estadão (241)

Por Tércio Chiavassa e Mariana Monfrinatti

Tempos difíceis e estranhos. Sentimos na pele os impactos econômicos, políticos, sociais e sanitários trazidos pela pandemia da covid-19. A cada dia que passa, toda a população é obrigada a se adequar aos novos desafios pessoais e profissionais.

Segregam-se entre atividades essenciais ou não. Como regra, e dentro do possível, o trabalho agora é agora realizado à distância de forma virtual.

 

Defendem os cientistas que as medidas de distanciamento social são necessárias para conter a disseminação da pandemia, conforme amplamente divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não sendo objetivo desse artigo contestar a sua aplicabilidade, mas sim demonstrar que, justamente em decorrência da necessidade de as empresas se adequarem às regras de distanciamento social, a pandemia da covid-10 modificou a cartilha de gastos prioritários das empresas.

Antes, parcela significativa dos gastos incorridos pelas empresas estava vinculada à manutenção de

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Por Adriana Fernandes

A empresa paranaense Services Assessoria e Cobranças conseguiu a primeira liminar para suspender por três meses o pagamento dos tributos federais devido ao impacto da pandemia da covid-19 nos seus negócios. A liminar foi concedida pela Justiça Federal da 1ª Região.

Com 5,2 mil trabalhadores em Curitiba, Ponta Grossa e São Paulo, a Services, empresa de call center e outros serviços, poderá adiar, por três meses, o pagamento do Imposto de RendaContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus trabalhadores. A empresa não terá multa e conseguirá o certificado de regularidade fiscal. Ou seja, que é adimplente com o pagamento dos tributos. 

 

A decisão foi do juiz federal substituto da 21ª Vara Rolando Valcir Spanholo. No despacho, Spanholo registra que a carga tributár

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O robô da contabilidade errou?

Por Murillo Torelli

Diariamente recebemos notícias que contabilidade está entre as profissões que no futuro vão acabar. Com a intensa transformação do mercado, novas tecnologias e inteligência artificial os robôs vão substituir os contadores na “execução de trabalhos rotineiros” como os lançamentos de documentos fiscais e conciliações. Segundo a E&Y os “bookkeepers” não serão mais necessários a partir de 2025.

Hoje todas as grandes empresas já utilizam muito a tecnologia na contabilidade, os “robôs” já executam os lançamentos contábeis repetitivos e elaboram suas conciliações, eles já fazem ou ajudam a contabilidade acontecer.

 

Questiono se os novos “empregados” robôs estão fazendo seu trabalho bem feito?

Um exemplo de “trabalho bem feito por robôs”, ou “não tão bem feito”, foi divulgação que a CVC Brasil fez no primeiro dia de março de 2020 sobre erros contábeis.

A empresa divulgou um erro nas demonstrações contábeis de 2015 até 2019 na contabilização de ajustes relacionados à difere

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Por Adriana Fernandes

Representantes do setor de serviços retomaram as conversas com a equipe econômica para negociar a fixação de três alíquotas diferentes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo que o governo vai propor ao Congresso para substituir o PIS/Cofins. 

O envio da proposta, prometido pelo ministro da EconomiaPaulo Guedes, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).

Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos ma

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Por Andrea Mascitto e Leonardo A. B. Battilana

A alta carga tributária que pesa sobre o setor elétrico não é novidade. Além da incidência padrão de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro e contribuição ao PIS e COFINS, ainda se sujeita ao ICMS nas operações de venda da energia elétrica, cujas alíquotas nominais se situam entre 20% e 30%.

Some-se a essas incidências os diversos encargos setoriais que oneram o setor: apenas para citar alguns, destaque-se a CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, a CFURH, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, o ESS, Encargo de Serviços do Sistema, a TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, o EER, Encargo de Energia de Reserva, entre outros.

A alta tributação não apenas resulta em maior ônus para o desenvolvimento de área fundamental para o crescimento do país, mas, igualmente, em alto grau de litigiosidade. Nesse cenário, faz-se relevante indagar sobre os impactos, sobre o setor, de uma eventual re

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Por Flávio Sanches

Em 2019 iniciou-se a prática prevista na Portaria da Receita Federal do Brasil nº 1.750/2018 de expor no site daquela autarquia, ao constituir o crédito tributário em definitivo com o término da esfera administrativa, a relação de pessoas que potencialmente tenham cometido crimes tributários, previdenciários e outros. Aparentemente satisfeitos com o resultado inicial obtido, desta vez publicou-se a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 636/20, que regulou a exposição de contribuintes com dívidas ativas perante a União ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As medidas são apelidadas de lista negra por visivelmente pretenderem expor para constranger ao pagamento destas supostas dívidas. Alega-se serem as mesmas meramente informativas. Se de um lado o erário é algo que deve ser preservado pela coletividade, deve-se avaliar até que ponto essas medidas afetam um direito individual maior, bem como a sua conveniência e oportunidade.

Começo por afi

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DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

Por Johney Laudelino da Silva

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

Estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção, como por exemplo: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); sobre a Contribuição para o Financimento da Seguridade Social (COFINS); sobre a Contribuição para PIS/Pasep (PIS); entre outros.

 

Também devem entregar a DIRF até 28 de fevereiro de 2020 os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

Essa obrigação acessória federal abrange grande parte das pessoas jurídicas de direito privado, bem como algum

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Quem paga imposto no Brasil?

Por Bernard Appy

Sempre que se fala em reforma tributária aparece a preocupação de determinadas categorias com um possível aumento de sua tributação. Tal preocupação é compreensível, mas não é uma boa base para a discussão, pois pressupõe que o atual regime de tributação é justo e eficiente, o que não é verdade.

Para entender esse ponto, vou dar um exemplo de como o atual sistema tributário brasileiro resulta em iniquidades injustificáveis. Para tanto, vamos considerar a tributação na margem (ou seja, sobre cada real adicional de faturamento) do valor gerado pelo trabalho de duas pessoas: 1) um empregado formal de uma empresa industrial ou comercial cujo salário é de R$ 6,2 mil; e 2) um profissional liberal que atua como sócio de uma empresa do lucro presumido com renda de R$ 50 mil por mês.

No caso do empregado formal, supondo que seu trabalho gere um faturamento adicional de R$ 100,00 para a empresa (já descontado o custo dos insumos), a empresa terá de recolher R$ 18,00 de ICMS e

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Para garantir um abono extra no final de cada ano a benefícios sociais, o Congresso poderá aprovar uma proposta tributando lucros e dividendos. A tributação foi incluída em relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no texto da Medida Provisória que garante a 13ª parcela ao Bolsa Família.

A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro e garantiu o pagamento da parcela extra em 2019. Parlamentares, porém, se articulam para alterar o texto e tornar o 13º permanente.

Além disso, congressistas querem estender o abono para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.

Diante de um impasse com o governo e a ausência de parlamentares no Congresso, a comissão que analisa a medida adiou a leitura do parecer, agendada nesta terça-feira, 4, para o dia seguinte. Com isso, a votação deve ocorrer só na semana que vem.

"Não vamos permitir que essa medida provisória caduque", afirmou o presidente do colegiado, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).

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