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Reintegra - Portaria 4.811/2020

Institui equipe nacional especializada e transfere a competência para análise dos pedidos de ressarcimento e das declarações de compensação de crédito no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
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Após almoço com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello, defendeu o aumento do incentivo previsto no Reintegra, programa que garante devolução de crédito tributário aos exportadores. A alíquota do programa está em 0,1%, segundo ele, e o setor defende a volta para um patamar entre 2% e 3%. O corte do Reintegra fez parte da política do governo Michel Temer de diminuir os incentivos tributários.

O presidente do Instituto Aço Brasil manifestou especial preocupação com o risco de uma redução do Imposto de Importação do aço – hoje em média de 12% – pela equipe econômica. “É uma temeridade reduzir o Imposto de Importação sem resolver o problema do Custo Brasil”, disse ele.

Marco Polo disse que o setor não é contra a ampliação da abertura comercial desde corrigidas as “anomalias competitivas”.

O dirigente destacou que o Brasil não pode ser considerado uma economia fechada e que o resto do mundo está se fechando.

“Não queremo

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Mudança no Reintegra afeta exportadores brasileiros

Exportadores brasileiros reclamam das constantes alterações de alíquotas no programa Reintegra, regime que devolve de 0,1% a 3% da receita com exportação como forma de compensar o pagamento de impostos na cadeia de produção.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, apesar de 66% das empresas considerarem que o regime funciona bem, as alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves para o setor para metade dos entrevistados. Outros 19% reclamam da imprevisibilidade sobre a manutenção do regime.

Com o intervalo da alíquota estabelecido em lei, o governo muda o porcentual com frequência, o que atrapalha a previsibilidade das empresas. Em maio, para compensar parte das medidas adotadas para debelar a greve dos caminhoneiros, o governo reduziu de 2% para 0,1% o porcentual.

“A manutenção do Reintegra, bem como de sua alíquota constante, é fundamental para que as empresas tenham segurança jurídica e tomem suas decisões de investimen

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Foi publicado no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.148/2017 alterando o Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Destacamos que o Reintegra permite a apuração de crédito pela pessoa jurídica que exporte bens, mediante a aplicação de percentual, sobre a receita auferida com a exportação, desde que, cumulativamente:

a) tenha sido industrializado no País;

b) esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e relacionado no anexo do Decreto nº 8.415/2015; e

c) tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido no referido anexo.

Assim, conforme alterações, para fins de apuração do crédito no âmbito do Reintegra, será aplicado o percentual de 2% (dois por cento) no período de 1º.01.2017 a 31.12.2018 (anteriormente esse percentual estava pr

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O ministro da Indústria, Comércio, Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirmou que o governo estuda ampliar a alíquota do reintegra, o programa que restitui parte dos tributos pagos por exportadores de produtos manufaturados.

O  aumento foi a principal reivindicação feita pelos organizadores do encontro nacional de comércio exterior que está sendo realizado no Rio de Janeiro.

Fonte: EBC

http://www.mauronegruni.com.br/2017/08/11/governo-estuda-ampliar-a-aliquota-do-programa-reintegra/

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Para evitar uma elevação maior da meta de déficit primário para o próximo ano, o governo elevará tributos para reforçar o caixa em R$ 14,5 bilhões em 2018, anunciaram há pouco os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Para 2017, não estão previstos novos aumentos de impostos.

Fundos de investimento

A principal medida será a mudança na tributação para fundos exclusivos de investimentos, que deverá render R$ 6 bilhões no próximo ano. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagam, atualmente, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto passará a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento.

Reintegra

A segunda mudança é o adiamento da elevação da dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações a empresas que vendem ao exterior. A fatia de dedução, que subiria de 2% para 3% em 2018, continuará

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A Instrução Normativa RFB nº 1.557/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a possibilidade de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS por meio do programa PER/DCOMP, podendo ocorrer a retificação ou cancelamento dessa solicitação;

b) a utilização do formulário previsto no ANX. VII da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, na impossibilidade da utilização do programa para compensação;

c) a determinação de que o saldo de créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFINS, em relação à aquisição de café in natura, existentes em 1º.1.2012, poderá ser objeto de ressarcimento, a ser solicitado somente para créditos apurados até 5 anos anteriores, contados da data do pedido;

d) a possibilidade de compensação do saldo de créditos presumidos do PIS/PASEP e da COFIN

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O Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2015 aprovou a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte:

a) compensar os débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com os créditos de INSS por meio do programa PER/DCOMP;

b) retificar e cancelar a compensação descrita na letra “a”, por meio do programa PER/DCOMP, inclusive as realizadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB no período de 1º.1.2015 a 31.3.2015.

