cene (1)

A estereotipada guerra fiscal emergiu em linhas gerais junto com a autonomia de determinados entes da Administração Pública Direta, com incentivos nos impostos de sua competência e o objetivo de captar a atenção de empresas e investidores. A intenção era que eles enraizasem seus negócios na região, e dessa forma, alavancassem sua economia e a arrecadação tributária.

O embate assevera-se ainda mais no que tange ao ISS. Além da disparidade do que se refere à alíquota, tendo em vista a autonomia dos municípios em regrar esse percentual dentro dos limites estabelecidos, há tempos que a famigerada controvérsia atinente à localidade do recolhimento é de fato uma vertente que onera os contribuintes de forma geral.

Nesse contexto, e com o advento da lei complementar nº 116/2003 que, em conjunto com a CRFB 88 e a EC n° 37/2002, regula as diretrizes  gerais no que se refere às relações desse tributo, foi proporcionada maior roupagem legal à sua cobrança e instituição.

Como exemplo, podemos citar

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