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Por Zeina Latif

Reformas estruturais custam a se viabilizar no Brasil. Além do natural receio de mudanças em um país onde as regras do jogo são modificadas com frequência e sem critérios claros, há grande resistência de grupos organizados que buscam preservar benefícios nunca assumidos como privilégios. Muitas vezes, interditam o debate público ao se valerem de análises equivocadas, mas com apelo popular.

Assistimos a esse filme, por décadas, no debate da reforma da Previdência. Foi necessário flertar com o colapso para o debate avançar.

Estamos percorrendo o mesmo trajeto com a reforma tributária.

 

Por um lado, nunca estivemos tão próximos dela. O setor produtivo agora reconhece que o crescimento sustentado virá da remoção de entraves estruturais, e não de Selic baixa e dólar alto. A heterodoxia tradicional não tem mais a mesma ressonância entre empresários e políticos. Já os fiscos estaduais, sempre temerosos de perder receita, agora veem a reforma como o caminho para recuperar a

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Por Marcela Waksman Ejnisman, Carla do Couto Hellu Battilana e Felipe Borges Lacerda Loiola

A rotina das empresas e o mundo dos negócios foram afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor na sua quase totalidade em 18 de setembro. Estar em conformidade com a LGPD se tornou uma exigência de mercado e o tema já assume um papel de destaque nas negociações comerciais.

Empresas vêm solicitando a seus parceiros que demonstrem sua adequação à LGPD, mediante a apresentação de certificados e declarações de conformidade, ou mesmo realizando a inspeção de sistemas e controles de segurança da contraparte. Contratos têm sido aditados para acrescentar disposições sobre o assunto, incluindo a alocação de responsabilidades entre as partes quanto ao cumprimento de seus deveres como controladoras ou operadoras de dados pessoais, penalidades e possibilidade de rescisão contratual em caso de violação da LGPD pela outra parte, bem como direitos e procedimentos de auditoria.

 

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Por Natália Brotto

Em dois artigos anteriormente publicados no Blog do Fausto tive a oportunidade de manifestar minha opinião – e preocupação – de que, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da conscientização ainda maior do consumidor, as empresas devem esperar o ajuizamento de inúmeras ações com pedidos de ressarcimento de danos morais sofridos em razão do compartilhamento ou tratamento indevido de dados.

Nas duas oportunidades defendi que essas ações virão e que o principal ponto de defesa dessas empresas é justamente comprovar a implementação de um programa de conformidade de maneira realmente comprometida, realizando a avaliação de todo o ciclo de vida de dados, relações com parceiros e colaboradores, adotando todas as medidas cabíveis para assegurar proteção de dados e privacidade aos titulares.

 

Pois bem. Já na primeira sentença proferida durante a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é possível perceber o despreparo do Judiciário para lidar com o

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Afinal, o que significa a entrada em vigor da LGPD?

Por Isabela Boscolo Camara e Luiza Coelho Guindani

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei 13.709/2018, entrou em vigor em 18.09.2020, a partir da sanção, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.058/2020. O Presidente manteve o veto ao artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020, que dispunha sobre a vigência da LGPD a partir de 03.05.2021. Com isso, é preciso que, desde logo, as empresas adequem as suas práticas, para que seja resguardado o direito à proteção dos dados de seus titulares.

Por tratamento de dados, a Lei entende que são basicamente todas as operações realizadas com os dados, desde a simples coleta, até o seu armazenamento e processamento. É importante ter em mente que a LGPD não tem como objetivo impedir a transmissão e o compartilhamento de dados pessoais. Pelo contrário, a Lei vem para regulamentar o tratamento desses dados, criando regras que têm o intuito de proteger os titulares e criar um ambiente com boas práticas.

 

A LGPD determina que todo e qualquer

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O primeiro teste da reforma tributária

Por Aguinado Novo

Depois de muitas promessas e vários adiamentos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou na semana passada a primeira parte de seu projeto de reforma tributária, que prevê a unificação do PIS e da Cofins em uma nova contribuição com alíquota de 12%.

Pelas regras atuais, a administração desses dois impostos federais segue um complexo sistema, com a cobrança em várias etapas da cadeia de produção. Agora, de acordo com a área econômica do governo, o plano é que a nova contribuição seja paga uma única vez sobre todo o dinheiro gerado com a venda de bens e serviços.

O texto provocou reações tanto de empresários, principalmente do setor de serviços, como de especialistas em tributação, que veem o risco de aumento da carga tributária - apesar da afirmação feita pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, de que o objetivo é manter estável a carga "global", sem ganhos extras de arrecadação para o governo.

A proposta também frustrou a expectativa de

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O governo federal entregou, nesta terça-feira (21), a primeira parte de sua proposta de Reforma Tributária ao Congresso Nacional. Acompanhado do secretário da Receita Federal, José Tostes, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para entregar o texto. 

A proposta prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unificando em um único tributo sobre bens e serviços o PIS e Cofins, que serão extintos.

O texto entregue ao Legislativo é apenas a primeira parte da proposta oficial do governo, que, entre outras mudanças, deverá incluir tributação do pagamento de dividendos e a criação de um novo imposto sobre transações financeiras, semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A expectativa é de que em agosto, o governo encaminhe esta segunda parte.

Com o recebimento da prop

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Reforma Tributária - Chegou mesmo a hora?

O governo ficou de enviar nessa terça-feira seu projeto de reforma tributária ao Congresso. Nessa primeira fase, será encaminhado um projeto de lei para juntar PIS e Cofins em um único tributo, o IVA federal, que deverá ter uma alíquota entre 11% e 12%. Seria uma proposta complementar a outras que já tramitam no Congresso, e que incluem no IVA também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já seria um ganho enorme se isso avançasse, melhorando o cipoal tributário brasileiro.

A parte mais polêmica deve vir depois. O ministro da Economia, Paulo Guedes, acha fundamental a criação de um imposto sobre transações eletrônicas, para bancar a desoneração das folhas de pagamento. Dentro do Congresso, esse tributo é visto como uma repetição da extinta CPMF e deve encontrar enorme resistência. Por essas e outras, o banco JP Morgan disse neste fim de semana estar "cético" em relação ao avanço de uma reforma tributária, este ano ou mesmo no ano que vem.

https://tudo-sobre.estadao.com.br/reforma-tribu

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