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O Banco Central do Brasil (BCB) acaba de editar a Instrução Normativa nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil (Cosif), dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO).

 
 
 

A forma de mensuração desses ativos dependerá de como ele será gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades.

 
 
 

Alinhados com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), eventuais obrigações, legais ou não formalizadas, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, devem ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos

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O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34/2021 declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

O referido documento de revisão estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) - Arrendamento em decorrência de benefícios que vão além de 30.06.2021, relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento.

A contabilização decorrente da aplicação do expediente prático previsto na Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 18/2021, será submetido ao tratamento tributário previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 , incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.889/2019 , que traz orientações sobre os ajustes a serem realizados na determinação do lucro real e do resultado ajustado, devendo ser observados pela pessoa jurídica arrendatária de contrato de ar

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A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).

Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2". A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.

A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:

CPC

Título

CPC 06 (R2)

Arrendamentos

CPC 11

Contratos de Seguro

CPC 38

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

CPC 40 (R1)

Instrumentos Financeiros: Evidenciação

CPC 48

Instrumentos Financeiros

(Resolução CVM nº 18/2021 - DOU 1 de 12.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

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Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
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Por Maristela Girotto

O projeto Primary Financial Statement do International Accounting Standards Board (Iasb) foi discutido na reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), realizada na sexta-feira (3). O representante do Brasil no Iasb, Tadeu Cendon, fez a apresentação dos pontos principais da minuta Apresentação Geral e Divulgação e, em seguida, houve discussão sobre a conformidade do texto da futura norma IFRS com a legislação brasileira, entre outros aspectos.

Até o dia 30 de setembro, o organismo internacional irá receber comentários e sugestões sobre a minuta. Em decorrência da relevância do projeto, o Iasb já fez dois seminários on-line em português para apresentar as novas regras previstas (acesse as gravações aqui). Segundo Cendon, há previsão de realização de outro webinar destinado aos países de língua portuguesa. Mais informações sobre o projeto Primary Financial Statement podem ser consultadas no site do Iasb (clique aqui).

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis es

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Relaciona atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou tal modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
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A Fundação IFRS publicou hoje um documento respondendo à perguntas sobre a aplicação do IFRS 9 Instrumentos Financeiros durante este período de incerteza econômica decorrente da pandemia da covid-19.

O documento é preparado para fins educacionais, destacando os requisitos da Norma que são relevantes para as empresas, considerando como a pandemia afeta sua contabilização de perdas de crédito esperadas. Não altera, remove nem acrescenta requisitos à Norma. O propósito do documento é apoiar a aplicação consistente e robusta do IFRS 9.

Acesse IFRS 9 and covid-19 – accounting for expected credit losses.

Para maiores informações acesse a página da Fundação IFRS.

Informação disponibilizada por e-mail pelo CPC

O texto aborda a contabilização de perdas de crédito esperadas aplicando o IFRS 9 Instrumentos Financeiros à luz da incerteza atual resultante da pandemia de covid-19.

http://alcantara.pro.br/portal/2020/03/27/covid-19-aplicacao-da-ifrs-9-a-luz-da-incerteza-do-coronavirus/

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Por Marcelo José de Aquino

Ao se encerrarem as divulgações e análises das demonstrações contábeis de 2018, completaremos 11 anos que se iniciou o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade, as chamadas Internacional Financial Reporting Standard (IFRS), que são emitidas pelo Internacional Financial Standard Board (IASB). Provavelmente, um volume importante de empresas, principalmente pequenas e médias, ainda não concluiu esse processo de convergência.

O processo de convergência foi iniciado com a promulgação da Lei nº 11.638/07, que instituiu, também, via pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), diversas mudanças nas demonstrações contábeis, na medida em que foram substancialmente alteradas a forma de avaliar, mensurar e divulgar os ativos, os passivos e os instrumentos patrimoniais, bem como a divulgação em notas explicativas. Valor justo na mensuração de ativos e passivos em subs

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SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO  
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO  
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017  
 
Relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.  
 
 
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:  
 
Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos méto

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Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.

No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.

Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre o

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Por Tiago Borges

Para quem vende cerveja, veículos ou imóveis, receita é o que mantém o negócio funcionando. No entanto, a partir de Janeiro de 2018, novas regras emitidas pelo CPC 47 podem mudar a forma como as empresas reconhecem, mensuram e divulgam suas receitas.


