contábeis (248)

Criminalização do icms declarado e não pago?

No apagar das luzes de 2019 o Poder Judiciário, na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro de 2019, a Suprema Corte decidiu, por maioria de votos, que pode ser considerado crime contra a ordem tributária o fato da empresa declarar e não recolher aos cofres públicos o ICMS devido em suas operações.
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Reforma Tributária: Deputados apresentam 209 emendas

Os deputados apresentaram 209 emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19) que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli. Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Os partidos de oposição procuraram apresentar emendas que oneram mais a renda e o patrimônio para que a tributação sobre consumo caia. Sugestão do deputado Enio Verri, por exemplo, estabelece a tributação de heranças a partir de R$ 15 milhões.

Outros temas

Também há emendas para alterar a tab

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Autuação por classificação fiscal incorreta

Por CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO

Na imagem de exemplo o auto de infração é real, omitimos o nome do contribuinte, número real do processo, datas, alguns valores e grande parte do período de apuração visando preservar a identidade do cliente. A ideia é mostrar um fato real, sendo que o tributo poderia ser outro, por exemplo ICMS, Imposto de Importação, etc. Por esse documento fica evidenciado o risco de mal classificar uma mercadoria, gerando as multas, que são expressivas, bem como eventuais diferenças de tributos.

No momento da venda ou importação o erro pode não ser notado, mas seria melhor que fosse, pois tendo uma fiscalização tardia o efeito será retroativo e dificilmente o contribuinte estará preparado financeiramente.

Por isso sempre vale a pena investir na revisão das classificação fiscais, porém quando feito por profissional capacitado e experiente em merceologia e conhecimento profundo das notas e regras que norteiam o procedimento de classificação fiscal.

Convém lembrar também

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Bloco K - Não é o fim. Cuidado!

Por SASKA S T KOPMANN LINS

Dentre todas as possibilidades de aliviar o Custo Brasil estão obrigações importantes que tiraram o sono de muitas empresas e que foram tratados pela MP 881/2019.

A MP apelidada de "MP da Liberdade Econômica" MP 881/19, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco Federal.

As estrelas do momento "eSocial e Bloco K", que fazem parte do grande projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que ano passado completou 10 anos no ar, fazem parte da discussão da MP.

Bom aqui vou especificamente tratar de Bloco K.

Enquanto o registro tratava apenas da posição do saldo de estoque e eventuais correções (respectivamente K200 e K280) o qual chamamos de entrega simplificada, estava tudo "bem".

Quando se trata da entrega completa do Bloco K é que o "bicho pega".

Resumindo: no modo completo, você demonstra a sua produção, com seus i

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Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?

A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.

A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a No

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), ao Projeto de Lei Complementar 97/2019. A versão original tratava de benefícios fiscais para os setores industrial e de bens e serviços, e o relator decidiu estender a medida para o setor comercial.

“O projeto cria um engenhoso mecanismo de incentivar aquelas empresas de pequeno porte que sejam responsáveis por mais empregos ou que preservem seus contratados em uma conjuntura desfavorável”, disse Glaustin Fokus.

Indústrias

Na atividade industrial, a redução nas alíquotas valerá para a microempresa que tiver contratado, nos 12 meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empres

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Todas as empresas do Município de São Paulo devem fazer o cadastro no CTR-e da AMLURB até dia 09 de setembro

O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019

De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:

Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.

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A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que objetiva a substituição da GFIP, ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.787 de 2018 e atualmente ela contempla informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb, portanto, será utilizada pelos contribuintes para declararem os seus débitos de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a terceiros.

Muito se pergunta se a DCTF convencional com o passar do tempo acabará sendo substituída pela DCTFWeb, mas não é algo previsto para tão logo, pois o objetivo neste primeiro momento é que a DCTFWeb englobe apenas os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.

A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Não entregar a DCTFWeb no prazo, ou entrega-la com falhas ou omissões de informações, d

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Estudo nas mãos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas

Principal responsável pelos gastos tributários do governo federal, o Simples está entre os programas que vão passar por um pente-fino da equipe econômica. Um estudo que está nas mãos de técnicos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas que são cobradas no regime.  

O trabalho, feito por técnicos do Ipea, analisou os períodos de 2006 a 2010 e de 2011 a 2018. E afirma: “um montante de 12 a 18 mil firmas podem estar sendo criadas anualmente apenas para burlar o sistema”. Isso representa entre 3,6% e 5,2% das novas firmas criadas no país a cada ano.

Mesmo com as contas no vermelho, o governo abre mão de mais de R$ 300 bilhões em tributos arrecadados para incentivar diferentes setores da economia anualmente. O Simples fica com a maior parte, quase R$

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Por Leonel Siqueira

Dessa forma, as empresas encontram dificuldades para elaborar o correto cenário tributário para que possam emitir suas Notas Fiscais, sem nenhuma inconsistência nas informações prestadas ao Fisco.

Além disso, os contribuintes precisam conhecer e se organizar para entregar as inúmeras obrigações tributárias, principais e acessórias, para as três esferas: federal, estadual e municipal. Esse trabalho foi facilitado com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mas
ainda é árduo.

