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Apresentação: 16/08/2019

Ementa
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Data Andamento
16/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 128/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

    ". Inteiro teor
16/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/08/2019.
19/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

26/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor
26/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/08/2019.
27/08/20
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PEC da reforma tributária

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 110/2019) será lido na Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), na próxima quarta-feira (23), garantiu o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Após reunião, nesta quinta-feira (17), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e representantes do setor varejista, o parlamentar concedeu entrevista coletiva em que salientou a necessidade da modernização do sistema tributário diante do avanço tecnológico.

Rocha explicou que a proposta sob sua relatoria prevê o estabelecimento do imposto sobre valor agregado (IVA) dual com sistema eletrônico de cobrança, que, conforme ressaltou, não deve ser confundido com a extinta CPMF. O senador lembrou que o mecanismo do IVA já é adotado em 170 países e que o objetivo da reforma é tributar não o dinheiro, mas produtos e serviços.

https://www.infomoney.com.br/mercados/indices-futuros-dos-eua-sobem-apos-dow-jones-registrar-pior-sessao-do-ano-os-assuntos-que-vao-mov

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/19 estabelece tratamento diferenciado para as obrigações tributárias acessórias de partidos políticos, sindicatos e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Além disso, segundo a PEC, essas entidades deverão ter regras próprias para contribuições previdenciárias e para a contribuição para o PIS/PASEP, podendo haver enquadramento diferenciado.

Autor da PEC, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) explica que, apesar de não pagarem tributos, muitas entidades acabam sendo punidas com multas por não cumprirem corretamente algumas obrigações acessórias, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras.

“A maior parte das entidades do terceiro setor conta com pouca ou nenhuma estrutura administrativa e financeira para cumprir as normas tributárias relativas às obrigações acessórias”, ex

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração

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O governo ainda não bateu o martelo sobre como enviará sua proposta de reforma tributária ao Congresso. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MPB-PE), está acertado que as sugestões do Executivo cheguem por meio de propostas encaminhadas por senadores, e não por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) encaminhada à Câmara.

A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do senador. Essa ideia tem a simpatia de alguns integrantes da equipe econômica. Dentro do gabinete do ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, há a previsão de que o governo apresente uma PEC e projetos de lei complementares para regular o novo sistema tributário.

Segundo o senador Major Olímpio (SP), líder do PSL no Senado, o acordo foi costurado na semana passada. A ideia é que a Casa seja a responsável por tocar a pauta, já que a reforma da Previdência foi encaminhada pela Câmara dos Deputados. Pela Constituição, projetos do Executivo precisam, obrigatoriamente, começar a tramita

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Por Bernard Appy

O objetivo deste artigo é discutir o impacto da reforma tributária – na forma proposta na PEC 45, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados – sobre a arrecadação da União, dos Estados e dos municípios, bem como sobre o ônus suportado pelos consumidores.

A PEC 45 foi elaborada de forma a manter a arrecadação constante, pois se, de um lado, a sociedade não aceita um aumento de carga tributária, de outro lado, a situação de crise fiscal inviabiliza uma redução da carga no curto prazo. Para tanto, a substituição dos atuais tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi desenhada de forma que, a cada ano da transição, a receita do IBS reponha exatamente a perda de receita dos tributos atuais.

A manutenção da carga tributária não significa que o ônus do sistema tributário atual ficará constante, pois atualmente os consumidores pagam o montante arrecadado pelos governos, mas pagam também pela ineficiência do at

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As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários, simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em agosto.


Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma de melhorar o ambiente de negócios no País. Nesse sentido, além das oito propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a Entidade entregou ao relator 11 anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais.

Confira as oito emendas da Fec

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Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/08/relator-da-reforma-tributaria-na-camara-defende-unificar-projetos-e-descarta-cpmf.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.

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Comissão de Constituição e Justiça debateu em 19/ago a proposta de reforma tributária com a participação de economistas. Veja o vídeo em https://youtu.be/PchRvJ6Hq40

Vejam também a apresentação com a Visão geral da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal sobre a Reforma Tributária - CCJ em https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-1/apresentacoes-e-outros-documentos/2019/agosto/visao-geral-da-instituicao-fiscal-independente-ifi-do-senado-federal-sobre-a-reforma-tributaria-ccj

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=16567

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Por  Janary Júnior

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19 promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda. O texto também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, e é fruto de conversas com o setor produtivo e com especialistas em tributação. Miranda afirma que o projeto aproveita “80% da proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) [PEC 45/19]”, que está sendo debatida na comissão especial da reforma tributária, mais prioriza a redução da carga tributária sobre o dia a dia dos cidadãos e empresas, e mantém prerrogativas tribut

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“A equipe econômica está ultimando uma proposta integrada com as existentes na Câmara [dos Deputados] e no Senado [Federal]”. A informação é do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, durante briefing para a imprensa no fim da tarde de hoje, no Palácio do Planalto.

