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Por Lorenna Rodrigues

Com o diagnóstico de baixa produtividade da economia brasileira e de olho em aumentar as chances de integrar o “clube dos países ricos” da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo lançará neste mês um novo programa para aumentar a produtividade de pequenas e médias empresas.

A iniciativa deve ser anunciada pelo Ministério da Economia no fim de fevereiro e atender de 250 mil a 300 mil empresas até 2022. Rebatizado de “Brasil Mais”, o programa é uma expansão reformulada do “Brasil Mais Produtivo”, lançado no governo Dilma Rousseff e que atendeu 3 mil empresas entre 2016 e 2018.

“As pequenas e médias empresas brasileiras têm em média 20% da produtividade das grandes. Queremos chegar à média da OCDE, que é de 50%. Se isso ocorrer, o Brasil poderá crescer mais de 4% ao ano”, disse ao Estadão/Broadcast o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. 

O Brasil Mais incluirá uma

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Por Carina Chicote

 

Foi pautado novamente para 01.04.2020, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em face da decisão favorável ao contribuinte pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 15/03/2017, em sede de repercussão geral.

Os Embargos de Declaração ofertados pela PGFN tem entre seus principais objetivos (i) a modulação dos efeitos da decisão para que produza seus efeitos somente após o julgamento dos referidos Embargos (cabe a ressalva de que em sustentação oral a PGFN requereu que a decisão produza seus efeitos a partir de 01/01/2018)  e  (ii) a fixação do alcance do ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a fim de que seja autorizada apenas a dedução do valor efetivamente pago do imposto estadual, e não o montante destacado em nota fiscal.

Para melhor compreensão do quanto discutido, importante esclarecer de plano que em situações excepcionai

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A estereotipada guerra fiscal emergiu em linhas gerais junto com a autonomia de determinados entes da Administração Pública Direta, com incentivos nos impostos de sua competência e o objetivo de captar a atenção de empresas e investidores. A intenção era que eles enraizasem seus negócios na região, e dessa forma, alavancassem sua economia e a arrecadação tributária.

O embate assevera-se ainda mais no que tange ao ISS. Além da disparidade do que se refere à alíquota, tendo em vista a autonomia dos municípios em regrar esse percentual dentro dos limites estabelecidos, há tempos que a famigerada controvérsia atinente à localidade do recolhimento é de fato uma vertente que onera os contribuintes de forma geral.

Nesse contexto, e com o advento da lei complementar nº 116/2003 que, em conjunto com a CRFB 88 e a EC n° 37/2002, regula as diretrizes  gerais no que se refere às relações desse tributo, foi proporcionada maior roupagem legal à sua cobrança e instituição.

Como exemplo, podemos citar

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Reclamações trabalhistas inspiram compliance

Por Leonardo Mazzillo

Uma carteira de reclamações trabalhistas pode – e deve – inspirar as ações de Compliance de uma empresa, conjunto de regras e posturas éticas da organização. Ela é um precioso material nas mãos do Compliance Officer, responsável pela criação e gerenciamento desse importante programa de controle das normas valorizadas pela corporação.

 

 

A partir dessa carteira, esse profissional pode constatar os pontos mais problemáticos da empresa. Seu objeto de interesse deve ser identificar desconformidades à lei ou práticas de atos desconformes que revelem um problema, não de uma ou outra pessoa, mas institucional, quando não são seguidas leis, políticas, normas ou entendimentos jurisprudenciais a respeito de determinados diplomas normativos.

 

Mas não se trata de qualquer desconformidade. O que o Compliance Officer vai focar são pontos que geram repercussão suficiente para causar um dano grave, tanto patrimonial quanto reputacional, capaz de afetar os resultados financeiros

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Por Felipe Matos

Se o ano de 2019 pode ser considerado o melhor para as startups no Brasil, 2020 se inicia com grandes expectativas. Como faço todo ano, publico aqui uma lista das principais tendências que acredito que deverão estar presentes neste ano no ecossistema de startups nacional.

Acredito que o grande destaque de 2020 será no campo da regulação. Teremos o Marco Legal das Startups, a entrada em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o início do funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, todas ações da esfera de regulação que podem gerar impactos muito relevantes para o ecossistema de startups no país.

