mp881 (36)

Por José Adriano

Lei 13.874 em 20/09/2019, converteu em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) formalizando que seria "substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital" a "versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).", Um pouco mais de dois anos depois finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06/jul foi publicado o Ajuste Sinief 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.

 

Atualizando o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal, temos o seguinte cenário:

 

1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

– dez/16: Bebidas e Cigarros

– jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 

– jan/19: Estabelecimentos equiparad

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AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 1º de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” do § 7º e as alíneas de seu inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:”

“a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação d  os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividad

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 05/01/2021, seção 1, página 8)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.
O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITO

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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22481/2020, de 15 de dezembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/12/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Digitalização do canhoto assinado do DANFE – Ajuste SINIEF 22/2019 e artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020 (Lei da Liberdade Econômica).

I. O Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a implantação do evento “Comprovação de Entrega da NF-e”, que terá por objetivo permitir ao remetente registrar a entrega mediante a captura de informações relacionadas à confirmação da entrega da carga (cláusula décima quinta-A, inciso XX).

II. A Lei 13.874/2020 dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos atualmente pelo Decreto 10.178/2020, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público (artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020).

III. Até que haja a i

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Novo formulário terá menos campos e será mais fácil de preencher, diz Ministério da Economia. Pasta quer consolidar, em até dez documentos, 2 mil regras do antigo Ministério do Trabalho.
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DECRETO Nº 10.411 DE 30 DE JUNHO DE 2020

Produção de efeitos

Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, 

DECRETA: 

Art. 1º  Este Decreto regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.

  • 1º  O disposto neste Decreto se aplica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando da proposição
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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21742/2020, de 26 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/05/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K em âmbito estadual.

I. No âmbito estadual, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) foi implementada por meio do Ajuste Sinief 02/2009, que dispõe sobre os diversos livros fiscais digitais, dentre eles o Bloco K.

II. A obrigatoriedade da escrituração do Bloco K não foi alterada, em âmbito estadual, por meio lei federal 13.874/2019 ou por qualquer outra legislação, permanecendo vigentes os dispositivos estaduais que tratam da escrituração do Bloco K.

Relato

1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal a fabricação de aeronaves (CNAE:30.41-5/00).

2. Relata que, em 09/03/2020, foi publicado manual - versão 6.1 - do SPED ICMS/IPI, o qual menciona que, no âmbi

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DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Vigência

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput, incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12.  Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31 de julho de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.

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Exclusivamente para o Boletim, o deputado Alexis Fonteyne do Partido Novo falou de sua trajetória, sua avaliação do governo federal e as medidas que apoia para reformar o Brasil.

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"Então o que eu acho que foi muito bom? Eu fui o primeiro deputado que levantou a bandeira do e-social, Bloco K, todo esse socialismo dentro do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal que impõe dificuldades para o empresário brasileiro. 

Eu lembro que fui numa reunião em que os caras diziam “esse negócio do e-social está todo mundo falando mesmo”, eles nem sabiam o que era e-social, a equipe que tinha assumido, não vou falar o cargo porque acho que vai pegar mal. Quando o Guedes descobriu o que era o Bloco K, ele disse que isso precisava acabar na hora e a notícia que tenho é que está acabando e vai ficar apenas para alguns produtos seletivos."

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Veja a íntegra da entrevista em https://www.boletimdaliberdade.com.br/2020/03/29/nao-gosto-da-ideia-de-ideologizar-demais-a-educacao-diz-deputado-alexis-fon

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Por Claudia Roberta de Souza Inoue

Temos a nítida sensação de que 2019 passou voando. Mas o que temos que ter em mente é que apesar do ano ter acabado, diversos temas tributários discutidos em 2019 certamente continuarão em cena em 2020.

O primeiro grande tema diz respeito à reforma tributária, amplamente discutida e objeto da PEC 110/2019 que tramita pelo Senado Federal e PEC 45/2019 em debate na Câmara dos Deputados.

