contábeis - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T14:07:06Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cont%C3%A1beisEFD-Reinf - Substituição da DIRF e seus velhos-novos processoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-substituicao-da-dirf-e-seus-velhos-novos-processos2023-10-03T12:50:36.000Z2023-10-03T12:50:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por Mauro Negruni</p>
<p>Atualmente estamos bem acostumados com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , muito mais por seu tempo de convivência do que por sua lógica. Afirmo isso com base nas sistemáticas perguntas sobre novos processos da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações (EFD-REINF). Vale lembrar que quase nada mudou na legislação sobre o tributo – e pouco mudou em relação à normatização da obrigação acessória (DIRF X EFD-REINF).</p>
<p>Como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que instituiu a prestação das informações de retenções de Contribuições Sociais e Imposto de Renda nos eventos da série 4000, baseia-se na Instituição da DIRF seria trocar meia dúzia por seis. Seria se todos os processos nas entidades já estivessem bem adequados a normatização. Assim a equivalência entre códigos de retenção do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON), e a tabela 01 da EFD-REINF seria mero trabalho braçal.</p>
<p>Todavia o que percebemos, em boa parte das instituições, é uma gama de dúvidas que são acomodadas na prestação de informações da DIRF e que por características do modelo da EFD-REINF não conciliam entre si. Ora, seria óbvio fazer um de–para e vida que segue. Não é bem assim. Não é porque há processos que foram sendo adaptados nas organizações para facilitar a rotina e ajustar o processo aos sistemas de informação.</p>
<p>Os códigos são acoplados a informações de notas fiscais sem respeitar as peculiaridades dos tributos. Claro que para um analista de sistemas incidir todos os tributos na entrada do documento fiscal é muito mais simples de implementar do que alguns tributos incidirem sobre o documento e outros sobre os pagamentos, antecipados ou parciais, além dos mais corriqueiros (integral no vencimento).</p>
<p>A comparação entre as instruções, em texto, do MAFON e a definição objetiva da tabela 01 da EFD-REINF é, sem dúvida, uma das tarefas mais importantes do projeto de migração da obrigação acessória. Contudo, não se resume a isso.</p>
<p>As decisões tomadas a partir dos confrontos entre códigos e incidência, uma pela interpretação do contribuinte e outra pela definição da Receita Federal é talvez a atividade de maior valor que uma consultoria poderá entregar. Não basta fazer o DE–PARA e torcer para as informações subirem para o sistema do governo. Ao contrário, esta tarefa poderá disparar uma série de malhas sobre as informações prestadas numa e noutra ou ainda no passado da obrigação em substituição.</p>
<p>A vida mudou e o digital está mais do que nunca inserido no âmbito tributário. A tecnologia permite aos fiscos acompanhar o passo a passo dos contribuintes. Veja como está sendo recolhido as incidências de suas organizações nas contratações de serviços de cooperativas de trabalho e qual o enquadramento será assumido na tabela 01. Deu tudo certo? Os tributos incidentes estão de acordo? Encontrou um código e tributação adequados? Parabéns! É provável que sua organização esteja numa boa minoria.</p>
<p>Muitas organizações dizem estar esperando por soluções de sistemas. Ocorre que a parametrização de sistemas será pelas mãos e mentes humanas que operam e configuram os aplicativos, logo, é de se esperar que dúvidas ocorram e o profissional de TI não é responsável por incluir os dados de comportamento nos sistemas.</p>
<p>Não concorda com a minha visão? Que ótimo, vamos continuar esta conversa nas redes sociais? Estou por lá. Me procure por @mauronegruni e seguimos conversando.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/61433/substituicao-da-dirf-e-seus-velhos-novos-processos/" target="_blank">Contábeis</a> via <a href="https://mauronegruni.com.br/2023/10/02/artigo-substituicao-da-dirf-e-seus-velhos-novos-processos/">https://mauronegruni.com.br/2023/10/02/artigo-substituicao-da-dirf-e-seus-velhos-novos-processos/</a></p></div>Entidades contábeis enviam ofício à Receita pedindo mudanças no evento R-4000 da EFD-Reinfhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/entidades-contabeis-enviam-oficio-a-receita-pedindo-mudancas-no-e2023-09-12T21:09:38.000Z2023-09-12T21:09:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>O Conselho Federal de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">Contabilidade</a> (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB) para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). O referido documento foi encaminhado ao órgão regulador nesta segunda-feira (11).</p>
<p>O ofício, endereçado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, também recebeu o respaldo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades em sua solicitação.</p>
<p>Nesse documento conjunto, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, especialmente nos primeiros dias de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. As entidades apresentaram quatro medidas solicitadas ao órgão:</p>
<ul>
<li>Revisão da exigência, envolvendo uma análise mais aprofundada das entidades signatárias do documento;</li>
<li>Revisão do prazo para o envio da EFD-Reinf, propondo que seja estipulado, no mínimo, até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, mantendo o recolhimento por meio da DCTF-PGD;</li>
<li>Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, com foco nos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, determinando que estes sejam comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre;</li>
<li>Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, dado que as operadoras pertinentes já fornecem diretamente à RFB.</li>
</ul>
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<p>No comunicado, o CFC , a Fenacon e o Ibracon também apontam a recepção de inúmeras observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, enfatizam sua preocupação com a obrigatoriedade, prevista para iniciar em 21 de setembro de 2023. Destacam que esta obrigatoriedade abrange empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">(MEI)</a> , e gera desafios específicos para cada grupo, resultando em um grande volume de trabalho e prazos reduzidos.</p>
<p>As entidades reforçam que esta obrigação vai além da simples substituição da Declaração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/">Imposto de Renda</a> Retido na Fonte <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dirf/">(DIRF)</a> e representa um aumento significativo na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.</p>
<p>No âmbito da argumentação, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também esclarecem quais eventos devem ser incluídos na EFD-Reinf. A partir dessa análise, destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, impondo desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e enviarem o documento.</p>
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<p>Adicionalmente, o comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios.</p>
<p>Para ler o ofício <a href="https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/09/87_-Of_EFD_Reinf_Evento_R4000_RFB_publicacao.pdf" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/61300/efd-reinf-entidades-contabeis-buscam-solucoes-para-desafios/">https://www.contabeis.com.br/noticias/61300/efd-reinf-entidades-contabeis-buscam-solucoes-para-desafios/</a></p>
</div></div>NFS-e - Receita Federal descarta adiar prazo de adequação para quem é MEI e obrigatoriedade começa em setembrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-receita-federal-descarta-adiar-prazo-de-adequacao-para-quem2023-08-10T17:24:02.000Z2023-08-10T17:24:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>A Receita Federal informou que não irá adiar o prazo de adequação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) à <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota-fiscal/">Nota Fiscal</a> de Serviço eletrônica (NFS-e). Assim sendo, todos os MEIs serão obrigados a usar o Portal Único da Receita Federal a partir de 1º de setembro.</p>
<p>O objetivo dessa decisão é centralizar as emissões de NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o país, além de proporcionar a simplificação do processo.</p>
<p>Desde o mês de abril, o portal já está em funcionamento. Vale destacar que o ambiente eletrônico também está à disposição para aqueles que pretendem se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.</p>
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<p>Apesar disso, até o mês de setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras locais onde trabalham.</p>
<p>O portal único ainda conta com uma outra vantagem, a desobrigação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/mei/">MEI</a> de ter que pagar por <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tecnologia/certificado-digital/">certificado digital</a> para usar as notas fiscais eletrônicas, uma vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar e fazer login no sistema.</p>
<p>Com a nova sistemática, haverá uma versão que poderá ser baixada via aplicativo em dispositivos móveis.</p>
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<p>Vale lembrar que os 14 milhões de inscritos na categoria de MEI tinham que iniciar a emissão da NFS-e no portal único no dia 3 de abril, porém, uma decisão do Comitê Gestor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples-nacional/">Simples Nacional</a> (CGSN) prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.</p>
<p>De maneira geral, a NFS-e é um documento digital com o propósito de documentar as operações de prestação de serviços. </p>
<p>Antes de haver a padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio.</p>
<p>Por esse motivo, anteriormente, o trabalho contábil era bem mais dificultoso, uma vez que ficava a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, gerando dúvidas, dívidas e atrasos.</p>
<p>Com informações da Convergência Digital</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60798/nfs-e-receita-descarta-adiar-prazo-de-adequacao-dos-meis/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60798/nfs-e-receita-descarta-adiar-prazo-de-adequacao-dos-meis/</a></p>
</div></div>Receita Federal inova interpretação sobre subvençõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-inova-interpretacao-sobre-subvencoes2023-08-09T14:52:02.000Z2023-08-09T14:52:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p class="reader-text-block__paragraph">A Receita Federal notificou diversos contribuintes para que regularizem a exclusão das subvenções da base de cálculo do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL.</a> Permitindo-lhes que adotem a orientação firmada pelo próprio órgão após o julgamento do tema 1182 pelo STJ.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">As notificações explicitam a orientação da Receita Federal sobre a matéria e sobre o resultado do julgamento do STJ.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Em maio, o STJ reconheceu que os benefícios de ICMS podem ser excluídos da determinação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">lucro real,</a> desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.</p>
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<p class="reader-text-block__paragraph">Segundo a RFB, as subvenções negativas, como a isenção ou a redução da base de cálculo, poderiam ser excluídas da determinação do lucro real. No entanto, isso dependeria da efetiva direção aos contribuintes correspondentes e implicaria uma análise caso a caso.</p>
<p class="reader-text-block__paragraph">Além disso, ainda de acordo com o órgão, o valor do crédito presumido a ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seria a diferença entre o crédito outorgado e eventuais contrapartidas exigidas dos contribuintes pelos respectivos Estados.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>GRM Advogados via <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60762/receita-inova-interpretacao-sobre-subvencoes/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60762/receita-inova-interpretacao-sobre-subvencoes/</a></em></p>
</div></div>LGPD: ANPD aplica primeira multa e advertência por descumprimento à leihttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lgpd-anpd-aplica-primeira-multa-e-advertencia-por-descumprimento-2023-07-07T20:09:56.000Z2023-07-07T20:09:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Nesta quinta-feira (6), após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tecnologia/lgpd/">(LGPD)</a> , a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirmou a aplicação da primeira multa pelo descumprimento da sua lei.</p>
