qualificação cadastral (8)
Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial para as empresas do segundo grupo, o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa. Por esse motivo, a aplicação apresentou instabilidade nos últimos dias, deixando de retornar as consultas no tempo adequado.
A Dataprev está monitorando o sistema e realizando manutenções na aplicação visando a melhorar o tempo de resposta e a capacidade de processamento. Foi necessário diminuir o tempo de disponibilidade do arquivo de retorno para download de 30 para 15 dias.
A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - nome, data de nascimento e CPF - e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.
Consulta
Para facilitar o tra
A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No período de 16/10/2017 até 09/01/2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, conforme notícia publicada no portal do eSocial.
A partir de 1º de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento inicial de seus trabalhadores - o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastr
Levantamento da Acesso Digital, empresa de tecnologia focada em soluções digitais, aponta que 10% das novas contratações realizadas por empresas analisadas pelo sistema Acesso RH ainda têm algum tipo de divergência no eSocial. A transmissão eletrônica desses dados supostamente deveria simplificar a prestação das informações, contudo, a ferramenta do eSocial não informa quais são as divergências. Com isso, tanto a empresa quanto o candidato ficam sem saber o real motivo da divergência durante a consulta dos dados na plataforma. Isso gera dificuldade de entendimento por parte das empresas que não compreendem o que está errado.
De acordo com o eSocial a regularização dos dados pode levar até 7 dias. Por isso, em muitos casos, a dificuldade de encontrar os erros tem gerado desistência por parte do candidato pela empresa que não consegue apontar o que está errado e/ou desinteresse da empresa pela contratação da pessoa com inconsistências. Segundo o CAGED, no ano passado o Brasil teve 14 mil
O portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar nos últimos 30 dias e o resultado requer atenção. Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
É importante
Senhores Empregadores/Contadores,
1. Comunicamos que foi disponibilizada no www.caixa.gov.br (Benefícios Sociais/Cadastros do governo/eSocial) informações relativas ao projeto eSocial.
2. Esta página tem por objetivo consolidar informações de interesse do empregador sobre projeto de governo onde a CAIXA compõe o Comitê Gestor, representando o Conselho Curador do FGTS.
3. Com o lançamento da página está também sendo disponibilizado um novo leiaute de arquivo, a ser transmitido por meio do Conectividade Social, que auxilia o empregador na qualificação cadastral do NIS administrado pela CAIXA (PIS, SUS, MTE, CADUNICO) desonerando o trabalhador do comparecimento às agências da CAIXA.
4. Acesse http://www.caixa.gov.br/Downloads/cadastro-nis/Guia_de_Qualificacao...
4.1 O conteúdo deste novo arquivo é similar ao arquivo já utilizado pelos empregadores para cadastramento dos trabalhadores com relevantes diferenças a serem observadas na sua geração e tratamento
Consulta Qualificação Cadastral on-line
Consulta Qualificação Cadastral em lote (O acesso à ferramenta somente será possível com uso de Certificado Digital).
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx
P.S.: Atenção ao detalhe do nome do arquivo( padrão)
6. Nome padronizado dos arquivos de envio e de retorno:
6.1 Os arquivos de envio, ao serem transmitidos, têm seus nomes alterados segundo a regra de formação:
D.CNS.CPF.001.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT, onde:
• prefixo: D.CNS.CPF + um número sequencial de 001 a 003;
• aaaammddhhmmss indica o momento da transmissão do arquivo;
• numCNPJ indica o número do CNPJ da empresa;
• numCPF indica o CPF do transmissor do arquivo, obtido através das informações do token.
6.2 Os arquivos de retorno têm a mesma regra de formação dos de envio acrescidos das palavras "PROCESSADO" e "REJEITADO", conforme o caso.
• D.CNS.CPF.002.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.PROCESSADO
• D.CNS.CPF.003.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.REJEITADO