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O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada, e com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 31/07/2019.

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Foi publicado nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, o Decreto no 10.047/2019, que fortalece a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e define diretrizes para o funcionamento do Observatório de Previdência e Informações do CNIS. O programa é vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e tem, entre seus objetivos, promover pesquisas na área previdenciária, com base no CNIS.

Em seu perfil no Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou a importância da iniciativa: “Transparência e informação correta para evitar falsas narrativas e proteger o patrimônio do povo brasileiro, nosso sistema previdenciário”, escreveu Marinho, nesta quinta-feira (10).

Com o Observatório, o governo pretende fomentar a produção acadêmica e científica baseada nos dados do CNIS; fortalecer o diálogo entre gestores públicos, comunidade acadêmica e demais atores envolvidos na promoção de políticas socia

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O projeto Observatório de Previdência e Informações do CNIS foi lançado nesta quinta-feira (8) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A iniciativa tem entre seus principais objetivos promover o fomento de pesquisas na área previdenciária de forma independente, contando com a base de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“Precisamos dar consistência, vigor e transparência ao CNIS. O que estamos fazendo não é uma ação episódica circunstancial do governo, uma ação de ocasião. Essa é verdadeiramente uma política de Estado brasileiro”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na cerimônia de lançamento do Observatório, em Brasília.

O Observatório também promoverá ações voltadas à prevenção, detecção e investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos federais; realizar estudos relacionados à melhora da implantação, avaliação ou renovação de políticas

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A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de 13/06/2019 a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA

Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física - CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.

Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação - Movimentação da Conta Vinculada V2

Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.

Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : http://bit.ly/ManualCEF

Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituiç

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O INSS avisa que concluiu o processamento de 10 milhões de eventos previdenciários oriundos do eSocial que estavam retidos por apresentar alguma inconsistência cadastral. Esses eventos, agora já devidamente tratados, estão sendo apresentados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

De acordo com o INSS, apenas 40 empresas de um total de 1.400 inicialmente retidas ainda estão com pendência e com previsão de tratamento até o fim de maio/19. A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período.

Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.

Caso os eventos de empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS, em

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O  Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuár

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O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada, e com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 06/02/2019.

A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 06/02/2019 e tem a previsão de concluir até o final de abril.

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O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada no dia 18/02/2019 e, com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 17/01/2019.

A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 18/01/2019 e em breve nova carga será disponibilizada no CNIS.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/base-do-cnis-e-atualizada-com-informacoes-do-esocial

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O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada no dia 07/02/2019 e, com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 20/12/2018.

A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 21/12/2018 e em breve nova carga será disponibilizada no CNIS.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/base-do-cnis-e-atualizada-com-informacoes-do-esocial

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A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018. Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS. 

Todavia, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.

É importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão

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O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibil

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