split payment (8)

Debater a não cumulatividade plena da CBS e do IBS (art. 156-A da CF/88) e as indevidas restrições veiculadas pelo PLP 68/2024 (art. 28, § 2º, I e art. 30, exemplificativamente), e o mecanismo do splitpayment ("pagamento dividido").
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Apresentação do PLP nº 68, de 2024, seus aspectos gerais e a garantia de não elevação da carga tributária (neutralidade da reforma): eficácia dos mecanismos constitucionais e legais asseguradores do não aumento da carga tributária.
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Uma das principais novidades da reforma tributária do consumo será a criação do split payment, sistema que permitirá o recolhimento dos novos tributos – a Contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – no momento da liquidação financeira da transação, o que não acontece hoje. Um grupo de trabalho será formado pelo governo federal com Estados, municípios e setor financeiro para tratar dos aspectos técnicos da implementação do sistema e do cronograma de desenvolvimento da ferramenta. Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema: 1. O que é o split payment? É o sistema que separará, na liquidação financeira das transações de pagamento, o valor dos tributos que será recolhido aos cobres públicos (União e Comitê Gestor do IBS). Para isso, será vinculada a nota fiscal à transação de pagamento. Os créditos tributários serão descontados do tributo devido. Todo o processo será automático, no chamado "split inteligente", de caráter obrigatório. Para o setor do varejo que ven

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