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Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará DESOBRIGA a entrega do EFD – Escrituração Fiscal Digital(SPED Fiscal) para os contribuintes do ICMS obrigados, simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e SPED fiscal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Ressaltamos que a dispensa não alça os períodos fiscais de 2012 a presente data.

Fonte: DECRETO Nº 31.534/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014

http://www.treinacon.net/?p=345

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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês
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A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual.

Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.

Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira

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Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

 

Fonte: LegisWeb via http://www.spednews.com.br/07/2014/icms-sp-escrit

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O Fisco estadual alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Entre as alterações destacamos que, em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes às notas fiscais emitidas com inconsistências, os arquivos da EFD transmitidos à Sefaz, referentes aos meses de janeiro/2012 a dezembro/2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 28.07.2014.

(Portaria Sefaz nº 174/2014 - DOE MT de 21.07.2014)

Fonte: IOB Online

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Resolução SEFAZ Nº 2566 DE 04/07/2014

Publicado no DOE em 14 jul 2014

Dispõe sobre procedimentos a serem utilizados na apuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado, por distribuidores de produtos farmacêuticos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, disciplinar, complementarmente, a matéria tratada no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007,

Resolve:

Disposições Preliminares

Art. 1º Os estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no art. 1º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, devem, na apuração do ICMS pelo qual são responsáveis na condição d

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SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI – completo com Luis Tutomu (ex-RFB)

Objetivo: Apresentar a parte teórica e prática da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), orientando os participantes não só sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, bem como sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta obrigação. Serão enfatizados a interpretação e correção dos erros dos arquivos, além da análise de todos os registros da escrituração, inclusive tabelas utilizadas e suas particularidades, como os blocos de informações. Serão tratadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão praticados testes diretamente no PVA.
Instrutor: Luis Tutomu Kubota Ando - Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digita

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SPED-Fiscal - Comunicado

Devido a diversas reclamações recebidas sobre problemas na transmissão do Sped Fiscal, com vencimento hoje, 12, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e foi informada que o problema já foi detectado e resolvido.
No entanto, a grande demanda reprimida poderá ocasionar congestionamento no sistema. Assim, a Receita orienta que os escritórios contábeis continuem tentando o processo de transmissão.

Fonte: Fenacon

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Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal

Por Giuliana Lima

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.

A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica r

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SPED Fiscal - Bloco G (CIAP) e muito mais

SPED Fiscal - Bloco G (CIAP)

Objetivo: CIAP - Estudos em SP, RS e RJ revelaram que boa parte das empresas não aproveitam corretamente o beneficio do crédito de ativo imobilizado bem como desconhecem as regras do Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal desde janeiro de 2011. Este curso, visa capacitar os profissionais que atuam nas empresas ou prestam serviços de consultoria / auditoria, a creditar-se do ativo imobilizado considerando as regras fiscais e todas as nuances da escrituração, inclusive digital.
Instrutor: Emanuel da Silva Franco Junior - MBA em Gerência de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ e pós-graduado em Gestão de Sistemas com ênfase em Sistemas Integrados - ERP pela FIA/USP. Foi professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Participou de vários projetos de Implantação de Sistemas Integrados - SAP R/3 coordenando a equipe Fiscal. Liderou e implantou o software

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GO - SPED - EFD ICMS/IPI - Novo prazo para retificar

A partir de 1º de maio, os arquivos transmitidos da EFD ICMS/IPI de apuração de janeiro de 2013 e períodos anteriores necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para serem retificados. A determinação está prevista na cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012.

De acordo com a cláusula 13ª, o contribuinte poderá retificar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. Após esse prazo, a retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Sefaz, da Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal.

A coordenação do Sped Fiscal esclarece ainda que o bloqueio do sistema é apenas para o envio da EFD retificadora. Enquanto isto, a EFD com a finalidade original ou o primeiro arquivo poderá ser transmitido a qualquer tempo.

Para solicitar a autorização de retificação da EFD, o contribuin

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SPED Fiscal - Ajuste Sinief 25/19

AJUSTE SINIEF 25/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Fica acrescido o § 4º à cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
 
“§ 4º A critério da unidade federada, informações relativas a operações ou prestações internas que já tenham sido transmitidas para a Administração Tributária por meio de documentos fiscais eletrônicos, poderão ser dispensadas no arquivo digital referido no caput desta cláusula.”.
 
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a p

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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.

O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

A partir de janeiro/2018, já é possível informar o número da DUE, visto que foram realizadas as seguintes alterações no registro 1100:

Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N” para “C” e tamanho de “011” para “014”;

Favor desconsiderar  a antiga orientação de preechimento, enquanto o leiaute não estava adaptado para a informação da

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EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 2.6.2

Versão criada para corrigir erro relacionado a validação do campo COD_PART do registro 1110:

Download em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4252

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O Fisco do Estado do Piauí sinaliza para dispensa de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. 

 

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, e obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI, poderão ser dispensados da entrega da DIEF. 
 
O requerimento para dispensa de envio da DIEF deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT web. 
 
Poderá ser dispensada a entrega da DIEF do contribuinte que atender cumulativamente os seguintes requisitos: 
 
I - que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD/ICMS IPI; 
 
II - que não esteja omisso na entrega da EFD/ICMS IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 
 
III - que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 
 
IV - que esteja com situação cadastral ativa; 
 
V - que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referente
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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da  Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.

Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o

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Publicado em 04/11/2019

EFD ICMS IPI - Nota Técnica 2019.001 - v 1.0
Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2020

Outubro 2019

 

Download em http://sped.rfb.gov.br/estatico/02/3F543AF63FB0C58D8B526E855EAAC4297A1816/2019_05_21_NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3%20-%20MOC%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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Apresentação 11/07/2019

Ementa: Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

14/08/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
30/09/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-
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