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O dfndr lab, laboratório de pesquisa em segurança digital da startup PSafe, revelou um vazamento de dados de proporções gigantescas e assustadoras: 223 milhões de pessoas físicas expostas, além de informações detalhadas de praticamente todos os cidadãos brasileiros. O volume de números de CPF é maior do que o da população brasileira, pois foram incluídas na base informações de pessoas que já morreram. Além disso, mais de 40 milhões de números de CNPJ, com informações atrelados a eles, também foram disponibilizados. Essas bases de dados foram expostas e colocadas à venda em fóruns na internet.
O vazamento é considerado um dos maiores da história do país. Ao todo, cerca de trinta e sete “grupos” de dados vazados foram catalogados, como por exemplo, nome, endereço, renda, imposto de renda, fotos, participantes do Bolsa Família, scores de crédito, cheques sem fundos, afinidades e muito mais - os dados foram compilados em agosto de 2019. A quantidade de pessoas expostas pode ser maior do q
Por Marco Aurélio Pitta
Novidades no ambiente tributário brasileiro são rotineiras, principalmente alterações de pequenas regras, como mudanças de alíquotas e obrigações acessórias para cumprir regras fiscais. Porém, espera-se, de longa data, uma mudança mais profunda.
Nos últimos anos, algumas reformas – como a trabalhista e a da previdência – trouxeram esperanças que a tão sonhada Reforma Tributária pudesse acontecer. Mas 2020 foi um ano desafiador, com crises políticas, pandemia e as eleições municipais, que foram um verdadeiro empecilho para que algo mudasse. Muito embora fatos como a criação de grupos de trabalho para a consolidação de duas PECs (PEC 110/19 e PEC 45/19) e uma proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal foram destaque em 2020.
Mas o que esperar de 2021? Destaco 10 temas que podem, de fato, agitar o nosso ambiente tributário neste ano que se inicia.
- Teses tributárias em disputa: existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo
Por Zeina Latif
Reformas estruturais custam a se viabilizar no Brasil. Além do natural receio de mudanças em um país onde as regras do jogo são modificadas com frequência e sem critérios claros, há grande resistência de grupos organizados que buscam preservar benefícios nunca assumidos como privilégios. Muitas vezes, interditam o debate público ao se valerem de análises equivocadas, mas com apelo popular.
Assistimos a esse filme, por décadas, no debate da reforma da Previdência. Foi necessário flertar com o colapso para o debate avançar.
Estamos percorrendo o mesmo trajeto com a reforma tributária.
Por um lado, nunca estivemos tão próximos dela. O setor produtivo agora reconhece que o crescimento sustentado virá da remoção de entraves estruturais, e não de Selic baixa e dólar alto. A heterodoxia tradicional não tem mais a mesma ressonância entre empresários e políticos. Já os fiscos estaduais, sempre temerosos de perder receita, agora veem a reforma como o caminho para recuperar a
Por Marcela Waksman Ejnisman, Carla do Couto Hellu Battilana e Felipe Borges Lacerda Loiola
A rotina das empresas e o mundo dos negócios foram afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor na sua quase totalidade em 18 de setembro. Estar em conformidade com a LGPD se tornou uma exigência de mercado e o tema já assume um papel de destaque nas negociações comerciais.
Empresas vêm solicitando a seus parceiros que demonstrem sua adequação à LGPD, mediante a apresentação de certificados e declarações de conformidade, ou mesmo realizando a inspeção de sistemas e controles de segurança da contraparte. Contratos têm sido aditados para acrescentar disposições sobre o assunto, incluindo a alocação de responsabilidades entre as partes quanto ao cumprimento de seus deveres como controladoras ou operadoras de dados pessoais, penalidades e possibilidade de rescisão contratual em caso de violação da LGPD pela outra parte, bem como direitos e procedimentos de auditoria.
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Por Natália Brotto
Em dois artigos anteriormente publicados no Blog do Fausto tive a oportunidade de manifestar minha opinião – e preocupação – de que, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da conscientização ainda maior do consumidor, as empresas devem esperar o ajuizamento de inúmeras ações com pedidos de ressarcimento de danos morais sofridos em razão do compartilhamento ou tratamento indevido de dados.
Nas duas oportunidades defendi que essas ações virão e que o principal ponto de defesa dessas empresas é justamente comprovar a implementação de um programa de conformidade de maneira realmente comprometida, realizando a avaliação de todo o ciclo de vida de dados, relações com parceiros e colaboradores, adotando todas as medidas cabíveis para assegurar proteção de dados e privacidade aos titulares.
Pois bem. Já na primeira sentença proferida durante a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é possível perceber o despreparo do Judiciário para lidar com o
Por Isabela Boscolo Camara e Luiza Coelho Guindani
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei 13.709/2018, entrou em vigor em 18.09.2020, a partir da sanção, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.058/2020. O Presidente manteve o veto ao artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020, que dispunha sobre a vigência da LGPD a partir de 03.05.2021. Com isso, é preciso que, desde logo, as empresas adequem as suas práticas, para que seja resguardado o direito à proteção dos dados de seus titulares.
Por tratamento de dados, a Lei entende que são basicamente todas as operações realizadas com os dados, desde a simples coleta, até o seu armazenamento e processamento. É importante ter em mente que a LGPD não tem como objetivo impedir a transmissão e o compartilhamento de dados pessoais. Pelo contrário, a Lei vem para regulamentar o tratamento desses dados, criando regras que têm o intuito de proteger os titulares e criar um ambiente com boas práticas.
A LGPD determina que todo e qualquer
Por Aguinado Novo
Depois de muitas promessas e vários adiamentos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou na semana passada a primeira parte de seu projeto de reforma tributária, que prevê a unificação do PIS e da Cofins em uma nova contribuição com alíquota de 12%.
Pelas regras atuais, a administração desses dois impostos federais segue um complexo sistema, com a cobrança em várias etapas da cadeia de produção. Agora, de acordo com a área econômica do governo, o plano é que a nova contribuição seja paga uma única vez sobre todo o dinheiro gerado com a venda de bens e serviços.
O texto provocou reações tanto de empresários, principalmente do setor de serviços, como de especialistas em tributação, que veem o risco de aumento da carga tributária - apesar da afirmação feita pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, de que o objetivo é manter estável a carga "global", sem ganhos extras de arrecadação para o governo.
A proposta também frustrou a expectativa de
O governo federal entregou, nesta terça-feira (21), a primeira parte de sua proposta de Reforma Tributária ao Congresso Nacional. Acompanhado do secretário da Receita Federal, José Tostes, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para entregar o texto.
A proposta prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unificando em um único tributo sobre bens e serviços o PIS e Cofins, que serão extintos.
O texto entregue ao Legislativo é apenas a primeira parte da proposta oficial do governo, que, entre outras mudanças, deverá incluir tributação do pagamento de dividendos e a criação de um novo imposto sobre transações financeiras, semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A expectativa é de que em agosto, o governo encaminhe esta segunda parte.
Com o recebimento da prop