 

Ambas visam um sistema tributário mais simplificado, por meio da unificação de diversos tributos, mas que pela nova sistemática apresentada impactaria diversas áreas, em especial a de serviços, além de afetar diretamente a arrecadação de cada um dos entes federativos. Os municípios alegam que a unificação implicará o aumento das receitas dos estados e, consequentemente, perda de suas receitas. E como em 2020 temos eleições municipais, essa questão do rateio dos tributos certamente será objeto de novos debates.

E por falar em arrecadação, outro tema que foi objeto de gr

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (29) um decreto que determina que todas as normas e regulações federais, que envolvem órgãos como Receita Federal e Anvisa, terão que ser revogadas, simplificadas e republicadas em até 18 meses. 

A estimativa do Ministério da Economia é que o impacto no custo Brasil será de até R$ 200 bilhões. O objetivo é atualizar, simplificar e consolidar os atos legais. Com isso, será possível reduzir o estoque regulatório e a complexidade dos processos com a eliminação de normas obsoletas.

A revisão estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro. 

O decreto, que está previsto para entrar em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020, permite apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. 

A partir do decreto, as normas poderão ser publicadas todos os dias, mas só entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte. 

Atualmente, as normas são publicadas diariamente. Segundo estimativa feita pela Fi

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Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. 

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados

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A Simplificação Trazida pelo eSocial

Por ACYENE LOPES ARAUJO

Foi editada em outubro a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 1.127, que substitui o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A norma ainda define as datas e condições para o envio de informações por parte do empregador. Com essa mudança, ficará mais simples cadastrar dados de empregados na base do governo.

O Caged é utilizado pelo Ministério da Economia para acompanhar as admissões e demissões sob o regime de CLT no Brasil. Esse cadastro foi instituído pela Lei 4.923/65 e seu objetivo é levantar dados de geração de emprego e desemprego no País, para que possam ser tomadas ações governamentais mais precisas. É também com os dados desse cadastro que é analisado o Programa de Seguro Desemprego.

Já a Rais é um relatório de informações socioeconômicas que o extinto Ministér

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O governador Romeu Zema lançou nesta quarta-feira (4), em Belo Horizonte, o “Minas Livre Para Crescer”, programa da liberdade econômica do Estado. Minas Gerais será pioneira na aplicação das diretrizes da Lei Liberdade Econômica em sua legislação e procedimentos que influenciam o ambiente de negócios. O objetivo é diminuir as burocracias e os custos para novos empreendimentos e, consequentemente, gerar mais emprego e renda para a população mineira.

Zema lembrou que a desburocratização do Estado sempre foi um dos pilares de seu programa de governo. “Meu compromisso é simplificar a vida de quem trabalha, investe e gera empregos. E aqui, hoje, nós estamos dando um passo enorme neste sentido. Vamos mostrar que o governo de Minas está totalmente comprometido em simplificar”, afirmou.

O governador lembrou, ainda, os resultados positivos apresentados pela economia do país e o protagonismo de Minas na geração de empregos, mas destacou a necessidade de reformas estruturantes.

“Nós vamos precisa

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O presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar na tarde desta sexta- feira (19) em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória  881/2019, conhecida  como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção da MP terminaria na próxima quarta-feira (24). 
O texto, aprovado em agosto no plenário do Senado em votação simbólica, busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado, prever isenção de alvarás e licenças para startups, além de medidas como a adoção da carteira de trabalho digital e o fim do eSocial, entre outras medidas.  
Os senadores fizeram uma mudança, para retirar o trecho que trazia novas regras para trabalho aos domingos e feriados.
Entre os pontos aprovados, está o fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros. Também foram instituídos novos critérios para registro de ponto no trabalho, que só será obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários, e não de 1
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Simplificação do eSocial e do Bloco K estão aprovados. 

Os 4 vetos feito por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados se houver maioria de votos, inclusive o item que previa 90 dias para vigência.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2019 | Edição: 183-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembr

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Agora a MP precisará passar pelo Plenário do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. 

E-Social e Bloco K
A partir de 120 dias da publicação da futura lei, serão extintos o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em nível federal e as obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.

O e-Social tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e é usado inclusive por empregadores domésticos para o cálculo e recolhimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados.

Câmara conclui votação de MP da Liberdade Econômica; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de
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