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Por Douglas Campanini

Foi publicada, no DOE de hoje, a Lei 17.784/23 que, dentre outros pontos:

* procedeu alteração nos percentuais de desconto no caso de liquidação/parcelamento de débitos originados de Autos de Infração;

* determinou que os juros de mora sobre os débitos de ICMS devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, assemelhando-se a legislação federal;

* instituiu a possibilidade da liquidação do débito originado de Auto de Infração ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado do ICMS ou de créditos originados de ressarcimento de ICMS ST, seja o crédito próprio ou de terceiros;

* possibilidade de aplicação da redução das multas para processos administrativos em andamento.

Importante destacar que a aplicação destas disposições, nos termos do artigo 5º da Lei, fica condicionada a edição de regulamentação pelo Estado de SP.

Trata-se de importante e relevante passo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São P

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Guia Orientativo às Empresas sobre a LGPD (2022)

 
 

Desenvolvemos, pelo Departamento de Defesa e Segurança da Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Guia Orientativo às Empresas sobre a #LGPD (2022). De forma exemplificativa e linguagem acessível, nossa intenção é apoiar ainda mais o setor empresarial na contínua gestão adequada de dados e transformação digital.

A Fiesp segue empenhada em apoiar as empresas, os sindicatos, as indústrias e a sociedade brasileira no que diz respeito ao tema da Proteção de Dados, Segurança e Defesa Cibernética e Proteção de Dados, promovendo conhecimento para toda a sociedade.

Agradeço pela confiança e parceria na condução dos trabalhos, Luciana Nunes Freire, Clara Martinolli, Juliana MotaLarissa Nunes, MBA e Maria Eduarda A.

Para fazer o download do Guia Completo, clique aqui

https://www.linkedin.com/posts/rony-vainzof-b456976_fiesp-guia-orientativo-ugcPost-6945379243736367104-qz95/?utm_source=linkedin_share&utm_medium=ios_app

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Por Fabricio da Mota Alves

Publicada, no DOU desta terça-feira, a MP 1.124, de 13.6.2022, que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial.

São apenas 10 artigos que promovem uma mudança profunda no sistema regulatório de proteção de dados pessoais brasileiro: um passo à frente para a tão desejada autonomia plena da ANPD. Mas ainda não o fim dessa novela.

A nova autarquia passa a ter personalidade jurídica e patrimônio próprios e sua sede e foro são fixados em Brasília.

Com isso, a ANPD torna-se ente autônomo, sem subordinação hierárquica, e caminha ao lado de outras autarquias de regime especial, como as agências reguladoras e o Banco Central.

A MP não modifica as competências legais, nem a estrutura organizacional da ANPD até então previstas na LGPD.

Mas cria um novo órgão - a Procuradoria da ANPD - em substituição à assessoria jurídica.

A MP mantém a irrecusabilidade de requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal à ANPD até 31/12/2026, o

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Por André Edelstein
 

No clima das festividades de fim de ano, o Governo do Estado de São Paulo publicou ontem o Decreto Estadual-SP nº 66.373/2021 modificando, novamente, a sistemática de reconhecimento do ICMS sobre as operações com energia.
 
A medida veio em substituição ao Decreto nº 65.823/2021, publicado em junho deste ano, e que gerou inúmeras dúvidas e questionamentos pelos agentes do mercado livre.
 
De acordo com as novas disposições, o pagamento do ICMS ocorrerá apenas nas operações com energia destinadas ao consumo final. O vendedor será o responsável pelo recolhimento se estiver localizado no estado de São Paulo. Se situado fora do estado, a responsabilidade será do consumidor livre paulista.
 
Na atual sistemática – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal –, como regra, os consumidores livres informam à Secretaria da Fazenda os preços e os volumes de suas aquisições e o recolhimento do ICMS é promovido pela distribuidora.
 
As novas regras se aplicarão tan

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Por Ana Carolina Teles

No último dia 1º de fevereiro, tivemos mais uma notícia de um ataque à base de dados de uma grande empresa e, dessa vez, a vítima foi a COPEL (Companhia de Energia do Paraná).

A COPEL informou que sofreu instabilidade nos seus servidores em decorrência de um ataque cibernético à sua base, e, de imediato, foi necessário retirar do ar alguns serviços para proteger as informações.

