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Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscaleletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. Isso acontece porque, de tempos em tempos, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite. Então, se você produz e vende produtos, fique atento a este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Entre as principais novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.

Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout

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Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de Maio, o Ato COTEPE/ICMS Nº 7/2016, protagonizando mudanças importantes no leiaute do Bloco K (Controle da Produção e Estoque) que será atualizado com versão 2.0.19 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Sendo incluídos os seguintes registros, os quais são desdobrados em uma série de novos campos de detalhamento necessários a partir de 1º de Janeiro de 2017:

  • REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
  • REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE DESTINO
  • REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE PRODUTO/INSUMO
  • REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO – MERCADORIAS CONSUMIDAS E/OU RETORNADAS
  • REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250 E K260
  • REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE INSUMOS DOS REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265
  • REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO

Estes novos registros retiram muitas pedras do caminho das indústrias que estã

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A escrituração do Controle da Produção e do Estoque, Bloco K da EFD, é obrigatória, a partir de 1º de Janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

O arquivo magnético da EFD é um arquivo de texto puro que deve estar organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, devem ser organizados em registros contendo dados.

Os blocos contemplam todas as informações econômicas e fiscais que eram prestadas em livros, ainda que gerados por sistemas informatizados, passando a serem digitais por conta da inovação tecnológica.

São estes os blocos:

0 – Abertura, Identificação e Referências
C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E – Apuração do ICMS e do IPI
G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H – Inv

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