contábeis (249)

O INSS avisa que concluiu o processamento de 10 milhões de eventos previdenciários oriundos do eSocial que estavam retidos por apresentar alguma inconsistência cadastral. Esses eventos, agora já devidamente tratados, estão sendo apresentados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

De acordo com o INSS, apenas 40 empresas de um total de 1.400 inicialmente retidas ainda estão com pendência e com previsão de tratamento até o fim de maio/19. A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período.

Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.

Caso os eventos de empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS, em

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O processo de implantação do sistema digital já percorreu um grande caminho, porém, há um longo caminho pela frente. Todo mês tem alguma novidade, adaptação e exigência. Empresas e governo estão cada vez mais interligados.

Dentro desse conjunto de escriturações digitais o Sescap-Ldr destaca na coluna de hoje a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que nos últimos meses têm exigido mais atenção dentro do departamento pessoal das empresas. Ela substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), geradas pelo SEFIP. Considerada uma obrigação tributária acessória com caráter declaratório, a DCTFWeb corresponde como uma confissão de dívida referentes aos débitos de contribuições previdenciárias e também destinadas a terceiros, que precisa ser enviada através de certificação digital mensalmente até o dia 15 do mês seguinte.

Gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD (

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Criado para facilitar o registro de informações das empresas e reduzir o ambiente burocrático, o eSocial precisa passar por vários ajustes para ter um melhor desempenho e estar mais conectado ao cotidiano dos empresários.É o que constatou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), após realizar uma pesquisa com cerca de 120 empresas sobre sugestões de melhorias no eSocial.  

Os principais impedimentos relatados pelas empresas referem-se à dificuldade em utilizar o sistema, aos prazos e à falta de um software validador que informe antecipadamente se há erros pontuais, como já é feito com o sistema Sped.  

A divisão de empresas de mesmo porte para grupos diferentes também é um empecilho levantado pelos participantes da pesquisa. A norma atual difere as micros e pequenas empresas pela opção ao Simples Nacional e não pelo faturamento. Para a FecomercioSP, a forma como a restrição das normas deve ser aplicada é pelo faturamento anual de R$ 4,8

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Por Rafaella Feliciano 

A NBC TA 250 – sobre Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, publicada, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), que trata da responsabilidade do auditor, traz uma nova redação sobre as considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.

É importante ressaltar que essa NBC TA aborda aspectos relacionados ao Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations (Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), conhecido como Noclar, sobre a comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas.

No Brasil, as regras se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do auditor de comunicar a suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para alguns segmentos regulados, tais como o Banco Central

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Por JORGE CARLOS BAHIA

Pesquisas indicam que as empresas gastam entre 2000 e 2600 horas, dependendo do seu porte e da complexidade de suas operações, para apurar e pagar tributos. Este tempo quando convertido em recursos apresenta o impressionante montante de pouco mais de R$ 60 bilhões de investimento. Considerando a informação do impostômetro da Associação Comercial do Estado de São Paulo, que indicou em 2018 os brasileiros terem pago R$ 2,3 trilhões de tributos, os gastos com essas atividades voltadas a apurar e recolher impostos chegou a 2,6% do montante recolhido em 2018.

Mesmo com esse volume de investimentos realizadas pelas empresas, elas não estão a salvo de questionamentos dos órgãos fiscalizadores. A Receita Federal, por exemplo, ao divulgar seu plano anual de fiscalização para 2018, indicou a expectativa de autuações na ordem de R$ 150 bilhões. Interessante nessa expectativa é a informação do órgão fiscalizador quanto as principais ferramentas para alcançar esse montante.

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A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu § 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1. Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.


1.1. Para tanto, observad
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É publicada a ISO 45001 - Sistemas de Gestão em SST

Segurança e Saúde  no ambiente de trabalho deveria ser a primeira preocupação para a maioria dos empregadores, no entanto, acidentes e mortes ainda ocorrem dentro das empresas. Para contribuir nesse sentido, a ISO 45001 estabelece os padrões mínimos de práticas para proteger trabalhadores ao redor do mundo.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente ocorrem anualmente mais de 2,78 milhões de mortes relacionadas a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, somando-se aos 374 milhões de acidentes e doenças que não resultam em morte.

Além do enorme impacto nas famílias e comunidade em geral, o custo para empresas e sociedade é significativo.