A nova versão 6.1 está disponível para download no endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br, para utilização a partir de 1º.4.2015, estando impossibilitado o reprocessamento de documentos de versões anteriores a partir dessa data.

Equipe Thomson Reuters - Checkpoint

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A Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a possibilidade, a partir de 1º.1.2015, de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS, em formulário eletrônico específico disponível no sítio da RFB;

b) a determinação de que os créditos apurados no âmbito do Reintegra, instituídos pela Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, bem como os créditos apurados no âmbito do Reintegra reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB;

c) a determinação de que o crédito relativo ao Reintegra instituído pel

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Novo Reintegra - Decreto 8304/14

DECRETO No- 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,

D E C R E T A : CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, reinstituído pelo art. 21 a art. 29 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

Parágrafo único. O Reintegra tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

CAPÍTULO II DO CRÉDITO Art. 2º A pessoa jurídica que produza e exporte os bens de que trata o art. 3º poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estad

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Considerando que as exportações contribuem sobremaneira para o desenvolvimento do país e tendo em vista o cenário adverso para os exportadores, que ainda persiste, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória n° 651/2014, reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite compensar resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção.

Por meio do Reintegra, a pessoa jurídica que produza e exporte bens relacionados no Anexo do Decreto n° 8.304/2014 poderá apurar crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, mediante aplicação de percentual a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as receitas de exportação desses bens para o exterior.

Os percentuais variam entre 0,1% e 3% de acordo com o produto. Até 31 de dezembro de 2013, quando vigorou o regime instituído pela Medida Provisória n° 540/2013, o percentual foi fixado em 3%.

Os benefícios podem ser utilizados pelas empresas que e

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Fabio de Almeida Garcia

Conhecido das exportadoras, o Reintegra é um incentivo fiscal criado com o objetivo de ressarcir custos tributários existentes no processo produtivo que, embora componham o custo do produto final exportado, não puderam ser compensados, gerando o direito ao ressarcimento de até 3% das receitas de exportação.

A questão divergente entre Fisco e Contribuintes sobre o Reintegra se inicia no momento em que as empresas recebem os ressarcimentos e os contabilizam como “receitas”, pois, de olho nisso, a Receita Federal vinha tributando estes valores tanto pelo PIS e Cofins, quanto pelo IRPJ e CSLL, conforme soluções de consultas já publicadas. Ou seja, dando o incentivo com uma mão e o retirando com a outra.

Em razão dessa controvérsia, recentemente o Planalto aprovou a lei 12.844/13, afastando do cálculo do PIS e Cofins os valores recebidos pelas empresas exportadoras no Reintegra, deixando de lado o que foi cobrado no passado desde a edição do regime em 2011, mantendo

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O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho, defendeu ontem (22) a manutenção do Reintegra, mas reconheceu que para isso é necessário fazer adequações de ordem fiscal. O Reintegra prevê a devolução à indústria de até 3% do valor de produtos manufaturados exportados. O programa perde a validade no fim deste ano, pois a presidenta Dilma Rousseff vetou sua continuidade.

Para o secretário, é preciso encontrar um espaço fiscal para manter o programa, intitulado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. "Hoje existe um problema sério de espaço fiscal e esse é um debate que tem que ser feito com maturidade. Obviamente nosso objetivo é a manutenção do programa, que é muito importante para os exportadores brasileiros, mas ele será mantido se houver espaço fiscal. É o que nós apoiamos", disse.

Godinho explicou que embora o ministério defenda uma medida que foi vetada pela Presidência d

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Tributaristas criticam fim de benefício para exportador

O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Roussef, a Receita Federal ficou proibida de cobrar PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia.

“Mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.

O advogado avalia que o governo

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Reintegra - Prorrogação de prazo

• Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo

• COFINS-Importação - Majoração de alíquota - Inclusão e exclusão de produtos

Por meio da Lei nº 12.844/2013, publicada no Diário Oficial da União, edição extra do dia 19 de julho de 2013, foram alterados importantes atos tributários, dentre os quais destacam-se:

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo

As empresas exportadoras poderão até 31 de dezembro de 2013 usufruir do benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Tal benefício retroagiu a 4 de junho de 2013, em função do encerramento da Medida Provisória nº 601/2012 pelo Ato Declaratório Congresso Nacional nº 36/2013.

Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode a

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Reintegra - Presidente veta prorrogação até final de 2014

A presidente Dilma Rousseff vetou a prorrogação até o final de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o que pode onerar o setor produtivo em pelo menos R$ 2 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e prejudicar a competitividade das já cambaleadas exportações manufatureiras do País. Agora, o regime especial deve se encerrar já no final deste ano.

A extensão do regime constava da Medida Provisória 610, a MP da Seca, que originalmente tratava da concessão de crédito para agricultores do semiárido atingidos pela estiagem e que foi sancionada com vetos pela Presidência. Embora advoguem em defesa do aumento do prazo do Reintegra, parlamentares avaliaram ainda ser cedo para dizer se suas bancadas vão trabalhar ou não pela derrubada do veto. Pelas novas regras do Congresso, vetos presidenciais devem ser apreciado em 30 dias.

"Quanto mais o Brasil exportar produto com valor agregado, melhor. N

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Medida Provisória 601/2012? Perda de Vigência

A expectativa que fica é que os temas sejam renovados em uma outra Medida Provisória.

Através do Ato Declaratório do Congresso Nacional 36/2013, foi encerrado, no dia 3 de junho de 2013, o prazo de vigência da Medida Provisória 601/2012, a qual continha um pacote de alterações tributárias relevantes, tais como:

a) Prorrogação do prazo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até 31.12.2013;
b) Redução da alíquota tributária incidente sobre o patrimônio de afetação, reduzindo-a de 6% para 4%;
c) Ampliação do rol de empresas alcançadas pela desoneração da folha de pagamento, as quais passariam a calcular a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) Ampliação do rol de empresas sujeitas à retenção de 3,5% sobre os serviços contemplados no novo regime de desoneração da folha e prestados mediante cessão de mão de obra;
e) Exclusão da base de cálculo da CPRB da receita bruta de exportações e decorrentes de transporte

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Por Edla Lula
Programa que oferece crédito tributário de 3% do valor exportado termina em dezembro

O setor industrial pediu ontem ao governo a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pela proposta, feita durante a reunião do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), o benefício valeria por até cinco anos.

“Os empresários mostraram que esta política, do jeito que foi feita, não cria competitividade para a indústria. Apenas a empresa que exporta ganha um pouco mais”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.

Segundo o representante da indústria, não há como incluir o Reintegra na estratégia competitiva da empresa, porque o prazo de vigência do regime é curto. Criado em 2011, no âmbito do Brasil Maior, a política industrial do Brasil, o Reintegra começou a valer em 2012 e já foi prorrogado uma vez, já que no plano original, o benefício, que oferece crédito tributário

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Benefício do Reintegra

Por Laura Ignácio

A Receita Federal reconheceu, por meio de solução de consulta, que a empresa que exporta mercadorias fabricadas por terceiros, mediante encomenda, tem direito ao benefício previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), desde que forneça os insumos para a industrialização. “Nesta solução, portanto, a Receita, de forma adequada, entendeu que bens produzidos pela empresa também são aqueles elaborados por terceiros, por encomenda”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). As soluções só têm efeito legal para quem faz a faz, mas servem de orientação para os demais contribuintes evitarem autuações fiscais. No caso, tratava-se de industrialização, por encomenda, de calçados.

O Reintegra permite o ressarcimento ou a compensação dos valores referentes a custos tributários re

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Por meio da Medida Provisória nº 601, publicada no Diário Oficial da União, edição extra, do dia 28.12.2012, foram alterados importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo: Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens q

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