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As sugestões podem ser encaminhadas até 10/6

49f97a16-5ee3-4ae6-bd2d-d54e3799390c.pngJá está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre definição de atividade econômica substantiva para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados.

A definição de atividade econômica substantiva é fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e investimentos meramente especulativos, que visam apenas auferir ganhos sem contrapartida socioeconômica. Esse conceito permite a extensão de incentivos fiscais a atividades gerenciais, que não representam compra ou venda de bens e serviços.

Essa norma contribui para assegurar que os lucros tributáveis em um país não sejam artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 10 de junho por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: RFB

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Publicado DOU 20.04.2016   

Altera o Comunicado Técnico CTG 2001(R1) que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6° do Decreto-Lei n.° 9.295/1946, alterado pela Lei n° 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera os itens 8 e 11 do CTG 2001 - Define as Formalidades da escrituração contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passam a vigorar com as seguintes redações:

8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177

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Sped garante salto de qualidade

Especialistas avaliam que implantação aumentará controles, reduzirá perdas e terá impacto positivo sobre a rentabilidade das empresas

SÃO PAULO - O salto tecnológico com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não apenas desencadeou uma "revolução" na relação Fisco-contribuinte e no dia-a-dia das empresas como vem trazendo maior eficiência na apuração de resultados financeiros, contábeis e fiscais e avanços nos processos de gestão, com impacto sobre os resultados.

Embora ainda não existam estatísticas, até porque qualquer resultado nesse sentido depende da realidade de cada empresa, as melhorias, na avaliação de especialistas, já são percebidas. "Os ganhos são monstruosos", resume Tânia Gurgel, professora, contadora e sócia da TAF Consultoria, ao se referir, por exemplo, aos benefícios apurados apenas com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que teve a adoção no Brasil iniciada há dez anos.

Na opinião da consultora, a agilidade que a NF-e trouxe ao setor de compras é i

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Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Ta

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Publicado em 14/04/2016

Entrega do RAS postergada.

A entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

Ademais, será criada uma forma alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro "G" até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

Fonte: Portal do SPED

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Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Nos próximos 90 dias, indústrias de todo o país poderão exportar mercadorias sem pagar tributos federais na compra de insumos. Esse é o prazo que as empresas terão para aderir ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial com controle informatizado (Recof–Sped).

Regulamentado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Recof–Sped só entrará efetivamente em vigor daqui a três meses, quando as empresas poderão aderir ao novo sistema, que usa as notas fiscais eletrônicas para registrar as transações. Segundo o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita, José Carlos de Araújo, a expectativa é aumentar em 50 vezes, de 20 para 1 mil, o número de indústrias que fazem parte do Recof.

“A grande vantagem de usar a escrituração eletrônica é a redução de custos. A empresa não terá mais de desenvolver sistemas para a Receita monitorar a compra de insumos, a produção e a movimentação de estoques. Tudo será l

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Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira

As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal

Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:

1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias.

2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações finan

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Movimentações financeiras na mira da Receita

Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósit

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Apresentação das iniciativas dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal aconteceu em Paris, e dos avanços no Sistema Público de Escrituração Digital, em Nova Iorque

Entre os dias 2 e 8 de novembro, a Receita Federal apresentou seus projetos em dois eventos internacionais de renome.

O projeto dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal, idealizado pelo chefe da Divisão de Escrituração Digital da Cofis, Clovis Peres, foi apresentado na “5th Plenary Meeting of the Task Force on Tax and Development” em Paris, França, no dia 3 de novembro. O auditor-fiscal representou o Brasil e a Receita Federal relatando como a experiência dos NAF, iniciada pela Receita Federal, tornou-se paradigma internacional de educação e cidadania, atingindo a marca de mais de 160 núcleos em toda a América Latina.

O encontro foi encerrado com o lançamento do livro “Building Tax Culture, Compliance and Citizenship – A Global Source Book on Taxpayer Education”, que reúne práticas concretas de educação e aproximação das administ

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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte. Ao racionar o tempo dispendido pelos contribuintes no momento em que necessitam se relacionar com o Fisco, o objetivo é também expandir o número de usuários no sistema, simplificando o atendimento. A aposta tem sido cada vez maior nos meios eletrônicos de transmissão de dados, tanto para contribuintes pessoa física quanto para pessoa jurídica.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18 de janeiro 2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo pelas novas possibilidades de prestar contas a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da norma, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculad

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MT - Estado cria dossiê eletrônico de empresas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está intensificando em todo o Estado a fiscalização a contribuintes que apresentam comportamento de sonegação fiscal. O projeto vai catalogar, sistematizar e automatizar as auditorias fiscais por meio de uma ferramenta analítica de dados.

Toda a reestruturação dos sistemas de fiscalização está sendo realizada com recursos do Programa de Apoio a Gestão do Brasil (Profisco), pela empresa NT Consult que venceu a licitação para executar o desenvolvimento do projeto.