O contrato: a empresa e seu cliente

Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda. Por exemplo, uma loja que vende um caderno não tem nenhuma obrigação adicional para com o cliente, a menos que o cliente tenha recebido pontos de um programa de fidelidade, que concede um desconto resgatável em momento posterior. Neste cenário, a empresa terá que reduzir sua receita imediata, projetando o desconto que o cliente tem direito e reconhecendo a receita restante mais tarde, quando o desconto for utilizado.

Na norma, o contrato entre a empresa e os seus clientes é descrito em um modelo padrão, com cinco passos que todas as empresas devem usar. Estes cinco passos são

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Reforma do Ensino Médio e a Profissão Contábil

A Medida Provisória 746/16, que propõe uma reestruturação do ensino médio no Brasil, teve ampla repercussão na sociedade, provocando discussões favoráveis e desfavoráveis à sua implantação. Dentre as alterações apresentadas, destaca-se que 50% da carga horária de todo o ensino médio será de disciplinas básicas (Base Nacional Curricular Comum - BNCC) e a outra metade do currículo, poderá ser composta por formação técnica ou profissional. Ou seja, embora exista atualmente a possibilidade de ensino médio integrado ao ensino técnico, com a mudança a formação técnica ganhará destaque e poderá ser parte da carga horária. Desta forma, existe a possiblidade de que a formação técnica contábil ganhe destaque a partir desta reforma, prevista para entrar em vigor em 2018. Contudo, algumas considerações devem ser feitas, especialmente em relação à extinção do registro de novos profissionais Técnicos em Contabilidade, desde 2015, conforme a Lei 12.249/10.

É relevante destacar que qualquer proposição

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Empresa deve ter atenção ao fechar as demonstrações

Há quem pense que o início do ano é tempo de descanso. Não no caso dos contadores, consultores e auditores, profissionais que já começam janeiro com diversas obrigações e atentos às novidades prestes a entrar em vigor. A gerente sênior da PwC Brasil na área de auditoria Cristell Justen enfatiza que o cenário de recessão pede cautela na hora do fechamento das demonstrações financeiras e balanços patrimoniais. “É preciso ter atenção ao ativo imobilizado e ágio e ao cálculo da depreciação”, ressalta. Para o sócio da PwC Brasil Fernando Giacobbo é preciso estar a par não só às alterações tributárias já aprovadas, mas também àquelas matérias em discussão no legislativo. “Uma das leis que deve ter impacto nas empresas é a Lei nº 13.161, em que as empresas têm de escolher agora se irão recolher a contribuição ao INSS com base na receita bruta ou na folha de pagamento”, exemplifica Giacobbo.

JC Contabilidade - Tendo em vista o cenário previsto para este ano, de recessão econômica e instabilidad

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Impairment: você sabe o que é isso?

A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso
O Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial. Saiba mais sobre o Impairment:

Pronunciamento técnico CPC 01
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso.

A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes exceder o valor c

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CFC e Receita Federal vão realizar seminário

A Receita Federal do Brasil (RFB), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e demais entidades componentes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), vai realizar seminário com o objetivo de apresentar e discutir as Instruções Normativas (IN) nº 1.492 e 1.493, de setembro de 2014, além de outras a serem emitidas em novembro próximo. As INs regulamentam a adoção da Lei nº 12.973/14.

As principais dúvidas dos profissionais de contabilidade sobre os atos normativos serão debatidas durante o seminário, conforme foi acordado entre o CFC e a RFB.

O seminário acontecerá na primeira quinzena de dezembro, e as sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail técnica@cfc.org.br até o dia 17 de novembro próximo.

Seguem links das Instruções Normativas:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56316&visao=anotado

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56355

Fonte: CFC

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Por Comunicação CRCSP – Thiago Benevides

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgaram, no dia 9 de setembro de 2014, os dados do Censo da Educação Superior 2013. O curso de Ciências Contábeis está entre os mais procurados pelos estudantes de graduação e ocupa a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais.

Em 2013, foram realizadas 7.509.694 matrículas em cursos de nível superior, 7.305.977 em cursos de graduação e 203.717 na pós-graduação. Comparando os resultados de 2012 e 2013, o curso de Ciências Contábeis subiu uma posição na lista de cursos mais procurados, passando da quinta para a quarta colocação, ficando atrás apenas de administração, direito e pedagogia.

Foram 328.031 alunos matriculados em 2013, contra 313.174 no ano anterior. A área contábil sozinha representa quase 5% de todos os cursos de graduação no país, o que significa que um em cada 20 estudantes do nível superior pretende se formar Con

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