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O robô da contabilidade errou?

Por Murillo Torelli

Diariamente recebemos notícias que contabilidade está entre as profissões que no futuro vão acabar. Com a intensa transformação do mercado, novas tecnologias e inteligência artificial os robôs vão substituir os contadores na “execução de trabalhos rotineiros” como os lançamentos de documentos fiscais e conciliações. Segundo a E&Y os “bookkeepers” não serão mais necessários a partir de 2025.

Hoje todas as grandes empresas já utilizam muito a tecnologia na contabilidade, os “robôs” já executam os lançamentos contábeis repetitivos e elaboram suas conciliações, eles já fazem ou ajudam a contabilidade acontecer.

 

Questiono se os novos “empregados” robôs estão fazendo seu trabalho bem feito?

Um exemplo de “trabalho bem feito por robôs”, ou “não tão bem feito”, foi divulgação que a CVC Brasil fez no primeiro dia de março de 2020 sobre erros contábeis.

A empresa divulgou um erro nas demonstrações contábeis de 2015 até 2019 na contabilização de ajustes relacionados à difere

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Os negócios globais estão enfrentando uma gigantesca onda de transformações disruptivas ocasionadas pelas profundas mudanças da 4ª Revolução Industrial. Exploramos as evoluções na maneira como os profissionais trabalham, as habilidades de liderança que serão necessárias para prosperar na dinâmica do middle-market e como as organizações podem se manter competitivas na busca por talentos e clientes em 2030.

O mundo dos negócios está, sem dúvida, à beira do maior período de transformação desde a 1° Revolução Industrial, no final do século XVIII e início do século XIX. Para o mundo dos negócios, a Indústria 4.0 está apresentando desafios – e também oportunidades, que podem fazer com que as organizações que tenham as habilidades de liderança certas consigam acompanhar as novas tendências e se destaquem como líderes em seus setores.

Os maiores disruptores virão da tecnologia, de acordo com o International Business Report 2019 (IBR) da Grant Thornton, que pesquisou líderes seniores em empresa

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Por Dinheiro Vivo (Portugal)

Tribunal declara ilícito despedimento de trabalhadora substituída por robô

Uma sentença publicada hoje por um tribunal espanhol considerou ilícito o despedimento de uma trabalhadora de um grupo hoteleiro da Gran Canária cujas funções foram substituídas por um robô, avança o jornal espanhol El País na edição desta quinta-feira. O tribunal decidiu que a extinção do contrato de trabalho foi injustificada, considerando que um robô não pode substituir um empregado unicamente para reduzir custos. O juíz Javier Ercilla sublinha que não se pode pôr em causa o direito ao trabalho para “aumentar a liberdade da empresa”, e que não ficou provado que o grupo atravessava dificuldades. O acórdão distingue este caso, em que há “a substituição de um trabalhador por um instrumento”, de outras situações, em que os equipamentos de produção se tornam obsoletos. “É o caso, por exemplo, da passagem das câmaras analógicas a digitais, que fez desaparecer o trabalho de revelação”,

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É muito comum que datas comemorativas, como o aniversário e o Natal, sejam momentos de reflexão, usados para se fazer um balanço do ano que passou, das conquistas e dos sonhos e objetivos a serem perseguidos no futuro. O mesmo pode se aplicar à data dedicada a uma categoria. Este pode ser o momento perfeito para avaliar seu negócio, seu grau de qualificação e que mudanças mais têm impactado na área. O Dia do Contador, celebrado em 22 de setembro, é um desses momentos – uma oportunidade para se debruçar sobre a realidade da profissão e para comemorar avanços importantes dos últimos anos.

Quando questionados sobre as conquistas relevantes, uma resposta é unânime e motivo de orgulho para a categoria: a maior valorização profissional. A mudança na imagem do contador de um mero guarda-livros para um gestor financeiro e fiscal indispensável à saúde dos negócios e do fluxo de caixa de pessoas físicas foi muito perseguida. E agora parece ter sido finalmente alcançada.

O vice-presidente de Rela

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Automação conquista o setor contábil

Tecnologias invadem as diferentes áreas de trabalho no Brasil

A automação de funções profissionais ameaça 54,37% das categorias profissionais brasileiras. O resultado está em estudo do Laboratório de Aprendizagem de Máquina em Finanças e Organizações (LAMFO) da Universidade de Brasília (UnB) que analisou 2.046 ocupações de um universo de 2.602 presentes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em todo o País.

