cpc47 (4)

A Instrução Normativa RFB nº 1.771/2017 aprovou o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, que disciplina os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos, emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

O anexo ora aprovado diz respeito basicamente aos ajustes a serem efetuados na escrituração contábil, em decorrência das disposições constantes do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Clientes, que entrarão em vigor a partir de 1º.01.2018, destacando-se:

a) a receita bruta definida no art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977 e no inciso I do art. 187 da Lei nº 6.404/1976 continuará a ser reconhecida e mensurada conforme determinado pela legislação tributária e registrada na escrituração comercial da pessoa jurídica, conforme previsto no item 112-A do CPC 47, ou seja:
a.1) a divulgação da receita na demonstração do resultado do exercício deve ser feita con

Saiba mais…

Por Adilson Torres

O Brasil aderiu ao novo padrão contábil denominado de IFRS, e isso trouxe forte impacto no universo contábil e fiscal das empresas. E, com isso houve um distanciamento do resultado contábil do lucro tributável, distanciamento este muito positivo para a comunidade contábil. Porque os relatórios contábeis ganham independência do Fisco, com isso a informação contábil se torna muito mais útil para os usuários da informação contábil, para fins de análise e tomada de decisões.

É fato que, os resultados contábil e fiscal são diferentes, porque tem objetivos diferentes, enquanto o primeiro reporta o desempenho econômico e financeiro de um negócio, o segundo se presta a apuração do imposto. Na apuração do imposto prevalecem as regras jurídicas e legais, ou seja, o que foi realizado e como pode ser auditado pelo Fisco. Dessa forma, desde 1.976, por meio da Lei no. 6.404 a contabilidade apresenta o resultado contábil, e por exigência do DL no. 1.598/1.977, a empresa deve efetu

Saiba mais…

Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.

No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação.

Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre o

Saiba mais…

Por Tiago Borges

Para quem vende cerveja, veículos ou imóveis, receita é o que mantém o negócio funcionando. No entanto, a partir de Janeiro de 2018, novas regras emitidas pelo CPC 47 podem mudar a forma como as empresas reconhecem, mensuram e divulgam suas receitas.


O contrato: a empresa e seu cliente

Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda. Por exemplo, uma loja que vende um caderno não tem nenhuma obrigação adicional para com o cliente, a menos que o cliente tenha recebido pontos de um programa de fidelidade, que concede um desconto resgatável em momento posterior. Neste cenário, a empresa terá que reduzir sua receita imediata, projetando o desconto que o cliente tem direito e reconhecendo a receita restante mais tarde, quando o desconto for utilizado.

Na norma, o contrato entre a empresa e os seus clientes é descrito em um modelo padrão, com cinco passos que todas as empresas devem usar. Estes cinco passos são

Saiba mais…