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A Lei Complementar 204/2023, sancionada pela Presidência da República, passa a regulamentar o ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias de estabelecimentos do mesmo grupo econômico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) com veto a dispositivo que prejudicava a segurança jurídica de tais operações, inobservando a decisão do Supremo Tribunal Federal.

O veto que suprimiu o §5º do art. 12 da LC 87, de 13 de setembro de 1996, incluído pelo art. 1ª do Projeto de Lei Complementar116/2023, foi essencial para evitar o tratamento anômalo do crédito na transferência entre Unidades Federativas de origem para o destino, que passaria a ocorrer de forma aleatória, atingindo o esforço alocativo dos investimentos privados na maior parte do país que passaria a ser ameaçado por uma geografia arbitrária de guerra fiscal, inclusive oportunizando processos elisivos, que ofenderiam o princípio constitucional da livre e equitativa concorrência e o da integridade dos orçam

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Nesta sexta-feira (01), os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal aprovaram, durante a 386ª Reunião Extraordinária do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, uma proposta de Convênio ICMS que regulamenta o tratamento dos créditos decorrentes das transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49.

Em outubro, os estados aprovaram por unanimidade o Convênio ICMS 174/23, durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz, que regulamentava a matéria. Entretanto, o Convênio nominava ambiguamente, em seu prólogo, a Lei Complementar 24/75 sem especificar dispositivo.

A citação, inicialmente inofensiva frente à aprovação unanime, abriu margem para se discutir a natureza do quórum aplicável após a não ratificação de um único estado.

Os estados, em seu último encontro para debater a matéria, remeteram o texto da proposta de convênio ao Colégio

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O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, assinou, nesta terça-feira (28), o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, estados e municípios que cria um Grupo de Trabalho interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS, no âmbito da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.
 
O CBS e o IBS são fruto da reforma do sistema tributário do consumo, que unifica vários impostos em vigor atualmente. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS.
A assinatura simbólica do protocolo ocorreu durante o XVI Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), que segue até quarta-feira (29), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além de Carlos Eduardo Xavier, o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas também assinou o documento. Os Municípios serão representados pelo presidente da Abrasf Ro

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As Fazendas dos 26 estados e do Distrito Federal participarão, na próxima segunda-feira (27), da 384ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tem como objetivo a deliberação sobre a proposta de Convênio ICMS que regulamenta as transferências interestaduais. Em outubro, os estados já haviam aprovado o Convênio ICMS 174/23, durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz. Na ocasião, foi regulamentado o repasse de créditos decorrente das transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49.

O convênio nominava ambiguamente, em seu prólogo, a Lei Complementar 24/75 sem especificar dispositivo. A citação genérica abriu margem para se discutir a natureza do quórum aplicável. Entre os quóruns previstos, está listado um de unanimidade para aprovação de benefícios fiscais, por exemplo. No momento da aprovação do convênio, a citação foi inofensiva, uma vez

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A pedido da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi adiada para a semana que vem a votação do projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018 é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).

— O Comsefaz [Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF] está fechando um texto para ser apresentado na próxima semana, para que não se gere uma briga entre os estados da Federação e todos saiam bem desta situação — disse Margareth Buzetti.

De acordo com o relator, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, por exemplo. O autor do projeto, já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, é o ex-senador Fernando Bezerra Coelho.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprie

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (30) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/21, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).

A realização do debate foi solicitada pelo deputado Enio Verri (PT-PR). "Em que pese o indiscutível mérito da proposição, entende-se necessária uma discussão mais ampla da matéria com o envolvimento de representantes dos órgãos de fiscalização, bem como de representantes dos contribuintes e dos prestadores de serviços", diz o deputado. "Justifica-se essa necessidade pelo fato de a Receita Federal ter lançado, em junho, a Plataforma de Administração Tributária Digital, voltada para o estabelecimento de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)."

Foram convidados para a audiência pública representantes da Receita Federal do Brasil, do Se

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A pedido da União, foi prorrogado o prazo para conclusão da Comissão de Conciliação que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações. Formada no Supremo Tribunal Federal, a Comissão deveria acabar hoje, mas o prazo foi estendido para o dia 30 de novembro.

Isso porque a União e os estados e Distrito Federal não chegaram a um acordo sobre o ICMS cobrado de bens considerados essenciais.

O Comsefaz, Conselho de secretários estaduais de Fazenda, defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Eles argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação, como é o caso do ICMS.

