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Foi publicado o Decreto nº 17.315/2020 para alterar a redação do art. 7º do Decreto nº 17.308/2020. O referido dispositivo legal postergou por 100 dias o cumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ISSQN. A nova redação se mostra mais específica, uma vez que cita as declarações postergadas e ainda prevê a possibilidade de realização de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

(Decreto nº 17.315/2020 - DOM Extra Belo Horizonte de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.308/2020 (DOE de 19.03.2020), prorroga por 100 dias, o prazo de envio das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet

 

DECRETO N° 17.308, DE 19 DE MARÇO DE 2020

(DOM de 19.03.2020 - Edição Extra)



Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos

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O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para quarta-feira (4) a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito

https://www.camara.leg.br/noticias/620888-deputados-podem-votar-na-quarta-destaques-ao-projeto-que-muda-regras-do-imposto-sobre-servicos/

Veja mais sobre este projeto em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PLP461

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Os deputados aprovaram nesta segunda-feira por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020.

"Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias

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O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deputado Herculano Passos (MDB-SP), disse à Agência Brasil que a aprovação de seu relatório pode beneficiar cidades turísticas do país.

“A mudança [para que o imposto passe a ser recolhido na localidade em que os serviços forem prestados] pode beneficiar muito às cidades que recebem pessoas de fora. Todo [o tributo recolhido por] pagamento feito em hotéis, compras, restaurantes e bares ficará na localidade”, comentou o deputado ao participar de um almoço promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), em Brasília.

Atualmente, o ISS é cobrado pelo município onde funciona o prestador do serviço, e não onde o serviço é prestado ao consumidor final. A regra em vigor cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações.

“A aprovaçã

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Situação

Apensado ao PLP 461/2017

Autor
Fabio Trad - PSD/MS

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de obrigações tributárias acessórias.

Tramitação

  • 15/03/2018: Apresentação no plenário;
  • 21/03/2018: Solicitado apenso a PLP 461/2017;
  • 22/03/2018: Recebimento pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • 22/03/2018: Encaminhada à publicação pela Coordenação das Comissões Permanentes (CCP);
  • 27/03/2018: Apresentação do Requerimento de Desapensação;
  • 15/05/2018: "Indefiro o pedido de desapensação .., porquanto os Projetos de Lei Complementar n. 485/2018 e n. 461/2017 tratam de matérias correlatas".

Situação

Apensado ao PLP 461/2017

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169436

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Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 que pretende instituir um padrão nacional de obrigação para o Imposto sobre Serviços (ISS). O intuito é auxiliar na fiscalização do tributo. Instituições financeiras, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), já trabalham na construção de um sistema eletrônico.

O PLP também traz um ponto importante, que é a fixação de data para repasse dos valores recolhidos com ISS. Pelo texto, as prefeituras teriam acesso aos recursos até o dia 15 de cada mês. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta, tendo em vista que ela pode trazer mais segurança aos gestores municipais e facilitar o planejamento financeiro local.

Na semana passada, a entidade participou de um encontro para conhecer a ferramenta proposta pelo Serpro juntamente com os representantes dos bancos. A área técnica de Finanças da entidade propôs sugestões para aprimorar o sistema e reforçou a importância de que ele

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A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo vão ter acesso on line às suas respectivas bases de dados. O convênio assinado hoje (31/05) entre os fiscos federal e municipal prevê também troca de informações, acesso mútuo às bases de dados e ações conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos. É a primeira vez que a Receita Federal assina um convênio tão amplo com uma Prefeitura.

Este novo convênio que vai ampliar significativamente o já existente e será um importante instrumento tanto para o governo federal quanto para a Prefeitura da cidade de São Paulo. A partir da assinatura do convênio será possível, por exemplo, realizar ações conjuntas de fiscalização o que vai possibilitar a identificação de focos setoriais de sonegação. Também vão estar liberadas para consulta do fisco municipal as informações das declarações de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica o que permitirá cruzamento de informações. A expectativa da Secretaria Municipal de

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A Portaria nº 16/2012 alterou dispositivo da Portaria nº 14/2012, que altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
A alteração refere-se à prorrogação para o dia 20.02.2013 da entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro/outubro de 2012 e no período compreendido entre os dias 1º.10.2011 e outubro de 2012.
Referida Portaria tratou, ainda, da prorrogação do prazo da entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro/dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

Fonte: FISCOSoft

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Port. SMF/Belo Horizonte - MG 14/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belo Horizonte - MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respec

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O Decreto nº 14.837/2012 dispôs sobre as regras para preenchimento e transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), alterou os artigos 9º e 65, do Decreto nº 4.032/1981, que regulamentou ISSQN e acresceu parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto nº 13.471/2008, o qual instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.
Referido Decreto tratou, ainda: a) do meio pelo qual a DES deverá ser gerada e sua data de início de transmissão; b) do objetivo da Declaração; c) das informações que deverão constar mensalmente; d) das pessoas obrigadas e desobrigadas à apresentação da DES; e) do programa de computador utilizado para transmissão da DES; f) da data de transmissão; g) da retificação de dados constantes da DES; h) da guia de recolhimento do ISSQN; i) do comprovante de retenção gerado pela DES; j) do Manual do Usuário da DES;
Ao final, foram revogados o parágrafo único do art. 1º, os artigos 2º ao 9º, 11, 12 e 16 do Decret

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A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.
De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro.
Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.
A NFTS foi regulamentada por meio do Decreto 52.610 em substituição à
DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
Desde o dia 1º de setembro, os contribuintes estabelecidos em São Paulo que receberem uma nota fiscal de prestador de serviço de outros municípios devem registrá-la no sistema da prefeitura de Paulo, na página da Secretaria de Finanças na internet.
A NFTS deve ser emitida pelas pessoas jurídicas, pelos condomínios, edifícios re

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PLP 461/2017 - ISS

Origem: PLS 445/2017

Autor: Senado Federal - Cidinho Santos - PR/MT

Apresentação: 18/12/2017

Ementa
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

  • Criação do CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias);
  • Criação do novo padrão nacional de apuração d
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PLP 461/2017 - Mudança no recolhimento do ISS

Em um breve futuro, deve haver alterações na maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). Isto porque no fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

 

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. Para José Patriota, presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), o projeto visa fazer uma verdadeira justiça fiscal. “Antes, o ISS era recolhido em algun
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/12), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS), da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto, o que deve acontecer na tarde desta terça (3/12).

A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e servi

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As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era dete
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