<p>A multa no total de R$ 14,4 mil com advertência, sem imposição de medidas corretivas, foi aplicada a uma micro empresa do ramo de telefonia e telemarketing, a Telekall Infoservice, pela violação de três artigos da LGPD. A medida chama atenção dos empresários, que ainda apostavam na fiscalização apenas das grandes empresas, o que a ANPD provou que não é o caso.</p>
<p>De acordo com dados da ANPD, o processo foi instaurado em março do ano passado para investigar a ausência de hipótese legal para tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, o não envio de relatório de impacto, a falta de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento a requisições da autoridade.</p>
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<p>Agora, a autoridade aplicou as sanções administrativas pela falta de um encarregado (advertência), a ausência de base legal para tratamento de dados (multa simples de R$ 7,2 mil) e pelo não atendimento ao disposto no artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (multa simples de R$ 7,2 mil), que abrange o fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade, totalizando a multa de R$ 14,4 mil.</p>
<p>O despacho pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6) e acessado por <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988" target="_blank">aqui</a>. </p>
<p>Vale lembrar ainda que, apesar da aprovação da LGPD há três anos, as empresas tiveram um tempo para se adequarem às novas regras e o <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf" target="_blank">Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas</a> da ANPD foi publicado apenas em fevereiro deste ano.</p>
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<p>A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60231/anpd-aplica-primeira-multa-por-infracao-a-lgpd/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60231/anpd-aplica-primeira-multa-por-infracao-a-lgpd/</a></p>
</div></div>PL 1254/2023 - Projeto de Lei eleva penas para 5 crimes contra a ordem tributária; veja quais são eleshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pl-1254-2023-projeto-de-lei-eleva-penas-para-5-crimes-contra-a-or2023-07-05T13:50:23.000Z2023-07-05T13:50:23.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Está em tramitação o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2352034" target="_blank">Projeto de Lei (PL) 1254/23</a> que eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária.</p>
<p>Dentre esses crimes estão:</p>
<ol>
<li>Fazer ou emitir declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se totalmente ou parcialmente de pagamento de tributos;</li>
<li>No prazo legal, deixar de recolher o valor de contribuição social ou tributo, seja ele descontado, seja ele cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação a quem deveria recolher aos cofres públicos;</li>
<li>Pagar, receber ou exigir para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer tipo de porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto, ou até mesmo de contribuição como incentivo fiscal;</li>
<li>Aplicar ou deixar de aplicar um desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto consentidas por entidade de desenvolvimento ou órgão;</li>
<li>Divulgar ou até mesmo usar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária ter informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.</li>
</ol>
<p>Conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária atual, a pena para esses delitos é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Com o projeto, a pena para detenção será de seis meses a cinco anos e multa.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Servidor público</strong></h2>
<div> </div>
<p>Além disso, o projeto de lei também aumenta em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, de forma direta ou indireta, interesse privado perante a administração fazendária.</p>
<p>Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de um ano a quatro anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de um a cinco anos e multa.</p>
<p>“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). </p>
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<p>As mudanças, além disso, modernizaram a Lei 8.237/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).</p>
<p>Nesse sentido, além daqueles pontos, o PL também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.</p>
<p>Vale destacar que o Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguindo para o Plenário.</p>
<p><em>Com informações da Agência Câmara de Notícias</em></p>
<p><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60172/pl-aumenta-penas-para-crimes-contra-a-ordem-tributaria/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60172/pl-aumenta-penas-para-crimes-contra-a-ordem-tributaria/</a></em></p>
</div></div>Novas regras de retenção tributária em pagamentos públicos são estabelecidas pelo Governo Federalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novas-regras-de-retencao-tributaria-em-pagamentos-publicos-sao-es2023-06-28T20:19:06.000Z2023-06-28T20:19:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>O Governo Federal publicou nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) o anúncio de mudanças na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, além de outras pessoas jurídicas. O objetivo é adequar as normas diante do fornecimento de bens e serviços no contexto atual.</p>
<p>A medida, divulgada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, é respaldada pelo artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Além disso, considera-se o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 14 de abril de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>As principais alterações na Instrução Normativa são as seguintes:</p>
<p>Retenção de tributos em pagamentos realizados pela administração pública federal direta e indireta:</p>
<ul>
<li>A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/capital-social/">capital social</a> sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.</li>
</ul>
<div> </div>
<p>Retenção de tributos em pagamentos realizados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:</p>
<ul>
<li>Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, também ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.</li>
</ul>
<p>As alterações incluem, ainda, detalhes sobre percentuais de retenção, enquadramento legal do benefício fiscal, aplicação de alíquotas e obrigações de informação.</p>
<p>Essas mudanças têm o propósito de atualizar a legislação para assegurar a conformidade fiscal e regulatória nos pagamentos realizados pelos órgãos públicos, visando evitar surpresas e garantir uma situação tributária mais favorável para as partes envolvidas.</p>
<p>As novas regras já estão em vigor desde a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União. É fundamental que empresas, órgãos públicos e demais entidades estejam cientes dessas alterações e se adequem às novas exigências legais para evitar possíveis penalidades com a Receita Federal.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/60051/atualizadas-normas-de-retencao-tributaria-em-pagamentos-publicos/">https://www.contabeis.com.br/noticias/60051/atualizadas-normas-de-retencao-tributaria-em-pagamentos-publicos/</a></p>
</div></div>Declaração pré-preenchida: reforma tributária prevê documento similar ao do IRPF para empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/declaracao-pre-preenchida-reforma-tributaria-preve-documento-simi2023-06-22T13:30:24.000Z2023-06-22T13:30:24.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>As empresas, após a aprovação da reforma tributária, passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo.</p>
<p>Essa declaração é algo parecido com o que é feito com a do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/">Imposto de Renda</a> da Pessoa Física <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/">(IRPF)</a> .</p>
<p>Apurar o valor dos impostos, atualmente, é uma tarefa cara e complexa, porém, essa tarefa passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo. </p>
<p>Esse conselho, de acordo com o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">(ICMS)</a> e do Imposto sobre Serviços (ISS).</p>
<div> </div>
<p>Nesta quarta-feira (21), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que as empresas precisarão emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras que houver realizado, para apuração dos créditos a que terá direito. A partir daí, elas receberão a declaração pré-preenchida. </p>
<p>“É uma mudança absolutamente radical para quem conhece a bagunça que é o sistema tributário atual”, disse Appy.</p>
<p>Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.</p>
<p>Essa alteração entrará em operação depois da elaboração da lei complementar (LC) que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica. </p>
<p>Em entrevista concedida ao Valor em março, Appy estimou que o IBS começará a ser cobrado já no ano de 2025.</p>
<p>Caso prevaleça o que está estabelecido nas diretrizes da reforma apresentadas no início do mês pelo relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre consumo será feita por dois tributos:</p>
<ol>
<li>Federal;</li>
<li>Estados e municípios. </li>
</ol>
<p>Dessa forma, a empresa receberá duas declarações pré-preenchidas.</p>
<p>Se houver discordância, a empresa poderá corrigir os dados e submeter à Receita ou ao Conselho Federativo. Caso ainda haja divergência, haverá mecanismos de solução de controvérsia no âmbito administrativo. Será possível ainda recorrer à Justiça. Apesar disso, a experiência internacional mostra redução de conflitos, informa o técnico. </p>
<p>Nesta quinta-feira (22), explicou o técnico da área econômica, as empresas são obrigadas a lidar com cinco tributos de legislação complexa: </p>
<ul>
<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>
<li>As contribuições Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">(PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins)</a> , cujo regulamento tem 800 artigos;</li>
<li>Uma legislação para cada Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), </li>
<li>Uma legislação para cada município do Imposto sobre Serviços (ISS). </li>
</ul>
<p>As próprias empresas apuram seus impostos e, quando cometem erros, ainda que involuntários, estão sujeitas a sofrer punições. A promessa é trocar tudo isso pela tarefa de emitir <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota-fiscal/">nota fiscal</a> eletrônica (NF-e) e exigir esta de seus fornecedores. </p>
<p>De acordo com o técnico, a simplificação na apuração do tributo refletirá a legislação mais simples. Ela só será possível porque Estados e municípios estarão compartilhando o mesmo imposto, e não disputarão base tributária, como ocorre hoje. </p>
<p>A promessa de simplicidade no cálculo e recolhimento do novo imposto se contradizem a uma crítica que tem sido feita à proposta de reforma: de que será necessário fazer duas contabilidades no período de transição entre o sistema atual e o novo.</p>
<p>O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao IBS levará alguns anos. O período de transição ainda está para ser definido.</p>
<p>No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. Todavia, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já realizam atualmente.</p>
<p><em>Com informações do Valor Econômico via <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/57543/reforma-tributaria-preve-declaracao-pre-preenchida-para-empresas/">https://www.contabeis.com.br/noticias/57543/reforma-tributaria-preve-declaracao-pre-preenchida-para-empresas/</a></em></p>
</div></div>eSocial: FIEMG pede adiamento dos novos preenchimentos para janeiro de 2024https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-fiemg-pede-adiamento-dos-novos-preenchimentos-para-janeir2023-06-22T13:26:00.000Z2023-06-22T13:26:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O preenchimento de processos judiciais e acordos trabalhistas no <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> pode ser prorrogado novamente, se depender da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).</p>
<p>A Federação emitiu um pedido ao Ministério do Trabalho para adiar o envio das novas informações para janeiro de 2024. Segundo a solicitação da entidade, ainda há dados públicos dos temas que ainda não estão disponíveis.</p>
<p>O preenchimento destes dados no sistema do governo que condensa informações fiscais, previdenciárias e também trabalhistas dos funcionários já sofreu prorrogação. Seu prazo original para início era em 1º de abril deste ano, mas o governo adiou o início para o dia 1º julho de 2023.</p>
