iva (83)

O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que deve passar a existir após a aprovação da Reforma Tributária, será cobrado de forma automática, no momento do pagamento. A estimativa é de uma ingestão anual de R$ 1,03 trilhão na economia brasileira.

Contudo, a tecnologia que será responsável por desburocratizar a atividade empresarial ainda depende da formatação do novo modelo de cobrança por parte da secretaria especial para a Reforma Tributária do governo federal.

“É uma ideia que tem origem em um trabalho do (modelo) Miguel Abuhab. O conceito é de fazer a cobrança do IVA no momento da liquidação financeira da operação, como previsto no texto da PEC 45”, afirmou Bernard Appy, titular da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, em entrevista à consultoria política Arko Advice.

Ele afirma que a forma exata de aplicar o modelo ainda não está definida, mas a ideia é criar uma chave que liga o documento fiscal com a instrução de pagamento.

“Você pode fazer o pagamento do IVA com Pix, c

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O grupo de trabalho da reforma tributária (PEC 45/19) promove audiência pública nesta terça-feira (14) para tratar do diagnóstico do sistema tributário atual. O debate foi proposto pelos deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Ivan Valente (Psol-SP).

"A reformulação do Sistema Tributário Nacional requer um olhar atento às
necessidades do Brasil como um todo, considerando os diversos aspectos e os impactos da mudança constitucional em todos os setores e entes da federação", ressalta Sidney Leite.

"A PEC 45/19 propõe uma profunda alteração da estrutura tributária no País, com impactos significativos para a economia e para a sociedade brasileira como um todo", afirma Ivan Valente.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:
- o ex-ministro da Fazenda Maílson Da Nóbrega;
- o consultor do Banco Mundial Eduardo Fleury;
- os ex-deputados Luiz Carlos Hauly e Alexis Fonteyne, que atuaram pela reforma tributária em seus mandatos;
- a coordenadora do Núc

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Apresentação: 16/08/2019

Ementa
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Data Andamento
16/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 128/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

    ". Inteiro teor
16/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/08/2019.
19/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

26/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor
26/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/08/2019.
27/08/20
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PEC da reforma tributária

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 110/2019) será lido na Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), na próxima quarta-feira (23), garantiu o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Após reunião, nesta quinta-feira (17), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e representantes do setor varejista, o parlamentar concedeu entrevista coletiva em que salientou a necessidade da modernização do sistema tributário diante do avanço tecnológico.

Rocha explicou que a proposta sob sua relatoria prevê o estabelecimento do imposto sobre valor agregado (IVA) dual com sistema eletrônico de cobrança, que, conforme ressaltou, não deve ser confundido com a extinta CPMF. O senador lembrou que o mecanismo do IVA já é adotado em 170 países e que o objetivo da reforma é tributar não o dinheiro, mas produtos e serviços.

https://www.infomoney.com.br/mercados/indices-futuros-dos-eua-sobem-apos-dow-jones-registrar-pior-sessao-do-ano-os-assuntos-que-vao-mov

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CCJ pauta reforma tributária

Por Felipe Berenguer

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 – que trata da reforma de tributos sobre o consumo e foi idealizada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para análise no colegiado em sessão marcada para a semana que vem.

A declaração foi feita na abertura dos trabalhos das comissões permanentes em 2022, ocorrida nesta quarta-feira (16), e serviu de aceno para o cumprimento do compromisso firmado entre o ex-presidente do Senado e o seu sucessor, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ambos haviam acordado de pautar a reforma tributária até fevereiro deste ano, a fim de promover uma visão distinta àquela que entende que pouco há de atividades legislativas em anos eleitorais.

Ainda assim, é consenso que a retomada dos trabalhos sobre o tema não deve significar grandes avanços em termos de tramitação, apesar do amadurecimento da discussão. Isto porque os pró

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Por Zeina Latif

Reformas estruturais custam a se viabilizar no Brasil. Além do natural receio de mudanças em um país onde as regras do jogo são modificadas com frequência e sem critérios claros, há grande resistência de grupos organizados que buscam preservar benefícios nunca assumidos como privilégios. Muitas vezes, interditam o debate público ao se valerem de análises equivocadas, mas com apelo popular.

Assistimos a esse filme, por décadas, no debate da reforma da Previdência. Foi necessário flertar com o colapso para o debate avançar.

Estamos percorrendo o mesmo trajeto com a reforma tributária.

 

Por um lado, nunca estivemos tão próximos dela. O setor produtivo agora reconhece que o crescimento sustentado virá da remoção de entraves estruturais, e não de Selic baixa e dólar alto. A heterodoxia tradicional não tem mais a mesma ressonância entre empresários e políticos. Já os fiscos estaduais, sempre temerosos de perder receita, agora veem a reforma como o caminho para recuperar a

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Em meio aos inúmeros pleitos do debate sobre os impactos da reforma tributária nos diversos setores e entes federados, há especialistas que são contra todas as propostas colocadas na mesa até agora. Em reunião virtual, o Valor ouviu sete integrantes de um grupo de professores e pesquisadores que vem discutindo o assunto.

Com base em argumentos diversos, o grupo, coordenado pelo professor Fernando Rezende, da Fundação Getulio Vargas (FGV), vê equívocos nos rumos apontados pelos principais projetos em negociação.

Foram alvos de discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 110, que está no Senado, e também o projeto de lei enviado pelo governo federal com a proposta de criação de uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e Cofins. A PEC 45 propõe a criação de um novo tributo sobre consumo no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota única, não cumulativo, cobrado no destino e dando fim

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O grande problema do IVA brasileiro

Por Victor Cezarini

O Congresso Nacional deve retomar em breve a reforma mais importante para a prosperidade do nosso país, a Reforma Tributária. Desde que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em maio de 2019, a Proposta de Emenda Constitucional 45/19, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), praticamente não andou.
 
