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Bloco K do SPED Fiscal - PDL 485/2019 - Bebidas e Fumo

PDL 485/2019 Inteiro teor

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)


Identificação da Proposição


Apresentação
11/07/2019

Ementa
Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

15/12/2023

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramita

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Publicada NT 2021.003 v.1.21, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.

De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.

O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Expor

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Por meio do ato em fundamento, o Confaz publicou diversos Protocolos ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 03/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 , que estabelece procedimentos diferenciad

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PDL 485/2019) que pode mudar as regras de monitoramento realizado pela Receita Federal sobre o controle da produção e do estoque das indústrias de transformação, como os segmentos petroquímico e metalúrgico. Essa gestão é feita por meio de um documento conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS). O tema será discutido nesta quinta-feira (31), às 9h30, no Plenário 5 da Casa.

Desde 2017, as indústrias do país passaram a emitir relatórios da produção, do estoque de produtos e matérias-primas aos fiscos da União e dos estados de forma digital, substituindo a escrituração física feita em livros de registros.

Isso permite aos órgãos fiscalizadores o monitoramento da produção industrial e o controle sobre os valores devidos do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de competência da União, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados. O obj

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A descontinuação do Bloco K irá gerar economia anual próxima a R$ 5 bilhões com implementação e R$ 1,75 bilhão com manutenção

A aprovação do texto-base da MP da Liberdade Econômica pelo plenário da Câmara dos Deputados extinguiu o Bloco K, o livro digital de registro destinado à prestação de informações fiscais sobre produção e estoque à Receita Federal.

A implementação do Bloco K, que começou em 2017, seguiria um calendário baseado em faturamento e setor de atividade e deveria prosseguir até 2022. Assim, algumas empresas já o implementaram total ou parcialmente, enquanto outras ainda estavam isentas da obrigação.

Considerado excessivamente exigente do ponto de vista fiscal, o Bloco K trouxe aumento de custos e burocracia para as empresas brasileiras em um cenário de lenta recuperação da atividade econômica, de tal modo que o fim da exigência de sua transmissão à Receita Federal é um avanço em direção à desburocratização e redução de custos para as empresas brasileiras – agenda defendi

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Por Laura Ignacio

As empresas devem continuar a enviar à Receita Federal, em tempo real, dados detalhados sobre as movimentações de insumos em estoque por meio do Bloco K — obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as indústrias. Apesar de a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874) prever a simplificação tanto do eSocial como do Bloco K, o órgão alerta que continuará cobrando as informações.

O Ministério da Economia, por sua vez, informou que “não há na pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária proposta de alteração do Bloco K”. A indefinição preocupa as empresas, que já investiram bilhões de reais, segundo pesquisa da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), que critica a obrigação acessória.

No levantamento, a entidade calcula que as indústrias já investiram cerca de R$ 4,5 bilhões para a implementação do Bloco K. E o valor extra que ainda será despendido chega a R$ 5 bilhões. Além disso, estima que terão um custo anual de R$ 3,5 bilhões para a manutençã

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Tema:A revogação do Bloco K - Local:Anexo II, Plenário 05 - Início:31/10/2019 às 09h44 - Término:31/10/2019 às 11h19

Informações:Requerimento n º 43/2019

Iniciativa: Deputado Alexis Fonteyne

Participantes:
1) MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Gerente de Políticas Fiscal e Tributária - Confederação Nacional da Indústria - CNI 
2) ALEXANDRE RAMOS - representante - Associação Brasileira de Indústria Textil - ABIT
3) ZABETTA MACARINI CARMIGNANI - Diretora Executiva - Grupo de Estudos Tributários Aplicados - GETAP

4) Deputado Alexis Fonteyne

Veja como foi a audiência pública em https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58228

Discussão e Votação prevista para 06/11/2019 às 10h00

Veja mais sobre o PDL 485 em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PDL485

Veja mais sobre o Bloco K em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=BlocoK

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As duas instruções tratam da implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) na parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI. O EFD é um arquivo digital que contém uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa. Já o RCPE abrange o lançamento mensal de informações sobre entradas e saídas de insumos, produção e estoques de mercadorias. No jargão contábil, o RCPE é chamado de Bloco K.

https://bancoimagem-prod.camara.gov.br/admin/bancodeimagens/banco/2019/08/img20190827215736489.jpg","titulo":"Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexis Fonteyne (N
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Por Mariana Tokarnia

A Receita Federal espera que as autuações em 2018 cheguem a R$ 149,99 bilhões. A expectativa é maior do que o estimado para 2017, R$ 143,43 bilhões, mas é inferior ao valor de fato autuado no ano passado, que foi o recorde desde 1968, de R$ 204,99 bilhões. Entre os focos do trabalho do órgão para este ano está a Operação Lava Jato.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o ano passado foi um ano atípico e o resultado não pode influenciar a estimativa para este ano, cujos cálculos levam em consideração diversos fatores, entre eles a capacidade dos auditores fiscais.