A profissão “contador” tem probabilidade de automação estimada de 48,74% – média. De acordo com a pesquisa, analisando a descrição dessa ocupação na CBO, é possível identificar habilidades potencialmente fáceis de se automatizar, tais como “preencher formulários específicos inerentes à atividade da empresa” e “calcular índices econômicos e financeiros”.

Ao mesmo tempo, a profissão envolve tarefas de difícil automação, como “assessorar a gestão empresarial”, “intermediar acordos com os sindicatos” e “demonstrar flexibilidade”. Por isso, as análises destacaram que a probabilid

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Contadores versus robôs: quem vencerá a batalha?

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

No início de 2018, a revista Veja publicou uma matéria com o título “Elas vão substituir você”, na qual apresentava profissões que seriam substituídas pelas máquinas, deixando milhões de humanos desempregados até 2030.

A matéria trouxe dados do relatório “The Future of Employment”, de 2013, dos economistas Carl Benedikt Frey e Michael A. Osbone, ambos da Universidade de Oxford, que examinaram como os empregos são suscetíveis à informatização.

De acordo com as estimativas dos pesquisadores, cerca de 47% do emprego total dos EUA estão em risco. E dentre elas consta o contador, com probabilidade de extinção de 94%. Esse dado suscitou críticas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (https://cfc.org.br/noticias/cfc-envia-carta-a-revista-veja-e-contesta-dados-da-reportagem-elas-vao-substituir-voce/), que enviou carta à revista Veja destacando que “essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profis

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Por Vinicius Riguete Rigon e Juliana Carvalho Andrés

Dentre as práticas empresariais, é relativamente comum nos depararmos com companhias que possuam entre seus critérios remuneratórios o pagamento de comissões. De modo geral, as comissões são entendidas como recompensas financeiras advindas de negociações bem-sucedidas ou ainda do cumprimento de metas pré-definidas, servindo como ferramentas de estímulo aos resultados comerciais.

Nesse sentido, dependendo dos critérios de seu adimplemento, existirão situações em que serão devidas aos empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos as chamadas comissões futuras.

Por comissões futuras entendemos aquelas cuja aferição e pagamento ainda não eram possíveis no momento da rescisão contratual, sendo os seus valores posteriormente creditados aos trabalhadores envolvidos.

Aqui, importante que relembremos que essa forma de pagamento é totalmente cabível, encontrando-se, inclusive, prevista junto ao artigo 466 da Consolidação das Le

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A indústria 4.0 na área tributária – Parte 1

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

 

Neste ano tem se falado muito a respeito da Indústria 4.0 e toda a revolução trazida com a alta tecnologia proposta. Com proposições como comunicação e cooperação entre sistemas e pessoas, essas novas tecnologias trazem oportunidades incríveis para o aumento da produtividade e, consequentemente de redução de custos. Esses são fatos e realidades para uma considerável parte do setor industrial, mas como esta revolução está afetando a área tributária no Brasil? Quais os impactos positivos e negativos? Qual a visão de futuro? Esta é a primeira parte do artigo que tem a pretensão de responder essas questões.

Primeiramente, iremos aos termos e fatos que há mais de 10 anos já são empregados corriqueiramente e que se tornaram “commodities” da transformação digital na área tributária brasileira, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É fato que as implantações destas novas tecnologias causaram uma re

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A indústria 4.0 na área tributária – Parte 2

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Na parte 1 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e e da transformação digital impactando a área tributária, além de destacarmos duas correntes sobre essas transformações. Caso você tenha achado estranho que essas correntes completamente opostas possam refletir o estado atual da transformação tributária brasileira, explicaremos. A primeira, que diz que devemos acelerar a implementação destas novas tecnologias, é na nossa visão, muito mais aderente à realidade imposta pelo fisco brasileiro. É muito comum você ir à palestras e fóruns e ouvir dos coordenadores e idealizadores dos projetos SPED comentários do tipo “Fomos ao vale do silício beber na fonte do conhecimento” ou “a Receita Federal do Brasil (RFB) investiu bilhões em tecnologias e infraestrutura”, além de já termos ouvido falar muito no passado do T-rex e da inteligência artificial do Harpia. É fato que estes investimentos já se pagaram inúmeras vezes através de autuações, fiscaliz

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A indústria 4.0 na área tributária – Parte 3

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Nas partes 1 e 2 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e, da transformação digital da área tributária e das visões antagônicas sobre automatizar já ou não automatizar ainda. Nesta terceira parte vamos abordar a visão de futuro da área tributária e dos profissionais.

