coad (20)

Durante o encontro realizado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (28-3), o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, anunciou o fim da exigência de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) a partir de maio, ou seja, a última GIA-ICMS a ser exigida será a referente ao mês de competência abril/2019, a ser entregue em 20-5-2019.
Assim que a Resolução sobre o fim da GIA-ICMS for publicada, divulgaremos em todos os nossos canais de comunicação.

No encontro também foi informado sobre o fim da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), no valor de R$ 927,06, que era paga pelos estabelecimentos toda vez em que era necessária uma correção nos arquivos da EFD.
As novas regras para retificação dos arquivos da EFD, cuja solicitação passará a ser feita pela internet, foram aprovadas pela Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de ontem, (28-3).

http://www.coad.com.br/home/n

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-12, a Lei 13.775/2018 que permite a emissão da duplicata sob a forma escritural (eletrônica), para circulação como efeito comercial. A Lei entrará entra em vigor em 120 dias após sua publicação.

A duplicata emitida sob a forma escritural e o seu extrato são títulos executivos extrajudiciais, isto é, tem força de sentença judicial transitada em julgado, observando-se, para sua cobrança judicial, o disposto na lei geral das duplicatas (Lei 5.474/68).

A emissão de duplicata sob a forma escritural ou eletrônica será feita por lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais, cuja autorização para recepção dos documentos caberá a órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta (Banco Central do Brasil).

Caso a escrituração seja feita por Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, autorizada a exercer a atividade, a

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A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu § 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1. Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.


1.1. Para tanto, observad
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PE - SPED Fiscal - PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018

PORTARIA 126 SF, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
 
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Fonte: COAD
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União estuda reforma tributária simplificada

Assim como pretende simplificar a reforma da Previdência, o governo federal estuda fazer o mesmo em relação à reforma tributária. Não se trata de fatiar a proposta. Em vez de criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para reunir tributos da União, estaduais e municipais em um só – projeto em discussão no Congresso sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) -, o plano alternativo em estudo prevê apenas dois tributos federais. Assim, a União arrecadaria da indústria apenas na saída do produto acabado e, do varejo, somente na venda ao consumidor final.

 

O ICMS permaneceria, mas PIS, Cofins, IPI, Cide e ISS seriam eliminados. "Esse novo imposto seria só da União. Não mexeríamos com os Estados, por enquanto", diz o advogado Gastão Alves de Toledo, assessor especial da presidência da República. E tudo seria controlado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que integra as notas fiscais eletrônicas.

 

Antes da produção, não haveria tributação para a indústr

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23-8, atualiza disposições sobre as formalidades da escrituração contábil em forma digital, no que se refere à substituição dos livros Diário e Razão, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Segundo a Norma, depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 - Escrituração Contábil.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
– a identifica

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Em comunicado oficial, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicará, em breve, uma Resolução prorrogando o prazo de entrega da GIA-ICMS, referente aos períodos de apuração janeiro e fevereiro de 2017.

O adiamento se deve por problemas técnicos nos arquivos de instalação e de atualização da nova versão 0.3.3.4 do programa gerador da GIA-ICMS, que disponibiliza a ocorrência O350015, relativa ao lançamento do montante equivalente ao depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428/2016.

O prazo de entrega deverá ser prorrogado para 20 de abril de 2017.

Fonte: COAD

http://www.contabeis.com.br/noticias/33043/prazo-de-entrega-da-gia-icms-de-janeiro-e-fevereiro2017-sera-prorrogado/

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Prazo de entrega da RAIS termina dia 17 de março

RAIS deve ser entregue por:

a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;

c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

g) condomínios e sociedades civis;

h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças o

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CONVÊNIO ICMS 130, DE 9-12-2016
(DO-U DE 15-12-2016)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III da cláusula segunda:
“III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite.”;
II - o item 2.1.2 do Anexo Único:
“2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite;”.
Cláusula segunda – Este convênio
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PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-ES DE 8-3-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo
 
Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo
Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município. 
Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
A
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SP - Alteradas normas relativas a EFD ICMS/IPI

PORTARIA 48 CAT, DE 4-4-2016
(DO-SP DE 5-4-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, dando nova redação ao Anexo VI, que trata da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamento e de Apuração do Imposto.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

“ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançament
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Aprovada nova versão do programa da DCTF

O Ato Declaratório Executivo 4 Codac/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-2, aprova a versão 3.2 do programa gerador da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, para:

- habilitação da caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014" também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa 1.499 RFB/2014;

- limitação do número do processo judicial a 20 dígitos, conforme determina a Resolução 65 do Conselho Nacional de Justiça nº, de 16 de dezembro de 2008; e

- limitação do número do processo administrativo a 17 dígitos, conforme determina a Portaria Normativa 171 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , de 28 de dezembro de 1999.

O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos ter

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A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 23 de junho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de abril/2014.