Apesar do ataque, a empresa divulgou que não houve qualquer impacto em seus serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, mas, também, anunciou que não possui informações concretas sobre o motivo do ocorrido, tampouco em relação às falhas de segurança que o possibilitaram.

Esse tipo de acontecimento não é, nem de longe, inédito, porém, vem ganhando maiores proporções no decorrer dos anos. Em novembro de 2020, a Embraer - conglomerado transnacional brasileiro - também reportou um ataque cibernético em sua base.

À época, a empresa teve que suspender a operação de alguns

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Por Michel Alkimin

 

A COFINS-Importação foi criada a partir da alteração da Constituição Federal com a edição da Emenda Constitucional 42/2003, que incluiu o inciso IV no artigo 195, permitindo a criação de tributos cujo fato gerador seja a importação de bens e serviços do exterior. Assim, foi editada a Lei 10.865/2004 que instituiu a COFINS-Importação. Dentre as inúmeras alterações sofridas por esta lei, destacamos aqui a promovida pela Lei 13.670/2018, que trouxe a última modificação da redação do artigo 8º, §21, estabelecendo o acréscimo desta contribuição em 1% nas importações de produtos referente às NCM’s que menciona até 31/12/2020.

No curso deste ano de 2020, o governo federal tomou algumas medidas para diminuir os impactos econômicos da COVID 19. Uma delas foi a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, que teve a finalidade de desonerar a folha de pagamento das empre

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Alvarez & Marsal divulgou uma pesquisa sobre o nível de Maturidade do Mercado Brasileiro para a Lei Geral de Proteção de dados #LGPDD). O maior volume de participantes é do setor de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações, seguido por Serviços Financeiros, Farmacêutico e Hospitalar.

Alguns números me chamaram a atenção:

- Perfil das Organizações
61% das empresas tem uma percepção de baixa maturidade (de 0 a 40% dos requisitos atendidos).

- Planejamento e Investimento
29% dessas empresas com baixa maturidade estimam em mais de 1 ano o período para adequação a LGPD.

As maiores dificuldades na adequação à LGPD são a Ausência de definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (29%) e a falta de definição clara dos aspectos da lei (21%).

- Governança e Cultura de Proteção de Dados
Menos da metade das empresas (45%) possuem um programa de privacidade e proteção de dados e 41% já nomearam o DPO.

- Medidas de Proteção e Gestão de Incidentes de Segurança

63% das organizações não sof

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Resultado da Fiscalização em 2019

Por Ana Cavalieri

Não é novidade que a Receita Federal tem sido cada vez mais efetiva em sua atividade fiscalizatória. Ao longo dos anos a RFB tem investido em tecnologia e capacitação de seus auditores. Estes fatores conjugados com sua estratégia de monitorar os grandes contribuintes e realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados vem gerando uma crescente sequência de resultados positivos no valor do crédito tributário lançado.

Em 2019 a ação fiscalizatória atingiu o montante de R$ 201,66 bilhões de crédito tributário constituído, representando valor 7,9% superior ao valor do crédito constituído no ano de 2018.

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A quantidade de procedimentos fiscais também aumentou em 7,5% quando comparado o ano de 2019 a 2018. Neste sentido é interessante analisar o grau de acerto da fiscalização, que encerrou o ano em 91,55%. Tais resultados demonstram a precisão dos cruzamentos de dados da RFB para selecionar os contribuintes que apresentam divergências nas informações p

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Por Ana Cavalieri

As administrações tributárias da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios iniciaram as primeiras conversas a respeito da modernização e do uso da tecnologia para o compartilhamento de cadastros e informações fiscais há 17 anos.

 Buscava-se a promoção de integração administrativa entre as três esferas de Governo que geraria a disponibilização de informações que fossem mais facilmente utilizadas para cruzar dados dos contribuintes e assim aumentar a eficácia da fiscalização. Através do intercâmbio de informações fiscais entre as esferas governamentais, a padronização em formato digital e melhor qualidade das informações seria possível fiscalizar os contribuintes sem que o agente fiscal tivesse que se deslocar até as empresas. Além do ganho de eficiência no número de fiscalizações houve também uma maior assertividade e o resultado foi visto no incremento da arrecadação.

