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Se você trabalha com contadoria/auditoria, já deve ter ouvido falar em “Noclar”, sigla em inglês para “Non-compliance with Laws and Regulations” (Não Conformidade com Leis e Regulações). Trata-se da norma internacional que obriga o profissional da área contábil a comunicar aos órgãos de fiscalização sobre qualquer percepção de irregularidades contábeis em balanços/operações dos clientes.

A orientação, embora originária de outros países, não demorou a ser ecoada também no Brasil. Em uma era em que novas leis são editadas para fortalecer regras de compliance, importar uma norma internacional que não interpreta como quebra de sigilo a comunicação de irregularidades contábeis é passo crucial para trazer mais credibilidade e transparência às relações corporativas.

O curioso é que essa orientação de ética contábil já está presente há pelo menos 20 anos em nossa legislação (Lei n.º 9.613/1998), mas, mesmo assim, foi somente a partir de 2017 (com a edição da Resolução CFC n.º 1.530/2017) que a

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Por Rafaella Feliciano 

A NBC TA 250 – sobre Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, publicada, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), que trata da responsabilidade do auditor, traz uma nova redação sobre as considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.

É importante ressaltar que essa NBC TA aborda aspectos relacionados ao Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations (Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), conhecido como Noclar, sobre a comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas.

No Brasil, as regras se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do auditor de comunicar a suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para alguns segmentos regulados, tais como o Banco Central

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O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Idésio Coelho, participou de reunião, nesta quarta-feira (28), na sede da Federação Internacional de Contadores (Ifac, sigla em inglês), em Nova York (EUA), para discutir a aplicação, no Brasil, da norma Noclar (sigla de Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations), editada pelo International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba), em 2016, e que entrou em vigência, em vários países, em 2017.

O Iesba é o comitê da Ifac que emite normas técnicas de padrão ético. Participaram da reunião o diretor técnico do Iesba, Ken Siong; e o vice-diretor de Qualidade e Desenvolvimento da Ifac, Joseph Bryson.

“Durante a reunião, informei os membros da Ifac e do Iesba sobre o processo de adoção da Noclar no Brasil; expliquei a necessidade de alteração nas leis e nos regulamentos, para que deem apropriada proteção ao profissional de contabilidade. Também falei sobre os desafios para essa alteração e a relação da reg

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Por Carlos Miyahira

A norma internacional conhecida como Non-Compliance with Laws and Regulations  – Noclar será adotada pela comunidade contábil brasileira e a aplicação desta norma poderá causar impacto e  mudanças em nosso dia-dia no ramo de transações societárias (M&A).

O Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations é um conjunto de medidas propostas pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), organização internacional independente que zela pelas boas práticas contábeis ao redor do globo. O grupo propõe estimular práticas éticas na profissão contábil, visando sempre o interesse público e saúde fiscal das empresas e nações. O Noclar busca, em linhas gerais, estabelecer uma estrutura que permita aos profissionais contábeis e auditores denunciarem possíveis condutas ilícitas que encontrem ao exercer sua atividade.

As medidas foram elaboradas globalmente, contando com visões e esmiuçando particularidades de diversos profissionais e acadêmicos do mundo.

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O Brasil deverá adotar, a partir do segundo semestre de 2017, uma norma internacional que obriga contadores e auditores independentes a denunciarem práticas ilícitas de seus clientes.

A norma é chamada de Noclar (non-compliance with laws and regulations, ou “não conformidade com leis e regulações”), está em processo de tradução e, de acordo com Idésio Coelho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), deve passar a valer por aqui a partir de julho.

Orientações

A nova norma orienta que contadores internos devem notificar seus superiores caso identifiquem qualquer irregularidade ou desvio de leis e regulamentos, como sonegação, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para o não pagamento de impostos.

Caso a situação não seja resolvida internamente, esse profissional deverá obrigatoriamente notificar a questão para as autoridades.

Hoje em dia, assim como os advogados, os contadores têm o dever de guardar sigilo profissional dos atos de seus clientes.

Si

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Em julho de 2017, o Brasil passará a adotar uma nova normal internacional, a Noclar (“Não conformidade com leis e regulações”, na sigla em inglês), que torna obrigatória a comunicação pelos contadores das empresas e auditores independentes às autoridades competentes, sem quebrar o sigilo profissional, sobre desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

A norma será a nova regra para o Código de Ética do profissional da contabilidade, que já evidencia a necessidade de o profissional atentar-se para que seus serviços não sejam utilizados para atividades ilícitas e ilegais. Além disso, desde 2014, os contadores e as empresas de serviços contábeis já são obrigados a denunciar às autoridades competentes operações suspeitas de lavagem de dinheiro e corrupção.

A Noclar orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internament

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