É fato que os profissionais que não conseguirem se adaptar a essas mudanças serão impactados diretamente. A falta de especialização associada ou não aos salários que não comportam investimentos em treinamentos são alguns dos principais motivos para estes impactos. É fundamental a busca e o compartilhamento não só de conhecimento, mas de soluções em que a adoção destas novas tecnologias aliada a especialização adequada dos profissionais tem refletido em aumento da eficiência empresarial. Fundamento este tópico voltando ao exemplo mais “commodity” de todos: o SPED. Este artigo poderia ter sido escrito há mais de 10 anos, pois falava-se que o SPED seria a razão da demissão ou e

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Por Kenneth Corbin, CIO/EUA

Em meio a um frenesi de inovações em automação de processos robóticos e Inteligência Artificial, os CIOs estão vasculhando suas empresas em busca de tarefas que possam ser automatizadas. Em uma pesquisa recente, a Consumer Technology Association descobriu que apenas 10% dos líderes de TI entrevistados não estão planejando automatizar nenhuma função nos próximos cinco anos. Isso significa que  90% das empresas pesquisadas planejam automatizar pelo menos algumas  funções de trabalho.

"A automação com a Inteligência Artificial está sendo valorizada não apenas pelas eficiências que proporciona, mas também pelas experiências possíveis", diz Bridget Karlin, vice-presidente de automação e CTO da Global Technology Services Business da IBM. "Você verá que está liberando tarefas mundanas que essencialmente permitem ao praticante ou à pessoa lidar com trabalhos mais interessantes"

Karlin insta os CIOs a pensarem estrategicamente sobre automação, entendendo que eles nã

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Gartner, Inc., líder mundial em pesquisa e aconselhamento sobre tecnologia, anuncia que os gastos mundiais com soluções de RPA (Robotic Process Automation) chegarão a US$ 680 milhões em 2018, o que representa um aumento de 57% sobre o ano anterior. Pesquisa do Gartner aponta também que, mantendo o ritmo, esse mercado movimentará um total de US$ 2,4 bilhões em 2022.

“As organizações têm adotado a tecnologia de RPA como uma solução rápida e fácil para automatizar atividades manuais”, diz Cathy Tornbohm, Vice-Presidente do Gartner. “Alguns funcionários continuarão a executar tarefas comuns que exigem que atividades rotineiras como cortar, colar e alterar informações manualmente. Porém, quando as ferramentas de automação executam essas atividades, a margem de erro diminui e a qualidade do trabalho aumenta”.

Atualmente, bancos, seguradoras, empresas de serviços públicos e companhias de telecomunicações são os maiores usuários de sistemas de RPA. “Geralmente, essas organizações lutam para

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Na reportagem “ELAS VÃO SUBSTITUIR VOCÊ” (31 de janeiro), entre “as profissões que deixarão de existir em uma década”, consta CONTADOR, com probabilidade de extinção de 94%. Essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profissão no presente e no futuro. Vejamos os fatos abaixo.

Hoje o contador faz muito mais do que “realizar contas, previsões e, em especial, cruzar informações baseadas no levantamento de grandes quantidades de dados”. As demonstrações contábeis e outras informações baseadas nessas demonstrações passaram a ser vistas com um olhar mais prospectivo, de visão de futuro.

O treinamento de contadores no Brasil se intensificou muito para enfrentar os novos conceitos trazidos pela Lei nº 11.638/2007 (a internacionalização da contabilidade), como, por exemplo, a prevalência da essência sobre a forma. Atualmente, os contadores interagem e dialogam com outras profissões, como advogados, engenheiros, atuários, profissionais

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Elas vão substituir você

Por André Lopes

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Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

 

Fonte: LegisWeb via http://www.spednews.com.br/07/2014/icms-sp-escrit

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