pdl485 (7)

Bloco K do SPED Fiscal - PDL 485/2019 - Bebidas e Fumo

PDL 485/2019 Inteiro teor

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)


Identificação da Proposição


Apresentação
11/07/2019

Ementa
Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

15/12/2023

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramita

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PDL 485/2019) que pode mudar as regras de monitoramento realizado pela Receita Federal sobre o controle da produção e do estoque das indústrias de transformação, como os segmentos petroquímico e metalúrgico. Essa gestão é feita por meio de um documento conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS). O tema será discutido nesta quinta-feira (31), às 9h30, no Plenário 5 da Casa.

Desde 2017, as indústrias do país passaram a emitir relatórios da produção, do estoque de produtos e matérias-primas aos fiscos da União e dos estados de forma digital, substituindo a escrituração física feita em livros de registros.

Isso permite aos órgãos fiscalizadores o monitoramento da produção industrial e o controle sobre os valores devidos do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de competência da União, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados. O obj

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A descontinuação do Bloco K irá gerar economia anual próxima a R$ 5 bilhões com implementação e R$ 1,75 bilhão com manutenção

A aprovação do texto-base da MP da Liberdade Econômica pelo plenário da Câmara dos Deputados extinguiu o Bloco K, o livro digital de registro destinado à prestação de informações fiscais sobre produção e estoque à Receita Federal.

A implementação do Bloco K, que começou em 2017, seguiria um calendário baseado em faturamento e setor de atividade e deveria prosseguir até 2022. Assim, algumas empresas já o implementaram total ou parcialmente, enquanto outras ainda estavam isentas da obrigação.

Considerado excessivamente exigente do ponto de vista fiscal, o Bloco K trouxe aumento de custos e burocracia para as empresas brasileiras em um cenário de lenta recuperação da atividade econômica, de tal modo que o fim da exigência de sua transmissão à Receita Federal é um avanço em direção à desburocratização e redução de custos para as empresas brasileiras – agenda defendi

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Por Laura Ignacio

As empresas devem continuar a enviar à Receita Federal, em tempo real, dados detalhados sobre as movimentações de insumos em estoque por meio do Bloco K — obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as indústrias. Apesar de a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874) prever a simplificação tanto do eSocial como do Bloco K, o órgão alerta que continuará cobrando as informações.

O Ministério da Economia, por sua vez, informou que “não há na pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária proposta de alteração do Bloco K”. A indefinição preocupa as empresas, que já investiram bilhões de reais, segundo pesquisa da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), que critica a obrigação acessória.

No levantamento, a entidade calcula que as indústrias já investiram cerca de R$ 4,5 bilhões para a implementação do Bloco K. E o valor extra que ainda será despendido chega a R$ 5 bilhões. Além disso, estima que terão um custo anual de R$ 3,5 bilhões para a manutençã

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Tema:A revogação do Bloco K - Local:Anexo II, Plenário 05 - Início:31/10/2019 às 09h44 - Término:31/10/2019 às 11h19

Informações:Requerimento n º 43/2019

Iniciativa: Deputado Alexis Fonteyne

Participantes:
1) MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Gerente de Políticas Fiscal e Tributária - Confederação Nacional da Indústria - CNI 
2) ALEXANDRE RAMOS - representante - Associação Brasileira de Indústria Textil - ABIT
3) ZABETTA MACARINI CARMIGNANI - Diretora Executiva - Grupo de Estudos Tributários Aplicados - GETAP

4) Deputado Alexis Fonteyne

Veja como foi a audiência pública em https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/58228

Discussão e Votação prevista para 06/11/2019 às 10h00

Veja mais sobre o PDL 485 em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PDL485

Veja mais sobre o Bloco K em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=BlocoK

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As duas instruções tratam da implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) na parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI. O EFD é um arquivo digital que contém uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa. Já o RCPE abrange o lançamento mensal de informações sobre entradas e saídas de insumos, produção e estoques de mercadorias. No jargão contábil, o RCPE é chamado de Bloco K.

https://bancoimagem-prod.camara.gov.br/admin/bancodeimagens/banco/2019/08/img20190827215736489.jpg","titulo":"Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alexis Fonteyne (N
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Apresentação 11/07/2019

Ementa: Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

14/08/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
30/09/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-
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