Posts de José Adriano Pinto (10067)

Classificar por

Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI, conforme Comunicado SAIF 01/2024.

Fonte: SPED/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29044

 

Íntegra em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/ComunicadoSAIF001_2024.pdf

Saiba mais…

A Secretaria da Economia começou a enviar, nesta segunda-feira (10/6), dois mil comunicados a contribuintes, permitindo a regularização fiscal junto à Receita Estadual sem multas. Essas empresas apresentam pendências detectadas em malhas fiscais.

Neste lote, estão estabelecimentos de diversos segmentos econômicos que tiveram inconsistências entre as notas fiscais emitidas e registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), além de erros na Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP).

“Todas as empresas que receberem o comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) poderão corrigir as inconsistências fiscais sem multas, juros ou ação fiscal, grandes vantagens deste programa de conformidade tributária”, destaca Giovana Amorim Zanato, gerente de Prospecção de Auditorias.

Após a ciência do recebimento do comunicado, começa a contagem do prazo de 30 dias para a correção das pendências, que deve ser feita online no Portal da Autorregularização no site da Secretaria da Economia. Dúvidas podem ser enviadas para autorregularizacao.economia@goias.gov.br.

Alcance

O programa de autorregularização beneficiará milhares de contribuintes até o final do ano, com a previsão de enviar 22 mil comunicados. Até agora, 1.800 já foram enviados. “Com a recente reestruturação da equipe da Gerência, poderemos ampliar significativamente o alcance do programa”, conclui Zanato.

 


Fonte: SEFAZ/GO via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29043

Saiba mais…

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.

RF-OBRA UF-OBRA QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS - 2º Lote 2024
PF PJ GERAL UF GERAL RF

RF01

DF

0 0 0

565

GO 245 23 268
MS 85 11 96
MT 178 21 199
TO 1 1 2

RF02

AC 43 8 51

897

AM 14 4 18
AP 0 0 0
PA 331 86 417
RO 354 22 376
RR 32 3 35

RF03

CE 200 58 258

396

MA 25 12 37
PI 86 15 101

RF04

AL 3 2 5

237

PB 104 8 112
PE 65 10 75
RN 26 19 45
RF05 BA 179 30 209 311
SE 93 9 102
RF06 MG 2.632 200 2.832 2.832
RF07 ES 18 5 23 452
RJ 386 43 429
RF08 SP 5.516 576 6.092 6.092
RF09 PR 1.843 254 2.097 4.186
SC 1.844 245 2.089
RF10 RS 198 22 220 220
Brasil   14.501 1.687   16.188
reg. obras (24).png

 


Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29055

Saiba mais…

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impugnou trechos da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que trata da compensação do PIS/Pasep e da Cofins pelo descumprimento da noventena. Segundo Pacheco, as novas regras que impedem o ressarcimento ou o uso desses créditos para pagamento de outros impostos só poderiam valer 90 dais após a publicação. Os demais artigos da MP serão analisados pelos deputados e senadores. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), negou derrota ao afirmar que a MP era uma alternativa para bancar a redução da contribuição previdenciária de 17 setores da economia e dos pequenos municípios até 2028, que vai custar R$ 25 bilhões este ano. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), queria a devolução total da MP sob o argumento da insegurança jurídica com mudanças de regras de uma hora para outra.

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2024/06/presidente-do-senado-devolve-parte-da-mp-sobre-compensacao-do-pis-cofins

Saiba mais…

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desativará, na próxima quinta-feira (13), às 9h, a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Com isso, será retomado o funcionamento padrão da autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do estado e das demais unidades da federação atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O ambiente de contingência, que não oferece a totalidade dos serviços, havia sido ativado de forma preventiva devido às enchentes que atingiram o estado gaúcho em maio. No entanto, mesmo com todas as dificuldades impostas devido à tragédia climática, a Sefaz Virtual manteve a autorização de documentos fiscais em nuvem, de forma que não foi preciso depender do SVC-AN.

Mesmo assim, a Sefaz identificou que houve contribuintes que passaram a usar o ambiente de contingência ao longo do último mês. Para esses, será necessário reconfigurar seus sistemas para que passem a apontar novamente para o ambiente normal de funcionamento.  

 

Texto: Ascom Sefaz

 

 

Saiba mais…

O Fisco estadual promoveu alterações relativas à EFD - ICMS/IPI para dispensar a informação relativa ao conteúdo dos seguintes registros, salvo se a Receita Federal do Brasil - RFB dispuser de forma contrária, por meio de ato normativo específico:

a) relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 126/2018 ; e

b) registro 1601, por estabelecimento inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 3514-0/00;

Além disso, determinou que os lançamentos relativos à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD - ICMS/IPI.

O ato em questão entra em vigor na data de 1º.07.2024.

(Portaria SF nº 87/2024 - DOE PE de 08.06.2024)

Fonte: Editorial IOB

 

ANEXO 1 REGISTROS COM CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO DISPENSADO NO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI (art. 2º, I) (Redação com alterações da Portaria SF nº 47 , de 20.02.2020 - DOE PE de 21.02.2020, com efeitos a partir de 01.01.2020)


Expandir tabela 

Bloco Especificação dos registros cujo conteúdo da informação está dispensado no arquivo da EFD - ICMS/IPI
C C115, C116, C140, C141, C160, C165, C172, C174, C350, C370, C380, C390, C460, C465, C470, C480, C495, C591, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880 e C890

 

Fonte: IOB

Saiba mais…

Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.

Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

Saiba mais…

O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, disse que o ministério está aberto a debater com o mercado e o Congresso a MP (Medida Provisória) 1.227 de 2024 –apresentada para aumentar a arrecadação ao limitar a compensação de créditos do PIS/Cofins. A medida, disse, é parte de um projeto de reequilíbrio fiscal.

“​​É preciso compreender, e eu entendo, que essa medida provisória é dura, e estamos amplamente abertos a discutir com o setor, com o Congresso“, disse Durigan no sábado (8.jun.2024) durante o Fórum do Grupo Esfera.

Ceticismo

Apesar da disposição demonstrada pelo número 2 da pasta, o Poder360 consultou 4 ministros do governo Lula sobre a chance de a medida ser aprovada como está. Todos dizem ser impossível. Alguns temem que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acelere a votação e dê mais uma derrota a Lula.

Parte do Congresso ficou insatisfeita de não ter participado da elaboração da medida que serve para compensar a desoneração de 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes.

O STF deu 60 dias para o Executivo e o Legislativo aprovarem uma medida para arrecadar os R$ 26,3 bilhões que a desoneração custa por ano.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) fez todo o planejamento da MP por conta própria. Não convidou outros ministros. É considerado centralizador dentro do governo.

Empresários x governo

Empresários subiram o tom com o governo no sábado (8.jun), durante o Fórum Anual do Grupo Esfera.

Rubens Ometto, da Cosan (BVMF:CSAN3), disse que Lula desrespeita a lei com impostos. Para o advogado Luiz Bichara, a MP é uma “pedalada“, em referência às operações contábeis que levaram ao impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2016.

Para André Esteves, do BTG (BVMF:BPAC11), chegou ao limite o aumento da carga tributária. Nesta 2ª feira (10.jun), integrantes da Abrasca, que representa empresas de capital aberto, vão se reunir com Haddad para discutir a medida.

Apoiadores do presidente Lula saíram em sua defesa. O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que há empresários que “precisam descer do palanque“. Alexandre Silveira, ministro do MME, disse que o liberalismo “não resolve todas as áreas“.

https://br.investing.com/news/politics/fazenda-admite-discutir-mp-do-piscofins-com-o-congresso-1255578

Saiba mais…