A ISO 45001, Sistemas de gestão em saúde e segurança ocupacional – Requerimentos com orientação de utilização, é o primeiro padrão internacional para saúde e segurança do trabalho (SST).

A nova ISO proporciona um modelo estrutural para aumentar a segurança, reduzir os riscos no ambiente de trabalho e aprimorar a saúde

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Mais de 11.700 empregados celetistas cadastrados por cerca de 700 empresas foram equivocadamente informados como se pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social, o regime previdenciário dos servidores públicos. O erro foi detectado pela Dataprev, ao verificar sua base de dados.

O Comitê Gestor do eSocial adverte que o erro deverá ser corrigido pelas próprias empresas que prestaram a informação, uma vez que os dados não são alterados automaticamente pelo sistema. Para isso, deverão fazer a retificação dos eventos transmitidos. Se não forem retificados, não será possível o envio dos eventos remuneratórios dos trabalhadores (S-1200), de acordo com as regras do eSocial.

Os usuários deverão se certificar de que os seus softwares não estejam configurados equivocadamente, para evitar que o erro se repita no futuro.

http://www.contabeis.com.br/noticias/37566/dataprev-detecta-erro-na-prestacao-de-informacoes-ao-esocial-por-empresas/

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Já está disponível o download dos emissores gratuítos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e 4.0 e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e 3.0 .

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda transferiu ao Sebrae a solução gratuita em julho de 2017, e a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

Para quem esperava grandes novidades, não fique muito animado, o layout ainda é o mesmo utilizado anteriormente e o sistema continua totalmente manual. Não foi dessa vez que as empresas ficaram livres do JAVA. A aplicação ainda utiliza esta tecnologia para execução, validação, assinaturas digitais e transmissão.

Para quem já está acostumado e já passou pelas versões anteriores, segue

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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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Fonte: COAD
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Por Renato Ghelfi

A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, que teve contato com representantes da RF. “Eles já estão trabalhando com essa hipóteses [de prorrogação] ”, afirma ela. “Isso porque já estamos na metade de maio e ainda não foi disponibilizado o programa [doeSocial] para as companhias menores”. Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho.

Segundo a entrevistada, é complicada demais a versão do eSocial utilizada pelas empresas de grandes porte, que integraram o programa no começo do ano. “Se o mesmo modelo for obrigatório para as companhias menores, é provável que a adesão seja problemática”, diz Ana Paula. Ela ressalta que até as firmas maiores estão enfrentando dificuldades para se adaptar ao eSocial. Um dos problemas, diz ela, está no cadastro dos dados trabalhistas dos funcionários.

Outro ponto que preocupa os especi

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Qual o futuro do setor fiscal nas empresas - parte 2

Por Fabio Gomes

O QUE É CERTO NO FUTURO DO SETOR FISCAL?

A mudança!

Ela é a única certeza!!

Neste artigo vamos explorar 3 pontos que contribuirão para nos tornar profissionais bem preparados!

Preparados para o presente e para o futuro!

Preparados para a tecnologia!

Preparados para a inovação!!

Preparados para a solução de problemas e entrega de resultados!

O objetivo é pensar no futuro que se aproxima dos profissionais que atuam no fiscal de empresas de todos os tipos e tamanhos! E também oferecer caminhos!

Este artigo é continuação do primeiro sobre o Futuro do Setor Fiscal nas empresas.

Se você ainda não o leu, recomendo que o faça antes de ler este pois enriquecerá nossa conversa!

Aproveito para agradecer aos colegas do Portal, ao pessoal que acompanha o último post, pois a discussão foi muita rica e os pontos de vista muito bem colocados.

Então, se o futuro chega logo, vamos nos preparar!

Com isso, gostaria de explorar 3 tópicos e deles tirar algumas ideias e lições pra gente!

1.

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Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscaleletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. Isso acontece porque, de tempos em tempos, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite. Então, se você produz e vende produtos, fique atento a este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Entre as principais novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.

Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout

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9 dúvidas sobre a EFD-Reinf

Apesar de ter sido criada como uma obrigação acessória que complementa o eSocial, algumas empresas têm dedicado grande atenção ao eSocial e acabaram deixando a Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em segundo plano.

Neste cenário muitas dúvidas ainda giram em torno esta obrigação que está sendo descoberta.

Enumeramos abaixo algumas dúvidas para facilitar o entendimento e compartilhar a informação.

Todas as empresas obrigadas a EFD-Reinf também vão enviar o eSocial?

