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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024. O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O conteúdo foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar

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A Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.

“O manual lançado hoje é uma iniciativa de as

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Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Im

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No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).

Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.

“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.

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A FENACON comunicou à Receita Federal os problemas que os contribuintes vêm enfrentando para solucionar as cobranças de débitos inferiores a R$ 10 no sistema da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF).

O impasse dificulta que empresas emitam a Certidão Negativa de Débitos (CDN). A Federação solicitou um modelo simples com informações consolidadas para solucionar a dificuldade. Em resposta, a RFB informou que está trabalhando para solucionar este impasse e que emitirá uma orientação sobre o assunto em breve.

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Oriunda da MP 983/2020, normativa que está no Senado Federal  amplia a cidadania digital ao normatizar as assinaturas eletrônicas. Entidades do terceiro setor organizado encaminharam Carta Conjunta ao Senado Federal solicitando a inclusão do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020, oriundo da Medida Provisória nº 983/2020, na pauta de votações do Plenário do Senado Federal.

 

O PLV dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Na carta, as entidades signatárias reiteram o apoio ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados e à aprovação da matéria sem novas alterações.

 

Para as entidades, o parecer à MP 983/20, elaborado e aprovado na Câmara dos Deputados, consolida os anseios não apenas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, como também da sociedade brasilei

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A Fenacon tem recebido diversos questionamentos de empresários a respeito de inconsistências na geração da Escrituração Contábil Digital (ECD). Por isso, enviou ofício relatando a situação à Receita Federal.

Clique e Leia a íntegra do Ofício.

Leia abaixo a resposta da RFB sobre o assunto:

“Primeiramente, há que se esclarecer que a versão 7.0.3 corrigiu um problema em relação a regra existente no Manual da ECD, conforme informado no site do Sped, por ocasião da publicação da versão.

Quanto à questão levantada no email encaminhado ao gabinete da RFB, informa-se que é possível colocar a linha de “lucro bruto” e a linha de “receita líquida” na DRE. Como a DRE é uma demonstração que segue uma hierarquia, basta definir os níveis das linhas de forma que estrutura hierárquica para o cálculo dos totais fique correta.

Ademais, neste ano, foi introduzido o campo “ORDEM” no registro J150 (DRE), que permite que a própria empresa defina a ordem das linhas na visualização da impressão.

Abaixo, segue

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Diante da propagação do coronavírus, a Federação propõe ações urgentes para mitigação dos impactos

Mediante o cenário trágico que o Brasil passa em razão da propagação do coronavírus, a Fenacon solicitou a Receita Federal ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Desta forma, a Federação propõe a alteração dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRPF.

Confira o ofício na íntegra aqui.

Por Fenacon

 

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/fenacon-solicita-a-receita-prorrogacao-de-prazos-para-cumprimento-de-obrigacoes/

 

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