sped fiscal (424)

Representantes de secretarias de Fazenda de estados e da Receita Federal do Brasil, além de outros responsáveis pelo desenvolvimento e evolução da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estão reunidos até esta sexta (17), na Universidade Corporativa da Secretaria da Fazenda do Estado (UCS/Sefaz-Ba), em Salvador, para discutir os avanços na área. Eles integram o Grupo Técnico 48 da Comissão Permanente do ICMS (Cotepe), vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O coordenador do grupo e auditor fiscal da Receita Federal, Vladimir Machado Vieira, explica que o GT 48 faz reuniões trimestrais, geralmente em Brasília, nas quais são abordados assuntos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal). “Nessas reuniões, são discutidas regras de validação, a evolução do projeto e as necessidades de cada região. Nesta semana, trataremos de alterações para que alguns estados dispensem as suas obrigações acessórias e utilizem somente a EFD”.

Na quarta (15), o mesm

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Segue orientações do Sr. Guilherme Dal Pizzol da RFB, em relação ao problemas ocorridos recentemente com as novas versões do PVA.

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Como deve ser de conhecimento dos Srs., liberamos uma nova versão do PVA da EFD Contribuições (2.0.9) no início deste mês.

Notamos, via Fale Conosco, um certo número atípico de pedidos de suporte com o sintoma do PVA não conseguir inicializar a base de dados. Ressalto que o número de transmissões de escriturações segue dentro da média dos demais meses do ano.

Após diversos contatos com contribuintes que relataram esse problema, constatamos que algumas soluções de antivírus existentes no mercado estão bloqueando a comunicação entre o PVA e o banco de dados interno.

Dessa forma, como o alcance dos Srs em blogs, fóruns de discussões é amplamente maior que o nosso, peço que, se possível, informem a estes usuários co

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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009. Seu uso é feito pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). 
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (§1°, Cláusula primeira, Ajuste SINIEF 2/2009 c/c art. 426 do RICMS MT/2014).
Como se vê, a legislação federal e estadual prevê que a EFD será composta não somente de dados referentes à apuração do imposto ICMS, mas de outros dados que sejam de interesse da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Nesse sentido, é cristalina a Clá
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Por Sér­gio Hen­ri­que Tedeschi

As mul­tas por atraso do SPED Con­tri­bui­ções e do SPED Fis­cal devem ser cal­cu­la­das e reco­lhi­das por ini­ci­a­tiva do pró­prio con­tri­buinte, dife­ren­te­mente das mul­tas inci­den­tes sobre o atraso das tra­di­ci­o­nais obri­ga­ções aces­só­rias (Ex: DCTFDACON e DIPJ), nas quais as mul­tas são gera­das auto­ma­ti­ca­mente no momento da entrega em atraso das refe­ri­das obri­ga­ções e dis­po­ní­veis ao con­tri­buinte junto com o res­pec­tivo recibo de entrega.

Ressalta-se que para o SPED Fis­cal, o qual abrange escri­tu­ra­ção e apu­ra­ção do IPI e ICMS, é apli­cá­vel duas mul­tas, sendo uma de com­pe­tên­cia do Fisco Fede­ral, a ser admi­nis­trada pela Receita Fede­ral, e outra de com­pe­tên­cia do Fisco Esta­dual da cir­cuns­cri­ção do contribuinte.

Fonte: PSW Audi­to­res e Consultores

http://tedeschiepadilha.adv.br/noticias/2014/10/consideracoes-sobre-multas-por-atraso-do-sped-contribuicoes-e-do-sped-fiscal/

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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes que o dia 25 de cada mês é o prazo limite para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta data, deve ocorrer o recolhimento do ICMS para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do tributo. 
Além disso, o dia 25 é a data para a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas inscritas no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
EFD
A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é constituída de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos d
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PORTARIA SAIF Nº 017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 13/09/2014)

Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria altera as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II do art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a serem utilizadas pelo contribuinte usuário da Esc

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Publicado no DOE em 27 ago 2014

Estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,

Resolve:


Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD - Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:

I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/1997 e no Decreto nº 6.734/1997 :

a) informar mensalmente o valor do crédito presumido do ICMS utilizado, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA020110;

b) inf

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por Larissa Carvalho

As respostas dadas por e-mail por Auditores da SEFAZ/ES não produz os efeitos legais da Consulta, mas já dão uma diretriz de como o contribuinte deve proceder.

Uma das grandes dúvidas a respeito do Sped Fiscal é nos procedimentos relativos ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito e destacam o valor do credito e alíquota no campo de observação.

A este respeito, a equipe de Sped da SEFAZ/ES respondeu, por e-mail (mas sem efeitos legais de consulta), queo referido crédito será lançado através de ajuste proveniente de documento utilizando o código constante da Tabela do ANEXO XCIII do RICMS-ES (tabela publicada pelo DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011 e alterações DECRETO n. 3.190-R, de 27 de dezembro de 2012).