O SPED-Sistema Público de Escrituração Digital revolucionou os departamentos tributário

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por Fernando Marinho

Eu nunca vi tanta gente se manifestando, de tanta forma diferente, dando as mais variadas e criativas opiniões através de posts, lives, vídeos e artigos sobre a LGPD e o “mistério” do que vai acontecer no caso da LGPD efetivamente ser adiada.

Então, na prática (RELEIA: NA PRÁTICA), o que mudaria em relação à rotina das empresas? NADA.

Ué, mas e a multa de R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, etc. etc. ?

A multa, assim como as penalidades elencadas pela LGPD, serão aplicadas em casos de vazamento de dados ou denúncias de desvios de finalidade na coleta. Basicamente. Não é o mesmo que um imposto cobrado a cada emissão de nota fiscal ou uma taxa para custear algo, que vá se refletir no orçamento das empresas.

Estas multas, preconizadas pela LGPD, serão cobradas em situações de falhas, excepcionais, e por isso não se pode considerar que o adiamento da LGPD “ajuda” a empresa. A não ser que esta seja uma “vazadora costumaz”, que tenha medo do preço que terá de pagar na pr

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Por Davis Alves, Ph.D (Gestor de Serviços) & Nilson Brito (Gestor de Projetos)

 “Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais” (LGPD, 2018)

Nesse artigo será explorado o cenário em que, a utilização das boas práticas de Gestão de Projeto e Gestão de Serviços para implementar um Sistema de Gestão de Proteção de Dados (SGPD) para adequação à LGPD poderá trazer um resultado satisfatório considerando as fases da Gestão de Projetos segundo o

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Por Caio Augusto Takano

Poucos dias após o anúncio pelo secretário da Previdência e Trabalho de que o governo iria extinguir o eSocial e lançar dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020, foi publicado no dia 15/07/2019 comunicado da Receita Federal do Brasil sobre a nova estrutura da EFD-Reinf.

Se por ocasião do pronunciamento do secretário o foco do discurso era a simplificação do sistema, com vistas ao aumento da competitividade e desburocratização do cadastro das empresas, o foco do comunicado, agora, é radicalmente diverso: manutenção quantitativa e qualitativa das informações hoje disponíveis para a Receita Federal do Brasil, pela migração de informações de seu interesse que tratem de matéria tributária do eSocial para a EFD-Reinf, para se garantir adequada “governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades

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Por Bernadete Meneses

Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).

A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br

A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.

Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc

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Qual o futuro do setor fiscal nas empresas - parte 2

Por Fabio Gomes

O QUE É CERTO NO FUTURO DO SETOR FISCAL?

A mudança!

Ela é a única certeza!!

Neste artigo vamos explorar 3 pontos que contribuirão para nos tornar profissionais bem preparados!

Preparados para o presente e para o futuro!

Preparados para a tecnologia!

Preparados para a inovação!!

Preparados para a solução de problemas e entrega de resultados!

O objetivo é pensar no futuro que se aproxima dos profissionais que atuam no fiscal de empresas de todos os tipos e tamanhos! E também oferecer caminhos!

Este artigo é continuação do primeiro sobre o Futuro do Setor Fiscal nas empresas.

Se você ainda não o leu, recomendo que o faça antes de ler este pois enriquecerá nossa conversa!

Aproveito para agradecer aos colegas do Portal, ao pessoal que acompanha o último post, pois a discussão foi muita rica e os pontos de vista muito bem colocados.

Então, se o futuro chega logo, vamos nos preparar!

Com isso, gostaria de explorar 3 tópicos e deles tirar algumas ideias e lições pra gente!

1.

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Qual o futuro do setor fiscal nas empresas - parte 1

Por Fabio Gomes

Da ficção à realidade – cuidado com seu emprego!

Vou lhe contar 3 pedaços de uma história que para mim é a mesma só mudando os contextos e depois lhe provocar com um pensamento para aqueles de nós que trabalham na área fiscal:

1. Ficção: No filme Eu, Robô, de 2004 com Will Smith, temos cenas de carros em alta velocidade sem a necessidade de motoristas, sendo estes opcionais.

2. Tendências: No livro Incansáveis do Maurício Benvenutti, ele cita os carros sem motoristas rodando pelo Vale do Silício.

