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Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica — NF-e e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica — NFC-e.<br /> Ver histórico de versões
Publicado o Ato Cotepe nº 70 de 26 de novembro de 2020, com o Guia Prático versão 3.0.6, referente ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-70-de-26-de-novembro-de-2020-293172922
A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
Publicado Guia Prático 3.0.6 - EFD ICMS IPI (rfb.gov.br)
Publicada nova versão - Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6
Manual de Orientação ao Contribuinte - Leiaute válido de 01/01/2021 a 31/12/2021 - publicado pelo Ato Cotepe nº 44/2020.
PORTARIA Nº 82, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e da guia “Perguntas e Respostas”.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o e-Manual do Repetro-Sped disponível no endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/repetro.
Art. 2º Os procedimentos constantes do e-Manual do Repetro-Sped que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e a guia “Perguntas e Respostas” são de observância obrigatória, nos termos do art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.
Art. 2º Es
NT 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)
EFD ICMS IPI
Nota Técnica 2020.001
v 1.1
Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2021
Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5604
ATO COTEPE/ICMS 59/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Publicado no DOU de 20.10.2020.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 260)
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2020, seção 1, página 305)
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001 para aprovar a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais -MANAD e incluir o Anexo II.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, com as alterações do ADE Cofis nº 25, de 07 de junho de 2010, passará a ser o Anexo I constante deste Ato.
Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD (Folha de Pagamento - Blocos 0,
Disponibilizada a nova versão do Guia Prático e Nota Técnica 2020.001 v 1.0
Publicado o Ato Cotepe nº 44 de 16 de julho de 2020, com a Nota Técnica 2020.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.4, referentes ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-44-de-16-de-julho-de-2020-267728076
A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
O Confaz deu publicidade à alteração do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2020, versão 1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda. gov. br., com efeitos a partir de 1º.01.2021.
Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sped.
(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2020 - DOU 1 de 21.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
Veja a Nota Técnica 2020.001 v. 1.0 com as alterações em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3.pd
Alterado o limite de 1 GB para 5 GB conforme abiaxo:
...
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 8 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
...
...
Há também o caso de o arquivo de um mês ultrapassar 5 GB (gigabyte), situação em que a escrituração pode ser entregue em arquivos mensais (12 arquivos por ano).
...
Download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2020, seção 1, página 117)
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES MELO
Disponibilizado no site oficial da CEF em 10.01.2020 a nova versão 9 do "Manual referente ao recolhimento mensal e rescisório do FGTS" de acordo com a Circular da CEF nº 888 de 07.01.2020 (Publicado no DOU em 10.01.2020).
1 - Link direto para consulta no DOU:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-888-de-7-de-janeiro-de-2020-237439809
2 - Link direto para download (novo manual):
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_rescisorios_FGTS_CS.pdf
Publicado no DOU de 27.11.2019
Altera o Ato COTEPE/ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º Fica