são paulo (23)

Por Rafa Santos

É incompatível com a Constituição Federal a exigência de cadastro em órgão da administração municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do município. 

Esse foi o entendimento do juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento a ação declaratória de uma empresa da área de engenharia contra o município de São Paulo. 

Na ação, a companhia alega que prestou serviços de construção civil para a refinaria de Presidente Bernardes em Cubatão no ano de 2010. Sustenta que tanto a empresa como seus contratados pagaram Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no valor de 3% ao município de Cubatão. 

A companhia, entretanto, foi intimada pelo município de São Paulo por não ter feito inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

Ao analisar o caso, o juiz apontou que o auto de infração foi lavrado em razão da "ausência do destaque feito nos documentos fiscais do pr

Saiba mais…

Por José Higídio

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal — que em março declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades —, administrações municipais continuam cobrando a retenção do imposto sobre serviços (ISS) em caso de falta desse registro. Por isso, o Judiciário vem sendo usado para corrigir essa exigência ilegal.

A própria Prefeitura de São Paulo manteve o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), mesmo tendo sido justamente o caso concreto do julgamento do STF. Para que a Secretaria Municipal da Fazenda deixe de efetuar a cobrança, a solução é acionar a Justiça, como já mostrou a ConJur.

Neste mês de julho, uma liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a exigência de retenção do ISS a uma empresa tomadora de serviço. De acordo como o juiz Antonio Augusto Galvão de França, a imposição configuraria "mecanismo abusivo de cobrança", já que o f

Saiba mais…

Por José Higídio

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a inconstitucionalidade dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).

Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do escritório Mauler Advogados, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e colunista desta ConJur, explica que a decisão de fato vincula o Judiciário, mas tecnicamente não vincula os demais poderes. Isso porque foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral. "A lei não é anulada, como seria em uma ação direta de inconstitucionalidade", aponta.

Ou seja, o Cadastro de Prestadores

Saiba mais…

Em reunião com a diretoria da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), realizada nesta terça-feira (13), o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Jose Barroso Tostes, informou que o desenvolvimento do Ambiente Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está concluído e apto para ser implantado. No entanto, a falta de orçamento impede a concretização do projeto no momento.

“Devido ao cenário conturbado, estamos enfrentando problemas com o orçamento da União. O que ocorreu na tramitação e aprovação da Lei Orçamentária resultou na retirada de recursos que não podem deixar de ser recompostos para o funcionamento dos órgãos da administração direta. Mas, por agora, não vejo como desenvolver nenhuma ação”, explicou Tostes.

De acordo com a RFB, estima-se que a implantação e manutenção do Ambiente Nacional tenha custo mensal de R$ 550 mil reais, ou seja, R$ 6,6 milhões ao ano. “Estamos nesse impasse, aguardando uma solução. Mas deseja

Saiba mais…

Por Flávia Maia

Processo: RE 1167509

Partes: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo x Município de São Paulo

Relator: Marco Aurélio

Por seis votos a três, há maioria formada no Supremo Tribunal Federal para entender que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede localizada na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar Imposto sobre Serviço (ISS) do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.

O caso discute a obrigação das empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo prestadoras de serviços no município de São Paulo e sediadas fora da cidade de efetuarem cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS. A obrigação é prevista na lei municipal 41.042/2005.

A lei paulistana questionada no STF é mais um capítulo da guerra fiscal entr

Saiba mais…

A estereotipada guerra fiscal emergiu em linhas gerais junto com a autonomia de determinados entes da Administração Pública Direta, com incentivos nos impostos de sua competência e o objetivo de captar a atenção de empresas e investidores. A intenção era que eles enraizasem seus negócios na região, e dessa forma, alavancassem sua economia e a arrecadação tributária.

O embate assevera-se ainda mais no que tange ao ISS. Além da disparidade do que se refere à alíquota, tendo em vista a autonomia dos municípios em regrar esse percentual dentro dos limites estabelecidos, há tempos que a famigerada controvérsia atinente à localidade do recolhimento é de fato uma vertente que onera os contribuintes de forma geral.

Nesse contexto, e com o advento da lei complementar nº 116/2003 que, em conjunto com a CRFB 88 e a EC n° 37/2002, regula as diretrizes  gerais no que se refere às relações desse tributo, foi proporcionada maior roupagem legal à sua cobrança e instituição.

Como exemplo, podemos citar

Saiba mais…

Todas as empresas do Município de São Paulo devem fazer o cadastro no CTR-e da AMLURB até dia 09 de setembro

O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019

De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:

Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.

