desoneração (82)

O Congresso Nacional decidiu que:

a) fica encerrado, o prazo de vigência dos seguintes dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, os quais não produziram efeito prático, visto que começariam a vigorar na citada data (1º.04.2024):

MP nº 1.202/2023 Assunto - Vigência encerrada
art. 1º Previa alíquotas reduzidas (reoneração) sobre a folha de pagamento no período de 2024 a 2027.
art. 2º Definia a base de cálculo para as contribuições do art. 1º.
art. 3º Fixava a obrigatoriedade de as empresas que optassem pela reoneração em manter o quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
art. 6º, II, "c" e "d"

Revogava, entre outros dispositivos legais:

1. os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011 – desoneração da folha de pagamento (*); e

2. a Lei nº 14.784/2023 – que entre outras providências prorroga a desoneração (*) até 31 de dezembro de 2027 e, portanto, tal prorrogação continua em vigor.

(*) Lembramos que a desonera

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de novas medidas que serão enviadas pelo governo ao Congresso Nacional para melhorar a situação das contas públicas federais nos próximos anos.

As medidas buscam, entre outros fatores, garantir que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.

Os textos das medidas anunciadas ainda não foram divulgados, e só devem começar a tramitar de fato quando o Congresso voltar do recesso, a partir de fevereiro.

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

"Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto e

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A proposta alternativa do governo à desoneração da folha de pagamento teve a apresentação adiada para a próxima semana, disse nesta quinta, em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Acrescentou que a proposta – que pode sair via medida provisória ou projeto de lei – depende de cálculos que estão sendo concluídos pela equipe econômica.

“Nós íamos apresentar [a proposta do governo] antes da apreciação do veto, mas não houve vontade do Congresso, desejo de esperar. A solução para colocar no Orçamento vamos apresentar semana que vem. Queremos apresentar o quanto antes, as equipes estão trabalhando nos cálculos há algum tempo, desde que o presidente [Lula] validou em Dubai. Nossa ideia é que, na semana que vem, a gente encaminhe para o Congresso uma solução”, declarou o ministro ao retornar de reunião no Palácio do Planalto.

Diferentemente da lei que teve o veto derrubado pelo Congresso nesta tarde, a proposta do governo, informou Haddad, não terá impacto no Orçamento de 2024. Is

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O Presidente da República vetou o Projeto de Lei (PL) nº 334/2023, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, e dava outras providências.

O PL alterava, para 31 de dezembro de 2027, os prazos de que tratam as mencionadas Leis, a fim de, respectivamente, prorrogar a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB ) incidente sobre setores específicos da economia e elevar, em um ponto percentual, a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins Importação) na hipótese de importação de determinados bens.

O PL ainda objetivava reduzir a CPRB para setor específico e reduzir a alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada aos Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a quatro inteiros da tabela de faixas de habitantes previstas no § 2º do art.

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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. ebc.png?id=1562475&o=nodeebc.gif?id=1562475&o=node

A proposta aprovada pelo Senado reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 8% em cerca de 3 mil municípios do país.

Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara, que substituiria a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.

A expectativa do legislador é de que, com a medida, esses setores ampliem a contratação de funcionários e promovam mais empregos.

 

Quais são os 17 setores?

Os setores da economia que vão se beneficiar da decisão são:

  • calçados
  • call center
  • comunicação
  • confecção/vestuário
  • const
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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos a favor e 17 contra, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2027. A proposta também estende o benefício para todas as cidades brasileiras. Agora, a medida volta ao Senado para ser analisada novamente.

O que aconteceu

Os deputados derrubaram o trecho incluído pelo Senado, em junho, que previa a redução de 20% para 8% na contribuição previdenciária em cidades com até 142 mil habitantes. Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as cidades têm enfrentando dificuldades para fechar as contas. Nos cálculos da entidade, 51% das prefeituras fecharam o primeiro semestre com mais despesas do que receitas.

Ficou estabelecida a desoneração escalonada para todos os municípios, utilizando como base de cálculo o PIB de cada cidade. Para atender os prefeitos, a relatora da proposta, Any Ortiz (Cidadania-RS), aceitou essa emenda de Elmar Nascimento (União Brasil-BA). A sugestão foi inspirada no projet

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, regime de urgência para um projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027 (PL 1016/2023).

O texto, que já passou pelo aval do Senado Federal, representa o risco de perda de arrecadação para o governo federal por um período mais longo do que o esperado pela equipe econômica e ocorre no momento em que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta encaminhar ao parlamento medidas com impacto fiscal para cumprir o objetivo de zerar o déficit primário em 2024.

Os deputados vão analisar uma proposta de desoneração da folha que substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-operam-sem-direcao-unica-antes-de-dados-de-emp

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Ministro reafirmou que quer tratar do tema na segunda etapa da reforma tributária, que é “extensa”, e que sua equipe trabalha numa proposta alternativa
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Desoneração da folha

Reportagem de bastidores do jornal Folha de S. Paulo afirma que o governo pretende acabar com a cobrança de de 0,2% sobre a folha de salários das empresas, empregada para bancar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O tributo é responsável por gerar até R$ 2 bilhões por ano para o órgão, o que corresponde a dois terços do orçamento previsto para 2022. Segundo o jornal, a proposta está em gestação no Ministério da Economia, e faz parte dos planos de desonerar a folha de pagamento das empresas, visando reduzir o custo da contratação. O plano é que a medida seja apresentada ao Congresso por meio de um projeto de lei.

https://www.infomoney.com.br/mercados/petroleo-e-minerio-em-alta-inflacao-nos-eua-desemprego-no-brasil-e-mais-assuntos-que-vao-movimentar-o-mercado-hoje/

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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.288, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador

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Por Marco Aurélio Pitta

Novidades no ambiente tributário brasileiro são rotineiras, principalmente alterações de pequenas regras, como mudanças de alíquotas e obrigações acessórias para cumprir regras fiscais. Porém, espera-se, de longa data, uma mudança mais profunda.

Nos últimos anos, algumas reformas – como a trabalhista e a da previdência – trouxeram esperanças que a tão sonhada Reforma Tributária pudesse acontecer. Mas 2020 foi um ano desafiador, com crises políticas, pandemia e as eleições municipais, que foram um verdadeiro empecilho para que algo mudasse. Muito embora fatos como a criação de grupos de trabalho para a consolidação de duas PECs (PEC 110/19 e PEC 45/19) e uma proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal foram destaque em 2020.

 

Mas o que esperar de 2021? Destaco 10 temas que podem, de fato, agitar o nosso ambiente tributário neste ano que se inicia.

  1. Teses tributárias em disputa: existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo
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