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eSocial - 7 dicas para não ser multado

O eSocial quase não é mais novidade, principalmente, no meio dos empreendedores que buscam cumprir rigorosamente a lei. A implementação desse sistema que visa manter controle da base de dados dos colaboradores, é obrigatória.

O que isso significa para sua empresa? O eSocial foi divido em etapas, a mais recente foi a segunda etapa que entrou em vigor no começo de março. Se o faturamento da sua empresa ultrapassa os R$78 milhões, você já deve estar inserindo corretamente os dados para dar continuidade as próximas etapas.

Está prevista para entrar em vigor a partir do começo de maio de 2018, a terceira etapa dessa primeira fase, destinada as grandes empresas. Já para as empresas com faturamento menor que o valor citado acima, tem data de início da escrituração em julho, ou seja, a partir dessa data estão incluídas nas exigências do governo federal.

Para os órgãos públicos, a data máxima exigida para começarem a se adequar a toda essa mudança, se estende de janeiro a julho de 2019. É quand

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EFD-Reinf 2.0 | Sua empresa está preparada?

O Diário Oficial da União publicou no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019 no dia onze de março de 2019 a aprovação do leiaute EFD-Reinf v.2.0. A nova implementação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, tem como um dos objetivos a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo recente que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – o Sped. O projeto tem a finalidade de unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos. 

Em sua primeira versão, a EFD-Reinf foi elaborada com foco nas contribuições previdenciárias em um cronograma que, a cada novo marco, abrangia um novo grupo de empresas. 

Com a Receita Federal anunciando em pleno andamento do cronograma a segunda versão, o novo foco dos leiautes é a implementação do registro das retenções na fonte de Imposto de Renda, de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entre outras tantas modificações.

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9 dúvidas sobre a EFD-Reinf

Apesar de ter sido criada como uma obrigação acessória que complementa o eSocial, algumas empresas têm dedicado grande atenção ao eSocial e acabaram deixando a Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em segundo plano.

Neste cenário muitas dúvidas ainda giram em torno esta obrigação que está sendo descoberta.

Enumeramos abaixo algumas dúvidas para facilitar o entendimento e compartilhar a informação.

Todas as empresas obrigadas a EFD-Reinf também vão enviar o eSocial?

Sim e não. A maioria das empresas enviarão ambas as obrigações por se enquadrarem na obrigatoriedade das duas, mas haverá casos onde apenas uma será obrigatória. Assim, um empregador pode ter necessidade de apresentar o eSocial sem ter de apresentar a EFD-Reinf e vice-versa.

Estão na obrigatoriedade do eSocial todos os empregadores, desde a dona de casa até a empresa com 2.000 ou mais funcionários.

Já a EFD-Reinf tem um grupo mais restrito, mas também diversificado:

    • Pessoas jurídicas que
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Receita nomeia membros do Comitê Gestor do eSocial

Com a publicação da Portaria no 965 no Diário Oficial de hoje (30/04), a Receita Federal do Brasil nomeou, como seus representantes no Comitê Gestor do eSocial, o Sr. Daniel Belmiro Fontes – Coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal do Brasil e o Sr. Daniel Kruger – Gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. 

Veja a íntegra do ato legal, abaixo ou emhttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=52&data=30/04/2014. 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA Nº 965, DE 17 DE ABRIL DE 2014

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Ministério da Previdência Social

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Durante debate sobre o eSocial, que está acontecendo agora na 2ª edição do Fórum SPED Porto Alegre, o Sr. Daniel Belmiro Fontes, Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da RFB, informou que o aplicativo para qualificação cadastral dos trabalhadores deve estar disponível dentro de duas semanas, aproximadamente. E que em breve será lançado um canal oficial do eSocial com vídeos instrutivos.

Fonte: Sispro 10/04/2014

http://www.rhblog.com.br/e-social/qualificacao-cadastral-dos-trabalhadores-preparacao-para-o-esocial/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Por meio do Ato Declaratório Executivo no 14, publicado no Diário Oficial de hoje (15/04), a Receita Federal do Brasil credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.

Veja abaixo a Relação das Instituições Financeiras integrantes da Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social:

Banco do Brasil S/A

Banco Santander (Brasil) S/A

Banco Banestes S/A

Banco do Estado do Pará S/A

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

Banco do Estado de Sergipe S/A

Banco de Brasília S/A

Caixa Econômica Federal

Banco Bradesco S/A

Itaú Unibanco S/A

Banco Mercantil do Brasil S/A

HSBC Bank Brasil S/A

Banco Cooperativo do Brasil S/A

Para maiores informações sobre a sistemática de arrecadação das receitas federais, consulte o site da Receita Federal emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/SistematicaArrec.htm.