<p>De acordo com a Federação, a preocupação do empresariado é que essas possíveis lacunas no preenchimento gerem penalidades para as empresas.</p>
<p>Pela nova regra, as empresas deverão enviar as informações dos funcionários até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado do processo trabalhista.</p>
<p>A regra também vale para a homologação do acordo judicial, a decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração do acordo com as Comissões de Conciliação Prévia.</p>
<p>A federação pede que, na impossibilidade de um novo adiamento, a pasta suspenda, até janeiro, eventuais penalidades às empresas que não lançarem dados referentes aos processos trabalhistas dos empregados.</p>
<p>Também querem que seja disponibilizado, junto à Receita Federal, um ambiente de testes para as empresas se adequarem às novas exigências.</p>
<p>O Ministério do Trabalho disse que ainda não definiu o que será feito e que está alinhando com outros órgãos do governo federal como responder aos pedidos da Fiemg.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações Folha de S Paulo via <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/57544/esocial-setor-industrial-propoe-adiamento-dos-novos-dados/">https://www.contabeis.com.br/noticias/57544/esocial-setor-industrial-propoe-adiamento-dos-novos-dados/</a></em></p></div>Receita encaminha dados a 444 mil empresas para preenchimento da ECF; veja quais as informações envolvidashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-encaminha-dados-a-444-mil-empresas-para-preenchimento-da-2023-06-21T19:17:00.000Z2023-06-21T19:17:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022.</p>
<p>Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-presumido/">(Lucro Presumido)</a> e L300 <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">(Lucro Real)</a> .</p>
<p>Confira abaixo quais os dados enviados.</p>
<h3><strong>Notas Fiscais</strong></h3>
<p>Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cfop/">(CFOP)</a> . Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.</p>
<p>Veja <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/facilitacao/anexo-ecf-cfop" target="_blank">aqui</a> os códigos considerados.</p>
<h3><strong>EFD-IPI/ICMS</strong></h3>
<p>Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">(ICMS)</a> , foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".</p>
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<div>
<ul>
<li>C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;</li>
<li>C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.</li>
</ul>
<p>Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.</p>
<h3><strong>EFD-Contribuições</strong></h3>
<p>Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, foram consolidados dados dos registros abaixo.</p>
<ul>
<li>M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">(Cofins)</a> do Período;</li>
<li>M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.</li>
</ul>
<p>Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.</p>
<h3><strong>Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)</strong></h3>
<p>Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.</p>
<p>Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dctf/">(DCTF)</a> .</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Gov.br via <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/57519/ecf-rfb-envia-dados-para-preenchimento-da-escrituracao/">https://www.contabeis.com.br/noticias/57519/ecf-rfb-envia-dados-para-preenchimento-da-escrituracao/</a></em></p>
</div>
</div>
</ins></div></div>Bloco K do SPED Fiscal - A auditoria prévia de estoqueshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-a-auditoria-previa-de-estoques2023-06-14T16:48:14.000Z2023-06-14T16:48:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Mauro Negruni</p>
<p>Estamos numa etapa de projeto do Bloco K da EFD-ICMS/IPI em que os fiscos poderão, a qualquer momento, disparar validação de saldos e conciliação contábil das contas de estoques.</p>
<p>Temos publicado aqui no Portal Contábeis sobre a relação entre os saldos de estoques de inventários físicos do bloco K e contábil do bloco H são facilmente validados com a posição contábil.</p>
<p>Decorre desta possibilidade de validação pelos fiscos uma possibilidade para os contribuintes: realizá-la antecipadamente. Na Titax (empresa de consultoria que lidero) temos realizado esta auditoria de estoques quanto ao saldo a partir dos livros digitais – as mesmas peças enviadas aos fiscos, e a conciliação contábil da posição trimestral das contas de matérias primas, produção em elaboração, produção em terceiros, produtos em processo, produção elaborada (ou produto acabado) e mercadorias para revenda.</p>
<p>Esta validação prévia tem várias intenções. A primeira, e mais óbvia, mitigar ou avaliar riscos tributários por imposição de penalidades pelos fiscos (estaduais ou federais). A segunda é gerar avaliação de riscos internos para atuação de equipes de prevenção e controle de perdas. Uma terceira é a informação comercial de verificação de custos ao nível de item para avaliação de margens e mix de promoções. Uma quarta é a formação de uma curva ABC de custos versus uma curva ABC de vendas e lucratividade.</p>
<p>Aceitar que os fiscos estão solicitando informações, que na teoria as empresas já possuíam para gerir seus negócios, é um passo importante.</p>
<p>Se uma companhia usa livremente estas informações num Business Intelligence com valores aproximados, a distinção entre valores precisos e aproximados, margens de tolerância, etc., é próprio de cada organização que para efeitos fiscais não são tolerados. Os valores precisos para a análise de dados dos fiscos, não combinam com a tolerância interna da companhia.</p>
<p>O risco de penalidades em relação aos inventários e equivalente movimentação, para efeitos tributários, pode ser percebido (não é a única forma) pelos lançamentos de ajustes nas contas de estoques.</p>
<p>Os lançamentos de ajustes de estoques em geral contra Custo de Produtos Vendidos (CPV) ou Custo de Mercadorias Vendidas (CMV) denotam descontroles que fere o preceito do artigo 306 do RIR/18 sobre o aceite de contabilidade de custos para apuração do lucro real.</p>
<p>Esta conversa difícil entre os vários atores do cenário de custeio, controladoria, gestão de materiais, engenharia, contabilidade, fiscal, logística etc. poderá gerar boas iniciativas para a organização.</p>
<p>Talvez a companhia possa obter melhores resultados pela implementação de novos procedimentos e pela implementação de controles. E no mesmo projeto atendimento adequado do bloco K mitigar riscos, tanto tributários como de perdas econômicas.</p>
<p>Convido a conhecer meu curso de Bloco K e seus reflexos na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) na UniFenacon e comentar ou enviar mensagem diretamente para mim pelas redes sociais.</p>
<p>Estou no LinkedIn e no Instagram. Me procure por @mauronegruni será um prazer aprender, discutir e trocar informações sobre o tema das escriturações e obter sugestões sobre os temas relacionados ao uso da tecnologia no ambiente da contabilidade tributária.</p>
<p>Contábeis via <a href="https://mauronegruni.com.br/2023/06/13/artigo-a-auditoria-previa-de-estoques-bloco-k-por-mauro-negruni/">https://mauronegruni.com.br/2023/06/13/artigo-a-auditoria-previa-de-estoques-bloco-k-por-mauro-negruni/</a></p></div>Bloco K - K220 e suas armadilhas na EFD-ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-k220-e-suas-armadilhas-na-efd-icms-ipi2023-06-01T15:00:29.000Z2023-06-01T15:00:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<div class="entry clr">
<p>Por Mauro Negruni</p>
<p>Uma operação que parece singela e quase inofensiva é a utilização de eventos de registro de “troca de código de produtos” no estoque.</p>
<p>Já mencionei aqui mesmo no Portal Contábeis os riscos de ajustes de estoques quantitativos. E cabe, mais uma vez, falarmos sobre o que parece simples e na verdade não é.</p>
<p>Quando fazemos uma registrada em K220, outras movimentações internas de mercadorias, estamos declarando que retiramos um produto de estoque e em seu lugar colocamos outro. Isso é tão verdade que podemos retirar quantidades distintas das quantidades incluídas no estoque.</p>
<p><img class="alignnone" src="https://www.contabeis.com.br/assets/img/conteudo/FILE-20230530-16476237da1547.webp" width="1281" height="301" alt="FILE-20230530-16476237da1547.webp" /></p>
<p>Obviamente que o saldo de cada um dos itens envolvidos na transação será afetado. Aliás é esta a finalidade deste registro: informar que uma quantidade foi retirada e outra foi incluída, como dito anteriormente.</p>
<p>Assim, quando um produto que deixou o estoque e custava, por exemplo, dez reais e ingressou um item, em quantidade e valor distinto do valor de fora retirado, teremos uma variação de valor de estoque contábil inexplicável. Ou explicável pelo evento da troca.</p>
<p>Vejamos o efeito na contabilidade, num exemplo, simples:</p>
<ul>
<li>Crédito R$ 50,00 (saída de 5 unidades);</li>
<li>Débito R$ 70,00 (entrada de 2 unidades de um item de custo médio R$ 35,00 cada).</li>
</ul>
<p>Tendo em conta que apenas esta transação tenha sido realizada, de forma singela e idônea, em verdade teríamos um acréscimo de valoração de estoque de R$ 20 sem uma explicação plausível. Teríamos um efeito em custo de produção vendida ou do custo de mercadoria vendida, registro K220 está disponível para estabelecimentos industrializadores e revendedores.</p>
<p>Se você tem dúvida sobre esta operacionalização faça manualmente os lançamentos em um rascunho considerando apenas esta operação no período de apuração.</p>
<p>O resultado no Custo do Produto vendido (CPV) ou Custo da Mercadoria Vendida (CMV) será evidente que houver alteração no estoque apenas pela troca de códigos. Criando uma receita ou custo, tanto num caso como no outro fictício.</p>
<p>A pergunta que resta é como fazer a operação de forma adequada. Pense em fazer uma ordem de produção que consumirá o produto origem e faça surgir o produto resultante (K220 produto destino).</p>
<p>Esse procedimento poderá, e irá, afetar o custo do produto produzido. Esta consequência poderá não ser desejável, mas será real, afinal pelo menos o GGF deverá entrar em cena.</p>
<p>Convido a conhecer meu curso de Bloco K e seus reflexos na ECF e comentar ou enviar mensagem diretamente para mim pelas redes sociais. Estou no LinkedIn e no Instagram.</p>
<p>Me procure por @mauronegruni será um prazer aprender, discutir e trocar informações sobre o tema das escriturações e obter sugestões sobre os temas relacionados ao uso da tecnologia no ambiente da contabilidade tributária.</p>
<p>Via <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/8739/k220-e-suas-armadilhas-na-efd-icms-ipi/" target="_blank">Contábeis</a> via <a href="https://mauronegruni.com.br/2023/05/31/artigo-k220-e-suas-armadilhas-na-efd-icms-ipi-por-mauro-negruni/">https://mauronegruni.com.br/2023/05/31/artigo-k220-e-suas-armadilhas-na-efd-icms-ipi-por-mauro-negruni/</a></p>
</div>
</div>Classificação fiscal de mercadorias; aspectos fundamentaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/classificacao-fiscal-de-mercadorias-aspectos-fundamentais2023-05-26T02:07:40.000Z2023-05-26T02:07:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><em>Por Claudio Cortez Francisco,</em></p>
<p>Infelizmente, em razão de alguns serviços feitos sem o devido conhecimento e cautela, onde o trabalho de classificação fiscal é feito com rapidez e superficialidade muitos contribuintes se enganam ao presumir tratar-se de um trabalho simples, rápido e de baixo custo.</p>
<p>Esse equívoco entre um trabalho profissional confiável e preciso, de um trabalho com menos cautela e profissionalismo acontece em todas as áreas, em todos os tipos de serviços, por isso há pessoas que tem problemas posteriores à prestação de serviço dos mais diversos tipos, desde uma simples pintura e troca de piso até mesmo um serviço como planejamento tributário, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> com <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">lucro real</a> ou engenharia civil de uma grande obra</p>
<p>No caso específico da classificação fiscal observe abaixo todas as variáveis que exercem influência na classificação fiscal, sendo que essas variáveis podem ou não ser analisadas conjuntas e definir uma ou outra posição fiscal:</p>
<p><strong>A Mercadoria</strong> - Para estabelecer a merceologia da mercadoria, definindo com total clareza técnica e riqueza de detalhes o que ela é e para que serve não é necessário estar envolvido no processo de fabricação ou ser engenheiro, mas é imperativo que o profissional deverá se munir de todas as especificações técnicas comprovadas e estudar muito criteriosamente a mercadoria para só depois entrar no mérito de sua classificação fiscal. Afinal a classificação precisa está diretamente associada ao conhecimento pleno da mercadoria.</p>
