1400 (12)

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.3

Foi disponibilizada a versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

  • Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200.
  • Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios).,
  • Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 
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Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

  1. Alteração nas orientações do registro 1400.
  2. Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
  3. Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  4. Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  5. Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  6. Alteração na orientação do registro D700.
  7. Alteração na orientação do registro D730.
  8. Alteração na orientação do registro D750.
  9. Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  10. Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  11. Alteração na orientação do registro D760.
  12. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  13. Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos regist
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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.6

Foi disponibilizada a versão 2.8.6 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes correções:

- correção da recuperação do código do IPM (índice de participação dos municípios) no registro 1400;

- correção de problema de travamento na validação do bloco B.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 
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Foi publicada a Portaria SRE nº 175/2020 com o objetivo de fixar as regras de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), inclusive para o ano base 2019 que terá período de validação diferenciado (ver quadro no final da notícia).

A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.

Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e, portanto, sem obrigatoriedade de entrega da EFD (ICMS/IPI) a Sefaz tomará como base as informações entregues à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil constantes:

a) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D;
b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
c) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

A Damef deverá ser validada pelo con

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RESOLUÇÃO Nº 5.369 DE 22 DE MAIO DE 2020
(MG de 23/05/2020)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.

Art. 2º - O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta resolução, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018.

Parágrafo único - Os co

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Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 36 de 30 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa do preenchimento de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.

 
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, ficam dispensados, a partir de 01 de janeiro de 2018, do preenchimento dos seguintes registros (e seus respectivos registros filhos) da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI:
a) C495 - RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO 
b) 1400 -  INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
c) 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
d) 1900 - INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
e) 0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more

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Além dos registros de obrigação já estabelecidos no Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, o Fisco estadual divulgou uma lista com os registros que passam a ser exigidos, sempre que houver informação a ser prestada na Escrituração Fiscal Digital (EFD). São eles: Registros 1100, 1300, 1390, 1400, 1500, 1600 e 1800.

Ressaltamos que os registros 1200 e 1700 estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação na EFD.

(Portaria Sefaz nº 733/2017 - DOE TO de 03.10.2017)

Fonte: Editorial IOB

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PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-ES DE 8-3-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo
 
Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo
Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município. 
Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
A
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Conforme publicação do DOE-MG, de 18/12/2014, a RESOLUÇÃO Nº 4.730, de 17 de Dezembro de 2014, estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da referida EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta Resolução, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Parágrafo único. Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõe
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BOA TARDE,  LUIS AUGUSTO ESTOU COM DUVIDA EM DOIS REGISTROS

 

1400 – DEVE SER GERADO PARA COMPRA DE PRODUTOS DE PRODUTOR RURAL – PF ? OU PJ ?

 

1700/1710 – ESSE REGISTRO DEVE SER GERADO COM A SEQUENCIA DAS NF-e ? OU SOMENTE PARA FORMULARIO DE SEGURANÇA. ?

 

Prezada, 

O Registro 1400 é exigido pela SET/RN para, junto com o Informativo Fiscal, subsidiar o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS estadual, devendo ser apresentado pelos estabelecimentos que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da SET, oriundos de municípios do RN onde os produtos tiveram origem, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A, 55 ou nota fiscal avulsa a eles destinados, exceto as notas fiscais de venda futura.

 

Por seu turno, o Registro 1700 e filhos destina-se ao acompanhamento apenas dos dispositivos

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 17:37
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Leiaute de 2010 - Obrigatoriedade dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710

O novo leioute da EFD para 2.010 foi anunciado, parece-me que cada estado irá publicar uma norma legal expressando aobrigatoriedade quanto a adotar alguns campos ou registros do Bloco 01.

Como eu trabalho em uma empresa de Telecomunicações, peço a gentileza de informar-me se o Estado já publicou algumanormal legal (Lei ou Decreto ou Portaria) que trate do novo leioute 2.010 da EFD. Em caso positivo, informar-me também o nome da norma legal.

Muito obrigado,

LV

Prezado LV,

O leiaute da EFD para 2010foi instituído por Ato COTEPE/ICMS, de n0 38, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009 -, que alterou o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - do Ato COTEPE/ICMS n0 09/08; e integra a legislação tributária

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