sped fiscal (423)

SPED Fiscal - PVA da EFD ICMS/IPI versão 2.2.0

Publicada a versão 2.2.0 do PVA da EFD ICMS IPI.
Principais alterações:
- Inclusão dos registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 para atender a Emenda Constitucional 87/2015.
- Inclusão do Java no instalador.
- Correção do sub-relatório de Ajuste a Crédito provenientes de documento fiscal no relatório de Apuração do ICMS - Operações Próprias (mais de um C197 com mesmo valor, para um mesmo C100, era mostrado somente uma vez)
- Correção de erro no campo série do registro 1105 em relação ao campo chave da NFE - layout X.
- Correção de erro na regra que valida o campo COD_ITEM do Registro 1400, que não estava levando em consideração a data de início dos códigos da tabela publicada pelos estados.

Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Contribuintes também poderão enviar informações referentes a este bloco.
Os contribuintes que não informam os registros referentes à Emenda Constitucional 87/2015 poderão continuar usando a versão 2.1.5.

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Foi publicado no DOE-MG, desta quinta-feira(03), a PORTARIA SAIF Nº 020, de 02 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre novos Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS a serem utilizados na geração do arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
MG091011
Apropriação de crédito – Acúmulo de crédito do CIAP
01/10/2015
MG091012
Apropriação de crédito por aquisição de serviços tributados pelo ICMS
01/10/2015
MG091013
Apropriação de crédito por recolhimento a maior do ICMS
01/10/2015
MG030004
Apuraç
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Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.17, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.01.2016.

 

(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2015 - DOU 1 de 23.10.2015)

 

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária. 

O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional. 

Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor

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MA - Comunicados importantes – EFD e ICMS

Com o objetivo de esclarecer dúvidas, que alguns contribuintes e contadores ainda possuem com relação ao prazo de entrega de arquivo substitutivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a SEFAZ informa que, de acordo com a legislação estadual, a entrega da EFD substitutiva deve obedecer o mesmo prazo do arquivo original.

Esta regra está determinada pelo § 6º do art. 321 N do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão (Dec. 19.714/2003 e suas alterações).

De acordo com o art. 321-M, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.

Com a Portaria 150/2015 esse prazo está, momentaneamente, estendido para o dia 25 de cada mês.

Com relação ao arquivo retificador, o art. 321-N diz que o contribuinte poderá retificar a EFD:

I – até o prazo de que trata o art. 321-M;

II – até o últim

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PR), divulga novos códigos de ajustes (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) que deverão ser utilizados pelos contribuintes na geração do arquivo da EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: 
1. Ficam incluídos os seguintes códigos de ajuste, e seus respectivos complementos, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n. 112/2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2016: 
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2. Esta norma de procedimento entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do mês de referênc
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SPED Fiscal - PVA da EFD ICMS/IPI versão 2.1.5

Principais alterações:

A partir do - Layout IX (2015)

- Registro 1400: Alteração da descrição do campo COD_MUN para Código do Município de origem/destino;

- Registro D100: Inclusão de regra que compara o CNPJ do participante com o o constante do campo CHV_CTE

​​A partir do - Layout X (2016)

- Registro 1400: Alteração da descrição do campo COD_MUN para Código do Município de origem/destino;

- Registros C100, D100, G130, 1105 e 1110: Inclusão de regra que valida série do campo CHV_NFE.

- Registro 0200: Inclusão de regra que valida COD_NCM

- Registro G130: Inclusão de regra com obrigatoriedade de NFe e CTe de terceiros, quando for o caso.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/agosto/noticia-07082015.htm

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido e

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Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.16, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.04.2015.

 

No Anexo Único do referido ato, foi alterada, ainda, a descrição (coluna Descrição) do campo 3 - MUN do registro 1400 - "Código do Município de origem" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único: "Código do Município de origem/destino".

 

(Ato Cotepe/ICMS nº 16/2015 - DOU 1 de 30.03.2015)

 

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.

As intimações são resultado de operação fiscal realizada pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos, Cosméticos, Perfumaria e Produtos de Higiene (GESMED) em março desde ano. Para o coordenador do grupo, Carlos Michell Socachewsky, além de municiar a Fazenda com informações fiscais, ação tem um caráter pedagógico ao chamar a atenção do contribuinte para a exigência do envio da EFD. “Estamos orientando os contribuintes que apresentam pendências para só depois aplicar a p
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Disponibilizada versão 3.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI de Goiás.

Veja principais alterações desta versão do Guia Pratico da EFD de Goiás
Ajustada a redação do item 14.2. Apuração da diferença da alíquota ocorreu após o prazo definido na legislação para a sua apuração (apuração extemporânea);
Ajuste da redação do item 15. CHEQUE MORADIA – subsídio do Programa Habitacional Morada Nova, em função do Decreto nº 8.303/14.
Fonte: SEFAZ-GO
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Publicada a versão 2.1.3 do PVA da EFD ICMS IPI.

Principais alterações:

- Registro C800 - corrigidos - erro documento cancelado e erro para a data de documentos regular;
- Registro C350 - corrigido - erro CPF/CNPJ;
- Relatório Apuração do ICMS: Operações Próprias - corrigido erro em que valores repetidos eram omitidos do relatório; Registro 0000

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/marco/noticia-05032015a.htm

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o insta

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Conforme publicação do DOE-PR, de 24/04/2014, o DECRETO N. 1.158, dispensa a entrega da GIA/ICMS a partir do mês/ano referência agosto de 2015, cujos dados serão extraídos da EFD entregues pelos contribuintes paranaenses.

