contábeis (249)

Tratando-se então de tributo devido pela pessoa jurídica, o autor será aquele que efetivamente exerce o comando administrativo da empresa. O fundamento levou a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter a condenação do sócio-proprietário de uma distribuidora de alimentos e a absolvição do seu contador. Ambos foram denunciados pelo crime de prestar declaração falsa ao Fisco Federal, com o intuito de pagar menos impostos e manter a empresa no Simples.

Na apelação-crime encaminhada à corte, após ser condenado no primeiro grau, o empresário alegou que o ‘‘erro’’ foi cometido pelo contador que presta serviços à distribuidora. Ou seja, seria ele o responsável pelas declarações à Receita Federal, que acabou detectando as disparidades de registro e, em decorrência, a sonegação tributária.

O relator do recurso, desembargador João Pedro Gebran Neto, escreveu em seu voto que o mero inadimplemento de tributos não constitui crime. Para incluir determinada conduta na tipificação pen

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O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, revela reportagem do portal Segs, especializado em Seguros.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção

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Nasce a ECF, nascem oportunidades

Por Everton Barros

O ano de 2015 está marcado por muitas mudanças no processo de gestão fiscal, o que demandará  organização, controle e planejamento das empresas. O SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco. Com o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o projeto responsável pela digitalização da apuração do IRPJ e da CSLL, a história não poderia ser diferente.

O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED e constantemente é alterado em virtude dos testes que estão sendo efetuados no PVA (Programa Validador e Assinador), também já liberado para homologação. Considerado como uma evolução digital da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), as exigências do arquivo têm se mostrado consideravelmente mais complexas em virtude das inúmeras validações e, até mesmo, novas exigências impostas.

Com a entrega prevista para Setembro 2015, para os dados do ano calendário

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O que mudará com o Bloco K do SPED Fiscal?

Ressalta-se que o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve começar a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do SPED Fiscal, causando impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.

Referido tema está longe de ser algo simples, e não deixar para última hora é importante, segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, “para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”.

Além disso, ainda de acordo com o diretor tributário, entende-se que essa nova obrigatoriedade também abrange as empresas, que terão de registrar todas as entradas e saídas de produtos, assim como as perdas do processo.

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O eSocial vai dar trabalho à internet

Há quem acredite que não. Pior. Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial, nem mesmo o mais recente, divulgado no final de fevereiro, trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência, como no caso de impossibilidade de envio de informações por falha na internet.

Problemas desse tipo não são exatamente novos na relação entre o contribuinte e o fisco. Não é incomum encontrar empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por causa falhas na conexão, por exemplo. 

O problema merece atenção, em especial nas regiões Norte e Nordeste do país, onde a instabilidade da internet é recorrente segundo Eduardo Brito, advogado trabalhista que atua em Belém (PA): “Em algumas localidades a conexão é interrompida por dias”.

Brito cita como exemplo Parauapebas, que nos últimos anos cresceu drasticamente com a exploração do minério de ferro. A mineradora

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Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabele

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Por Vladimir Goitia 

Em menos de cinco anos – o processo começou em 2005 e foi implantado em 2009 -, os profissionais de contabilidade, em conjunto com outros profissionais, foram responsáveis pela criação de um sistema único que facilitou a vida de mais de meio milhão de contadores que trabalham em quase 50 mil organizações contábeis espalhadas no território nacional.

Contadores, além de administradores, economistas, advogados e profissionais da área de tecnologia de informação, não só mudaram para sempre a rotina de quem se debruçava até pouco tempo atrás sobre pilhas e pilhas de planilhas, livros e folhas de papel, como também revolucionaram o processo de fiscalização tributária no País e o relacionamento entre o Fisco (federal, estadual e municipal) e os contribuintes.

Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que ajudou a criar, o contador tem hoje mais tempo não apenas para se dedicar a atividades estratégicas, mas também para se aprimorar, conquistar clientes e a

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Tsunami de autuações fiscais em 2015

Por Ana Paula Lazzarreschi de Mesquita
Infelizmente os contribuintes paulistas estão deixando para fazer a regularização dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no último momento. O contribuinte paulista terá até 31/12/2014 para fazer a retificar os arquivos do SPEDFiscal, sem ônus de multas, juros e demais penalidades, nos termos da CAT 29/2014. Com a pressa e diante da fiscalização digital implantada é de se supor que veremos um tsunami de autuações fiscais em 2015.
 