Martins disse que a greve dos auditores em 2016 fez com que o ano tivesse um dos piores resultados em autuações. Algumas ações ficaram represadas e acabaram sendo executadas em 2017. De acordo com Martins, a situação dos auditores foi parcialmente resolvida, mas ainda pode ter impactos em 2018. "Estamos com um grande quantitativo de auditores parcialmente m

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Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios para o cumprimento da obrigação prevista no art. 1º d

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 16. ...............................................

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A indústria brasileira de bebidas está lutando contra uma mudança no sistema de monitoramento da produção para fins de tributação, pois a nova forma de fiscalização deixaria seus segredos comerciais expostos e, também, daria mais espaço para as pequenas empresas — como as cervejarias artesanais — fraudem seus dados.

Hoje em dia, a Receita Federal monitora a produção de refrigerante e cerveja com equipamentos ligados ao maquinário das fabricantes — tecnologia de alto custo criada para reduzir fraudes tributárias. No novo sistema, chamado Bloco K, as empresas ficarão responsáveis por informar às autoridades tributárias, manualmente, a quantidade de ingredientes comprados e os volumes produzidos por elas. A Receita afirma que a mudança é necessária para cortar custos e fazer melhor uso da receita gerada por impostos estaduais e federais que, combinados, respondem por uma média de 44% no caso da cerveja.

Mas, em carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as associações do setor

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Pelo seu porte, os fabricantes de bebidas e cigarros são um setor importante para a arrecadação tributária. Desde abril, a Receita Federal vem destacando equipes especiais de acompanhamento integral para empresas desse segmento. Uma das medidas adotadas para maior controle das atividades desse setor econômico é a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.

A partir de dezembro deste ano, a Receita Federal poderá acompanhar por meio da escrituração digital as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período, no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque. Essas informações serão importantes para coibir a utilização de selos de controles falsos, expediente utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Além disso, os dados podem, por exemplo, subsid

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Por roberta@jornaldocomercio.com.br

Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sped, instituída pelo governo federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no Sped Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção. Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1 de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janei

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do  Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da  Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais  fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe  conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de  14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei  nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro  de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de  dezembro de 2016:

I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11),  excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE  1121-6); e II - os

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Indústrias do Estado do Maranhão que produzem  cerveja, refrigerantes e água mineral estão reduzindo o ICMS na comercialização desses produtos, utilizando artifícios nos preços das mercadorias para não recolher o imposto que incide na cadeia de comercialização dos produtos.

O mais grave, de acordo com o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, é que as empresas que foram identificadas utilizando essa prática, possuem benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Maranhão  para pagar o ICMS de sua responsabilidade, com redução de 75% da carga tributária.

O Secretário esclareceu que as operações de comercialização de bebidas estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária, cabendo à indústria a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS  devido nas suas vendas, assim como o ICMS a ser recolhido pelos demais integrantes da cadeia de comercialização, como os distribuidores e varejistas que fazem a venda ao consumidor final.

O artifício contábil praticado pelas indústrias de be

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SPED - EFD-Contribuições - NT 001/2013

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 001, de 03 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos importadores e fabricantes de cervejas, código TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, na escrituração do PIS/Pasep e da Cofins no período de 1 de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. 
Considerando que o Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, estabeleceu em seu Anexo 1, Tabela XI, alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com 5 (cinco) casas decimais, na tributação monofásica de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, códigos TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, em embalagem de lata, a partir de 1º de outubro de 2012. 

Considerando que as regras de validação da escrituração fiscal digital das referidas contribuições (EFD-Contribuições), referentes às operações representativas de vendas no período (Bloco C), bem como de apuração do PIS/Pasep e da Cofins (Bloco M), consideram para o CST 03 (Operação Tributável c
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Em decorrência das alíquotas constantes na Tabela XI do Anexo I, do Decreto nº 7.820/2012, estarem fixadas com 5 (cinco) casas decimais, as contribuições devidas pelos fabricante e importadores de cervejas, em embalagem de lata, estão incompatíveis com o Leiaute definido para os registros da EFD-Contribuições, contemplando alíquotas com no máximo 4 (quatro) casas decimais. Desta forma, conforme orientação constante na tabela - 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica da Contribuição Social - Alíquota por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), devem os fabricantes e importadores de cervejas, em embalagem de lata, aguardarem as orientações da Receita Federal, no tocante à escrituração dos períodos de apuração de outubro e novembro de 2012, ressaltando que os referidos contribuintes não sofrerão penalidade, decorrente da impossibilidade de transmissão da EFD-Contribuições, nos prazo constante no art. 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ef

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Publicado hoje o Despacho CONFAZ 153/2001 que prorrogou o início de vigência do Protocolo ICMS nº 96/2009, em MG, para 01.10.2011.
Este Protocolo, que incluiu o estado mineiro no Protocolo ICMS 61/2011, trata do regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes.

Fonte: DOU de 25.08.2011
 
Mazé, Fatto Consultoria
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