De acordo com Rêgo Barros, a reforma tributária, junto com a desburocratização da liberdade econômica, é o “próximo passo da aceleração econômica”, após a aprovação da reforma da Previdência Social, que poderá ser votada ainda nesta semana em segundo turno no plenário da Câmara.

“O presidente [Jair] Bolsonaro e o ministro [da Economia] Paulo Guedes aguardam a votação na Câmara com grande expectativa e esperam que a proposta seja enviada o quanto antes para o Senado”, disse o porta-voz.

A percepção do Ministério da Economia é que, “em função da votação expressiva no primeiro turno (…), o país entendeu a necessidade de fazer uma reforma expressiva, mudanças necessárias para que a economia entre de ve

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O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi proposto pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e está em trâmite no Congresso Nacional, surge com a proposta de substituir cinco tributos atuais por apenas um, que funcionaria no estilo IVA. Dessa forma, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seriam unificados no IBS.

O Brasil possui um sistema tributário marcado pela complexidade, causando várias complicações para as pessoas jurídicas que desejam realizar atividades empresariais. O objetivo das reformas tributárias que estão sendo propostas nos últimos anos – incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – é justamente simplificar o recolhimento de tributos e facilitar o gerenciamento para a Administração Pública.

Mas você sabe o que muda com o surgimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)? Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo que está sendo proposto pa

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A Câmara dos Deputados inicia nesta quinta-feira (6/6) o terceiro passo da reforma tributária discutida no Parlamento. A Subcomissão Especial que discute o tema se reunirá às 10h para aprovar o cronograma de atividades do grupo de trabalho para discussão do combate de fraudes e sonegação fiscal. A ideia é subsidiar o colegiado de informações sobre arrecadação potencial com a guerra aos sonegadores e como fortalecer a fiscalização. Munidos dos estudos, deputados irão propor um projeto de lei de execução fiscal mais rigorosa. O coordenador do grupo, deputado Luís Miranda (DEM-DF), vai sugerir um Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que crie um tributo sobre movimentações financeiras que destinará a arrecadação à desoneração de bens e serviços. O nome sugerido por ele é o Imposto de Combate à Corrupção (ICC), mas o martelo não está batido.

Os outros dois passos da reforma tributária foram dados antes. Há duas semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a PEC 4

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Na medida em que a reforma da previdência avança no parlamento, a pauta da reforma tributária começa a ocupar espaços na agenda das duas casas legislativas. O assunto é considerado prioritário para a retomada da economia brasileira e sobram sugestões de mudanças para o sistema vigente.

Prova disso é que antes mesmo de a proposta da reforma previdenciária ser votada em segundo turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, a casa já se movimenta para assumir o protagonismo em torno da simplificação na cobrança de impostos no país.

Já tramita em comissão especial da casa legislativa texto de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado nos estudos e sugestões do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal. A proposição, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pretende unificar em um novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) os federais IPI, PIS, Cofins o estadual ICMS e o municipal ISS.

O Senado Federal, por iniciativa do próprio

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Uma Arrojada Proposta de Reforma Tributária

Por Victor Cezarini

Este artigo tem como objetivo comentar sobre a Reforma Tributária apresentada pela PEC 45/19, analisar sua abrangência, apontar algumas falhas e sugerir uma nova reforma tributária, mais ampla, mais simples e inovadora.

No dia 22 de maio de 2019 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça a Proposta de Emenda à Constituição 45/19, a qual se refere à Reforma Tributária de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).1 

O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). No lugar será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado
de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. A PEC 45/19 é um importante passo para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de n

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Autor - Poder Executivo

Apresentação - 23/06/2004

Ementa - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º).

Dados Complementares: - Proposta chamada de "Minirreforma ou Reforma Tributária".

11/12/2018

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) - 13:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela admissibilidade das EMENDAS 1, 7, 9, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 22, 25, 27, 33, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 48, 49,
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