SPED Fiscal é o nome do projeto que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
 
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Automação fiscal, um caminho sem volta

O Brasil tem servido de exemplo para diversos países no mundo quando o assunto é automação. Um dos trabalhos mais recentes e que tem despertado o interesse de diversas nações é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltada para indústria e atacado. Para se ter uma ideia, segundo dados do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o Brasil disputa com o México a posição de maior emissor de cupons eletrônicos no mundo. Os números dão uma ideia dessa grandiosidade: desde a implantação do sistema, em 2006, já foram emitidas 10 bilhões de NF-e por mais de 1 milhão de emissores, ou seja, 10 bilhões de documentos em papel que deixaram de ser emitidos.

Essa realidade agora começa a ganhar o varejo, com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Para se ter uma ideia do sucesso da iniciativa, implementada em 2012 em forma de projeto-piloto com 32 empresas voluntárias em sete estados, ela já é uma realidade em praticamente todo território nacional. Soment

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As implicações da ECF na contabilidade

Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta das empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional) , órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.

A Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”

A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que na prática reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 

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O governo federal publicou, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o decreto que institui o chamado eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Os dados informados, por meio da nova plataforma, referem-se à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Cassius Coelho, afirma que os profissionais de contabilidade são os grandes agentes da implantação do eSocial, pois trabalham diretamente com esse tipo de informação. “Esses profissionais são o principal elo para divulgar o eSocial no ambiente corporativo e para mostrar como o projeto funcionará. Agora, é fundamental que eles busquem se aprofundar nas mudanças que a nova sistemática está trazendo, para, assim, orientar as empresas e contribuir para a superação dos desafios que empregadores terão pela frente para cumprir a nova obrigação”, diz.

Coelho representa o CFC no Grupo de Tr

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Por Renato Ibelli

O manual e o novo layout do eSocial voltado às médias e grandes empresas devem ser publicados até o final dessa semana pelo comitê gestor do sistema. A nova atualização – versão 2.0 – tenta deixar a plataforma mais flexível, permitindo, por exemplo, um cadastramento resumido prévio de funcionários em determinadas situações. Nos bastidores do grupo que trabalha na elaboração do eSocial já corre um novo cronograma para sua implantação. A novidade pode passar a ser obrigatória apenas em 2016.

O e-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, permitindo uma fiscalização muito mais eficaz por parte do governo. Trata-se de um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , mas que, diferentemente deste, abrangerá empresas de todos os portes, inclusive empregadores domésticos.

O sistema ainda não está integralmente funcional. O prazo dado aos desenvolvedores para concluir essa tarefa é julho

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Organização, Escritório ou Empresa Contábil?

por Raul Giraldini


Organização, Escritório ou Empresa Contábil? Com o Sped, o Debate Ganha Força no Meio Contábil

Nos últimos 27 anos de relacionamento no segmento de escritórios contábeis, tive a oportunidade de conviver com contabilistas de todo o país. Tenho feito palestras, escrito artigos sobre assuntos da área e, durante todo esse tempo, levei alguns puxões de orelha quando utilizei o termo escritório contábil; chamam-me a atenção dizendo: não é escritório, é empresa contábil.

Mas, afinal, escritórios de contabilidade são empresas? Essa é uma pergunta com diferentes respostas, dependendo para quem seja feita. Alguns afirmarão, com veemência, que um escritório de contabilidade é uma empresa, que é impossível ser de outra forma e, portanto, deve ser efetivamente gerenciado como tal. Outros dirão, com o mesmo ímpeto, que escritórios não são empresas e que essa ideia é absurda e, de certo modo, contrária ao Código de Ética.

Os demais, talvez, se dividam entre aqueles que estão entre

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ECF - Mais obrigatoriedades no Sped

Por Mirian Negreiro

A mais nova obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conhecida como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acaba de se tornar uma realidade para grande parte das empresas brasileiras. Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas.