<p><strong>Nome do produto</strong> - O nome é óbvio ser fator preponderante na classificação fiscal, por isso é importante ter ou definir os o nomes técnico, científico, comercial e popular, e ao fim do trabalho receber a sugestão do nome ideal.</p>
<p><strong>Composição do produto</strong> - Essa informação é crucial é deve ser apresentada em detalhes, lembrando que nem sempre a matéria predominante determina a classificação fiscal. O conjunto deve ser analisado.</p>
<p><strong>Forma de apresentação</strong> - Também exerce influência na classificação fiscal, por exemplo se o produto é solido, em pasta, em grãos, em pó, farelo, líquido, gasoso, etc.</p>
<p><strong>Estado de conservação</strong> - Pode ser congelado, pré-assado, assado, cru (alimentos), receber algum banho ou tratamento (metais). Dependendo do tipo de produto essa informação muda a classificação fiscal.</p>
<p><strong>Forma de acondicionamento</strong> - A forma de acondicionar e tipo de embalagem, para determinados produtos, exerce influencia direta na classificação fiscal.</p>
<p><strong>Quantidade</strong> - Outro fator que pode indicar uma ou outra posição é a quantidade. Pois certos produtos quando apresentados em diferentes quantidades, podem sugerir classificação fiscal diferente entre si.</p>
<p><strong>Aplicação ou uso</strong> - Um produto pode ser classificado por sua composição ou pela aplicação. Outros detalhes associados à aplicação indicam qual a interpretação que deve ser feita para classificar, por exemplo a aplicação principal ou a secundária.</p>
<p><strong>Se é parte ou peça de algo ou se é parte de uma parte maior</strong> - Essa questão gera uma infinidade de equívocos e erros de classificação fiscal, pois dependendo da análise do produto, interpretação dos textos, regras e notas o produto pode vir a ser classificado com a mesma classificação de uma parte maior de um equipamento, aparelho, máquina ou ferramenta, com a classificação do próprio equipamento, ou em uma posição mais específica, que define a classificação pelo seu próprio regime.</p>
<p><strong>Regras</strong> - Além de tudo isso as Regras também oferecem outras variáveis tais como:</p>
<ol>
<li>a) A mercadoria pode ser classificada na posição situada em último lugar dentre as mais viáveis.</li>
<li>b) A mercadorias pode ser classificada por semelhança.</li>
<li>c) A mercadoria pode ser classificada por um componente ou parte que tenha um tratamento diferenciado. Por exemplo um componente controlado.</li>
<li>d) A mercadoria pode ser classificada pela matéria ou artigo que lhe confira a característica essencial, porém outras hipóteses devem ser consideradas antes dessa.</li>
<li>e) A mercadoria pode ser classificada pela aplicação.</li>
</ol>
<p><strong>Outros </strong>- Há centenas de posições, subposições, itens e subitens, denominadas residuais, que são aquelas cujo texto de posição é “Outros”. São adotadas apenas na impossibilidade de classificação de uma mercadoria em uma posição mais específica. Em razão disso muitos contribuintes ao tentar classificar mercadorias segundo seu conhecimento superficial acabam por adotar indevidamente uma posição residual, em detrimento a uma posição que segundo os textos, regras e notas, se mostra mais específica.</p>
<p>Todos os dias dezenas e dezenas de empresas são autuadas por erros de classificação fiscal e na maioria das vezes incidindo cobrança de diferenças de impostos acumula por anos, em razão desse erro.</p>
<p>Isso demonstra que não basta apenas tentar classificar, ou contratar um profissional para executar esse trabalho, pois deve ser um profissional experiente, com anos de vivência na área, afinal não há um curso que qualifique e prepare de fato um profissional para essa empreitada. São muitas as questões que devem consideradas, abordadas, muito provavelmente mostrando a necessidade de um curso com duração de semanas ou mesmo meses, com exemplos práticos, exercícios e treinamento, para que o profissional fique realmente apto.</p>
<p>São dezenas de milhares de tipos de mercadorias, muitas delas sem identificação clara no Sistema Harmonizado e NCM. Os textos das posições precisam ser muito bem interpretados, inclusive considerando até mesmo as virgulas e os pontos e vírgulas, que podem mudar o sentido da expressão ou frase.</p>
<p>As regras são complexas e devem ser aplicadas numa ordem específica onde só se aplica a regra seguinte quando a anterior demonstra a real impossibilidade de aplicação.</p>
<p>Além disso cada nota de capítulo e de seção deve ser consultada e analisada. A mesma coisa procede com as famosas NESHs <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/notas-explicativas/">(Notas Explicativas</a> do Sistema Harmonizado) as quais apresentam maior riqueza de detalhes para determinados produtos ou posições. Muitas das vezes essas NESHs apresentam informações muito técnicas e complexas onde um leigo poderia interpretar de forma equivocada.</p>
<p>Também é importante acompanhar e consultar a coletânea de pareceres da OMA que nada mais são do que esclarecimentos pertinentes a consultas de países que adotam o Sistema Harmonizado para comercialização de mercadorias.</p>
<p>As respostas de consultas publicadas pela RFB também devem ser consideradas, porém sempre com atenção a interpretação e aplicação das regras e notas e se realmente se aplicam às mercadorias que se objetiva classificar.</p>
<p>Muitos detalhes desprezados no momento do estudo técnico, na interpretação dos textos das posições, nas regras ou nas centenas de notas podem induzir o classificador fiscal ao erro.</p>
<p>Não basta pesquisar as NESHs da posição que se estuda para classificação fiscal, pois em qualquer outro capítulo ou posição pode haver menção á mercadoria, a algum componente, indicando uma posição diferente da que se previa num estudo inicial.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Revisão, Classificação, Estudo, Parecer ou Laudo</strong></h2>
<p>Não importa o documento que será emitido ao final do trabalho, em qualquer modalidade a cautela deve ser a mesma, a merceologia deve ser obtida por meio de análise das características técnicas, constituição, aspectos comerciais de acondicionamento e aplicação da mercadoria, dentre outros. Só após esse estudo que se inicia a identificação do código NCM apropriado, seguindo rigorosamente os textos das posições, as regras, notas e pareceres da OMA que norteiam o processo da classificação fiscal.</p>
<p>O estudo normalmente objetiva avaliar possíveis alterações na mercadoria, bem como outros aspectos como a elisão fiscal, que permitam adotar uma classificação fiscal com carga tributária menor</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Relato de casos</strong></h2>
<p>Em certa ocasião, estudando uma mercadoria, uma espécie de sensor complexo para coleta de dados, foram encontradas sete possibilidades de classificação fiscal do produto, e todas oferecendo alguma lógica. Somente depois de semanas de estudos foi possível identificar apenas uma única posição, apresentando ao contribuinte todas as razões legais e interpretativas do porquê não seria prudente adotar as outras seis possibilidades. Fato similar aconteceu com um instrumento de sinalização. Produtos químicos compostos também apresentam maior grau de dificuldade de classificação fiscal, principalmente para leigos.</p>
<p>Empresas importadoras ou fabricantes desses e de muitos outros tipos de produtos adotam classificação fiscal divergente, mas apenas uma estará correta.</p>
<p>Com base nesses e em centenas de outros casos concretos fica evidenciado que muitas empresas que fabricam ou importam mercadorias iguais atribuem códigos NCM diferentes, com tributação diferente, muitas das quais estão expostas aos riscos decorrentes de autuação por classificação fiscal incorreta.</p>
<p>Mais interessante ainda é que não basta alertar certos contribuintes, pois muitos insistem em acreditar que a classificação fiscal adotada está correta, sem que haja uma explicação técnica e base legal bem aplicada.</p>
<p>Milhares de empresas estão formando passivos tributários milionários e nem se dão conta disso. Muitas são ou serão surpreendidas com cobranças milionárias, onde necessitarão investir em sua defesa, contratando peritos em classificação fiscal, na esperança de obter um laudo favorável.</p>
<p>É sempre melhor a prevenção, até porque a Classificação Fiscal efetuada com domínio da matéria, com seriedade, competência e profissionalismo só ocorre uma única vez. O código NCM obtido na classificação fiscal servirá para definir a tributação atual e a futura, exceto se houver alteração de código, fato esse que não é muito comum, uma vez que o Sistema Harmonizado é atualizado apenas a cada cinco anos. Mesmo não sendo algo muito comum , um profissional classificador com bom senso pode informar essa mudança aos clientes para os quais prestou serviço.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/8724/classificacao-fiscal-de-mercadorias/">https://www.contabeis.com.br/artigos/8724/classificacao-fiscal-de-mercadorias/</a></p></div>Novos prazos EFD-REINF e impactos no eSocial e DCTFWebhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novos-prazos-efd-reinf-e-impactos-no-esocial-e-dctfweb2023-03-08T12:19:49.000Z2023-03-08T12:19:49.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Mauro Negruni</p>
<p>A esperada prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções de Tributos Federais e Informações (EFD-REINF) chegou pela Instrução Normativa 2133/23.</p>
<p>Este novo prazo faz uma ruptura no cronograma sincronizado entre o eSocial e a EFD-REINF.</p>
<p>Então, haverá impactos que tributárias deverão observar, pois a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também está associada aos prazos entre cumprimento de obrigação acessórias e principal.</p>
<p>A notícia da prorrogação pode ser bem-vinda, todavia, não é a “salvação da lavoura” porque gera outros impactos. Até a publicação da Instrução Normativa (IN) 2133/23, vale salientar que foi no dia de implantação da entrega dos eventos da série R-4000, o prazo seria dos fatos geradores a partir do primeiro dia de março/23.</p>
<p>O prazo anterior estava estabelecido na Instrução Normativa 2043/21. Não me cabe analisar a efetividade dos prazos.</p>
<p>Contudo, é notória a estratégia que foi adotada: levar o contribuinte ao extremo de conclusão de atividades para o cumprimento da obrigação, mesmo que houvesse a necessidade de adiamento por conta de falhas evidentes no modelo estatal, combinação entre as obrigações acessórias e a principal. Esta estratégia andava fora de moda.</p>
<p>Sempre haverá mais desembolso para executar projetos considerados urgentes. E se tornaram urgentes por conta de poucas informações e definições sobre seu funcionamento.</p>
<p>E quem poderia ter providenciado um ambiente mais robusto senão o Fisco?</p>
<p>O novo cenário, gostemos ou não, é que teremos cronogramas distintos entre o eSocial que seguirá com os eventos de substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) da série S-1200 (S-1200, S-1210 e S-1220).</p>
<p>As retenções na fonte de Imposto de Renda (IR) ocorridos na folha de salários, ou de pagamentos, permanecem com seu cronograma original, ou seja, março de 2023.</p>
<p>Desta forma, o fechamento de período previsto no eSocial alimentará a DCTFWeb e haverá recolhimentos via DCTFWeb.</p>
<p>Já a EFD-REINF terá comportamento distinto. Os recolhimentos continuaram pelo método atual de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) .</p>
<p>O cumprimento de obrigação acessória se dará apenas pela DIRF no período janeiro-setembro de 2023.</p>
<p>É bastante perceptível que teremos dois caminhos para a gestão de tributos federais retidos pelos contribuintes, tanto nas obrigações acessórias como no recolhimento.</p>
<p>Este cenário ainda está incerto. Para indicação de novos prazos de recolhimento de tributos federais via DCTFWeb, alvo dos eventos da série R4000 da EFD-REINF, exige a publicação de Instrução Normativa que altere os prazos estabelecidos nos artigos 19 e 19-A da IN 2094/22 quanto ao Imposto de Renda, das Contribuições Sociais sobre a Receita (PIS/PASEP/COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<p>Se a sistemática adotada pela Receita Federal do Brasil será de publicar atos de alteração de prazos, no próprio dia de ingresso da obrigação, aguardemos uma publicação no segundo dia de maio, visto que o dia primeiro é um feriado nacional.</p>
<p>Resta uma questão, relevante e estruturante, o que fazer até setembro?</p>