O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Em seu lugar, será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. Não há dúvidas de que a PEC 45/19 é um avanço imenso para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a produtividade no nosso país.
 
Existe, contudo, um sério problema n

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Por Cassio Gusson

A proposta do Ministro da Economia, Paulo Guedes, de criar um imposto único que possa reunir diferentes tributações como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS ganhou um 'concorrente' de peso, o empresário brasileiro Miguel Abuhab e nada menos que uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, a Microsoft, segundo informou a Folha de São Paulo em 10 de fevereiro.

Em parceria com a gigante de tecnologia o empresário brasileiro deseja usar a tecnologia do Bitcoin, blockchain, para construir um sistema de cobrança automática de impostos sobre consumo e que poderia unificar os diferentes impostos nacionais em um só.

Como revela a Folha, Abuhab vem conversando com o Governo Federal, desde 2015, sobre a proposta, quando o presidente do país ainda era a petista Dilma Rousseff. Contudo agora o empresário pretende transformar a proposta em protótipo e para isso quer contar com a ajuda da Microsoft que deve desenvolver a solução usando blockchain e que deve estar 'pronta' até o final do

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O Congresso Nacional tem pelo menos 110 propostas ativas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem reformar o sistema tributário brasileiro. O volume representa pouco mais de 30% do total de emendas constitucionais que já foram apresentadas na Câmara desde a promulgação da Constituição de 1988, quando ocorreu a última grande reforma tributária no país.

Das 345 propostas apresentadas desde outubro de 1988, o Poder Executivo é responsável pelo envio de 22, das quais 13 ainda tramitam no Congresso. Os dados são do Sistema de Informação Legislativa da Câmara e do Senado levantados a pedido do JOTA e consideram o período de outubro de 1988 a janeiro de 2020.

Na Câmara, só em 2019, foram apresentadas oito PECs de reforma tributária, praticamente o mesmo número registrado no Senado em todo o período pós-redemocratização.

A PEC 45/19, de autoria do presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), foi escolhida para ser discutida na comissão mista especial criada no fim do ano passad

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O relator da proposta de reforma tributária que tramita no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou nesta quarta-feira, dia 17, seu parecer sobre a medida. A principal mudança em relação ao texto original é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Na prática, seriam criados dois novos tributos: um para unificar impostos federais, e outro para substituir o ICMS estadual e o ISS municipal.



A proposta inicial previa que o novo IVA substituiria nove impostos, incluindo os federais, estaduais e municipais. Estavam na lista original os seguintes tributos: IPI, PIS, Cofins, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. No novo formato, ICMS e ISS ficarão em um sistema à parte.

A criação de um sistema dual vai ao encontro das sugestões feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que quer evitar que a reforma interfira na autonomia dos entes regionais. No modelo proposto por Rocha, o IVA federal seria administrado pela Receita Federal e o IVA reg

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O governo ainda não bateu o martelo sobre como enviará sua proposta de reforma tributária ao Congresso. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MPB-PE), está acertado que as sugestões do Executivo cheguem por meio de propostas encaminhadas por senadores, e não por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) encaminhada à Câmara.

A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do senador. Essa ideia tem a simpatia de alguns integrantes da equipe econômica. Dentro do gabinete do ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, há a previsão de que o governo apresente uma PEC e projetos de lei complementares para regular o novo sistema tributário.

Segundo o senador Major Olímpio (SP), líder do PSL no Senado, o acordo foi costurado na semana passada. A ideia é que a Casa seja a responsável por tocar a pauta, já que a reforma da Previdência foi encaminhada pela Câmara dos Deputados. Pela Constituição, projetos do Executivo precisam, obrigatoriamente, começar a tramita

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Por Bernard Appy

O objetivo deste artigo é discutir o impacto da reforma tributária – na forma proposta na PEC 45, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados – sobre a arrecadação da União, dos Estados e dos municípios, bem como sobre o ônus suportado pelos consumidores.

A PEC 45 foi elaborada de forma a manter a arrecadação constante, pois se, de um lado, a sociedade não aceita um aumento de carga tributária, de outro lado, a situação de crise fiscal inviabiliza uma redução da carga no curto prazo. Para tanto, a substituição dos atuais tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi desenhada de forma que, a cada ano da transição, a receita do IBS reponha exatamente a perda de receita dos tributos atuais.

A manutenção da carga tributária não significa que o ônus do sistema tributário atual ficará constante, pois atualmente os consumidores pagam o montante arrecadado pelos governos, mas pagam também pela ineficiência do at

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O relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), aceitou propor no texto um formato de simplificação para instituir um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, um com tributos federais e outro com impostos estaduais e municipais. A medida visa a atender a uma demanda do governo federal, que defende uma proposta apenas para tributos federais, e ao mesmo tempo incluir Estados e municípios na reforma.

O texto que está no Senado tem como base o relatório elaborado pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) na Câmara. A proposta cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) substituindo nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis (todos federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Além disso, o texto avança e propõe o Imposto Seletivo para bens e serviços específicos.

“A gente está caminhando para essa possibilidade (IVA dual). Tem uma proposta na Câmara e tem uma no Senado. O governo se comprometeu a não envi

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PORTARIA RFB Nº 1507, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 23)  

Institui o Conselho Consultivo sobre reforma tributária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, e no inciso XIII do art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre reforma tributária, com prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:

I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

II - economistas e

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