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O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para quarta-feira (4) a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito

https://www.camara.leg.br/noticias/620888-deputados-podem-votar-na-quarta-destaques-ao-projeto-que-muda-regras-do-imposto-sobre-servicos/

Veja mais sobre este projeto em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PLP461

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Os deputados aprovaram nesta segunda-feira por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020.

"Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias

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O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deputado Herculano Passos (MDB-SP), disse à Agência Brasil que a aprovação de seu relatório pode beneficiar cidades turísticas do país.

“A mudança [para que o imposto passe a ser recolhido na localidade em que os serviços forem prestados] pode beneficiar muito às cidades que recebem pessoas de fora. Todo [o tributo recolhido por] pagamento feito em hotéis, compras, restaurantes e bares ficará na localidade”, comentou o deputado ao participar de um almoço promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), em Brasília.

Atualmente, o ISS é cobrado pelo município onde funciona o prestador do serviço, e não onde o serviço é prestado ao consumidor final. A regra em vigor cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações.

“A aprovaçã

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Situação

Apensado ao PLP 461/2017

Autor
Fabio Trad - PSD/MS

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de obrigações tributárias acessórias.

Tramitação

  • 15/03/2018: Apresentação no plenário;
  • 21/03/2018: Solicitado apenso a PLP 461/2017;
  • 22/03/2018: Recebimento pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • 22/03/2018: Encaminhada à publicação pela Coordenação das Comissões Permanentes (CCP);
  • 27/03/2018: Apresentação do Requerimento de Desapensação;
  • 15/05/2018: "Indefiro o pedido de desapensação .., porquanto os Projetos de Lei Complementar n. 485/2018 e n. 461/2017 tratam de matérias correlatas".

Situação

Apensado ao PLP 461/2017

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169436

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Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 que pretende instituir um padrão nacional de obrigação para o Imposto sobre Serviços (ISS). O intuito é auxiliar na fiscalização do tributo. Instituições financeiras, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), já trabalham na construção de um sistema eletrônico.

O PLP também traz um ponto importante, que é a fixação de data para repasse dos valores recolhidos com ISS. Pelo texto, as prefeituras teriam acesso aos recursos até o dia 15 de cada mês. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta, tendo em vista que ela pode trazer mais segurança aos gestores municipais e facilitar o planejamento financeiro local.

Na semana passada, a entidade participou de um encontro para conhecer a ferramenta proposta pelo Serpro juntamente com os representantes dos bancos. A área técnica de Finanças da entidade propôs sugestões para aprimorar o sistema e reforçou a importância de que ele

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Depois da experiência do Rio Grande do Sul, em 2006, a Capital gaúcha também vai informatizar o seu sistema de arrecadação com a Nota Fiscal Eletrônica. A era do papel está com seus dias contados, pois o documento fiscal digital vai substituir a papelada. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será totalmente automatizado. A nota será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela prefeitura. A cidade de Belo Horizonte (MG) emprestará seu know-how a Porto Alegre para a implantação do sistema da NF-e, além da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES- IF).

O protocolo de intenções entre o município e a prefeitura mineira foi assinado no dia 25 de agosto, através da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel), que estabelece as bases da parceria entre as capitais para utilização da NF-e. O secretário municipal da Fazenda de Porto Alegre, Roberto Bertoncini, o diretor-presidente da Procem

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PLP 461/2017 - ISS

Origem: PLS 445/2017

Autor: Senado Federal - Cidinho Santos - PR/MT

Apresentação: 18/12/2017

Ementa
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

  • Criação do CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias);
  • Criação do novo padrão nacional de apuração d
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PLP 461/2017 - Mudança no recolhimento do ISS

Em um breve futuro, deve haver alterações na maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). Isto porque no fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

 

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. Para José Patriota, presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), o projeto visa fazer uma verdadeira justiça fiscal. “Antes, o ISS era recolhido em algun
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/12), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS), da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto, o que deve acontecer na tarde desta terça (3/12).

A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e servi

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