O Congresso Nacional decidiu que:
a) fica encerrado, o prazo de vigência dos seguintes dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, os quais não produziram efeito prático, visto que começariam a vigorar na citada data (1º.04.2024):
MP nº 1.202/2023 | Assunto - Vigência encerrada |
art. 1º | Previa alíquotas reduzidas (reoneração) sobre a folha de pagamento no período de 2024 a 2027. |
art. 2º | Definia a base de cálculo para as contribuições do art. 1º. |
art. 3º | Fixava a obrigatoriedade de as empresas que optassem pela reoneração em manter o quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. |
art. 6º, II, "c" e "d" | Revogava, entre outros dispositivos legais: 1. os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011 – desoneração da folha de pagamento (*); e 2. a Lei nº 14.784/2023 – que entre outras providências prorroga a desoneração (*) até 31 de dezembro de 2027 e, portanto, tal prorrogação continua em vigor. (*) Lembramos que a desonera |