Além de serem diversos tipos de tributos existentes em nosso ordenamento jurídico-tributário, cada qual com sua legislação específica, há uma quantidade muito grande de normas que são publicadas diariamente que mudam a tributação e acompanhar essas
alterações, por vezes, acaba se tornando um trabalho insano e muito oneroso para as empresas, que precisam manter uma área somente para atuar na leitura e interpretação dessas normas, a fim de manter as regras atualizadas. Nesse contexto de complexidade tr

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Porque o eSocial não vai acabar

Por ADÉLIO DA COSTA GONZAGA

Com o lançamento da GFIP em Janeiro de 1999 e com a consequente obrigatoriedade de utilização do programa SEFIP, a promessa era de que a novidade da época viabilizaria "o recolhimento individualizado dos valores ao FGTS" e ainda de que permitiria "à Previdência tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes ao segurado. Além de controlar melhor a arrecadação com a guia, o INSS pode distinguir o sonegador do inadimplente, para tratá-los de forma diferenciada.".  O texto entre aspas foi extraído de reportagem do site da Folha de São Paulo quando do lançamento da GFIP.  Aos saudosistas, ele ainda pode ser acessado no site https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi04079904.htm, com uma curiosidade: você verá mais textos que imagens, pois à época a internet ainda era discada!  

A promessa era de que com o SEFIP também iriam ser extintas a RAIS e provavelmente o CAGED. Disso lembro-me bem por ter participado de vários cursos e

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 19 CRE, DE 8-5-2019
(DO-PR DE 21-5-2019)

 

EFD - Alteração das Normas

 

Receita do Estado altera normas relativas à EFD
Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 30-6-2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n. 056, de 30 de junho de 2015:
I - o subitem 19.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
“19.8 apresentar valor declarado no código de ajuste PR029999, sem o respectivo preenchimento do campo “descrição”, desde que o valor total informado no

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Por DANILO CARDOSO

Relação entre EFD-Reinf x DCTFWeb 
São duas obrigações distintas que acabam sendo confundidas entre as empresas. 
Para cada obrigação existe um prazo de inicio da obrigatoriedade de informações. 
A DCTFWeb é a consolidação das informações prestadas pelo eSocial e EFD-Reinf, não podendo ser confundidas com nenhuma delas, sendo que tem a sua legislação especifica para cumprimento. 
Abaixo mediante alguns exemplos vou explicar o prazo a que devemos seguir: 
Exemplos: 
Empresa A: Faturamento no ano-calendário de 2016 acima de 78 milhões; 
Neste caso, a empresa A tem obrigatoriedade da REINF a partir da competência 05/2018 e da DCTFWeb a partir da competência 08/2018. 
Empresa B: Faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a 78 milhões e no ano-calendário de 2017 maior que R$ 4.800.000,00; 
Neste Caso, a empresa B tem obrigatoriedade da REINF a partir da competência 01/2019 e da DCTFWeb a partir da competência 04/2019. 
Empresa C: Empresa constituída em 2018; 
Por se trata

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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Sefaz-PE, em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, informa que a partir do dia 01 de agosto de 2019 passará a exigir o preenchimento da informação do Responsável Técnico do Software Emissor na NFC-e. Leia-se como Responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão da NFC-e.

As informações serão utilizadas para promover eventual contato da SEFAZ-PE com os responsáveis técnicos e os campos que terão preenchimentos obrigatórios, são: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora , e-mail e telefone

Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda quando a SEFAZ precisar

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eSocial e seu futuro

Por Por Helio Donin Jr.

Muito tem se falado do eSocial recentemente. Uns acham um avanço e outros que deve acabar. A nossa reflexão deve ser bem mais ampla para entendermos o que deve ser do seu futuro.

Devemos lembrar que o processo de automação do fisco e das empresas vem em franco desenvolvimento nos últimos anos. Por exemplo, é inquestionável que a nota fiscal eletrônica foi um avanço e que praticamente a totalidade das empresas não gostaria de voltar para a emissão em papel. Esse avanço significou maior agilidade na emissão, facilidade de processamento, mobilidade na emissão, redução de custos com equipamentos e impressões, guarda eficiente, ambiente já estável, além de maior controle do fisco. Em resumo, um projeto onde todos saíram felizes, empresas e fisco. E ai está o segredo e a chave para o sucesso do projeto.

Qualquer projeto governamental que proporcione maior controle do fisco, mais informações e agilidade nos processos para empresas será bem sucedido e muito bem vindo p

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O INSS avisa que concluiu o processamento de 10 milhões de eventos previdenciários oriundos do eSocial que estavam retidos por apresentar alguma inconsistência cadastral. Esses eventos, agora já devidamente tratados, estão sendo apresentados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

De acordo com o INSS, apenas 40 empresas de um total de 1.400 inicialmente retidas ainda estão com pendência e com previsão de tratamento até o fim de maio/19. A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período.

Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.

Caso os eventos de empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS, em

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