FILE-20190905-0954677L7LVKD1RU.pnghttps://sigaofisco.com.br/wp-content/uploads/2019/09/CTR-E-AMLURB-300x144.png 300w, https://sigaofisco.com.br/wp-content/uploads/2019/09/CTR-E-AMLURB-768x369.png 768w, https://sigaofisco.com.br/wp-content/uploads/20

Saiba mais…

As pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda ficam obrigadas a apresentar declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, na forma, no prazo e de acordo com as demais condições a serem estabelecidas por ato do Secretário Municipal da Fazenda.

 

A obrigação foi criada com a edição do Decreto nº 58.331/2018 (DOM 21/07).

 

Consideram-se benefícios fiscais a isenção, a imunidade e o reconhecimento administrativo da não incidência do tributo, bem como a redução do valor do tributo devido.

 

Confira integra do Decreto nº 58.331/2018 (DOM 21/07).

 

DECRETO 58.331, DE 20-7-2018
(DO-MSP DE 21-7-2018)

Prefeitura dispõe sobre a apresentação da declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefí

Saiba mais…

Foi celebrado nesta sexta-feira, 27, um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado de São Paulo e a prefeitura da capital paulista para combater fraudes fiscais e reduzir os danos ao erário. "Entre as atribuições deste grupo está a constituição de forças-tarefas de caráter temporário, para cumprimento de missões específicas de apuração e repressão a fraudes fiscais. A cooperação entre as instituições e o intercâmbio de informações serão definidos por meio de um comitê com representantes indicados pelos órgãos signatários do acordo", explicou em nota o Governo de São Paulo.

Com vigência inicial de cinco anos a partir da publicação nos respectivos Diários Oficiais, o Termo de Cooperação Técnica prevê o desenvolvimento e implementação de ações contínuas entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda estadual, Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).

Estruturas com

Saiba mais…

Nfs-e: Evento com a participação do MDIC e de 56 entidades demonstrou a importância estratégica desse módulo do SPED.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria do Comércio e Serviços (SCS) do MDIC realizaram em abril uma apresentação do projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a entidades nacionais representativas do setor de comércio e serviços.

O projeto, em desenvolvimento pela Receita, visa implementar uma solução nacional unificada para emissão de notas fiscais e terá a NBS(Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) como classificador padrão para a descrição de serviços.

Conforme foi apresentado na reunião pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, o objetivo principal do projeto da NFS-e é trazer melhorias ao ambiente de negócios por meio da racionalização e padronização das obrigações acessórias e disponibilização de um repositório nacional.

Serão lançados até dezembro de 2017 o emissor público de

Saiba mais…

A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo vão ter acesso on line às suas respectivas bases de dados. O convênio assinado hoje (31/05) entre os fiscos federal e municipal prevê também troca de informações, acesso mútuo às bases de dados e ações conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos. É a primeira vez que a Receita Federal assina um convênio tão amplo com uma Prefeitura.

Este novo convênio que vai ampliar significativamente o já existente e será um importante instrumento tanto para o governo federal quanto para a Prefeitura da cidade de São Paulo. A partir da assinatura do convênio será possível, por exemplo, realizar ações conjuntas de fiscalização o que vai possibilitar a identificação de focos setoriais de sonegação. Também vão estar liberadas para consulta do fisco municipal as informações das declarações de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica o que permitirá cruzamento de informações. A expectativa da Secretaria Municipal de

Saiba mais…

As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta 

http://www.valor.com.br/legislacao/4682621/fisco-paulistano-passa-intimar-empresas-por-meio-eletronico?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+agosto+de+2016

Saiba mais…

Por André Guilherme Vieira

Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.

SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.

Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões. 

A ação integrada foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o ou

Saiba mais…

Por Gabriel Mandel

Ao impedir que as empresas com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a prefeitura de São Paulo adota a coerção como forma indireta para a cobrança de tributos. Tal prática é ilegal, como apontou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.800, citando as súmulas 70, 323 e 547 do Superior Tribunal Federal.

Seguindo o entendimento do STJ, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento e concedeu autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por uma oficina mecânica. O agravo foi ajuizado após o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da oficina, que tentava liberar a emissão das notas, ser rejeitado em caráter liminar pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Em 19 de setembro, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, concedeu efeito suspensivo liberando a emissão e, em 8 de outubro,a

Saiba mais…

SP - São Paulo - SAT-ISS

A Instrução Normativa nº 17/2012 disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referentes às operações do ISS.
Referida Instrução Normativa tratou: a) do período de utilização facultativa; b) do período de utilização obrigatória; c) dos prestadores de serviços obrigados à utilização; d) da vedação ao uso do Recibo Provisório de Serviços (RPS); e) dos equipamentos a serem utilizados para emissão da NFS-e; f) da obrigatoriedade de utilização de certificado digital; g) dos procedimentos na utilização do SAT-ISS; h) da utilização do portal da Nota Fiscal Paulistana nos casos de bloqueio ou inoperação do SAT-ISS.

Fonte: FiscoSoft

Saiba mais…