Fonte: COAD

http://www.mauronegruni.com.br/2014/06/18/dctf-multa-por-falta-de-entrega-ou-entrega-fora-do-prazo/

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Por intermédio do Decreto 46.487, de 11-4-2014, publicado no DO-MG de 12-4-2014, o Governo do Estado de Minas Gerais permite que os contribuintes do ICMS, obrigados a EFD a partir de 1-1-2014, transmitam os arquivos relativos aos períodos de janeiro a junho de 2014 até 25-7-2014.

O referido Ato amplia a obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital para todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1-1-2014, exceto os optantes do Simples Nacional.

Fonte: COAD

Via: Notícias Fiscais

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O Comitê Gestor do eSocial disponibilizou no site (www.esocial.gov.br) a indisponibilidade do aplicativo de "Qualificação Cadastral", que permite ao usuário verificar se o CPF e o NIS - Número de Identificação Social (NIT/PIS/Pasep) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

 

Veja a seguir a mensagem do Comitê Gestor do eSocial:

 

"Mensagem de Indisponibilidade do Aplicativo de Qualificação

 

Prezado usuário, estamos trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível.

 

Ressalta-se que a qualificação cadastral desses dados no eSocial objetiva garantir a identificação inequívoca do trabalhador na previdência social e a validação das informações a serem transmitidas e, consequentemente, a devida apropriação destas no cadastro de cada cidadão.

 

A Gestão do eSocial está ciente dos impactos de uma eventual informação cadastral não qu

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Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.

 

Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram  diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.

 

Instrução Normativa 2 DREI, DE 5 -12-2013 (DO-U DE 9-12-2013) - Institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda - Eireli, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, t

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Entendendo o eSocial – Parte III

Roberto Rodrigues de Morais

 

Elaborado em 12/2013

 

Continuando os esclarecimentos sobre o eSOCIAL cuja finalidade é mostrar aos profissionais que envolverão com o sistema – RH, Contabilistas, Auditores, Gestores Tributários – que o eSOCIAL veio para facilitar o dia-a-dia dos operadores do sistema, uma vez que as informações sociais ficarão online 24 horas por dias e substituirão nada mais de que 8 informações eletrônicas transmitidas atualmente por quem operam o setor.

Quando mais informações sobre o tema disponíveis mais nos convencemos que o grande problema do eSOCIAL não será os profissionais que o acessarão e trabalharão no sistema, mas a conscientização dos pequenos empresários sobre a necessidade de um mínimo de conhecimento sobre o que acontecerá em 2014, evitando assim multas futuras e com valores acima da capacidade contributiva de suas empresas.

É necessário, portanto, a participação em Palestras promovidas por seus órgãos de classe, além de conhecer as informações online j

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De acordo com os consultores da Coad, a partir de maio de 2014, o segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social

Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25/10) a Lei 12.873, de 24/10/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013, que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 para determinar que, a partir de 01/05/2014:

- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;

- as informações prestadas por meio do e-social

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Entendendo o eSocial – Parte I

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 10/2013

Em reuniões em órgãos da classe contábil das quais participamos vimos, por reiteradas vezes, opiniões de contabilistas assustados com o “fantasma” do eSOCIAL. Porém podemos asseverar que o “bicho” não é tão feio como foi passado aos operadores do sistema, como contabilistas, pessoal de RH e os empresários.

O brasileiro, como o próprio País, é conservador e avesso – inicialmente – às novidades que lhes são apresentadas. Profissionalmente começamos no RH (antigo departamento de pessoal) em 1964, época da Carteira de Contribuição do IAPI e pouca burocracia. Usávamos a antiga máquina de calcular, ainda sem papel, mas o sistema manual primava pela simplicidade.

Estávamos lá quando o FTGS nasceu assim como o PASEP e o PIS. Vimos e participamos de TODAS as inovações do setor, até chegarmos ao eSOCIAL.

O eSOCIAL, como novidade, pode até assustar aos menos informados, mas certamente vai simplificar as rotinas de RH, contabilidade e dos empresário

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Entendendo o eSocial – Parte II

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 11/2013

No texto ENTENDENDO O eSOCIAL recentemente divulgado citamos lâminas disponibilizadas pela FIESP sem, entretanto, dar o endereço eletrônico.

Trata-se, pois de material em PDF, de DANIEL BELMIRO FONTES e JOSÉ ALBERTO MAIA (1), disponibilizado também pela FIRJAN.

É sabido que 96% dos CNPJ’s têm suas contabilidades feitas nos conhecidos ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, portanto, o alvo maior para treinamentos do eSOCIAL, uma vez que, pelo cronograma atual do sistema, a maioria das empresas instaladas no território nacional é tributada pelo MEI, pelo SIMPLES e pelo LUCRO PRESUMIDO. Veja-se, novamente, a AGENDA:

- Empresas do Lucro Real:
Até 30/04/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.
- Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:
Até 30/09/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
Até 30/10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

- MEI e Peque

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