<p>Para as organizações que adequaram seus processos e sistemas a resposta é bastante objetiva: siga na manutenção do compliance e fique atento aos prazos.</p>
<p>Faço uma recomendação: se os critérios temporais de cada tributo, caixa e competência, foram respeitados parcialmente, aproveite o tempo remanescente para avançar nesta melhoria.</p>
<p>Caso sua organização não tenha conseguido atender ao requisito acima e a outras demandas de projeto, aplique força total, e conte comigo para esclarecimentos ou consultoria remota, para entregar melhor. Este novo prazo foi pensado para esta situação.</p>
<p>Você pode optar por ler estas informações e ficar com seu próprio proveito.</p>
<p>Pode, também, indicar para colegas de trabalho e profissionais da sua relação. E pode fazer diferença compartilhando nas suas redes sociais para aumentar o alcance destas informações e ajudar mais pessoas.</p>
<p>Eu estou no Instagram e LinkedIn. Pode me encontrar virtualmente por lá. Será um prazer trocar informações, tentar ajudar e aprender com casos reais do seu dia a dia.</p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2023/03/08/artigo-novos-prazos-efd-reinf-e-impactos-no-esocial-e-dctfweb-por-mauro-negruni/">https://mauronegruni.com.br/2023/03/08/artigo-novos-prazos-efd-reinf-e-impactos-no-esocial-e-dctfweb-por-mauro-negruni/</a></p></div>Versão antiga do eSocial só funciona até março; veja como se atualizarhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/versao-antiga-do-esocial-so-funciona-ate-marco-veja-como-se-atual2023-02-16T15:54:24.000Z2023-02-16T15:54:24.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O eSocial teve uma atualização em seu layout que foi divulgada ainda em 2022. Esta atualização foi implantada no ambiente de produção a partir de janeiro deste ano, no entanto, a versão antiga ainda poderá ser usada até o mês de março.</p>
<p>Para quem ainda não migrou da versão S-1.0 do eSocial para a versão atualizada S-1.1, haverá um período de convivência entre as duas versões para que os empregadores tenham tempo de se adaptar.</p>
<p>O prazo vai até o dia 19 de março, quando a versão S-1.0 será invalidada e somente a versão S-1.1 irá funcionar, portanto é importante se adaptar à nova versão até esta data.</p>
<p>Manual da nova versão <br />No dia 3 de fevereiro de 2023, o governo publicou o manual de orientação do eSocial para nova versão do layout, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.</p>
<p>Este manual, além de conter orientações sobre a utilização do novo sistema, também contém informações sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas do empregador sobre o funcionamento do sistema.</p>
<p>No documento constam informações de como utilizar o novo sistema, o que mudou, orientações sobre o novo layout e esclarecimento de várias outras dúvidas.</p>
<p>O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.</p>
<p>Com informações Gov.br</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54636/esocial-confira-as-mudancas-no-sistema-para-2023/">https://www.contabeis.com.br/noticias/54636/esocial-confira-as-mudancas-no-sistema-para-2023/</a></p></div>Voto de qualidade: contribuintes podem deixar de pagar multas e juroshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/voto-de-qualidade-contribuintes-podem-deixar-de-pagar-multas-e-ju2023-02-16T14:37:01.000Z2023-02-16T14:37:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>O Governo Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam acordo sobre o voto de qualidade - o desempate por um representante do Fisco nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). </p>
<p>A partir de agora, o contribuinte que perder poderá ficar livre de multas e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/">juros,</a> tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com essas exclusões, a dívida pode ser reduzida em até 70%.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Voto de qualidade</strong></h2>
<p>A Medida Provisória (MP) nº 1.160, de janeiro, que restabeleceu o voto de qualidade, era uma das apostas do Ministério da Fazenda para contornar o déficit fiscal previsto para este ano.</p>
<p>Nesta terça-feira (14), após oficializar o acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não deu detalhes de quanto a União perderá ao abrir mão de multas e juros. Ele preferiu fazer a conta ao contrário. Disse que pode haver arrecadação de R$ 50 bilhões com o novo modelo.</p>
<p>“Acho que é possível mirar esse valor”, afirmou, repetindo que a intenção da MP era corrigir distorções no âmbito do Carf.</p>
<p>Além de excluir multas e juros, o acordo firmado entre Ministério da Fazenda e OAB também prevê o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">(CSLL)</a> do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo.</p>
<p>Com esses recursos, os desembolsos pelos contribuintes ficam ainda menores. Especialistas afirmam que há casos em que o valor a ser pago pode ficar em torno de 10% do total (considerando, aqui, também a exclusão de multas e juros).</p>
<p>Dessa forma, poderia ser aproveitado pelos contribuintes que informarem à Fazenda Nacional, num prazo de até três meses, que querem quitar o débito. Nesse caso, haveria a opção de parcelar o valor em 12 meses.</p>
<p>Quem preferir levar as discussões do Carf para o Judiciário perde o direito à exclusão dos juros. Só a exclusão das multas continuaria valendo.</p>
<p>É importante ressaltar que o acordo não tem efeito imediato. Depende da validação do Congresso ou de uma decisão do STF na ação movida pelo Conselho Federal da OAB - ADI 7347.</p>
<p><em>Com informações do Valor Econômico</em></p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54645/carf-contribuintes-podem-deixar-de-pagar-multas-e-juros/%C2%A0">https://www.contabeis.com.br/noticias/54645/carf-contribuintes-podem-deixar-de-pagar-multas-e-juros/ </a></p>
</div>
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<div class="follow-telegram"> </div></div>SP - Sefaz pretende colocar fim a entrega da GIA do ICMS ainda neste anohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sp-sefaz-pretende-colocar-fim-a-entrega-da-gia-do-icms-ainda-nest2023-02-13T12:19:57.000Z2023-02-13T12:19:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>A Guia de Infração e Apuração (GIA) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">(ICMS)</a> pode ser suspensa.</p>
<p>A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende dispensar os contribuintes da entrega da obrigação, de forma progressiva, a partir deste ano de 2023.</p>
<p>A informação foi dada pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Cláudio Roberto Ferreira, que em uma reunião técnica a respeito do assunto, fez uma apresentação completa sobre o projeto que visa eliminar a necessidade de entrega mensal da GIA, já que a Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS) contêm informações similares.</p>
<p>A reunião ocorreu com representantes de um Grupo de Trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">Contabilidade</a> do Estado de São Paulo - CRCSP; Sescon-SP; Sindcont-SP; Fecontesp; Apejesp; Anefac; APC; e Ibracon 5ª Seção Regional -, além do Sebrae-SP e uma equipe da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. </p>
<p>O encontro contou ainda com especialistas de empresas de software de diversas partes do Brasil para um alinhamento de questões tecnológicas, em busca da parametrização dos sistemas de escrituração das empresas de contabilidade e dos contribuintes com o sistema do Fisco Estadual.</p>
<p>Importante destacar que o Grupo de Trabalho (GT) tem o objetivo de facilitar todo trâmite de extinção da GIA, bem como eliminar redundância de informações e burocracia.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Fim da GIA</strong></h2>
<p>A finalidade da GIA é demonstrar o imposto verificado em cada período de apuração, assim como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. Portanto a GIA é uma declaração eletrônica que mostra as operações de entrada (aquisições) e saídas (vendas) da empresa.</p>
<p>De acordo com o auditor fiscal, a previsão é que, neste ano, o processo de dispensa de entrega da GIA pelos contribuintes seja dado de forma gradual. Ele explicou ainda que, como o programa da GIA possui algumas validações que não existem na EFD, essa extinção requer uma análise pormenorizada.</p>
<p>“Em um primeiro momento, o contribuinte que consegue prestar informações via escrituração fiscal digital de qualidade será premiado com a dispensa”, ressaltou Cláudio Roberto Ferreira, ao destacar que as inconsistências entre as exigências serão analisadas ao longo de doze meses para considerar se é possível desobrigar o negócio da GIA.</p>
<p>A expectativa é que em meados de 2023, com a publicação de uma legislação sobre o assunto, seja iniciado o processo de dispensa para contribuintes que atendam os seguintes critérios: divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; documentos fiscais devidamente escriturados; avaliados para os últimos 12 meses; e inexistência de omissão.</p>
<p><em>Com informações do Sescon-SP</em></p>
<p><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54597/gia-dispensa-progressiva-pode-comecar-em-2023/">https://www.contabeis.com.br/noticias/54597/gia-dispensa-progressiva-pode-comecar-em-2023/</a></em></p>
</div></div>Carf: Ministério da Fazenda eleva para R$ 15 milhões piso para recurso obrigatóriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carf-ministerio-da-fazenda-eleva-para-r-15-milhoes-piso-para-recu2023-01-19T16:52:19.000Z2023-01-19T16:52:19.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>O Ministério da Fazenda elevou o piso do recurso obrigatório para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após decisão contrária ao Fisco nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ), a instância administrativa anterior.</p>
<p>A portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), estabelece o valor de R$ 15 milhões como piso. O texto substitui previsão de 2017 que obrigava a apresentação de recursos para casos acima de R$ 2,5 milhões. A portaria entra em vigor em fevereiro e segue o que foi anunciado no pacote de medidas econômicas na última semana.</p>
<p>Cerca de 90% dos processos que aguardam julgamento no Carf discutem autuações fiscais de até R$ 15 milhões. O número de processos com esse valor poderá diminuir nos próximos anos.</p>
<p>Do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/estoque/">estoque</a> de 92.960 processos que aguardam julgamento pelo Carf, segundo dados de novembro do próprio órgão, 53.315 discutem entre R$ 72,7 mil a R$ 15 milhões. E 33.618 discutem menos que R$ 72,7 mil.</p>
<p>Apesar de os processos serem muitos, o volume financeiro é pequeno se considerado o estoque de R$ 1 trilhão que aguarda julgamento no Carf. Os mais de 80 mil processos de até R$ 15 milhões somam cerca de R$ 108 bilhões no total. Enquanto isso, os 162 processos de maior valor no órgão (mais de R$ 1 bilhão) somam R$ 453 bilhões.</p>
<h3><strong>Entenda o recurso</strong></h3>
<p>O recurso obrigatório, também chamado de recurso de ofício, é o pedido de revisão automática apresentado ao Carf. Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.</p>
<p>A mudança publicada também se aplica aos casos em que o contribuinte é excluído do processo por ilegitimidade passiva, ainda que seja mantida a exigência do pagamento total do crédito tributário. Assim, caso a Receita entenda que deva recorrer ao Carf, é preciso apresentar um recurso voluntário.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações Valor Econômico e Fenacon</em></p>
<p class="fontecontabeis"><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54346/carf-piso-para-recurso-obrigatorio-passa-para-r-15-milhoes/">https://www.contabeis.com.br/noticias/54346/carf-piso-para-recurso-obrigatorio-passa-para-r-15-milhoes/</a></em></p>
</div></div>MP transfere o Coaf para o Ministério da Fazendahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mp-transfere-o-coaf-para-o-minist-rio-da-fazenda2023-01-02T17:46:52.000Z2023-01-02T17:46:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), a Medida Provisória 1.154/2023 que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/coaf/">(Coaf)</a> para o Ministério da Fazenda.</p>
<p>No início do governo Jair Bolsonaro, o Coaf tinha saído da Fazenda e ido para o Ministério da Justiça, então comandado pelo ex-juiz Sergio Moro.</p>
<p>Depois, o conselho voltou para a Economia, sob comando do ministro Paulo Guedes e, por fim, ficou sob responsabilidade do Banco Central.</p>
<p>Com a medida, a autoridade monetária articula um Projeto de Lei que cria um órgão independente para acompanhar movimentações financeiras que possam vir a ser investigadas.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Coaf</strong></h2>