Sim e não. A maioria das empresas enviarão ambas as obrigações por se enquadrarem na obrigatoriedade das duas, mas haverá casos onde apenas uma será obrigatória. Assim, um empregador pode ter necessidade de apresentar o eSocial sem ter de apresentar a EFD-Reinf e vice-versa.

Estão na obrigatoriedade do eSocial todos os empregadores, desde a dona de casa até a empresa com 2.000 ou mais funcionários.

Já a EFD-Reinf tem um grupo mais restrito, mas também diversificado:

    • Pessoas jurídicas que
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O alto custo da não-prevenção

Desde a edição da Lei 12.846/2013, mais conhecida como lei anticorrupção, o termo “compliance” vem se tornando mais comum em nosso país, apesar do fato de que, de acordo com dados da Corregedoria-Geral da União, apenas 3% das empresas no país estejam adequadas a legislação pátria. Quando contatadas, as empresas, em sua maior parte desconsideram os riscos que envolvem sua não adequação a legislação de combate a corrupção.

As empresas não percebem que, além de existirem normas locais, cada vez mais surgem normas em nível global que, apesar de algumas não serem vinculantes, possuem forte capacidade de provocarem impacto nos negócios em decorrência de afetarem a boa governança da empresa. Uma destas normas é o ISO 37001, que trata de sistemas de gestão antissuborno, já vigente no Brasil pela NBR ISSO 37001.

Ao avaliarem a implementação de programas de “compliance”, muitos empresários se focam apenas nos custos do processo, e, não percebem os enormes danos que sua empresa, caso a mesma se v

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SPED - O Fisco armado contra a inconformidade

Por Luciano de Abreu Santos

Cada vez mais em voga nas empresas país afora, a questão da conformidade tem se tornado tema recorrente em eventos empresariais, jurídicos e contábeis.
Após o escândalo da Lava Jato, ficou evidente que a questão da conformidade não estava sendo levada a sério até mesmo por grandes corporações, como foi o caso da Petrobrás.
Este artigo abordará a questão da conformidade pelo ponto de vista do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
O SPED começou timidamente há 15 anos atrás, através do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Até então a preocupação de todos era apenas de como fazer para pode emitir as Notas Fiscais, que até ali eram preenchidas à mão ou, na melhor das hipóteses, preenchidas e impressas em formulários contínuos padronizados.
Aos poucos, no decorrer desses anos, o processo foi se sofisticando, tanto em relação à NF-e como em relação ao cumprimento de diversas obrigações acessórias que passaram a tomar forma digital e a seguir as diretri

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23-8, atualiza disposições sobre as formalidades da escrituração contábil em forma digital, no que se refere à substituição dos livros Diário e Razão, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Segundo a Norma, depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 - Escrituração Contábil.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
– a identifica

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Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.

No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.

Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre o

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Para evitar uma elevação maior da meta de déficit primário para o próximo ano, o governo elevará tributos para reforçar o caixa em R$ 14,5 bilhões em 2018, anunciaram há pouco os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Para 2017, não estão previstos novos aumentos de impostos.

Fundos de investimento

A principal medida será a mudança na tributação para fundos exclusivos de investimentos, que deverá render R$ 6 bilhões no próximo ano. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagam, atualmente, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto passará a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento.

Reintegra

A segunda mudança é o adiamento da elevação da dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações a empresas que vendem ao exterior. A fatia de dedução, que subiria de 2% para 3% em 2018, continuará

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O que os Estados esperam da reforma tributária

POR SILVIA PIMENTEL

A proposta de reforma tributária avança na Câmara e, pela previsão do relator, o deputado Luiz Carlos Hauly, o texto deverá ser votado em plenário no início de setembro.

Em linhas gerais, o projeto prevê a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Nacional e a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o carro-chefe das finanças dos Estados, entre outros impostos.

Os secretários de Fazenda dos Estados, que atualmente tentam driblar uma greve crise fiscal, marcam posição no debate. Admitem a necessidade de uma reformulação do sistema tributário, mas defendem novos critérios na partilha das receitas, sobretudo das contribuições como PIS, Cofins e CSLL, que não são divididas com Estados e municípios. 

Em 2015, de acordo com dados da Receita Federal, do total de tributos arrecadados, a União ficou com 68% e os Estados, com 25%.

"A proposta é criar o Fundo Federativo de Previdência Estadual, com 17,5% de repartição das contribuições s

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