no caso das cooperativas em que a contabilidade é completamente diferenciada, tanto em nomenclaturas quanto em interpretação de contas e sistema tributário, padronizar como requer a lei, parece uma tarefa um tanto quanto complicada.

Mas, para facilitar o entendimento e o trabalho dos contadores, em especial em relação às cooperativas do segmento agropecuário, o Sistema Ocergs Sescoop/RS está lançando um Manual de Contabilidade. Com aproximadamente 300 páginas, o documento vai contemplar os aspectos básicos da contabilidade e as legislações específicas aplicáveis a eles. Além disso, haverá um capítulo reservado para uma abordagem completa sobre a aplicação prática das normas trazendo um modelo de plano de
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A partir do mês de julho, as cooperativas terão a obrigatoriedade de entregar sua apuração de recolhimento para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à Receita Federal. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para empresas que operam no regime de Lucro Real.
A declaração terá de ser assinada digitalmente para ser transmitida, via internet, ao ambiente Sped. Ela deverá ser enviada mensalmente, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira à escrituração. O primeiro encaminhamento está previsto para setembro, no entanto a Receita Federal prorrogou este prazo e o contribuinte terá até fevereiro de 2012 como data limite.
De acordo com o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Santos, a apresentação da EFD-PIS/Cofins não anula a obrigatoriedade da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Mas ele alerta

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