<p>O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é uma unidade de inteligência financeira do governo federal.</p>
<p>Entre as atribuições do Coaf está a de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54157/coaf-e-transferido-para-o-ministerio-da-fazenda/">https://www.contabeis.com.br/noticias/54157/coaf-e-transferido-para-o-ministerio-da-fazenda/</a></p></div>NFS-e Nacional - Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviçoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-nacional-receita-federal-lanca-o-aplicativo-da-nota-fiscal-2022-12-02T18:33:52.000Z2022-12-02T18:33:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p class="oo">por <strong class="editoria-tecnologia">IZABELLA MIRANDA</strong></p>
<p>Nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia, lançou o novo aplicativo da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota-fiscal/">Nota Fiscal</a> Eletrônica de Serviços, a NFS-e.</p>
<p>Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar. </p>
<p>O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular. </p>
<p>Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a> do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. </p>
<p>Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. </p>
<h3><strong>Padronização </strong></h3>
<p>O app é um dos produtos do <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/52202/plataforma-de-administracao-tributaria-digital-o-que-e-e-como-vai-funcionar/" target="_blank">projeto</a> da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF. </p>
<p>A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos. </p>
<p>“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e. </p>
<h3><strong>Convênio </strong></h3>
<p>Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). </p>
<p>Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país. </p>
<p>Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução.</p>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa. </p>
<p>Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">lucro real.</a> As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. </p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal</em></p>
<p class="fontecontabeis"><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53906/nfs-e-receita-federal-lanca-novo-aplicativo-para-emissao-das-notas/">https://www.contabeis.com.br/noticias/53906/nfs-e-receita-federal-lanca-novo-aplicativo-para-emissao-das-notas/</a></em></p>
</div></div>Fim da obrigatoriedade de publicações em site próprio para empresas menoreshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fim-da-obrigatoriedade-de-publicacoes-em-site-proprio-para-empres2022-11-28T21:42:05.000Z2022-11-28T21:42:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Na próxima quinta-feira (1º), entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.</p>
<p>Essas companhias poderão realizar as publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/sped/">(SPED)</a> .</p>
<p>A consulta no sistema pode ser feita de forma simples, por meio de parâmetros como o número do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/">CNPJ</a> ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.</p>
<p>A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.</p>
<p>Dessa forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios</p>
<h2 class="vs2022"><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53801/empresas-menores-poderao-fazer-publicacoes-apenas-no-sped/">https://www.contabeis.com.br/noticias/53801/empresas-menores-poderao-fazer-publicacoes-apenas-no-sped/</a></h2>
<p> </p>
<p> </p></div>Novidades para 2023 das declarações acessórias ao Fiscohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novidades-para-2023-das-declaracoes-acessorias-ao-fisco2022-11-21T21:23:20.000Z2022-11-21T21:23:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Estamos no mês de novembro de 2022, momento que teremos uma Copa do Mundo e uma Black Friday. Ambas as datas fazem com que o setor econômico e cultural seja aquecido de muita informação. </p>
<p>Para o segmento contábil, o planejamento do ano seguinte deve estar bem alinhado com as empresas e colaboradores. Por esse motivo, um cronograma de declarações facilita o cumprimento das metas. </p>
<p>O Grupo Módulos listou algumas declarações acessórias que terão novidades no ano de 2023, confira a seguir:</p>
<h2 class="vs2022"><strong>JANEIRO 2023</strong></h2>
<ul>
<li>01/01/2023 = Início do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico por meios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial;</li>
<li>01/01/2023 = Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);</li>
<li>01/01/2023 = Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;</li>
<li>16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;</li>
<li>31/01/2023 = Data limite para atualizar o salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;</li>
<li>31/01/2023 = Opção pela desoneração na Folha de Pagamento;</li>
<li>31/01/2023 = Opção da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;</li>
<li>31/01/2023 = Opção pelo regime do Simples Nacional e MEI</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>FEVEREIRO 2023</strong></h2>
<ul>
<li>
<p>28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo ao ano calendário de 2022;</p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p>28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativo ao ano calendário 2022; </p>
</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p>28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativo ao ano calendário 2022; </p>
</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>MARÇO 2023</strong></h2>
<ul>
<li>19/03/2023 = Término da convivência das versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;</li>
<li>31/03/2023 = Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), ano calendário 2022;</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>ABRIL 2023</strong></h2>
<ul>
<li>28/04/2023 = Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativo ao ano calendário 2022;</li>
</ul>
<h3 class="vs2022"><strong>MAIO 2023</strong></h3>
<ul>
<li>31/05/2023 = Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;</li>
<li>31/05/2023 = Escrituração Contábil Digital (ECD), relativo ao ano calendário 2022;</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>JUNHO 2023</strong></h2>
<ul>
<li>01/06/2023 = DCTFWeb substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ((DCTF) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2023;</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>JULHO 2023</strong></h2>
<ul>
<li>31/07/2023 = Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao ano calendário 2022;</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>SETEMBRO 2023</strong></h2>
<ul>
<li>29/09/2023 = Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao ano calendário 2022;</li>
<li>29/09/2023 = Disponível a consulta do FAP ano 2024.</li>
</ul>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53703/novidades-para-2023-das-declaracoes-acessorias-ao-fisco/">https://www.contabeis.com.br/noticias/53703/novidades-para-2023-das-declaracoes-acessorias-ao-fisco/</a></p></div>MG - As transferências do crédito acumulado de ICMS no estado de Minas Geraishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mg-as-transferencias-do-credito-acumulado-de-icms-no-estado-de-mi2022-09-29T10:52:43.000Z2022-09-29T10:52:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong class="editoria-tributario">IVO RICARDO LOZEKAM</strong></p>
<p>No Estado de Minas Gerais, o Regulamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> estabelece as hipóteses geradoras de crédito acumulado contempladas pelo Regulamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> para transferência via administrativa, ou seja, autorizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda.</p>
<p>Neste trabalho vamos discorrer sobre estas hipóteses mais usuais, bem como as principais limitações para utilização do crédito recebido em transferência previstas no Decreto 43.080/2002, e suas alterações, o vigente RICMS/MG.</p>
<p>Antes de obter a autorização para transferência é necessário ter a aprovação do saldo credor acumulado pela Fazenda Estadual. Os procedimentos necessários para esta apuração e aprovação do crédito acumulado passível de transferência estão estabelecidos na Resolução 3.535/2004 da Secretaria de Estado da Fazenda.</p>
<p>O regulamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> mineiro é mais abrangente sobre as duas principais hipóteses geradoras de crédito acumulado no Estado: os créditos de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> decorrente das exportações e das saídas decorrentes do diferimento e da redução da base de cálculo realizadas por estabelecimento industrial.</p>
<p>A exportação aliás, é a primeira e mais clássica hipótese geradora de crédito acumulado em todos os Estados do Brasil, já contemplada e definida desde a Lei Complementar 87/1996.</p>
<p>Como regra, o contribuinte que receber o crédito em transferência deverá utilizá-lo para pagamento de até 30% do saldo devedor do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> apurado em sua escrita fiscal no período em que ocorrer o recebimento, ou nos períodos de apuração subsequentes, havendo valor remanescente.</p>
<p>Há ainda a previsão para transferência dos créditos acumulados para contribuinte devedor da Fazenda Estadual, (exceto por denúncia espontânea). Neste caso, o recebedor dos créditos deverá utilizá-los para o pagamento a vista ou parcelamento de valor correspondente a no mínimo 60% dos seus débitos tributários, dentre outros requisitos.</p>
<p>Também existe a previsão no Regulamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> mineiro da transferência do crédito acumulado decorrente de exportação para empresa classificada nas posições 05 a 33 do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/cnae/">CNAE,</a> desde que destinados ao pagamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> devido no desembaraço aduaneiro das importações, desde que destinadas ao ativo imobilizado ou aplicada no processo de industrialização.</p>
<p>Os pontos acima elencados estão fundamentados no art. 1º do Anexo VIII do RICMS MG, na redação dada pelo Decreto 47.440/2018, bem como no Artigo 2º, 3º e 8º B do Anexo VIII do RICMS MG, na redação dada pelo Decreto 48.000/2000.</p>
<p>Já os créditos acumulados por saídas ao abrigo do diferimento ou redução da base de cálculo por estabelecimento industrial, deverão ser em razão de entrada de matéria prima, produto intermediário, ou material de embalagem, ou ainda utilização de serviço de transporte, quando vinculados à fabricação de produto cuja saída ocorra com diferimento ou redução da base de cálculo. É o que está estabelecido no art. 4º do Anexo VIII do RICMS/MG, alterado pelo Decreto 46.772/2015.</p>
<p>Estes créditos acumulados, repita-se por estabelecimento industrial e nas condições acima assinaladas, poderão ser transferidos, para outro estabelecimento do mesmo titular ou ainda para pagamento a fornecedor situado no Estado de Minas Gerais.</p>
<p>Este pagamento deverá ser a título de pagamento pela aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego na fabricação de produto, bem para ativo permanente ou ainda uso e consumo do adquirente, desde que não ultrapasse ao limite de 20% do valor da operação de aquisição.</p>
<p>Já a empresa industrial em fase de instalação ou expansão no Estado de Minas Gerais, da qual decorra aumento de produção e demanda de mão de obra, poderá receber crédito acumulado em transferência, desde que também limitado a 20% valor da operação de aquisição.</p>
<p>A superintendência de tributação da Fazenda Estadual mineira também poderá conceder, regime especial para alguns contribuintes, nas demais hipóteses geradoras de saldo credor, mediante condições específicas, visando a transferência dos mesmos. </p>
<p>Dentre estas possibilidades de regime especial para transferência de crédito acumulado, destacamos previstas no Regulamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> destacamos:</p>
<ul>
<li>As empresas em fase de expansão ou instalação de planta industrial no Estado, mediante termo de compromisso para geração de empregos dentre outras condições a serem estabelecidas;</li>
<li>As empresas que se dediquem a geração de energia limpa, dentre os quais a produção de equipamentos e componentes para energia solar e eólica, cujas saídas sejam abrigadas pela isenção;</li>
<li>O Diferimento nas saídas por estabelecimento comercial.</li>
<li>O crédito gerado por fabricante de ração, e abatedor ou criador de aves ou de suínos;</li>
<li>Os créditos decorrentes de operação intermediária isenta ou não tributada, em operação agropecuária;</li>
