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O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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Regulamenta a Lei nº 23.637, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 (Estabelece a forma, os prazos e as condições necessários para a fruição da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei nº 23.637, de 30 de abril de 2020)
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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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