O projeto está dividido nos módulos Planejamento e Execução da Fiscalização, Dossiê Eletrônico e Painel de Bordo e, por último, Previsão da Arrecadação. A primeira etapa será concluída em junho, quando a ferramenta analítica de dados entrará em produção, conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro. “Hoje já temos essa ferramenta, instalada pela equipe de Tecnologia da Informação, que vai auxiliar no planejamento e na eleição dos alvos de fiscalização destacando

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Por Mary Elbe Queiroz e Antonio Elmo Queiroz

Com a abrangência atual das declarações eletrônicas para fisco, questões antigas são revisitadas sob a nova realidade tecnológica; como no caso abaixo, que tratou de uma autuação com arbitramento do lucro, fundado na imprestabilidade da contabilidade de uma pessoa jurídica.

É que um contribuinte transmitiu sua Escrituração Contábil Digital (ECD), mas pleiteou, para uma fiscalização do fisco federal, que considerasse apenas a contabilidade tradicional e não as informações digitais, “tendo em vista que estes arquivos não representam corretamente a escrituração contábil da empresa à época”.

O fisco não atendeu o pedido, alegando que seria uma análise em contabilidade paralela, já que, para fins legais, a contabilidade é a transmitida via SPED; e procedeu ao arbitramento, “uma vez que a própria empresa afirmou que a contabilidade transmitida via SPED não representa corretamente a sua escrituração contábil, conclui-se que a forma correta de se proce

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Por Jurânio Monteiro*

Que vivemos um ambiente de negócios pouco competitivo além mar já é sabido por muitos, mas para os legisladores e criadores do manicômio tributário brasileiro me parece que não, dada a doentia e promíscua forma de criar novas regras fiscais para todo e qualquer tipo de empresa. E o pior: não há no horizonte, perspectiva de melhorias.

O ano de 2016 começou com um afago na alma das empresas com a postergação do prazo do temido Bloco K (Controle do Estoque e da Produção), porém, como nem tudo são flores, houve a antecipação dos prazos de entrega do SPED Contábil e ECF - Escrituração Contábil Fiscal para maio e junho, respectivamente. E tudo isso, me nada contribui para a melhoria dos negócios das empresas. Absolutamente, nada.

Todas as vezes em que me reúno com gestores da área fiscal e contábil das empresas atendidas por nós, a reclamação é sempre a mesma: muita demanda, poucos recursos (físicos e financeiros). E justificar investimentos para estas áreas é uma tarefa i

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Contabilistas convivem com alterações legais e obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital, além da intenção do governo em retomar reforma tributária

SÃO PAULO - O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.

Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações n

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Foi publicado no DOE-ES, a  PORTARIA N.º 34-R, de 26 de Agosto de 2015, que estabelece normas para apresentação do registro 1400, da Escrituração Fiscal Digital(EFD).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 71284060; 

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Portaria, o Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD.

Art. 2.º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem apresentar o registro 1400, conforme o Manual de Orientação de que trata o art. 1.º, observado, ainda, o disposto no Ato Cotepe/ICMS n.º 9, de 18 de abril de 2008, e no art. 758-B, § 8.º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da 1.º de outubro de 2015.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOV

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SPED completa nove anos

Por Victor Freire

No último dia 22 de janeiro, o Sped, Sistema Público de Escrituração Digital, completou nove anos desde o seu lançamento. Instituído pelo decreto nº 6.022, visou aumentar o processo de informatização dos sistemas contábeis brasileiros. A solução, desenvolvida pelo Serviço Federal do Processamento de Dados (Serpro), oferece uma maior comodidade ao contribuinte e à Receita Federal do Brasil, em sua tarefa de fiscalização da arrecadação de tributos. 

Embora o Sped normalmente seja referido como sendo um sistema apenas, ele é composto por uma série de módulos, cada um com uma função fiscal diferente. Ele começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil, Escrituração Fiscal Digital e o ambiente nacional da NF-e, ou Nota Fiscal Eletrônica. Integra administrações fiscais das três esferas federativas (União, Estados e Municípios) e mantém parceria com mais de 20 instituições, entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis. 

Hoje em dia, está

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Após quase uma década de implementação, o sistema mostra progresso com implicações diretas e indiretas a vários profissionais, sobretudo os que lidam com as áreas contábil e jurídica. Como disse certa vez Albert Einstein, “tornou-se chocantemente óbvio que a nossa tecnologia excedeu a nossa humanidade”.
Hoje, essa frase cai que nem uma luva, principalmente no que diz respeito à relação fisco-contribuinte no Brasil! Para quem não lembra, antes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ser implantado, a impressão que muita gente tinha era de que o projeto seria apenas uma metodologia eletrônica de notas fiscais, escrituração contábil e fiscal e de geração, transmissão e recebimentos de outras informações. Contudo, ele é muito mais do que isso e mudou completamente a cultura das organizações de todos os portes e segmentos, refletindo nos costumes da sociedade, de forma geral.
O Sped foi implementado no dia 22 de janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022, com a promessa de acabar

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Empresas têm de se preparar para a ECF

Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.

Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação a

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