<li>Transferência de crédito para pagamento pela aquisição de camionete, caminhão trator, locomotiva, máquina ou equipamento;</li>
<li>Transferência de Crédito em Razão de Substituição Tributária. </li>
</ul>
<p>Qualquer outro tipo de crédito registrado na escrita fiscal, que não os mencionados acima apesar de não encontrarem expressa previsão legal no Regulamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> mineiro para transferência, podem ser objeto de consulta formal a Fazenda Estadual, visando a viabilidade da sua transferência. </p>
<p>O princípio é sempre a natureza do crédito tributário. Os créditos decorrentes da isenção por exemplo, geralmente, só podem ser utilizados havendo previsão legal do não estorno, como é o caso dos equipamentos destinados a energia solar e eólica. Isto porque a isenção como regra não permite o aproveitamento de créditos, salvo as exceções existentes no Regulamento.</p>
<p>Já os créditos decorrentes do diferimento, podem ser utilizados com os débitos de qualquer atividade tributada que a empresa esteja legalmente autorizada pela Fazenda Estadual para exercer. Isto porque, como o diferimento equivale a uma atividade tributada, portanto como regra não veda o aproveitamento de créditos.</p>
<p>Concluindo, toda e qualquer transferência de crédito acumulado somente tem validade com o despacho decisório concessivo ou regime especial exarado pela autoridade fazendária competente, do Estado de Minas Gerais, o qual dará a segurança e legitimidade necessária na operação.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7778/as-transferencias-do-credito-acumulado-de-icms-no-estado-de-minas-gerais/">https://www.contabeis.com.br/artigos/7778/as-transferencias-do-credito-acumulado-de-icms-no-estado-de-minas-gerais/</a></p></div>NFS-e - São Paulo e outros municípios assinam adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfs-e-sp-assina-adesao-ao-sistema-nacional-da-nota-fiscal-de-serv2022-08-25T23:05:00.000Z2022-08-25T23:05:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou na manhã de terça-feira (23) o termo de adesão ao Sistema Nacional da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">Nota Fiscal</a> de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional). </p>
<p>Com o acordo, a capital paulista terá acesso ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), repositório das informações constantes nos documentos fiscais que atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os municípios e contribuintes.</p>
<p>“Isso vai dar agilidade e economia para os municípios, já que é uma plataforma disponibilizada gratuitamente. A simplificação é algo muito importante e a gente precisa ter a compreensão de que o uso da tecnologia melhora o ambiente de negócios, a questão da fiscalização, o recebimento das receitas devidas aos municípios e o direito do cidadão de ter a sua <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal</a> por um serviço tomado”, destacou o prefeito Ricardo Nunes.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Adesão</strong></h2>
<p>A adesão da Prefeitura de São Paulo ao sistema nacional não vai alterar a forma de emissão da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">Nota Fiscal</a> de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes paulistanos, tendo em vista que o moderno sistema utilizado na cidade passa por constantes atualizações para se manter seguro e acessível a todos os prestadores de serviço que atuam no município. </p>
<p>Já para municípios menores, que não possuem sistemas próprios para emissão de nota e recolhimento de ISS, a NFS-e Nacional será uma opção viável com custos reduzidos.</p>
<p>Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, a partir da iniciativa de São Paulo, as demais prefeituras também estão convidadas a firmarem a adesão. </p>
<p>“Essa plataforma de administração tributária é um marco importante na simplificação de obrigações tributárias. Isso é bom para o contribuinte, que vai sentir a diferença, já que é possível emitir a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal</a> de serviços até mesmo por smartphones”, explicou.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>NFS-e nacional</strong></h2>
<p>De forma mais ampla, o projeto do Sistema Nacional da NFS-e busca auxiliar na simplificação do cumprimento das obrigações principal e acessórias do Imposto Sobre Serviços (ISS) e das obrigações acessórias do PIS/COFINS sobre serviços, permitindo aos gestores municipais a redução de custos, melhoria da governança e controle da arrecadação do ISS. Além disso, o sistema nacional possibilitará um maior intercâmbio de informações fiscais entre os municípios.</p>
<p>“Essa plataforma democratiza e liberaliza as pessoas. Isso melhora o país. Trata-se de um momento muito importante para micro e pequena empresa brasileira”, apontou o presidente do SEBRAE nacional, Carlos Melles.</p>
<p>A adesão ao projeto não acarretará em compromisso financeiro ou de prazos para a Prefeitura de São Paulo integrar-se ao sistema nacional.</p>
<p><em>Com informações da Prefeitura de São Paulo</em></p>
<p><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/52739/nfs-e-sp-adere-ao-novo-sistema-de-nota-fiscal-nacional/">https://www.contabeis.com.br/noticias/52739/nfs-e-sp-adere-ao-novo-sistema-de-nota-fiscal-nacional/</a></em></p></div>A tabela 01 da EFD-REINF é uma ótima notíciahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-tabela-01-da-efd-reinf-e-uma-otima-noticia2022-08-24T12:43:46.000Z2022-08-24T12:43:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por Mauro Negruni</p>
<p>Uma demanda recorrente no trabalho do tributarista é saber a interpretação dos Fiscos quanto à aplicação dos tributos.</p>
<p>Em sala de aula ou nos serviços de consultoria, há o receio de que a interpretação do contribuinte seja distinta dos agentes regulatórios-fiscalizatórios.</p>
<p>Em um país em que há publicações de atos tributários todos os dias úteis, a preocupação não é infundada.</p>
<p>A boa notícia vem da administração tributária federal.</p>
<p>Desde a implantação do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , a relação fisco-contribuinte tem melhorado e parcerias têm sido estabelecidas a cada projeto.</p>
<p>Esse clima menos hostil e mais produtivo tem gerado melhoria, não só na relação, mas também, na arrecadação espontânea. Isso significa menos custo de conformidade ao contribuinte e menor custo de exigência pelo órgão fiscalizador.</p>
<p>Neste sentido, há um latente avanço. A Receita Federal do Brasil, publicou no sítio (site) do projeto Sped a Tabela 01 da EFD-REINF.</p>
<p>Essa tabela respaldará a aplicação das situações, alíquotas e incidências de retenção tanto das Contribuições Sociais quanto de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica.</p>
<p>Notadamente, a tabela abandona uma posição em que o contribuinte deveria se subordinar ao entendimento do fisco de forma temerária.</p>
<p>Era por meio do Manual de Retenção na Fonte do Imposto de Renda (MAFON), que o contribuinte tentava entender a lógica aplicada pelo Fisco Federal às situações. Ou seja, era uma visão de recolhimento do tributo. Não era uma instrução de incidência (ou não).</p>
<p>Ao comemorar a publicação da Tabela 01 por parte do Fisco Federal, faço o reconhecimento do esforço em melhorar o ambiente de negócios.</p>
<p>Quisera os contribuintes lidar com pessoas como os gestores do Sped todos os dias nas inúmeras repartições públicas tributárias do país, nas três esferas.</p>
<p>A Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, publicada neste endereço, traz a aplicabilidade de retenção dos tributos sobre os serviços. Note que a proposta é o contribuinte colocar qual o serviço contratado (ou tomado) e a tabela definirá as retenções cabíveis.</p>
<p>Por exemplo, os lucros e dividendos sem perceber que não há preenchimento do campo tributo, ou seja, a natureza de rendimento 12001 não sofre incidência de qualquer tributo para retenção.</p>
<p>Por outro lado, os serviços de contabilidade sofrem as retenções de IR, CSLL, COFISN, PIS/PASEP que podem ser agregados para incidência.</p>
<p>Utilizei dois códigos conhecidos atualmente e que sobre eles não versam discussões. Há muitos outros casos dispostos na tabela.</p>
<p>A tarefa do tributarista é estudá-la para orientar e aplicar sua parametrização no sistema em uso na sua entidade.</p>
<p><img class="alignnone" src="https://lh4.googleusercontent.com/aRYV04bNLBJwuTlTwnD7klEByfLvwOlezqPDapGhxNiRSkFXIWbw5k-0U5ovUCIJ1nxPUdTfwRmqCtRqhoIhwuXtmnnt-wmNLREFfztE9Mm8AU8cltoelMVBUpMfcAtYBjvUxoMI3g70Jo62_y03Kg" alt="Leiautes da EFD-Reinf" width="780" height="358" /></p>
<p><img class="alignnone" src="https://lh3.googleusercontent.com/u8LJNUFFebgFiqMTSwinzqmTYBUtGTnkKgKs-ZedweLoC7K5OF7xPME8QREc6eTAR4nCSnNfy9DoW6D4N5bomYSrR8hNeRdv4RzLvreJFBrB0Rm0OEXeKVsiL1KRXh0xm5SF94ApDsxaY9mR4-c6vg" alt="Legendas das siglas" width="782" height="278" /></p>
<p>Se ainda pairavam dúvidas quanto à aplicabilidade de retenções que não eram sanadas pelo MAFON, pode-se trazer à luz da Tabela 01. De forma bastante objetiva, é possível sanar dúvidas e aplicar adequadamente.</p>
<p>Minha dica é que o estudo desta tabela comece imediatamente na sua entidade, a fim de que possa haver tempo hábil para aplicar ajustes nos processos de entrada e pagamento de serviços, bem como eventuais ajustamentos em contratos (compras/jurídico).</p>
<p>Agora é sua vez. Indique esta leitura aos colegas da sua relação que farão uso desta tabela. Sua ajuda poderá ser útil. Lembre-se da lei do retorno. Ofereço mais dicas no meu perfil no Instagram e LinkedIn.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7693/a-tabela-01-da-efd-reinf-e-uma-otima-noticia/?WT.mc_id=/A%20tabela%2001%20da%20EFD-REINF%20%C3%A9%20uma%20%C3%B3tima%20not%C3%ADcia" target="_blank">Contábeis</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2022/08/24/tabela-01-efd-reinf-e-uma-otima-noticia-por-mauro-negruni/">https://mauronegruni.com.br/2022/08/24/tabela-01-efd-reinf-e-uma-otima-noticia-por-mauro-negruni/</a></p>
<p> </p>
<p>Para ter acesso à versão 2.1.1 dos leiautes, <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/6041" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p>Para ter acesso à versão 2.1.1 do Manual de Orientação do Usuário, <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6055" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196">http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196</a></p></div>Governo pretende acabar com o IPI, afirma Guedeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-pretende-acabar-com-o-ipi-afirma-guedes2022-06-29T15:58:25.000Z2022-06-29T15:58:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O governo federal pretende acabar com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o IPI desindustrializou o País. </p>
<p>"Vamos continuar reduzindo, ir para zero", afirmou o ministro durante a palestra de abertura do Painel Telebrasil 2022 nesta terça-feira (28).</p>
<h2 class="vs2022"><strong>IPI</strong></h2>
<p>O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.</p>
<p>As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.</p>
<p>Hoje, existem 4 categorias de negócios que devem pagar o IPI:</p>
<ul>
<li>O importador ou outros, equiparados a ele por lei;</li>
<li>O industrial , equiparados a ele por lei;</li>
<li>O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;</li>
<li>O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.</li>
</ul>
<p>Portanto, apesar do IPI ser sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que paga esse tributo. quem faz negócios com produtos industrializados também deve esse imposto.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Crise econômica</strong></h2>
<p>Em relação à crise econômica, Guedes também voltou a dizer que o barulho no cenário internacional será ensurdecedor. "Vamos ver uma inflação alta nos Estados Unidos e Europa e pode haver uma recessão".</p>
<p>Contudo, de acordo com o ministro, o Brasil vive um movimento distinto desses países. </p>
<p>"Tem que pensar que a economia brasileira é um corpo enorme, é uma das economias mais fechadas do mundo", disse Guedes, citando que o aumento de produtividade "é a coisa mais importante" para aumentar salários e emprego.</p>
