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O coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal, Diego de Carvalho, convidou a Abrasca para participar da elaboração do Código de Conformidade Tributária. A proposta foi formulada ao presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, ao final do evento realizado no dia 13 de maio, sobre Reuniões de Conformidade, parte do projeto nacional da RFB “Porta-Vozes do Monitoramento Diferenciado”.
Eduardo Lucano agradeceu o convite e disse estar honrado em participar de um trabalho que visa contribuir para aperfeiçoar o relacionamento entre o órgão de fiscalização e as companhias abertas. “Este projeto é muito relevante e representa um avanço incontestável nesta relação”, acentuou.
Participaram da reunião mais de 200 auditores fiscais, entre eles profissionais das superintendências da Receita em diversos estados do país, além de representantes da Abrasca. Das inúmeras manifestações postadas...
Íntegra em https://www.abrasca.org.br/noticias/sia-cia-1499-receita-federal-convid
Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.
O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.
O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p
Por Fernando Torres | De São Paulo
O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas. Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido". Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais i |
Pessoal,
Há pouco mais de 1 ano, eu alertei a todos sobre o FCONT 2011, e que seria bem mais complexo que o ano anterior, ressaltei sobre a obrigatoriedade do DE X PARA do plano de contas, etc. Lamentavelmente, poucos levaram a sério, e o que temos hoje é uma avalanche de retificações.
Novamente, quero chamar a atenção sobre a discussão da solução que substituirá o FCONT, agora chamado de L.A.C. - Livro de Acompanhamento das Convergências pela RFB, e de extrema importância que o tema seja debatido, primeiro num comitê interno na companhia, e depois junto às associações de classe, os conselhos regionais de contabilidade etc.
Acabo de colocar o resultado da segunda reunião sobre o tema. Veja abaixo.
Abraços
Jorge Campos
Grupo de Trabalho RTT da Canc se reúne para discutir o novo regime definitivo de tributação O Grupo de Trabalho RTT foi criado pela Canc – Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Abrasca – para debater entre os membros da Comissão e junto à Receita Federal do Brasil
Quem quiser saber como andam as discussões sobre o novo regime tributário que irá substituir o FCONT, pode acessar o link abaixo e acompanhar o informativo da ABRASCA sobre a reunião realizada em outubro com a RFB.
Respondida por Jorge Campos
Como o próprio nome diz, RTT - REGIME TRIBUTÁRIO TRANSITORIO, criado para neutralizar os efeitos....então, passados 3 anos, agora é para valer, mas, como será este para valer....é isto o que se discute.
Respondida por Jorge Campos
OK! Falta na ata uma informação que vc não sabe.
A primeira proposta da RFB, era uma outra ECD fiscal, inclusive, cheguei a postar alguns comentários sobre esta proposta na época, mas, ela teve que mudar porque o próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade onde se realizou a reunião, informou que um contador não poderia assinar 2 contabilidades.
Enfim, esta proposta é anterior à atual, apresentada nesta ata, em
Exigência da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) sobre publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte excede seus limites de regulamentar. Com esse entendimento, o desembargador Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve decisão que invalidou a imposição.
A decisão foi tomada em apelação da Junta Comercial em ação ajuizada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). A 1ª Turma da corte havia entendido que a exigência da Deliberação 02/2015 da Jucesp, pela publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras em jornal de grande porte e no Diário Oficial de São Paulo, excede os limites do poder regulamentar.
A tese foi mantida por Cotrim Guimarães no julgamento da apelação. O relator destacou que as alterações da Lei 11.638/2007 estendem as regras da escrituração das sociedades anônimas para as sociedades classificadas como de grande porte. De acordo com desembargador Guimarães, a publicaç