 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.584.923-5, 
DECRETA: 
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014: 
“VI - até 31 de agosto de 2015:
a) dispensar a entrega da GIA/ICMS a partir do mês/ano referência agosto de 2015, cujos dados serão extraídos da EFD entregue pelo contribuinte.
Art. 2.º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2015. 
Curitiba, em 23 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República. 
CARLOS ALBERTO R
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Publicada nova versão do Guia Pratico EFD de Goias e Tabela de Códigos Sped Fiscal Goiás

Veja Principais Alterações
Inclusão de observação no item 14.2 Apuração da diferença da alíquota ocorreu após o prazo definido na legislação para a sua apuração (apuração extemporânea);
Em função da Instrução Normativa nº 1209/15-GSF, foram realizadas as seguintes alterações: 
Inclusão dos códigos GO090033, GO040097, GO040098 e GO040099 no tabela do item 1.2.1. Créditos do ICMS que deverão ser informados nos registros 1200 e 1210; e nas tabelas do item 2.1.1. Apuração do Imposto.
Em função da Instrução Normativa nº 1213/15-GSF, foram realizadas as seguintes alterações:
Inclusão dos códigos GO090034, GO040100, GO040101 e GO040102 no tabela do item 1.2.1. Créditos do ICMS que deverão ser informados nos registros 1200 e 1210; e nas tabelas do item 2.1.1. Apuração do Imposto
Fone: SEFAZ-GO
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Correio eletrônico foi enviado nesta semana orientando os contribuintes a corrigirem irregularidades

A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo “EFD – Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea”, disp

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Publicada a versão 2.0.16 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS 16, DE 25 DE MARÇO DE 2015, publicado no DOU de 30/03/2015.

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.16 – 13/03/2015 
1. Validação do Campo 07 – SER do Registro C100 para documentos eletrônicos.
2. Orientação de preenchimento do campo 9 (CHV_NFE) do registro C100.
3. Validação do Campo 07 – SER do Registro D100 para documentos eletrônicos.
4. Alteração na descrição do campo 03 – MUN do registro 1400 para “Código do Município de origem/destino”.
5. Orientação registro H001.
6. Orientação Campo 11 – VL_ITEM_IR do Registro H010.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/marco/noticia2-30032015.htm

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Conforme publicação do DOE-MG, de 25/03/2015, a RESOLUÇÃO Nº 4.757, de 24 de Março de 2015, estabelece aobrigatoriedade de apresentação dos Registros 1200 e 1210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 e na alínea “d” do inciso II do art. 52, ambos do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2015, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:
I - transferência ou recebimento de créditos acumulados;
II - autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;
III - apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de três meses consecutivos;
IV - contr
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Bloco K do SPED Fiscal - ÚLTIMAS VAGAS

A sua empresa está preparada para a entrega do Bloco K do SPED Fiscal?

A BlueTax foi a primeira empresa do mercado a realizar cursos tratando deste tema, junto do maior especialista no assunto do mercado!

Venha atualizar-se de forma teórica e prática sobre a correta entrega desta obrigação, de acordo com o novo layout utilizando o PVA do SPED Fiscal que já contempla o Bloco K.

Garanta já a sua vaga e atualize-se no final de semana. 

Bloco K do SPED Fiscal – Registro de Controle da Produção e do Estoque - Últimas vagas!!!

Objetivo: Apresentar aos participantes o novo bloco inserido no SPED Fiscal a partir de janeiro de 2016, para TODOS os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação, e já obrigados ao SPED Fiscal, e também para os atacadistas, com o objetivo de controle dos estoques. Este novo livro inclui o controle de estoques por período de apuração do ICMS, apontamento de produtos acabados e os seus insumos consumidos, apontamento da produção de terceiros e

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POR FÁTIMA FERNANDES

Para Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB - SP, a medida pode ser proibitiva para os contribuintes e gerar ações contra o Estado

Uma indústria que produz cadeiras precisa de rodinhas, espuma, plásticos, tecidos. A partir de janeiro de 2016, todo esse material em estoque terá de ser informado mensalmente ao fisco por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal.

O detalhamento de informações sobre a produção e o estoque, para cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o chamado bloco K do SPED, vai valer para todos os setores da indústria e do atacado.

E o acompanhamento ocorrerá desde a aprovação de uma ordem de produção, passando pela compra de matérias-primas, consumo de insumos, quantidade de produtos fabricados, produção em andamento, além de perda e sobras a cada mês.

“Essa obrigatoriedade nada mais é do que a ampliação do poder

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Por Mauro Negruni

Você já respondeu a pergunta o que deve estar no livro de Inventário da escrita fiscal? Qual foi seu raciocínio? Qual a base legal que utilizou? Qual a relação com o livro digital registrado no bloco H? E por fim, isso tudo tem relação com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF (Bloco L210)?

Por que pergunto isso? Porque estou tentando descobrir o que os Fiscos pretendem com o novo campo VL_ITEM_IR (campo 11 no registro H010).  Nesta busca, prefiro correr riscos e explicitar minha posição desde que ajude a outros profissionais e empresas a terem um ambiente melhor para seus negócios. Afinal, como muitos já sabem, estou longe de ser iniciante no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Isso não resolve, mas a experiência me ajuda bastante.

Alguns chamam de espirito público. Gosto dessa ideia de ser um agente público sem ser um agente estatal, buscando soluções sinérgicas para melhoria do ambiente de negócios no país – sempre respeitando a posição dos

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SPED Fiscal - PVA da EFD ICMS/IPI versão 2.1.4

Publicada a versão 2.1.4 do PVA da EFD ICMS IPI.

Principal alteração:

- REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ: Correção da aplicação da regra que está gerando um erro interno do sistema quando o tamanho dos campos a que ela é aplica não é igual a 11 ou 14.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/marco/noticia-30032015.htm

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