<p>Contrariando as previsões do mercado financeiro, que sinalizam com queda do PIB em 2023 e até recessão, Guedes afirmou que a economia deve crescer 1,7% no próximo ano.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/52068/ipi-governo-pretende-acabar-com-o-tributo/">https://www.contabeis.com.br/noticias/52068/ipi-governo-pretende-acabar-com-o-tributo/</a></p></div>Participa + Brasil: profissionais já podem sugerir alterações no curso de contabilidadehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/participa-brasil-profissionais-ja-podem-sugerir-alteracoes-no-cur2022-05-04T13:26:53.000Z2022-05-04T13:26:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Conselho Federal de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">Contabilidade</a> (CFC) colocou em audiência pública a minuta que propõe a alteração da <a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces10_04.pdf" target="_blank">Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004</a>, que trata sobre a grade curricular do curso de Ciências Contábeis.</p>
<p>O documento está disponível para contribuições na plataforma <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-resolucao-oriunda-do-conselho-federal-de-contabilidade" target="_blank">Participa + Brasil</a> e poderá receber comentários até o dia 31 de maio.</p>
<p>A autarquia espera reunir sugestões de profissionais, de acadêmicos e de estudantes de todo o país. </p>
<p>O objetivo é construir uma proposta de mudança para o normativo e apresentar ao Ministério da Educação (MEC) ainda no primeiro semestre de 2022.</p>
<p>O presidente do CFC, Aécio Dantas, ressalta que a essencialidade dos profissionais da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> ficou ainda mais evidente durante a pandemia. </p>
<p>O <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contador/">contador</a> pontua que os contadores são grandes aliados da economia brasileira e que acompanham, desse modo, as transformações do mercado. </p>
<p>“Considerando o impacto dos profissionais da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> na economia e no desenvolvimento sustentável do país, precisamos manter o currículo de Ciências Contábeis atualizado e alinhado com o mercado. Dessa forma, formaremos profissionais aptos a atuarem com excelência”, afirma o presidente.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Adequação do curso de Ciências Contábeis</strong></h2>
<p>Desde o final de 2021, o CFC iniciou os trabalhos voltados para a reformulação das diretrizes curriculares. </p>
<p>A proposta do Conselho é adequar o curso de graduação em Ciências Contábeis à nova realidade do mercado, marcada por pautas como tecnologia, ciência de dados, sustentabilidade, entre outros temas.</p>
<p>Dando prosseguimento ao projeto, ainda no ano passado a autarquia comunicou as Instituições de Ensino Superior, a coordenadores e a professores do curso de Ciências Contábeis que iniciaria o trabalho de reformulação da resolução e solicitou o envio de sugestões. </p>
<p>Em seguida, os 27 Conselhos Regionais de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">Contabilidade</a> (CRCs) foram convocados para iniciar discussões sobre o tema em suas jurisdições, com a finalidade de reunir opiniões de todo o país. </p>
<p>Em 2022, ocorreu uma reunião nacional com todos os presidentes das 24 Academias de Ciências Contábeis e outra com os presidentes dos 27 CRCs. O objetivo foi buscar diferentes pontos de vista e enriquecer a minuta que entraria em audiência pública.</p>
<p>A participação de toda a classe contábil na audiência pública é fundamental para o enriquecimento do material que será enviado ao MEC. </p>
<p>A partir de pontos de vista vindos do mercado e da academia, será possível reunir contribuições variadas, de acordo com as diversas realidades brasileiras, que poderão fortalecer ainda mais a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> no Brasil.</p>
<p>Participe e deixe a sua contribuição. Para acessar o portal Participa + Brasil, <a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-resolucao-oriunda-do-conselho-federal-de-contabilidade" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p>Leia mais:</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/51327/ciencias-contabeis-cursos-de-graduacao-devem-passar-por-adequacao/">Ciências Contábeis: curso de graduação deve passar por adequação</a></p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/51402/ciencias-contabeis-profissionais-ja-podem-sugerir-alteracoes-na-grade-do-curso/">https://www.contabeis.com.br/noticias/51402/ciencias-contabeis-profissionais-ja-podem-sugerir-alteracoes-na-grade-do-curso/</a></p></div>ECD: prazo de entrega pode ser prorrogadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecd-prazo-de-entrega-pode-ser-prorrogado2022-05-02T16:09:57.000Z2022-05-02T16:09:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Conselho Federal de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">Contabilidade</a> (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ecd/">(ECD)</a> . </p>
<p>No documento, enviado na última sexta-feira (29), as entidades destacam que a atual data de entrega da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ecd/">ECD,</a> 31 de maio, coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/">(IRPF)</a> , a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).</p>
<p>No ofício, ainda foi pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a> (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/">Simples Nacional</a> também será dia 31 de maio. </p>
<p>De acordo com o documento, “impacta diretamente as demandas dos profissionais da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade,</a> uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”, explica.</p>
<p>Com isso, as entidades solicitaram que o prazo da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ecd/">ECD</a> seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.</p>
<h3><strong>Instabilidades no Portal e-CAC</strong></h3>
<p>As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no documento enviado ao secretário. </p>
<p>Isso porque, a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações do CFC</em></p>
<p class="fontecontabeis"><em><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/51391/ecd-cfc-fenacon-e-ibracon-solicitam-prorrogacao-do-prazo-de-entrega/">https://www.contabeis.com.br/noticias/51391/ecd-cfc-fenacon-e-ibracon-solicitam-prorrogacao-do-prazo-de-entrega/</a></em></p></div>Receita Federal não terá dinheiro para realizar pagamentos para o Serprohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-nao-tera-dinheiro-para-realizar-pagamentos-para-o2022-04-27T19:51:58.000Z2022-04-27T19:51:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal encaminhou um ofício ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) afirmando que, a partir do dia 12 de maio, não terá como pagar o órgão de tecnologia.</p>
<p>O orçamento prevê R$ 554,6 milhões para todo o exercício de 2022, para manutenção dos serviços de produção de sistemas. </p>
<p>O fisco precisará de R$ 917 milhões para suplementação orçamentária, mas na última reunião da junta de execução orçamentária, realizada em março, o pedido não foi analisado.</p>
<p>Se nada mudar, a partir de maio, não há como ordenar ou executar o contrato com o Serpro, o que impacta todos os sistemas da União. Inclusive, o processamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda.</a></p>
<p>O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, diz que há risco de apagão no órgão. </p>
<p>Ele lembra que a Receita Federal, neste exato momento, já está trabalhando no recebimento e no processamento das declarações de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> Pessoa Física <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/">(IRPF)</a> e que o procedimento pode ser comprometido sem recursos para o custeio dos sistemas de informação.</p>
<p>Seixas alerta ainda para outras consequências como a demora na liberação e concessão de certidões, que são essenciais ao funcionamento de empresas e para o comércio exterior.</p>
<p>“Praticamente, todos os procedimentos de análise, fiscalização, cobrança, arrecadação, verificação e atualização de cadastros dependem de sistemas”, disse o presidente do Sindireceita.</p>
<p>Para 2022, a Receita tem uma previsão orçamentária de cerca de R$ 1,2 bilhão, em comparação com a do ano anterior, que foi de R$ 2,5 bilhões. Se não for revisto, o valor estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2022, será equivalente ao que a instituição executava em 2010.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/51343/serpro-podera-interromper-servicos-por-falta-de-pagamento/">https://www.contabeis.com.br/noticias/51343/serpro-podera-interromper-servicos-por-falta-de-pagamento/</a></p></div>As facilidades do Bloco K simplificadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/as-facilidades-do-bloco-k-simplificado2022-04-05T17:35:26.000Z2022-04-05T17:35:26.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Mauro Negruni</p>
<p>O Governo Federal, ao publicar a chamada Lei da Liberdade Econômica 13.874/19, perdeu a chance de ouvir os segmentos econômicos e os fiscos ao mesmo tempo. </p>
<p>Havia melhores opções para que os fiscos, especialmente estaduais, pudessem flexibilizar suas legislações e, por consequência, o bloco K da EFD-ICMS/IPI. </p>
<p>O controle da produção e do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/estoque/">estoque</a> é desejo das autoridades tributárias desde 1970. Com o avanço tecnológico seria óbvio que os fiscos não abririam mão dessas informações.</p>
<p>A página 248 e 249 do novo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e do IPI instrumenta a escrituração simplificada proposta pela referida Lei da Liberdade Econômica. Na verdade, é uma arapuca que o próprio contribuinte poderá se colocar. </p>
<p>A tal simplificação passa a ser declarada, ou seja, o contribuinte opta por escriturar simplificadamente. </p>
<p>A partir da sua opção, declara estar ciente que os fiscos poderão solicitar a escrituração completa a qualquer tempo, incluindo os exercícios passados. </p>
<p>Então, na prática, o que ocorrerá é que a partir de janeiro de 2023 os contribuintes poderão declarar que estão cientes de suas opções.</p>
<p>Até janeiro de 2023, o que está vigente é o estabelecido no Ajuste SINIEF 25/21, ou seja, sem a possibilidade de informar o registro K010 que explicita a sua opção. </p>
<p>Não obstante, sujeita o contribuinte ao controle que deverá ser mantido em caso de solicitação das autoridades tributárias. </p>
<p>Na prática, até janeiro/2023 a declaração é tácita. A partir da primeira declaração do ano de 2023, será explícita. </p>
<p>A retórica de simplificação não existe legalmente, tendo em vista que a parcela de esforço mais significativa é o registro, controle e conciliação das informações que deverão ser guardadas pelo período decadencial.</p>
<p><img src="https://www.contabeis.com.br/assets/img/conteudo/FILE-20220405-1624c40d7b2434.webp" alt="" width="513" height="198" /></p>
<p>Note que a possibilidade de prestar informações simplificadas é opção do contribuinte na escolha do leiaute. </p>
<p>Em informando na escrituração mensal, estará desobrigado da guarda de informações que poderão ser solicitadas pelos fiscos dentro do prazo decadencial, conforme cláusula segunda instituida pelo Ajuste Sinief 25/21:</p>
<p><img src="https://www.contabeis.com.br/assets/img/conteudo/FILE-20220405-1624c41036bfaf.webp" alt="" width="490" height="90" /></p>
<p>Para relembrar (ou entender) a história completa destas tratativas dos fiscos e contribuintes quanto à substituição do livro P3 ou RCPE, acesse outros artigos que publiquei aqui no Portal Contábeis que indico a seguir:</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7006/pontius-pilatus-no-bloco-k/">Pontius Pilatus no Bloco K</a></p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6977/bloco-k-vigorara-em-2022/">Bloco K vigorará em 2022</a></p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6748/o-adiamento-do-bloco-k/">O adiamento do Bloco K</a></p>
<p>Resumidamente, os fiscos colocaram a decisão sobre a possibilidade de entregar simplificada ou completa ao contribuinte e correr os riscos de entregar informações retroativamente ou tempestivamente nas escriturações mensais. </p>
<p>O meu alerta é que em uma ou em outra possibilidade, a responsabilidade é igual sobre as informações enviadas. A distinção é que para algumas empresas é melhor fazer mensalmente proximamente aos fatos geradores ou retroativamente – com prazo estabelecido pela intimação.</p>
<p>Alguém poderia indagar sobre a motivação dos fiscos para demandar as informações detalhadas sobre a produção. A resposta não é simples, mas poderia ser resumida em se o fisco validar a diferença entre um <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/inventario/">inventário</a> e o seguinte, qual seria a variação não baseada em documentos fiscais e produção de bens? </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7376/bloco-k-as-facilidades-da-escrituracao-simplificada/">https://www.contabeis.com.br/artigos/7376/bloco-k-as-facilidades-da-escrituracao-simplificada/</a></p></div>