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Por José Higídio

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal — que em março declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades —, administrações municipais continuam cobrando a retenção do imposto sobre serviços (ISS) em caso de falta desse registro. Por isso, o Judiciário vem sendo usado para corrigir essa exigência ilegal.

A própria Prefeitura de São Paulo manteve o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), mesmo tendo sido justamente o caso concreto do julgamento do STF. Para que a Secretaria Municipal da Fazenda deixe de efetuar a cobrança, a solução é acionar a Justiça, como já mostrou a ConJur.

Neste mês de julho, uma liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a exigência de retenção do ISS a uma empresa tomadora de serviço. De acordo como o juiz Antonio Augusto Galvão de França, a imposição configuraria "mecanismo abusivo de cobrança", já que o f

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Por Gilmara Santos

A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestadores de serviço de fora da cidade, sem registro no cadastro local, tem levado a uma nova disputa judicial entre contribuintes e administrações municipais. Em análise sobre a lei da capital paulista, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma é inconstitucional, com repercussão geral. Mas a regra continua a ser aplicada por municípios.

No país, a alíquota do ISS é de até 5%. A decisão do STF foi publicada em maio e o processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) em junho (RE 1167509). Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município determinou ao contribuinte a imposição tributária de outra municipalidade.

Marco Aurélio considerou que a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o imposto é devido pelo prestador de serviços onde está sediado o estabelecimento. Sendo assim, o Fisco mu

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O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) deixou de ser exigido no Rio de Janeiro por força do Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (RE 1167509 de 26/02/2021). Essa era uma obrigatoriedade para empresas registradas em outro município que prestavam serviços para tomador estabelecido no município do Rio de Janeiro.
Deste modo, não cabe mais retenção do ISS nesta modalidade. Inclusive, o sistema Nota Carioca foi atualizado no decorrer da semana passada (14 a 18/06/21), deixando de exigir a declaração de tal retenção.
Embora a atualização da plataforma sistêmica tenha sido realizada recentemente, o município do Rio ainda não publicou a legislação de referência, tampouco revogou as disposições sobre o CEPOM, o que deve ocorrer em breve.

Neste caso e em outros locais onde a prática tenha se antecipado à mudança normativa, recomendamos que as empresas formalizem consulta à prefeitura para se resguardarem de questionamentos futuros.


Nas situações em que os

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Por Flávia Maia

Processo: RE 1167509

Partes: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo x Município de São Paulo

Relator: Marco Aurélio

Por seis votos a três, há maioria formada no Supremo Tribunal Federal para entender que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede localizada na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar Imposto sobre Serviço (ISS) do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.

O caso discute a obrigação das empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo prestadoras de serviços no município de São Paulo e sediadas fora da cidade de efetuarem cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS. A obrigação é prevista na lei municipal 41.042/2005.

A lei paulistana questionada no STF é mais um capítulo da guerra fiscal entr

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A estereotipada guerra fiscal emergiu em linhas gerais junto com a autonomia de determinados entes da Administração Pública Direta, com incentivos nos impostos de sua competência e o objetivo de captar a atenção de empresas e investidores. A intenção era que eles enraizasem seus negócios na região, e dessa forma, alavancassem sua economia e a arrecadação tributária.

O embate assevera-se ainda mais no que tange ao ISS. Além da disparidade do que se refere à alíquota, tendo em vista a autonomia dos municípios em regrar esse percentual dentro dos limites estabelecidos, há tempos que a famigerada controvérsia atinente à localidade do recolhimento é de fato uma vertente que onera os contribuintes de forma geral.

Nesse contexto, e com o advento da lei complementar nº 116/2003 que, em conjunto com a CRFB 88 e a EC n° 37/2002, regula as diretrizes  gerais no que se refere às relações desse tributo, foi proporcionada maior roupagem legal à sua cobrança e instituição.

Como exemplo, podemos citar

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Quais os limites do planejamento tributário?

Prática comum entre as empresas de todos os portes, a chamada elisão fiscal pode levar a uma grande economia com impostos, mas também a um suicídio tributário

No final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em Luxemburgo,  país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor. Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.

O caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar frestas na l

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O secretário municipal da Fazenda, Marcos Cerqueira, e técnicos do Instituto Brasileiro da Administração Municipal (IBAM) lançaram na manhã desta segunda-feira, no auditório da Uniasselvi, na Praça Camacan (Otávio Mangabeira), o novo sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), que começará a ser usado a partir do dia 1º de julho em Itabuna. O novo sistema foi apresentado para contadores e empresários locais.
Marcos Cerqueira afirmou que a mudança está sendo feita de maneira gradual e que todas as informações sobre o novo sistema estão sendo repassadas aos contadores e empresários. Técnicos do IBAM vão ministrar treinamentos amanhã e quarta-feira na FTC para detalhar como será o processo de migração do atual para o novo sistema de emissão de ambiente WEB, recibo provisório de serviços (RPS), registro auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS) emissão de NF para tablets e smartphones, dentre outros serviços.
Os contadores e empresários podem escolher um dos dois dias para conhe
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As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era dete
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