3. Notícia: Por fim, num dia desses comentei como meus filhos os tais carros sem motoristas e eles duvidaram que já estivesse acontecendo (engraçado que o antiquado aqui deveria ser eu!!!), mas no mesmo dia tomando um café com um amigo, paramos numa banca e numa edição da revista Veja estava na capa o tal assunto. Já não é ficção nem tendência, é notícia, está acontecendo!

Da realidade para a história. Cuidado com seu emprego!

Agora, você pode imaginar o quanto o fato de carro

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eSocial: Fatores de Risco Biológicos

Por Airton Kwitko

Riscos biológicos existem em todas as empresas ou ao menos, naquelas que têm um ambulatório médico.

Exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.

Informações sobre riscos biológicos, necessários para o eSocial, e que aparecem nos Eventos S-1060, S-2240 e S-2241, são aqueles listados na Tabela 23 e devidamente codificados.

Entretanto, os “fatores de risco” observados na Tabela 23 não são fatores: são atividades (imagem abaixo).

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A Segurança, que avalia fatores de risco, se baseia na NR – 32, que os define:

“32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons”.

Temos aí duas informações a respeito do mesmo tema (biológico) mas expressas de forma distinta. Co

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O eSocial e o jeitinho brasileiro

Por Edgar Madruga

Embora o ESocial esteja sendo estudado desde 2014, a maior parte dos empresários parece ainda não reconhecer o "fator humano" como um dos pontos cruciais para obter sucesso diante dele.

A questão, na verdade, tem profundas raízes culturais, estando intimamente ligada a uma equivocada compreensão dos valores morais e éticos na sociedade brasileira, aliada à crença generalizada de que todas as questões fiscais e tributárias aqui no Brasil se resolvem com tecnologia ou a sonegação pura e simples.

O primeiro ponto desta visão distorcida facilmente se confirma pelo fato de a maioria das empresas deixar de apoiar o desenvolvimento dos seus colaboradores, levando os profissionais a pagar do próprio bolso toda a sorte de treinamentos, enquanto investe grandes somas em softwares e soluções.

Agindo assim, parecem simplesmente ignorar que o ESocial precisa ser compreendido em sua essência, requerendo práticas cotidianas e, consequentemente, a capacitação constante das equipes c
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P.U.C. - Programa de Unificação do Crédito

Por Jorge Campos

O que é o Programa de Unificação do Crédito?

 É um Programa constituído de 10 projetos para unificar o tratamento dos créditos previdenciários ao tratamento atual dado aos créditos não previdenciários, por meio de adaptação ou evolução dos atuais sistemas e procedimentos referentes ao cadastro, ao lançamento de ofício, à arrecadação, à cobrança, às obras de construção civil e à compensação/reembolso/restituição.

 PUC 01 – Projeto de Folha de Pagamento Digital

PUC 02 – Nova DCTF WEB – Previdenciária

PUC 03 – Projeto Global de Construção Civil – PGCC

PUC 04 – Lançamento de Ofício no Sief – Processos

PUC 05 – Projeto de ajuste de Cadastro aos contribuintes previdenciários

PUC 06 – Adaptação do Ambiente de Pagamentos ao Crédito Previdenciário

PUC 07 – Projeto de Adaptação do Sief-fiscel ao CP Declarado

PUC 08 – Projeto de Adaptação do Sief-Processos ao CP lançado de Ofício

PUC 09 – Projeto de Adaptação dos Sistemas de Compensação para o CP

 Implantar sistemática que permi

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SP - Mudanças na Fiscalização do ICMS

Por Alexandre Abreu de Moraes

O secretário-adjunto da Fazenda do Estado de São Paulo, Rogério Ceron, fez palestra sobre as novas normas de fiscalização do ICMS no 31/7 na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista.

“O que eu venho trazer para o debate é um projeto de melhoria de ambiente de negócios, obviamente relacionado à gestão tributária do Estado e ao relacionamento do fisco paulista com os contribuintes. E uma novidade: dos contribuintes com o fisco também”, explicou Ceron, que falou durante sessão plenária da entidade. 

Na abertura do evento, o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, disse que “nunca houve tanta necessidade de comunhão de princípios e interesses entre sociedade e administração, principalmente quando se trata de recursos públicos”.

Também participaram da reunião Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP; Robert Schoueri, integrante do conselho superior da entida

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