Na prática, os campos valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS dos Registros C100, C170 e C1
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O Decreto nº 12.232, assinado nesta quarta-feira, 24, elenca 22 medidas a seremZemanta Related Posts Thumbnail implementadas pelo governo e a Secretaria da Receita Estadual (SEFA-PR) afim de desburocratizar uma série de procedimentos que afetam diretamente a classe contábil paranaense – como a desvinculação, via internet, do nome do contabilista de uma empresa abandonada, mediante comunicação feita pelo profissional contábil, dentre outras. “Essa é uma vitória histórica para a classe contábil paranaense, que consolida o esforço de entidades contábeis e empresariais em relação a pautas que há muito vinham sendo reivindicadas. É o resultado de muito diálogo e entendimento com a Receita Estadual”, comemora Lucelia Lecheta, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

Ao longo deste ano, Lucelia e demais lideranças vinham se reunindo com o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, e o diretor da coordenação da Receita do Estado, José Aparecido Valencio da Silva, a fim de buscar soluções pa

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os programas para coleta de dados da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são semelhantes aos que são utilizados para a captura do XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
É necessário somente o preenchimento dos campos dos registros C100 e C190, conforme exceção 9 da Guia prático EFD, o que torna o processo bem mais simples que a coleta antes feita pelo uso do Emissor Cupom Fiscal (ECF), onde ocorria os registros C400 a C495.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso via FISCOSoft

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo está enviando e-mail aos contadores alertando sobre inconsistências no Sped Fiscal.   

No cruzamento que está sendo feito estão identificando ausência de Registros e até mesmo arquivos Sped Fiscal ZERADOS de empresas que tiveram Notas Fiscais.   Na mensagem, a SEFAZ/ES também orienta sobre as multas.
Veja o teor da mensagem que a SEFAZ está enviando:

"A Secretaria de Estado da Fazenda está identificando, com o cruzamento de informações dos documentos fiscais eletrônicos e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inúmeros casos de falta de registros, inclusive muitos arquivos EFD sem movimento, enviados indevidamente, já que o contribuinte emitiu ou recebeu NFe.  Além disso, estão sendo identificados todos contribuintes omissos no que tange a transmissão da EFD.

Considerando que o arquivo da EFD é a escrituração fiscal do contribuinte, já assinada e na base de dados da SEFAZ, os contribuintes ficam sujeitos as penalidades previstas no inc

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PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)

Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.

Os Superintendentes de Tributação, de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo III do Título V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no art. 96 c/c art. 113 da Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e,

considerando a necessidade de orientar os contribuintes quanto à correta informação a ser prestada sobre as obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado (TTD) assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação p

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Conforme publicação do DOE-BA, de 27/08/2014, a PORTARIA Nº 196 de 26 de Agosto de 2014, estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital – Registros "E111Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS" e "E115 - Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas  atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD – Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no
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Os contribuintes baianos, inscritos no cadastro estadual do ICMS, devem ficar atentos, termina nesta segunda-feira(25/08), o prazo para entrega das informações referentes à EFD-Escrituração Fiscal Digial. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse modelo garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e f
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Ausência de Sped Fiscal e divergência entre o que consta nos documentos fiscais e o que é declarado à SEFAZ.  Estas são algumas das razões pelas quais contribuintes situados no Espírito Santo vêm tendo suas inscrições Estaduais suspensas.

Empresas de todo porte - desde grandes companhias telefônicas até pequenos estabelecimentos - devem ficar atentos com a qualidade das informações que prestam ao Fisco, pois o monitoramento é constante e as punições, também.

Sem dúvida é uma boa notícia para os contribuintes que procuram se manter regulares.  Mas a atenção constante deve ser uma regra e não uma exceção.  Veja algumas publicações recentes no Diário Oficial (apesar de ser de acesso público, no Diário Oficial, omitimos os nomes das empresas):

.: Ordem de Serviço Publicada no Diário Oficial de 05/08/2014 suspende inscrição de empresa de telefonia por omitir informações e entregar informações com dados divergentes dos documentos fiscais:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.XX
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A Secretaria Fazenda do Estado (SEFAZ-SE) informa ao contribuinte que estiver cadastrado na SEFAZ como Prestador de Serviço e cujo CNAE (código de atividade) fiscal não incida ICMS, está desobrigado de entregar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL). 
Fica portanto sob a responsabilidade da SEFAZ-SE efetuar os devidos ajustes no cadastro destes contribuintes que porventura estejam visualizando omissões em seus devidos cadastros.
 
Fonte: SEFAZ-SE
editado por Tadeu Cardoso
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Obrigatoriedade, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado , Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros.!COMUNICADO DEAT/ EFD Nº 2 DE 25/07/2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA – RPA Dispensado – conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21.

Comunicado de Obrigatoriedade de Oficio

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 03/201 comunica a todos os interessados que:

1. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Int

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SC - SPED Fiscal - multas da Fazenda Estadual

Por Fernando Telini  e Lucianne Coimbra Klein

Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

As multas estão sendo exigidas com fundamento no art. 83-B da Lei Estadual n º 10.297/96, que prevê, por período de apuração, penalidade de R$ 250,00 a R$ 10.000,00, calculada a partir do percentual de 1% sobre a soma do valor contábil das entradas ou saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída.

No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses

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Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará DESOBRIGA a entrega do EFD – Escrituração Fiscal Digital(SPED Fiscal) para os contribuintes do ICMS obrigados, simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e SPED fiscal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Ressaltamos que a dispensa não alça os períodos fiscais de 2012 a presente data.

Fonte: DECRETO Nº 31.534/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014

http://www.treinacon.net/?p=345

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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês
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