Teremos um Marco Legal das Startups

Em 2020 é esperado o Marco Legal das Startup no Brasil, que deverá trazer novidades importantes para simplificar a facilitar a criação, gestão e captação de investimentos por essas empresas no país. Dentre elas, está a criação de uma modalidade de sociedade anônima simplificada e de abertura digital, moderniza

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Por Michel Gradvhol

Muito se tem dito sobre como a corrupção tem “sangrado” os recursos públicos. Entretanto, o valor estimado dos tributos federais sonegados em 2018 já era da ordem de R$ 570 bilhões, sete vezes maior que o desviado pela corrupção. Esse número dá uma ideia da importância de a sociedade se apoderar da questão tributária, sobretudo quando estão em debate no Congresso Nacional diversas propostas de reforma nessa área.

Pois bem, lembremos que não só as empresas, mas todo indivíduo e instituição, age para realizar da melhor maneira possível o que entende lhe ser mais benéfico. Nesse sentido, o ideal é que cada contribuinte tenha a percepção de ser melhor para ele pagar os seus tributos do que sonegá-los.

 

Para atingir esse nível de entendimento é necessário utilizar instrumentos modernos de administração tributária, tais como o diálogo e a transação, não afastando a possibilidade de efetiva punição, na medida do comportamento de cada contribuinte.

Assim como na educação f

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Por Claudia Roberta de Souza Inoue

Temos a nítida sensação de que 2019 passou voando. Mas o que temos que ter em mente é que apesar do ano ter acabado, diversos temas tributários discutidos em 2019 certamente continuarão em cena em 2020.

O primeiro grande tema diz respeito à reforma tributária, amplamente discutida e objeto da PEC 110/2019 que tramita pelo Senado Federal e PEC 45/2019 em debate na Câmara dos Deputados.

 

Ambas visam um sistema tributário mais simplificado, por meio da unificação de diversos tributos, mas que pela nova sistemática apresentada impactaria diversas áreas, em especial a de serviços, além de afetar diretamente a arrecadação de cada um dos entes federativos. Os municípios alegam que a unificação implicará o aumento das receitas dos estados e, consequentemente, perda de suas receitas. E como em 2020 temos eleições municipais, essa questão do rateio dos tributos certamente será objeto de novos debates.

E por falar em arrecadação, outro tema que foi objeto de gr

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Por Bernard Appy

Uma das características do modelo de tributação proposto na PEC 45/2019 – em tramitação na Câmara dos Deputados – é que a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria feita de forma centralizada. Ou seja, os contribuintes recolheriam o montante devido a uma conta centralizadora, sendo a receita distribuída para a União, os Estados e os municípios.

O modelo de arrecadação centralizada do IBS tem sofrido algumas críticas, principalmente porque reduziria a autonomia dos entes da Federação, supostamente ferindo o pacto federativo. Essa é, a meu ver, uma interpretação equivocada. Na forma proposta, tal modelo não apenas fortalece a Federação, como tem muitas vantagens operacionais que justificam a sua adoção.

A garantia de respeito ao pacto federativo resulta da gestão compartilhada do IBS. Pela proposta, a gestão do imposto (e da conta centralizadora) seria feita conjuntamente pela União, pelos Estados e pelos municípios. A forma precisa de gerenciame

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Receita cobra R$ 15 bi de envolvidos na Lava Jato

Por Adriana Fernandes e Fábio Fabrini

A Receita Federal vai cobrar R$ 15 bilhões de políticos, empreiteiras, estaleiros, operadores de propina e outros envolvidos no esquema de corrupção na Petrobrás, investigado na Operação Lava Jato. O valor é a soma das autuações feitas até o último dia de janeiro e as que serão emitidas com base nas fraudes já descobertas pelo grupo especial destacado pelo Fisco para apurar crimes tributários relacionados aos desvios na estatal.

Até agora, a Receita já multou os investigados em R$ 10,1 bilhões – como antecipou o Estado em setembro – por meio de 1.457 procedimentos. A cobrança dos outros R$ 5 bilhões está sendo processada em 854 ações de fiscalização e diligência. 

