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SPED Fiscal - PVA da EFD ICMS/IPI versão 2.1.4

Publicada a versão 2.1.4 do PVA da EFD ICMS IPI.

Principal alteração:

- REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ: Correção da aplicação da regra que está gerando um erro interno do sistema quando o tamanho dos campos a que ela é aplica não é igual a 11 ou 14.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/marco/noticia-30032015.htm

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Conforme publicação do DOE-MG, de 18/12/2014, a RESOLUÇÃO Nº 4.730, de 17 de Dezembro de 2014, estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da referida EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta Resolução, atendidas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Parágrafo único. Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõe
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A SEFAZ/GO já iniciou os cruzamentos eletrônicos com os arquivos do SPED e constatou que os números são alarmantes: cerca de 50% dos obrigados não transmitiram os arquivos. Dos que geraram e enviaram a EFD, cerca de 30% estão com irregularidades graves, relacionadas à estrutura dos arquivos e à omissão de dados.
 
Pessoal, enviar a EFD apenas para não receber a multa de omissão não resolve o problema. Quem fez este procedimento deve trabalhar para retificar os dados o mais rapidamente possível. Depois da intimação do FISCO, não adianta chorar sobre o leite derramado.
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Foi disponibilizado arquivo para download da versão 2.1.2 do PVA que executa a regra de validação do campo 03 do registro G140 e não estava sendo efetuada na versão anterior do PVA. A versão 2.1.1 do PVA poderá ser utilizada até 25/02/2015.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/noticias/2015/janeiro/noticia-28012015.htm

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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, para o dia 02 de março, o prazo de entrega dos Documentos de Informação Econômico-Fiscal (DIEF) e dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes às operações realizadas durante o mês de janeiro/2015. A solicitação foi feita pelos representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon), no último encontro do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo (GTFAZ).

Os DIEFs transmitidos a partir de 16/02, na forma de apresentação “fora do prazo”, deverão ser retransmitidos na forma “no prazo”, arquivo original ou retificado, para que os mesmos sejam validados. A prorrogação aconteceu por meio do Decreto nº 3.782-R, de 13 de janeiro de 2015.

Fonte: Sefaz ES

http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/27/es-sefaz-prorroga-prazo-para-entrega-dief-e-efd-2/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=56c0b7126f-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-56c0b7126f-72

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Cerca de 20 mil empresas do estado, contribuintes do ICMS e cadastradas no regime normal, que não transmitiram os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) serão autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida atingirá a não transmissão de arquivos da EFD a partir do período de referência em relação a novembro de 2014.

As empresas ficam obrigadas a recolherem multas no valor de R$ 300 por arquivo não enviado ou enviado em atraso. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês. As empresas também estarão sujeitas à declaração de restrição cadastral com a suspensão do registro, que acarreta uma série de penalidades como a obrigação de pagar o ICMS logo na entrada de mercadorias no território maranhense oriundas de outros estados, no primeiro posto fiscal pelo qual a mercadoria circular.

Desde 1º de janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir a EFD. Essa é a primeira vez que a Sefaz realiza a autuação e suspensão cadastral para as

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Em um mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou através do Domicílio Eletrônico Habilitado mais de quatro mil empresas por omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e essas empresas passam a ficar sujeitas a ser enquadradas na situação de “inaptas” caso não regularizem as pendências após o prazo de cinco dias da ciência dessa notificação.

A condição de “inapta” para uma empresa traz uma série de transtornos, pois passam a obrigatoriamente recolher na primeira repartição fazendária o imposto antecipado em todas as aquisições de mercadorias que efetuar fora do Estado, além de ser um fator impeditivo para a migração para o Simples Nacional.

Conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, mesmo após terem sido enquadradas como “inaptas”, o processo administrativo tem sequência. “Depois de 45 dias, caso as omissões ainda persistam, a faremos a lavratura dos respectivos autos de infração, aplicando na forma da legisl

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A SEFAZ-GO disponibilizou um documento contendo orientações sobre a forma de resolver os principais problemas apresentados na utilização do PVA da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

Faça aqui o download do documento "INFORMATIVO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD"
Fonte: SEFAZ-GO
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Publicada a versão 2.1.1 do PVA da EFD ICMS IPI
 
A versão anterior (2.1.0) poderá ser utilizada até 20/01/2015
 
Principais alterações:
Inclusão do validação de código no registro 1400 conforme exigência de cada estado (registro 0200 ou tabela do estado).;
Registro 0200 - Alteração da obrigatoriedade do campo COD_ANT_ITEM que não poderá ser informado. Alteração no tipo do campo COD_LST para C, tamanho 5, no formato NN.NN;
Registro 0220 - Obrigatoriedade deste regisgro quando o campo COD_ITEM do registro 0200 tiver sido utilizado no campo COD_ITEM_DEST do registro K220 e este tiver unidade diferente do COD_ITEM informado no campo COD_ITEM_ORI;
Registro C370 - Inclusão de regra para verificação de numero sequencial de item;
Registro D411 - Inclusão de regra para verificação do número do documento - NUM_DOC_CANC dentro do intervalo de cancelamento.
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A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015.

Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”.

Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade.

Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de do

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Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) na Bahia – através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD).
Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz 273/2014, que substitui a Portaria 196/2014.
Ainda segundo a Sefaz-Ba, essa possibilidade já estava disponível desde outubro de 2014, em c
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Desde o dia 05 (segunda-feira), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza aos contribuintes nova versão 3.0 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de Goiás. O guia está previsto no parágrafo 2º do artigo 356-G do Decreto nº4.852/97 - RCTE, conforme esclarece a Coordenação do Sped Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz.

O resumo das alterações consta do item "Histórico das alterações do Guia", dentre estas está o novo procedimento para escriturar a diferença de alíquota de ICMS, que deverá ser adotado a partir de 1º de março próximo.

Os novos códigos de ajuste que serão utilizados na EFD UCMS/IPI em função das alterações, também foram incluídos no documento "Tabelas externas com códigos do SPED Fiscal de Goiás".

O Guia Prático de Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) do Estado e as tabelas externas com códigos do SPED Fiscal estão disponíveis para Download ou consulta no endereço: http://www.efd.go.gov.br/, menu DOWNLOADS.

A Coordenação do SPED Fis

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As empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de dezembro, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue.
Cerca de 20 mil empresas do Estado do Maranhão contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal, receberam um novo prazo da Secretaria da Fazenda para entregar os arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que estão obrigadas a transmitir desde janeiro de 2013. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês.
Por meio da Resolução 23/14, as empresas poderão entregar os arquivos da EFD cujo prazo antecedeu ao mês de novembro de 2014, até o dia 30 de junho de 2015. Em contrapartida a SEFAZ determinou que a partir do período de referência novembro de 2014, as empresas sejam notificadas automaticamente da multa, quando deixarem de fazer ou façam com atraso, a transmissão dos arquivos.
A Escrituração Fiscal (EFD) é um arquivo digital composto por livros fiscais e outras i

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Conforme publicação do DOE-BA, de 18/12/2014, a PORTARIA Nº 273 de 17 de  Dezembro de 2014, estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais a seguir indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E110, E111, E115 E116, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1, 5.2 e 5.4, previstas do  Manual de Orientação do leiaute da EFD, constante no Anexo único do Ato COTEPE 09, de 18 de abril de 2008, todos disponibilizados pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no Decreto nº 6.734/97:
a) informar mensalmente o valor
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA).

O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro deste prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal deve entregar os arquivos digitais constantes da Portaria CAT 147/2009 e suas alterações até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere à operação

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) publicou nesta quarta-feira, dia 19 de novembro, a Instrução Normativa (IN) nº 37/2014, que institui a Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, prevista no Anexo Único da IN, obrigatória para contribuintes do ICMS sujeitos ao Regime Normal de recolhimento, quando da fiscalização dos períodos compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.

O documento estabelece que, na Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, o contribuinte deverá optar pelos arquivos de Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD), transmitidos ou não, para serem fiscalizados. A opção é realizada de forma irretratável.

Ainda de acordo com a IN, o contribuinte não poderá optar por arquivos distintos dentro de um mesmo exercício a ser fiscalizado, exceto as informações do Inventário com data de 31 de dezembro de 2008.

Na falta de opção do contribuinte, o agente do Fisco deverá utilizar os arquivos da

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Publicada a versão 2.1.0 do PVA da EFD ICMS IPI. A versão anterior (2.0.34) poderá ser utilizada até 10/10/2014.

Principais alterações:

  • Inclusão do campo VL_ITEM_IR no registro H010 (a partir de 01/01/2015 - leiaute 009).
  • Inclusão do bloco K (a partir de 01/01/2016 - leiaute 010)

Download: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

OBS: A versão 2.1.0 somente disponibiliza o RCPE para períodos posteriores a 01/01/2016, versão de leiaute igual a 010.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novo-pva-versao-2-1-0-incluindo-bloco-k

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O Ato COTEPE/ICMS nº 59/2014 alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015.

Citado ato modificou o tipo e tamanho do campo 11 - COD_LST destinado à informação do código de serviço da Lei Complementar nº 116/2003 no registro 0200 - Tabela de identificação do item (produto e serviços).

Por fim, foram inseridos códigos na tabela de classificação de itens de energia elétrica, serviços de comunicação e telecomunicação do Grupo 11 - Cessão de Meios de Rede, relativos ao lançamento do ICMS: a) proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo; b) proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio; c) complementar, na condição de responsável tributário.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint

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