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O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e outras entidades do setor de transporte participaram de reuniões em 2020 e janeiro de 2021 com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e com o Ministério da Economia.

O objetivo era discutir a integração das informações e dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), plataforma eletrônica utilizada largamente há dez anos pelo segmento de transporte em todo o país, e do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma iniciativa do governo federal que tem por finalidade simplificar os procedimentos relativos ao transporte de cargas.

As reuniões ocorreram após o Acórdão nº 1.327/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em junho de 2020, no âmbito do Processo TC 010.173/2019-6, que apreciou relatório de auditoria sobre a integração multimodal dos transportes. No documento, relatado pelo mi

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O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que há pontos convergentes entre as propostas em análise no Congresso Nacional e a sugestão apresentada pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares em audiência pública nesta quarta-feira (12). 

Segundo ele, entre as questões em comum estão a concordância de que não é possível mais aumentar a carga tributária e de que é preciso realizar uma mudança ampla, que enfrente os principais problemas na tributação sobre o consumo.  

— Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema. Acho que isso é uma convergência muito importante, porque muita gente dizia que os estados não queriam participar de uma reforma como essa. [...] E me parece muito clara a visão dos estados que foi colocada agora, no sentido de tratarmos de uma reforma ampla e de uma reforma que não traga aumento de carga — afi

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A comissão do Congresso que avalia a proposta de reforma tributária promove debate com o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), Rafael Fonteles. A audiência pública remota acontece na quarta-feira (12), às 10h. O relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que o colegiado manteve sua comunicação com o Consefaz mesmo durante a pandemia para discutir os temas da reforma, como a cobrança de impostos na origem da produção, em substituição ao recolhimento no local de consumo. Mais informações na reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

 

Assista o vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=No2Q8ZqLOME&feature=emb_logo

 

Veja os slides em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/fc8ac153-2b01-4e5c-af30-75fb453b6575

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A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária recebe na quarta-feira (12), às 10h, em audiência pública interativa e por videoconferência, o presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles.

Na quarta-feira (5), os parlamentares ouviram o ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e sua equipe, que detalharam a proposta enviada ao Congresso pelo governo, o PL 3.887/2020, baseada na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). O texto é a primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo.

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a intenção é promover um debate amplo sobre o tema.

— Eu, desde já, quero informar que vamos ter uma nova audiência pública, dessa feita com o Comsefaz, para discutir com os estados. É o que faremos também com os municípios, com o setor privado, etc — anunciou o senador na última reunião.

A comissão mista retomou os tra

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Encontro promovido pelo Encat para debater as propostas de reforma tributária com:

  • Eudaldo Almeida – Encat
  • Luiz Carlos Hauly – Confirmado
  • Márcio Verdi – CIAT
  • Rafael Fonteles – Comsefaz
  • José Tostes – RFB
  • Eurico de Santi – CCiF

 

Veja o vídeo em https://blog.bluetax.com.br/videos/encat-virtual-reforma-tributaria-15-06-2020

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Deliberou-se, no XII ENAT realizado em dezembro de 2017, que o Grupo de Trabalho do Contencioso Administrativo, instituído por meio do Protocolo ENAT nº 4/2015, deveria ter prosseguimento, com alteração do escopo anterior.
O novo escopo deveria contemplar, além do estudo e do acompanhamento de projetos legislativos, a elaboração de propostas conjuntas visando à melhoria da estrutura dos órgãos do contencioso administrativo tributário da União, dos Estados e dos Municípios.
A Receita Federal indicou o coordenador para o grupo e recebeu as indicações de representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Coordenação Nacional de Municípios (CNM).
Contudo, o GT não teve andamento em razão da falta de indicações de representantes dos Estados, em que pese a RFB ter feito várias solicitações nesse sentido, por meio de e-mails (em 28/2/2018, e em 3/7/2018), e por meio do Ofício RFB nº 899/2018, de 11/9/2018. Todos esses documentos foram encaminhados ao P

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O Grupo de Trabalho do Contencioso Administrativo Fiscal, aprovado pelo Protocolo ENAT nº 4/2015, está aguardando a indicação de representantes dos Estados.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil indicou novo coordenador para o Grupo e já recebeu as indicações de representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Coordenação Nacional
de Municípios (CNM).
Na 20ª reunião ordinária do Comsefaz, ocorrida em 05 de julho de 2018, constou da pauta a necessidade de indicação de representantes do Confaz para participarem do grupo de trabalho, mas, até 31 de agosto de 2018 não houve indicações.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-setembro-2018

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