Foto: Infográfico|EstadãoReceita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás

Receita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás

As cifras vão aumentar, pois os processos não levam em conta a análise de crimes contra a ordem tributária identificados a partir de delações mais recentes, como as de 7

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Dividida em quatro fases, até meados de 2020, a proposta de reforma tributária do governo deverá ser encaminhada até o final deste mês ao Congresso, segundo o novo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, Tostes Neto afirmou que a primeira etapa prevê a criação de um imposto sobre consumo, com a fusão do PIS e da Cofins, com alíquota entre 11% e 12%. Na segunda, prevista para o início do próximo ano, a intenção é encaminhar mudanças no IPI, que será transformado em imposto seletivo.

A terceira, no final do primeiro trimestre, vai se concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção e nova alíquota aos mais ricos. Já a última será dedicada à desoneração da folha salarial das empresas.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que tem intenção de levar a reforma tributária para votação no plenário da Casa até março de 2020. Segundo Maia, os parlamentares vão t

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Por Adriana Fernandes

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), informou que não há acordo para deixar as mudanças no sistema tributário para o ano que vem. 

Ao Estado, o relator disse que vai continuar tocando os trabalhos para fazer o seu parecer. Nesta terça-feira, 22, tem reuniões técnicas com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

 Mais cedo, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que a reforma tributária ficará para 2020.

 "Não tem acordo (para adiar). Estamos tocando. Não tem mudança. O acordo que tem com o Senado é buscar uma solução política que atenda ao País", disse ele, destacando que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM), vai criar uma comissão mista entre Senado e Câmara para buscar uma convergência de propostas.

"É matéria muita complexa não dá para esperar boa vontade", afirmou o relator da PEC 45, de autoria do líder do MDB, deputado Bal

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • EUA recusaram hoje a solicitação do Brasil para fazer parte da OCDE
  • Pedido de Argentina e Romênia estão em andamento
  • Rejeição de participar do clube dos mais ricos é revés para governo Bolsonaro

O governo dos Estados Unidos recusou hoje a solicitação do Brasil para fazer parte da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A informação foi divulgada pela agência Bloomberg.

Segundo a publicação, o secretário de Estado dos EUA, Michael Pompeo, rejeitou um pedido para discutir o aumento do clube dos países mais ricos. A informação foi obtida a partir da cópia de uma carta enviada ao secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, em 28 de agosto. Ele acrescentou que Washington apenas apoiou as ofertas de membros da Argentina e da Romênia.

"Os EUA continuam a preferir o alargamento a um ritmo lento que leva em consideração a necessidade de pressionar pelo planejamento de governança e sucessão", afirmou o governo na carta. A mensagem contradiz a postura púb

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Os deputados aprovaram nesta segunda-feira por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020.

"Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias

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Por Trícia Braga

A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.

A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra r

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Por Bernard Appy

O objetivo deste artigo é discutir o impacto da reforma tributária – na forma proposta na PEC 45, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados – sobre a arrecadação da União, dos Estados e dos municípios, bem como sobre o ônus suportado pelos consumidores.

A PEC 45 foi elaborada de forma a manter a arrecadação constante, pois se, de um lado, a sociedade não aceita um aumento de carga tributária, de outro lado, a situação de crise fiscal inviabiliza uma redução da carga no curto prazo. Para tanto, a substituição dos atuais tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi desenhada de forma que, a cada ano da transição, a receita do IBS reponha exatamente a perda de receita dos tributos atuais.

A manutenção da carga tributária não significa que o ônus do sistema tributário atual ficará constante, pois atualmente os consumidores pagam o montante arrecadado pelos governos, mas pagam também pela ineficiência do at

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A varejista Magazine Luiza obteve decisão favorável em uma ação no Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com o trânsito em julgado da ação, o Magalu receberá a devolução dos valores pagos. A empresa ainda calcula o impacto financeiro da decisão e, segundo estimativas preliminares, os créditos corrigidos devem chegar a R$ 250 milhões.

O comunicado foi divulgado pelo Magazine Luiza aos investidores da companhia e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (15). Após o anúncio, as ações da empresa na Bolsa registraram alta de 2,31% na manhã desta sexta-feira, 16.

De acordo com comunicado assinado por Roberto Bellissimo Rodrigues, diretor de relações com investidores, a restituição dos impostos pagos indevidamente ainda será autorizada pela Receita Federal. “Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto d

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