Fonte: Sispro

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eSocial para micro e pequenos empregadores

Em sua palestra na 2ª edição do Fórum SPED Porto Alegre, que está acontecendo nesta quinta-feira (10/04), o Sr. Daniel Belmiro Fontes, Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da RFB, esclarece sobre o eSocial para os pequenos e micro empregadores: “Estamos trabalhando um módulo simplificado para os micro e pequenos empregadores – mais próximo do empregador doméstico”. E alerta: “O eSocial é somente declaratório, mas com efeito jurídico bastante forte. Não é representativo, ele é o próprio registro [...] O eSocial é uma ferramenta disposta para se cumprir o que está prevista na legislação”.

Fonte: Sispro

http://www.rhblog.com.br/e-social/esocial-para-micro-e-pequenos-empregadores/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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O cronograma de implantação e o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial já foram aprovados pela Caixa Econômica Federal, em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS, através da Circular CEF 642/2014. Ainda está pendente de publicação uma Portaria interministerial, reunindo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, confirmando o cronograma e o leiaute.

Em função da complexidade da legislação brasileira e da quantidade de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que irá substituir, o eSocial é um caminho sem volta. Para ter sucesso num projeto desta criticidade, muito além do aspecto técnico envolvido, são necessários planejamento e comprometimento das diversas áreas da empresa que terão as suas rotinas de trabalho profundamente modificadas.

Dentro da estratégia de adoção do eSocial é importante que as empresas observem alguns pontos que certamente farão toda a diferença para que o projeto seja bem sucedido e tenha seu cu

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eSocial - arregacem as mangas

Por Marli Vitória Ruaro

Por que estamos falando de junho se 2014 está apenas começando? Para que todos tenham tempo de se planejar para receber o mês que será um dos mais agitados e quentes do ano: o eSocial entrará em produção para as grandes empresas e, junto com o Dia dos Namorados, teremos a abertura da Copa do Mundo de Futebol e o jogo de estreia da seleção brasileira. Haja coração!

Oficializados pela a Caixa Econômica Federal através da Circular nº 642, publicada no último dia 7 de janeiro, os prazos para transmissão dos arquivos do eSocial colocam um pouco de luz no caminho das empresas. Os arquivos digitais, no formato XML, deverão conter os eventos decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e serão transmitidos ambiente nacional do eSocial, por meio eletrônico, pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal. A melhor notícia foi, de fato, foi a CEF ter publicado estes prazos. Assim, as empresas têm algo real com

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Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma

Marli Vitória Ruaro

 

Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, que está acontecendo hoje em Brasília, no prédio da Caixa Econômica Federal.

Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a  II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substit
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Os investimentos realizados para o atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem retornar às empresas como resultado das melhorias dos processos de negócios e também pela eliminação dos erros contábeis e fiscais. Desde quando foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED vem recebendo críticas e elogios, mas uma coisa é certa: ele é uma realidade e se consolida como um dos mais avançados programas do mundo para a informatização e automação da relação entre o Fisco e os contribuintes.

Nestes 40 anos em que atuamos no mercado de desenvolvimento de soluções e serviços para a área administrativa e financeira, presenciamos uma evolução acentuada dos processos de gestão. Mas, nada se compara com a que foi impulsionada pelo SPED. Hoje, raramente encontramos alguma empresa onde parte da documentação seja baseada em papel, como era antes da escrituração digital, quando não havia muito controle sobre o que era declarado pelos contribuintes. Por isso

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Hoje as empresas precisam mudar sua cultura para atender a padronização das novas regras e procedimentos. Assim como no SPED, na adequação da contabilidade brasileira às normas internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards) também há uma série de novas regras a serem seguidas. Por causa disso, as organizações precisam investir no nível de transparência e governança corporativa. Afinal, este cenário vai além da necessidade do Fisco em buscar alternativas tecnológicas para o aumento da fiscalização dos tributos.
 
O SPED e o IFRS possuem uma característica em comum que é a unificação das regras para um todo e obrigam as empresas a se adaptarem à nova realidade fiscal e contábil. Com o IFRS a padronização das informações ganha destaque para que seja facilitada a análise das informações sobre a real situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores. O IFRS não apenas padroniza a contabilidade, mas também valoriza a empresa com suas normas e procedimentos a
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Desde quando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) teve início, a arrecadação só tem aumentado e a expectativa dos especialistas é ocorrer uma redução de impostos em função do maior controle sobre o que é recolhido pelo Fisco.

Com a implementação completa do SPED em todas as áreas da economia, também se estima que os processos de fiscalização e punição sejam mais eficazes, incluindo a utilização de multas severas para as empresas que ainda forem identificadas como fraudadoras ou mesmo quando houver uma tentativa de fraude. Desta forma, especialistas afirmam que a escrituração digital é uma ótima arma para a sonegação fiscal, mas ressaltam que a carga tributária só poderá ser reduzida quando acontecer uma reforma tributária.
Para Fábio Gallo Garcia, professor de finanças da PUC/SP e da EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV), existe uma expectativa em torno do SPED para que a carga tributária seja reduzida. Mas, em sua opinião, a tarefa ainda é difícil

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Quem não entregar na data pode ter problemas com a Receita Federal

Diante da prorrogação do prazo da entrega do FCont para 30 de novembro, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.164/2011, muitos empresários e profissionais podem querer “deixar tudo para última hora”. Mas é bom ficar atento porque quem não entregar poderá sofrer multa de R$ 5 mil por mês calendário. Além disso, a não entrega do FCont pode sujeitar a empresa ao arbitramento do lucro, podendo ainda haver negativas e empecilhos em participar de licitações e negociações com organizações que entregam o SPED religiosamente.

Segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, a prorrogação foi em virtude das alterações que estão sendo promovidas na versão do FCont para 2010. “Eles criaram muitas normas e a sociedade como um todo não estava preparada. O melhor seria se o prazo fosse maior. Como não foi, aconteceu a prorrogação”, disse explicando ainda que os

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Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos

Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.

Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas c

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Elas serão responsáveis pela definirão de quais são os melhores sistemas a serem implantados e as quais práticas deverão ser adotadas no preenchimento dos dados


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem provocado um grande susto nas empresas que precisam se adequar aos novos padrões de entrega do EFD-PIS/COFINS, prevista para fevereiro de 2012. A integração entre os departamentos de Tecnologia da Informação das empresas e as áreas fiscal e financeira se apresenta como essencial para desenvolvimento com sucesso das tarefas, segundo aponta especialistas da área.

Marcos Barbosa dos Santos, consultor tributário do Cenofisco, conta que, num primeiro momento, as empresas só têm percebido o lado negativo da normatização, já que se veem obrigadas a investir em software, treinamento e pessoal. No entanto, ele aponta um grande benefício futuro: a agilidade na transmissão de dados mensais e a facilidade operacional das consultas futuras, já que as informações ficarão concentradas em um

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Fcont – Os motivos da prorrogação

O FCont é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

A elaboração do FCont é obrigatória, inclusive no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Segundo Profº Vitor Stankevicius, especialista na área e que colabora com a Sispro com informações sobre o assunto, é importante lembrar que até 28/03/2011, a regra dispensava a elaboração do FCont no caso de inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, conforme redação antiga do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009.

Este é o motivo pela não entrega corresponente ao ano de 2009. A redação anterior do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009, dada pela Instrução Normativa RFB nº 970 de 2009,

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SPED - Fcont - Depreciação

Ana Abreu

As empresas brasileiras iniciaram o processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade em 2008, com a edição da Lei 11.638/07 seguida da Lei 11.941/08 e com a adoção paulatina dos Pronunciamentos Técnicos (CPC) emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Entre as muitas mudanças contábeis trazidas pelas novas normas contábeis, se encontra a obrigatoriedade da revisão anual da vida útil dos imobilizados, no caso das empresas que adotaram o modelo completo das normas, em geral empresas que atendem ao conceito de “Grande Porte” e as S/A de Capital Aberto.

Para as empresas PME, a revisão deverá ocorrer sempre que houver evidências de fatos que levem ao comprometimento da vida útil do bem.

Com a revisão da vida útil dos bens, as taxas anuais de depreciação mudaram em relação às taxas propostas pela Legislação do Imposto de Renda, que eram amplamente utilizadas por grande parte das empresas brasileiras. Para algumas empresas a mudança foi favorável e para outras,

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Todos os profissionais envolvidos com o projeto SPED sempre esperam por um adiamento na entrega das obrigações fiscais, seja ela qual for. Quando isso acontece, comemora-se bastante, mas isso não resolve o problema. O correto é planejar as atividades de entrega das obrigações contábeis e fiscais para não depender dos adiamentos.
Muitas empresas sentiram-se aliviadas pela publicação da Instrução Normativa nº1.161, que prorrogou para fevereiro de 2012 o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições destinadas ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins). Foi a segunda vez neste ano que o Fisco optou por adiar este prazo, que era anteriormente previsto para dia 07 de junho último. 
Para muitas empresas a sensação de alívio proporcionada pelo adiamento do prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins é motivo para diminuir o ritmo do processo de implantação. No entanto, isso é um grande engano.
Embora o prazo tenha sido prorrogado, não há

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Realizado nos dias 15 e 16 de junho no Centro de Eventos Panamby – CENESP, em São Paulo, o 5º Fórum de SPED debateu temas que mais afetam as empresas e profissionais no atendimento das obrigações impostas pelo Fisco, relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).  O evento contou com uma série de palestras e cases de sucesso, além da participação da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças como expositora, em parceria com a Audisap-Audicompany.

Durante os dois dias do evento, os consultores da Sispro e Audisap tiveram a oportunidade de conversar com muitos profissionais responsáveis pelas áreas contábil e fiscal de empresas de vários segmentos e tamanhos, quando realizaram uma pequena sondagem que permitiu constatar que muitas empresas ainda enfrentam dificuldades em seus projetos de atendimento das demandas do SPED.

Segundo Priscila Soares Falchi, coordenadora de marketing da Sispro, que esteve presente no evento, “as dificuldades eram esperadas, mas o

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