São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas - incluindo as imunes e isentas - sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Em contrapartida, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ficam desobrigadas de cumprir a nova exigência da ECF. O projeto - que tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 - substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A ECF será então constituída por informações relativas ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Cont

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por André Charone Tavares Lopes


É triste que, mesmo hoje, na segunda década do século XXI, ainda existam brasileiros que vêem a Contabilidade como sinônimo de burocracia e papelada.

É triste que, mesmo hoje, na segunda década do século XXI, ainda existam brasileiros que vêem a Contabilidade como sinônimo de burocracia e papelada. Apesar de termos sido uma das profissões que mais se desenvolveram nos últimos anos, uma grande parte da nossa sociedade ainda percebe os contabilistas como “obrigações acessóriasambulantes”, responsáveis única e exclusivamente pelo recolhimento de guias e preenchimento de declarações.

Obviamente, a preocupação com o atendimento à legislação fiscal e tributária é uma função importante e que ocupa boa parte do nosso tempo, mas seria no mínimo leviano dizer que a função do profissional da contabilidade se restringe a isso.

Para que uma economia se desenvolva é fundamental a constituição de empresas sólidas, que consigam gerar empregos, pagartributos e movimenta

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Por Márcio Gomes

Através do Ajuste Sinief  17/2014, tivemos a oficialização da prorrogação do inicio da obrigatoriedade  do Livro de Controle de Produção e Estoque , o bloco K da Escrituração Fiscal Digital , para o ano de 2016.

         Esta prorrogação nos dá mais algum tempo para que o trabalho seja feito com cuidado e critério, e quanto mais analisamos esta nova obrigatoriedade mas fica clara a necessidade de precisão nas informações constantes de diferentes obrigações acessórias, ou mesmo diferentes registros dentro da mesma obrigação. A exposição da área fabril de sua empresa será total e torna-se na prática, imperativo que o alinhamento de entendimento e processos entre as áreas de  contabilidade de custos e  de planejamento de produção sejam garantidos.

       Para ilustrar a afirmação do parágrafo anterior vejamos um exemplo de ligação entre três reportes diferentes, o bloco K e o bloco H da Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, nova obrigação acessóri

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Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em setembro de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).

Além disso, no arquivo de Alterações do Manual, são destacadas as alterações efetuadas em relação ao Manual disponibilizado em agosto de 2014.

Sugestões referentes à Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF podem ser enviadas para faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Receita Federal

http://www.contabeis.com.br/noticias/20186/minuta-do-manual-de-orientacao-do-leiaute-da-ecf-escrituracao-contabil-fiscal-atualizacao-de-setembro-de-2014/

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Por Danilo Lollio

A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI. Por meio deste módulo, deverão ser informados o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, bem como o estoque escriturado.

A ficha técnica que compõe todos os insumos utilizados na fabricação do produto deverá ser apresentada à autoridade tributária federal. Este procedimento gerou uma grande discussão entre as indústrias, especialmente as de alimentos, bebidas e cosméticos diante da possibilidade de que os segredos industriais possam cair em “mãos erradas”.

O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3 – será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade, porém as informações contidas nos arquivos digitais da I

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Os riscos da sonegação de impostos

Por Alair Maquinez da Cruz

No Brasil é senso comum que a vasta maioria das pessoas e empresas sonega impostos. Muitos com essa crença em mente pensam em seu íntimo que a prática sonegatória não é nada de mais, que não traz problemas e que não gera mal algum. Sentem-se confortáveis e até mesmo falam para todos que assim o fazem alegando que se agisse diferente não conseguiria honrar seus compromissos.

Esse comportamento é no meu entender perigoso e coloca o praticante em rota de colisão com as autoridades responsáveis pela fiscalização dos impostos, e ficam sujeitas a uma série de punições que vão desde simples imposições de advertências, passando por multas pecuniárias, até a instauração de procedimentos judiciais com vistas à condenação do agente criminoso e sua prisão.

O pagar impostos é dever de todos em uma sociedade organizada, onde com este produto o estado provê infra-estrutura, proteção e uma série de serviços a coletividade, tornando a vida mais fácil de ser vivida. Se não ho

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Por Silvia Pimentel

Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015 2016, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K doSped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será prec

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